segunda-feira, 3 de junho de 2013

Casamento em navio

Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:



Bom dia Adler,

Conheci seu blog atraves de uma pesquisa no Google - e se voce puder, gostaria de uma orientação de como proceder no meu caso.

Comecei a trabalhar numa empresa de cruzeiro em 2003. Conheci um indiano no mesmo ano e em janeiro de 2005 nos casamos em Nassau-Bahamas.

Não chegamos a morar em nenhum local fixo, a nao ser no navio. Nas férias sempre eu voltava ao Brasil e ele a Índia. Não adquirimos nenhum bem durante o tempo que estivemos juntos.

Ano passado eu decidi voltar ao Brasil permanentemente e ficamos por nos acertar no final do ano (2011) em relação aonde moraríamos. Ele decidiu e me informou - via e-mail - que nao daria mais certo.

Como posso resolver a minha situação? Parece que ele nao está trabalhando no mesmo itinerário, então não tenho como verificar uma possivel ação de divórcio em Nassau. Até há um tempo atrás eu pensei que meu "casamento" nao seria válido aqui...  

Agradeço desde já a sua atenção;



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Cara Mari Jiwe McCabe

Muito obrigado pela mensagem. Seu caso é realmente bastante interessante. Um caso digno de figurar em exemplos da faculdade. 

Em suma: Tudo dependerá de onde consideraremos o local do primeiro domicílio do casal. Caso sejam as Bahamas, a lei aplicável será uma. Caso seja o navio, a lei aplicável será a lei da bandeira no navio. 

Você pode homologar o casamento no Brasil e depois divorciar-se, inclusive via cartório. Ou pode divorciar-se no exterior e reconhecer a sentença no Brasil. 

Por favor me envie mais dados sobre o navio, sobre o itinerário e também a cópia de sua certidão de casamento. Com base nisso poderei analisar a sua situação. 

Atenciosamente, 

Adler Martins


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