Prezado Adler
Lendo seu blog, resolvi escrever para tirar uma dúvida, se possível.
Tenho uma amiga brasileira casada na Itália, com italiano, e com dois filhos. Ela e um filho, que é brasileiro, possuem cidadania italiana. O outro filho, de 13 anos, nasceu na Itália e seu marido não possui cidadania brasileira. Como ela deve proceder para naturalizar como brasileiro o filho italiano? E o marido?
O registro é feito somente no Brasil ou pode ser na Itália? Basta a certidão de casamento e nascimento? Ela gostaria que todos da família tivessem livre acesso tanto no Brasil como na Itália.
Desde já agradeço.
Abraços,
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Cara Rita Farr Dayton,
O filho de sua amiga não precisa ser naturalizado brasileiro, porque ele já tem direito de ser brasileiro. Basta que ela o conduza à embaixada brasileira a fim de registrá-lo como filho de brasileiro nascido no exterior.
No futuro, quando ele tiver mais de 18 anos, poderá optar permanentemente pela nacionalidade brasileira. (Nessa época, ele deverá verificar se será possível manter as duas nacionalidades).
Quanto ao marido, acredito que o mais correto seria pedir o visto permanente. A naturalização exige que ele resida no Brasil por pelo menos um ano.
Sugiro que ele procure a embaixada do Brasil na Itália para conhecer os detalhes burocráticos.
Em caso de dúvidas, estou à disposição.
Atenciosamente,
Adler
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