ATUALIZAÇÃO 2017:
ESTE POST ESTÁ DESATUALIZADO. A HABILITAÇÃO PARA ATUAR NO COMÉRCIO EXTERIOR AGORA PASSA PELO PORTAL ÚNICO DO COMÉRCIO EXTERIOR.
HOUVE VÁRIAS ALTERAÇÕES NO SISTEMA. FAREI UM POSTO ATUALIZADO EM BREVE. POR ENQUANTO, PODEM CONSULTAR ESTE LINK, DA RECEITA FEDERAL.
ESTE POST ESTÁ DESATUALIZADO. A HABILITAÇÃO PARA ATUAR NO COMÉRCIO EXTERIOR AGORA PASSA PELO PORTAL ÚNICO DO COMÉRCIO EXTERIOR.
HOUVE VÁRIAS ALTERAÇÕES NO SISTEMA. FAREI UM POSTO ATUALIZADO EM BREVE. POR ENQUANTO, PODEM CONSULTAR ESTE LINK, DA RECEITA FEDERAL.
Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
A atuação pelo
contribuinte no comércio exterior é regulada pela Receita Federal, que exige
dos interessados prévia habilitação no Sistema de Rastreamento da Atuação dos
Intervenientes Aduaneiros (Radar) e no Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex), sistemas integrados responsáveis pelo armazenamento e controle dos
dados e informações dos contribuintes e das operações por eles realizadas.
Deste modo, com
vistas a auxiliar aqueles que possuem interesse em importar ou exportar
mercadorias, elaboramos este pequeno manual de orientação para se obter a
habilitação junto ao RADAR/SISCOMEX.
ATENÇÃO: ESTE POST É APENAS INFORMATIVO. NÃO TENTEM OBTER O RADAR SOZINHOS. PROCUREM SEMPRE A AJUDA DE UM ESPECIALISTA. MINHA INTENÇÃO COM O POST FOI APENAS DESCREVER O PROCESSO DE FORMA GENÉRICA.
ATENÇÃO: ESTE POST É APENAS INFORMATIVO. NÃO TENTEM OBTER O RADAR SOZINHOS. PROCUREM SEMPRE A AJUDA DE UM ESPECIALISTA. MINHA INTENÇÃO COM O POST FOI APENAS DESCREVER O PROCESSO DE FORMA GENÉRICA.
Primeiro passo – obtenção de certificado digital
Primeiramente,
deverá o contribuinte obter um certificado digital para ter acesso ao portal e-CAC
da Receita Federal, visto que todos os documentos a serem apresentados deverão
ser enviados através do “Domicílio Tributário Eletrônico”, por meio do Programa
Gerador de Solicitação de Juntada (PGS), um aplicativo que permite ao
contribuinte juntar, pela internet, os documentos necessários ao processo
administrativo de homologação.
O certificado
digital deverá ser obtido junto às Autoridades Certificadoras Habilitadas. A
Receita indica neste link
a lista das autoridades.
Para tanto,
deve-se acessar este link
e clicar na opção “acessar o portal e-CAC” e eleger a Caixa Postal do Portal
e-CAC como seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), clicando em "Termo
de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico".
Ao aparecer o
Termo de Opção na tela, clique em “enviar opção”. Após isso, será ainda
faculdado ao contribuinte cadastrar até 3 números de celular para que receba
mensagens informando a entrega de comunicações da Receita sobre o processo
administrativo de requerimento da habilitação.
Segundo passo –Levantamento de documentos a serem
apresentados
São exigidos os
seguintes documentos para a habilitação no SISCOMEX/RADAR:
- Requerimento de habilitação:
Pode ser obtido através desse link.
Dentre os dados gerais a serem informados, destaca-se a necessidade de se ter
em mãos:
·
O valor do capital social
efetivamente integralizado pela empresa (no caso de pessoa jurídica);
·
No caso de o pedido ser
protocolizado por procurador, os dados completos do advogado, o qual não poderá
ser habilitado como responsável nos sistemas informatizados (Siscomex ou
outros);
·
No caso de pessoa física que
irá delegar as tarefas relacionadas ao despacho aduaneiro, os dados completos
do despachante credenciado.
- Cópia autenticada do
documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica, e do
signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;
- Instrumento de mandato,
quando for o caso;
- Contrato social/ Última
alteração realizada no Contrato Social;
- Certidão Simplificada da
Junta Comercial (expedida há, no máximo, 90 dias);
- Comprovação de inscrição
“habilitada/ativa” do estabelecimento matriz no Sintegra, caso essa não seja
obrigatória, apresentar justificativa por escrito, assinada pelo responsável da
empresa;
- Formulário de Cadastramento
Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais: Pode ser
obtido através do link.
No item V - Especificação dos Sistemas e Perfis, preencher no campo Sistemas, “Siscomex”
e no campo “Perfis” escrever “Responsável”. Assinar e reconhecer firma em
cartório;
- Declaração firmada pelo próprio requerente de que todos os
documentos apresentados neste processo conferem com o original.
