A OAB declarou guerra contra o governo (leia sobre isso aqui) para não ter de obrigar os advogados a denunciarem seus clientes ao governo.
O Conselho Federal de Contabilidade estava com a faca e o queijo na mão para evitar que os contadores tivessem que ser obrigados a denunciar seus clientes.
E o que ele fez? Emitiu uma norma dizendo que os contadores devem sim DENUNCIAR SEU PRÓPRIOS CLIENTES.
Então, fica a dica: Confie em advogados e padres. Os contadores estão autorizados, pelo seu conselho profissional, a denunciá-lo perante o governo.
LADO CONTRÁRIO: Eu entendo que a contabilidade tem papel essencial para o capitalismo e mesmo para a manutenção de um ambiente seguro e confiável de negócios. Entendo também que vários países, inclusive a Inglaterra, preveem para profissionais da área de finanças (inclusive advogados), deveres de delação. Compreendo que esta obrigação não é nova. A lei brasileira já previa deveres semelhantes para os contadores, mesmo antes da lei de lavagem de dinheiro.
Ainda assim, fica difícil dizer para um cliente que ele não pode mais confiar em seu contador, porque o contador é obrigado a denunciá-lo para o governo.
Fico à disposição para ouvir meus colegas contadores.
http://www.valor.com.br/legislacao/3213676/contadores-editam-norma-sobre-lavagem-de-dinheiro#ixzz2aRfo99sF
O Conselho Federal de Contabilidade estava com a faca e o queijo na mão para evitar que os contadores tivessem que ser obrigados a denunciar seus clientes.
E o que ele fez? Emitiu uma norma dizendo que os contadores devem sim DENUNCIAR SEU PRÓPRIOS CLIENTES.
Então, fica a dica: Confie em advogados e padres. Os contadores estão autorizados, pelo seu conselho profissional, a denunciá-lo perante o governo.
LADO CONTRÁRIO: Eu entendo que a contabilidade tem papel essencial para o capitalismo e mesmo para a manutenção de um ambiente seguro e confiável de negócios. Entendo também que vários países, inclusive a Inglaterra, preveem para profissionais da área de finanças (inclusive advogados), deveres de delação. Compreendo que esta obrigação não é nova. A lei brasileira já previa deveres semelhantes para os contadores, mesmo antes da lei de lavagem de dinheiro.
Ainda assim, fica difícil dizer para um cliente que ele não pode mais confiar em seu contador, porque o contador é obrigado a denunciá-lo para o governo.
Fico à disposição para ouvir meus colegas contadores.
CFC regula os procedimentos da lei de prevenção à crimes de lavagem de dinheiro
POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC
Em reunião Plenária realizada hoje, 26, foi aprovada a Resolução CFC n.º 1.445/13 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, quando nos exercícios de suas funções, de forma a atender o previsto na Lei n.º 9.613/1988 e alterações posteriores.
A Resolução disciplina como os profissionais e as organizações contábeis deverão informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), previsto nos acordos internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, da qual o Brasil é signatário.
O objetivo da resolução, além de atender o disposto na lei que cabe ao CFC disciplinar e regular os procedimentos a seus profissionais e organizações contábeis, é o de servir de alerta à sociedade e aos empresários quanto aos riscos da lavagem de dinheiro.
Conhecer o cliente, manter o controle dos registros e das movimentações e informar a autoridade quando tiverem conhecimento de possíveis transações ou operações de valores de origem ilícita.
Para o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional e coordenador da comissão integrada por membros do Sistema CFC/CRCs, Ibracon e Fenacon que normatizou os procedimentos, Enory Spinelli, a resolução aprovada busca regulamentar a Lei e proteger o profissional de possíveis riscos que possam incorrer no exercício da atividade ao encobertar operações ilegais.
A Resolução disciplina como os profissionais e as organizações contábeis deverão informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), previsto nos acordos internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, da qual o Brasil é signatário.
O objetivo da resolução, além de atender o disposto na lei que cabe ao CFC disciplinar e regular os procedimentos a seus profissionais e organizações contábeis, é o de servir de alerta à sociedade e aos empresários quanto aos riscos da lavagem de dinheiro.
Conhecer o cliente, manter o controle dos registros e das movimentações e informar a autoridade quando tiverem conhecimento de possíveis transações ou operações de valores de origem ilícita.
Para o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional e coordenador da comissão integrada por membros do Sistema CFC/CRCs, Ibracon e Fenacon que normatizou os procedimentos, Enory Spinelli, a resolução aprovada busca regulamentar a Lei e proteger o profissional de possíveis riscos que possam incorrer no exercício da atividade ao encobertar operações ilegais.
Contadores editam norma sobre lavagem de
Após 10 meses de discussão, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conseguiu aprovar na sexta-feira uma resolução que define operações que devem ser informadas por profissionais e empresas do setor ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma, que deve ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e produzir efeitos apenas em 2014, deve atingir, pelo menos, 480 mil profissionais.
Em julho do ano passado, a Lei nº 12.283 estabeleceu que os contadores e empresas do setor que prestarem serviços de assessoria, consultoria, auditoria e aconselhamento deveriam informar operações suspeitas ao Coaf. A regulamentação, porém, só foi definida agora.
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