(extrato de resposta que dei a um cliente)
A adição de sócios brasileiros é simples, desde que os novos sócios não tenham dívidas tributárias com o estado, incluindo débitos de IPVA, ou dívidas federais. É possível adicionar sócios com dívidas, mas em geral é mais trabalhoso.
Para a adição de sócios estrangeiros, sempre é necessário que a documentação do sócio seja notarizada no país de origem e consularizada no consulado mais próximo.
O sócio estrangeiro sempre precisa nomear um representante no brasil (que, em geral, sou eu).
O sócio estrangeiro também tem que registrar seu investimento (ou a compra das cotas) junto ao Banco Central
A retirada de sócios é mais simples, desde que o sócio que se retira esteja de acordo com a remoção e assine, por si ou por seu procurador, a alteração contratual.
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