Esses documentos
deverão ser digitalizados, frente e verso, e salvos em arquivo de extensão
“.pdf”. Lembrando ainda que o e-processo não aceita arquivos maiores do que
14MB.
O procedimento
para cadastro de procurador e para se juntar procuração segue basicamente o
mesmo rito, porém deve o contribuinte selecionar no portal e-CAC a opção
“procuração eletrônica”, seguida da “cadastrar procuração” e realizar o upload
do documento.
Destaca-se que no
caso de alteração na habilitação já obtida, também será necessário o
preenchimento do Requerimento de Habilitação, informando nos campos específicos
a natureza da alteração, seguindo-se o mesmo procedimento eletrônico mencionado
acima.
Terceiro passo – Download do Programa Gerador de
Solicitação de Juntada (PGS) e envio dos documentos
Conforme
mencionado, o processo administrativo para requerimento de habilitação do
SISCOMEX/RADAR é completamente digital, devendo os documentos mencionados acima
serem enviados por meio do Programa Gerador de Solicitação de Juntada (PGS).
Para fazer o
download do PGS basta clicar no link,
selecionando a opção de configuração adequada ao computador de acesso.
Superada essa
fase, deve o contribuinte acessar o portal e-CAC e clicar na opção “Processo
Digital” e na tela seguinte em “Solicitação de Juntada de Documentos”. Pronto!
Os documentos já podem ser enviados e o requerimento processado pela Receita
Federal.
Como se vê, o
procedimento aparenta ser complicado, porém com esse pequeno manual ficará mais
fácil para o contribuinte obter a sua habilitação junto ao RADAR/SISCOMEX.
Lembrando que o contribuinte que não queira ter tal trabalho, pode valer-se do
auxílio de escritórios de contabilidade ou advocacia especializados em comércio
exterior e que já possuem prática em tais processos de requerimento de
habilitação.
Adler, parabéns pelo post. Um dos mais esclarecedores que vi na web. Você não mencionada nada sobre necessidade de incluir no Objeto Social, a atividade Importação. Tal alteração não de faz necessária?
ResponderExcluirObrigado.
Francisco,
ExcluirPesquisei o assunto, mas ainda não estou seguro. Parece-me que pelo menos a atividade de comércio tem que estar presente. Mas já ouvi casos em que o fiscal não exigiu expressamente a atividade de importação & Exportação, especialmente nos casos de radar Limitado.
Pelos princípios gerais do direito, acho que deveria constar a atividade de comércio internacional, até para que o diretor da empresa tivesse autoridade de assinar o requerimento solicitando a licença para operar no comércio exterior.
Abs.
Adler, depois de seu post em junho de 2013, houve alguma alteração quanto as exigencias da Receita para tal habilitação?
ResponderExcluirgrato
Além desses tópicos mencionados ouvi dizer que tem um consultoria feito por avaliadores do Siscomex para utilização do radar??
ExcluirCaro leitor,
ExcluirAcho que você se refere à análise econômica, que é necessária para a obtenção da habilitação plena, ilimitada. Este é um procedimento que realmente existe.
Abs.
Para variar, a cada ano que passa, o processo de importar no Brasil se complica cada vez mais. O que deveria ser uma simples e normal operação de importação vira um pesadelo burocrático quando se trata do Brasil. Tenho empresa de importação e exportação na Europa, onde importar e exportar é simples e operacional como deve ser qualquer comércio, sem burocracias...até como pessoa física poderia importar um inteiro container, bastando apenas a documentação exigida pelo armador. Isso quando em meio não está o Brasil, terror dos despachantes estrangeiros. Quando digo o destino da mercadoria, todos se alarmam...até a Schenker, habilitada em todo mundo, logo nos adverte sobre as complicações de desembaraço e os altíssimos custos cobrados no país. É um pesadelo (sinal verde, vermelho, amarelo e todas as cores do arco-iris, etc)...registro no radar, siscomex, CNPJ, registro disso e daquilo, e-cpf, e-cac, simplificado, ordinário, etc, e outras infinidades de siglas que, no meu entendimento, só servem para complicar o que deveria ser simples (como é feito no restante do mundo civilizado). No meu entendimento, ou se trata de protecionismo velado ao comércio interno, ou são sequelas de um vício em um país que não consegue se liberar de tantos documentos, siglas, departamentos e registros. Nem mesmo a Itália, famosa pela sua burocracia, tem um procedimento tão enrolado, complicado e desestimulante.
ResponderExcluirExcelente comentário!
ExcluirAdler, tenho interesse em importar alho da China. Posso fazer esta operação como pessoa física? Além da Receita, tenho que cadastrar no Ministerio da Agricultura?
ResponderExcluirCaro Leitor,
ExcluirNão recomendo que você importe como pessoa física. Os riscos são altíssimos. É melhor fazer via uma pessoa jurídica. Até por questões tributárias.
As importações de alimentos, em geral, precisam de aprovação do Ministério da Agricultura. O processo pode ser bem rigoroso, com a exigência de certificados sanitários internacionais.
