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Fim do IR na importação de serviços - Brasil abre seus portos às (poucas) nações amigas
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Se
há algo que realmente incomoda os negociadores dos Estados Unidos nas
negociações multilaterais internacionais sobre comércio, certamente é o tema da
propriedade intelectual. Em 1994, na conclusão da Rodada Uruguai da OMC, os
Estados Unidos foram os principais articuladores do acordo TRIPs (do inglês,
Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), para a
proteção da propriedade intelectual. Em 1996, nas negociações da ALCA, houve o
início dos conflitos entre os diplomatas americanos e os latino-americanos e
caribenhos acerca do tema. Em 2005, as divergências contribuíram para que a
iniciativa da área de livre comércio fosse definitivamente enterrada.
Em
janeiro de 2013 outro acontecimento acirrou as disputas sobre propriedade
intelectual entre os Estados Unidos e os países da América Latina e Caribe: Antígua
e Barbuda foi autorizada pela OMC a aplicar retaliações contra os Estados
Unidos na área de propriedade intelectual no valor de US$ 21 milhões de
dólares. Alguns negociadores americanos chegaram a acusar a OMC de
autorizar a “pirataria governamental”. Não faltou quem fizesse alusões ao
PirateBay, website notório de pirataria digital (o blog Freakonomics inclusive fez uma referência ao filme “Os Piratas do Caribe”).
Seria Antígua e Barbuda o novo “pirata do caribe”?
Seria Antígua e Barbuda o novo “pirata do caribe”?
Não
foi a primeira vez que os Estados Unidos sofreram retaliações em propridade
intelectual pelos seus vizinhos latinos e caribenhos. Em 2009, no âmbito da
disputa do algodão, a OMC permitiu que o Brasil aplicasse retaliações cruzadas
sobre propriedade intelectual contra os Estados Unidos no valor de até US$ 238
milhões de dólares. Isso levanta as seguintes dúvidas, que buscarei explicar
com este post: porque há uma resistência tão grande por parte dos Estados
Unidos no que concerne a propriedade intelectual, por que os países da América
Latina e do Caribe escolhem aplicar retaliações justamente nessa área temática
e quais são as implicações disso para o direito de propriedade intelectual e os
contratos de software?
Desde
o esgotamento do modelo de produção fordista, os Estados Unidos têm se
concentrado na área de informação e tecnologia. Muitas das grandes indústrias
norte-americanas migraram para outras regiões nas quais a mão-de-obra era mais
barata, como o norte do México ou a China. A vantagem comparativa dos Estados
Unidos atualmente é a área de serviços e tecnologia. O grande exemplo disso é a
produção do iPad pela Apple: os projetos são feitos nos Estados Unidos, o
produto é montado na China. É por esse motivo que a proteção dos direitos de
propriedade intelectual é algo tão sensível para os Estados Unidos.
Os
países latino-americanos sabem muito bem disso.
Desde
as negociações da ALCA e da Rodada Uruguai da OMC, a propriedade intelectual
tem sido utilizada como moeda de troca pelos negociadores latino-americanos e
caribenhos. O acordo sobre propriedade intelectual da Rodada Uruguai somente
foi aceito porque houve concessões por parte dos países desenvolvidos, como a
aprovação de um Acordo sobre Agricultura. A grande barganha da ALCA, da mesma
maneira, envolvia, de um lado, os “novos temas” (como propriedade intelectual)
de um lado e, do outro lado, a redução dos subsídios à agricultura de Estados
Unidos e Canadá. Da mesma maneira, no caso do Algodão na OMC, o Itamaraty
recomendou aplicar retaliações cruzadas contra os Estados Unidos na área de
propriedade intelectual pois sabia que não havia nenhum outro tema mais
sensível e que forçaria o país a retornar às mesas de negociações – como de
fato ocorreu. Uma das regras básicas da diplomacia é: se você tem algo que o
outro quer, não dê de graça. Os economistas dizem que os atores econômicos agem
por incentivos, mas não há nenhum incentivo para que os países
latino-americanos e caribenhos promovam a rígida proteção da propriedade
intelectual sem receber algo em troca dos países desenvolvidos.
