segunda-feira, 27 de maio de 2013

Empresa individual para estrangeiros vale a pena? Dúvidas de uma colega da Itália.



Oi Adler, bom dia.

Eu vi o teu artigo através do LinkedIn sobre a lei que autoriza a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Imprimi os poucos artigos da lei e estou aqui tentando me lembrar de algumas coisas da legislação brasileira para poder entender a tua última afirmação de que “this kind of company must be used more for planning and Visa purposes than for actual business”.

Temos alguns clientes aqui na  Itália que estão se interessando muito em ir para o Brasil e o fato de ser obrigatório o sócio brasileiro (e que no final acaba sendo o administrador da sociedade, porque é o que reside no país) sempre é um item “chato” quando mostramos a legislação. Mesmo com procuração e contratos mil que tentem concentrar a administração nas mãos do investidor estrangeiro, esse requisito da lei brasileira é sempre visto pelo investidor como um risco. Essa lei efetivamente seria perfeita para essa finalidade, mas eu gostaria de entender melhor essa tua última frase...

Procurei outros artigos sobre o assunto, mas nao achei muita coisa sobre o tema.

Voce teria alguma sugestão?

Obrigada,


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Cara Ravena,

Muito obrigado pelo seu contato. Fico muito feliz que meus posts estejam gerando repercussão. 

Realmente suas afirmativas procedem. Também tenho notado um grande aumento no número de italianos interessados em investir no Brasil. 

A razão da frase que a deixou em dúvida é a seguinte: Infelizmente, os juízes brasileiros têm abusado muito do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (piercing of the corporate veil). Tanto que, em matérias trabalhistas e tributárias, o mero fato de a empresa ter uma dívida já é causa para que o juiz determine a penhora dos bens pessoais dos sócios. (Esse procedimento é, em teoria, ilegal, mas vem sendo adotado como prática diária pelos tribunais)

Nesse sentido, se o estrangeiro acreditar que a empresa individual é algo "sério", que lhe dará proteção real, ele pode acabar comprometendo seu patrimônio pessoal, inclusive o que tiver deixado na Europa. 

Lembre-se também que, antes de possuir o visto de investidor, o estrangeiro não pode ser o administrador da EIRELI. Isso implica a contratação de um administrador provisório, o que complica ainda mais as coisas e torna a EIRELI muito semelhante à Ltda., em que a contratação deste administrador também se faz necessária.

Em tempo: você mencionou que há exigência de sócio brasileiro. Isso não é verdade. O administrador tem que ser residente no Brasil (estrangeiro com visto permanente ou brasileiro). Os sócios podem ser todos estrangeiros. 

Assim, recomendo que a empresa seja utilizada apenas para comprovar o investimento e para a aquisição do visto de investidor/diretor, etc. Logo depois, o estrangeiro deveria, através de sua empresa individual, associar-se a outra pessoa, mesmo um parente estrangeiro ou uma empresa estrangeira, para fundar uma nova empresa. Essa nova empresa faria negócios em larga escala no Brasil. 


Assim, adiciona-se uma barreira entre o patrimônio pessoal do investidor e o instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Mais uma vez, obrigado pela atenção. 

Atenciosamente,


3 comentários:

  1. En México existe también la posibilidad de constituir empresas unitarias (de propiedad individual) que son muy útiles en realidad, principalmente para otras personas jurídicas extranjeras ya que no necesitan hacer ninguna simulación con socios locales con una sola acción (es decir de papel). Asimismo, Debo aclarar, que la legislación no lo regula explícitamente, pero tesis de jurisprudencia lo sustentan y son una realidad creciente. Saludos.

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  2. Gostei muito do artigo. Obrigada por postar.

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  3. Gosto do seu blog e a amneira clara de exprimir.
    Sem saber bastante da EIRELI, imagino que ela deve seguir outras leis como qualquer empresa?
    Por exemplo, produzir bastante, empregar salarios etc.
    Meio da fumaça, parece que seguinte a soma do investimento (> 50000$), o numero dos empregados até 2 anos varia... sempre existe a lei e tabèm a sua aplicação.
    O que pensa o profesional?
    Obrigado.

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