Por favor me escreva em adler@adler.net.br, para planejarmos.
Abraços.
Bom dia Adler,
ResponderExcluirParabéns pelas dicas, são muito úteis...
Porém estou tendo um probleminha...
Ao acessar o e-CAC > Processos Digitais > Solicitação de Juntada de Documentos, eu seleciono "todos" em "por processo digital" e o sistema retorna uma mensagem dizendo que nenhum processo digital foi encontrado...
Como eu faço para criar o processo para a habilitação do RADAR/SISCOMEX?
Muito obrigado!
Conseguiu resolver o problema. estou com o mesmo e ninguém descobre o erro.
ExcluirConseguiu resolver o problema. estou com o mesmo e ninguém descobre o erro.
ExcluirAo acessar o e-CAC > Processos Digitais > Solicitação de Juntada de Documentos, eu seleciono "todos" em "por processo digital" e o sistema retorna uma mensagem dizendo que nenhum processo digital foi encontrado..
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirEstou encontrando a mesma dificuldade, não consigo criar um processo para enviar as documentações. Alguém saberia ajudar?
Obrigado.
Boa tarde, sim uma excelente descrição do passo a passo, ótima iniciativa!
ExcluirAinda existem algumas particularidades para o inicio do processo que devem ser esclarecidas antes de iniciar a solicitação da sua habilitação no Siscomex.
Boa Noite,
ResponderExcluirEmpresa habilitada a nove anos, houve alteraçao de socios, a empresa continua habilitada?, devendo somente habilitar o novo responsavel legal?
Boa noite,
ResponderExcluirSou pessoa jurídica e nosso RADAR foi suspendo porque ficamos 18 meses sem atividade de comércio exterior. Gostaria de saber se para reabilitar o RADAR há alguma forma mais simplificada ou tem que ser feito da mesma forma como se fosse a primeira habilitação?
Boa noite,
ResponderExcluirSou pessoa jurídica e nosso RADAR foi suspendo porque ficamos 18 meses sem atividade de comércio exterior. Gostaria de saber se para reabilitar o RADAR há alguma forma mais simplificada ou tem que ser feito da mesma forma como se fosse a primeira habilitação?
Renata,
ExcluirNão tenho certeza. Seria bom você ligar na Receita e perguntar.
Abs.
Olá Renata,
ResponderExcluirInfelizmente, terá que fazer o processo todo do zero... Tente fazer o maximo para não deixar de importar nestes 18 meses, pode ser importação ou exportação, e pode ser também algo com um valor bem pequeno, tendo um DI registrada já começa a contar de novo....
Espero ter ajudado
Olá Renata,
ResponderExcluirInfelizmente, terá que fazer o processo todo do zero... Tente fazer o maximo para não deixar de importar nestes 18 meses, pode ser importação ou exportação, e pode ser também algo com um valor bem pequeno, tendo um DI registrada já começa a contar de novo....
Espero ter ajudado
Boa tarde!
ResponderExcluirGostaria de saber se uma empresa que exporta serviço deve fazer registro no RADAR.
Obrigada! Ângela
Ângela,
ExcluirNormalmente não, só no Siscoserv. Mas por favor confira com um despachante aduaneiro.
Abraços,
Adler
Sou MEI e recebi um pagamento (SWIFT) em minha conta pessoa física no BB por serviços de documentação de software prestados no Brasil para o exterior. Contudo (e após muita conversa) o banco exige um cadastro como exportador no "Radar Receita Federal" / Siscomex. Existe a real necessidade de cadastro no Siscomex? Se sim, devo fazer como MEI ou pessoa física? O valor não chega (nem de longe) aos $20.000,00 USD. Obrigado.
ResponderExcluirCaro leitor,
ExcluirO Radar não é próprio para exportações de serviços. Talvez a mesa de câmbio tenha feito confusão com o Siscoserv.
Abs.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia.
ResponderExcluirGostaria de saber se uma empresa que exporta, via internet, produtos digitais (livros técnicos, em PDF) deve reportar essas exportações utilizando o SISCOMEX.
O SISCOMEX preve esse tipo de exportação (produtos digitais, via internet)? Caso não, qual deve ser o procedimento?
Obrigado!
--
Thiago
Caro Thiago,
ExcluirRecomendo que você leia esse post do blog:
http://adlerweb.blogspot.com.br/2012/07/a-receita-federal-quer-me-fichar.html
Precisando de mais detalhes, por favor me escreva.
Abs.
Adler
OBS: Comentários não são consultoria jurídica.
Obrigado pela resposta, Adler.
ExcluirSaberia recomendar algum blog/forum/metarial de leitura onde se aborda especificamente exportação de produtos digitais (ex.:livros em PDF)? Enfatizo que não se trata de serviços/softwares - estou familiar com o SISCOSERV. Preciso reportar essas exportações (de livros) via SISCOMEX.
Desde já grato
Caro Thiago,
ExcluirTem o blog SOS Comex, que é muito bom. E os sites da Aduaneiras.
A mim soa estranho a exportação de licenças de uso via SISCOMEX.
Abs.