Pelo
contrário, se há algum incentivo, é o de incentivar a pirataria, ou ao menos
fazer uma vista grossa. É o que ocorre com Antígua e Barbuda. As empresas dos
países latino-americanos e caribenhos simplesmente não conseguem competir em
condições de igualdade com as empresas de software e serviços dos Estados
Unidos. Em geral, esses países sequer possuem empresas ou indústrias de
tecnologia nascentes (como é o caso, por exemplo, do Brasil).
São obrigados a se resignar a pagar royalties sobre os produtos importados norte-americanos – mediante as chamadas “licenças de uso” dos contratos de software e é aqui que o tema se relaciona ao direito de propriedade intelectual e aos contratos de software.
Para um país como Antígua e Barbuda, aplicar retaliações em propriedade intelectual significa permitir a formação interna no país de empresas capazes de fornecer serviços de forma mais competitiva do que se tivessem que pagar para os titulares de direitos autorais nos Estados Unidos; significa suspender o pagamento desses royalties. A diferença é que isso será feito de forma totalmente legal e de acordo com a normativa da OMC.
São obrigados a se resignar a pagar royalties sobre os produtos importados norte-americanos – mediante as chamadas “licenças de uso” dos contratos de software e é aqui que o tema se relaciona ao direito de propriedade intelectual e aos contratos de software.
Para um país como Antígua e Barbuda, aplicar retaliações em propriedade intelectual significa permitir a formação interna no país de empresas capazes de fornecer serviços de forma mais competitiva do que se tivessem que pagar para os titulares de direitos autorais nos Estados Unidos; significa suspender o pagamento desses royalties. A diferença é que isso será feito de forma totalmente legal e de acordo com a normativa da OMC.
E
onde entra o Brasil nessa história?
O
Brasil, ao contrário de muitos de seus vizinhos, possui uma indústria nascente
na área de propriedade intelectual e fornecimento de serviços nas áreas de
informação, tecnologia e software. Ainda que não consiga competir com outros
parceiros maiores, como os Estados Unidos, o Brasil está se tornando um
fornecedor desses serviços para outros parceiros menores.
Um exempo disso é o modelo de TV Digital nippo-brasileiro, que foi adotado por todos os países da América do Sul (por pressão diplomática brasileira) e será exportado pelo Brasil para todos seus vizinhos. Para o Brasil, sob o ponto de vista puramente pragmático, não é interessante adotar modelos de proteção intelectual rígidos como os exigidos pelos Estados Unidos, uma vez que nossas empresas não são tão competitivas se comparadas com as americanas. Por outro lado, é interessante para o Brasil assinar acordos de proteção de propriedade intelectual com seus vizinhos no âmbito do Mercosul e investir na área de tecnologia e informação a fim de exportar para o mercado latino-americano. Tal como ocorreu nas negociações da ALCA, que foram deixadas de lado pela integração no âmbito do Mercosul, no que concerne a propriedade intelectual, é melhor privilegiar o mercado continental do que o mercado hemisférico.
Um exempo disso é o modelo de TV Digital nippo-brasileiro, que foi adotado por todos os países da América do Sul (por pressão diplomática brasileira) e será exportado pelo Brasil para todos seus vizinhos. Para o Brasil, sob o ponto de vista puramente pragmático, não é interessante adotar modelos de proteção intelectual rígidos como os exigidos pelos Estados Unidos, uma vez que nossas empresas não são tão competitivas se comparadas com as americanas. Por outro lado, é interessante para o Brasil assinar acordos de proteção de propriedade intelectual com seus vizinhos no âmbito do Mercosul e investir na área de tecnologia e informação a fim de exportar para o mercado latino-americano. Tal como ocorreu nas negociações da ALCA, que foram deixadas de lado pela integração no âmbito do Mercosul, no que concerne a propriedade intelectual, é melhor privilegiar o mercado continental do que o mercado hemisférico.
A
perspectiva para o futuro é que a área de propriedade intelectual e de
tecnologia seja um nicho de mercado importante para o Brasil, em especial nas
suas parcerias com seus vizinhos ou com grandes parceiros como a Índia e a
China. Nesse sentido, a demanda por advogados especializados na área de
propriedade intelectual, tecnologia, informação e software, também tende a
aumentar.
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