Bom dia Adler,
Conheci seu blog atraves de uma pesquisa
no Google - e se voce puder, gostaria de uma orientação de como proceder no meu
caso.
Comecei a trabalhar numa empresa de
cruzeiro em 2003. Conheci um indiano no mesmo ano e em janeiro de 2005 nos casamos em Nassau-Bahamas.
Não chegamos a morar em nenhum local fixo,
a nao ser no navio. Nas férias sempre eu voltava ao Brasil e ele a Índia. Não
adquirimos nenhum bem durante o tempo que estivemos juntos.
Ano passado eu decidi voltar ao Brasil
permanentemente e ficamos por nos acertar no final do ano (2011) em relação
aonde moraríamos. Ele decidiu e me informou - via e-mail - que nao daria mais
certo.
Como posso resolver a minha situação?
Parece que ele nao está trabalhando no mesmo itinerário, então não tenho como
verificar uma possivel ação de divórcio em Nassau. Até há um tempo atrás eu pensei
que meu "casamento" nao seria válido aqui...
Agradeço desde já a sua atenção;
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Cara Mari Jiwe McCabe,
Muito obrigado pela mensagem. Seu caso é
realmente bastante interessante. Um caso digno de figurar em exemplos da
faculdade.
Em suma: Tudo dependerá de onde
consideraremos o local do primeiro domicílio do casal. Caso sejam as Bahamas, a
lei aplicável será uma. Caso seja o navio, a lei aplicável será a lei da
bandeira no navio.
Você pode homologar o casamento no
Brasil e depois divorciar-se, inclusive via cartório. Ou pode divorciar-se no
exterior e reconhecer a sentença no Brasil.
Por favor me envie mais dados sobre o
navio, sobre o itinerário e também a cópia de sua certidão de casamento. Com
base nisso poderei analisar a sua
situação.
Atenciosamente,
Adler Martins
Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
Regulação de Casamentos e Divórcios Internacionais
Homologação, no Brasil, de divórcio realizado no exterior
Casamento no exterior vale no Brasil sem necessidade de registro. Eu disse!
Registros de casamento no exterior (nascimentos, óbitos)
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