sexta-feira, 31 de maio de 2013

Ataque à arbitragem (e ódio aos advogados, como de costume)

Outro dia, fiz um post furioso sobre o verdadeiro ataque que a arbitragem recebeu no Brasil.  O agressor não foi outro senão meu arquinimigo: a Receita Federal.


Está em inglês, aqui

Na época do ocorrido, eu comentei no grupo de discussão do GEDICI o seguinte: 



"Faço uma previsão: vai aparecer um projeto dizendo que as câmaras arbitrais precisam de autorização prévia do governo para serem criadas, e que serão regidas pelas normas do sistema financeiro."


Não demorou nada e minha profecia se cumpriu (eu costuma acertar sempre, porque sempre aposto que o governo irá cometer as maiores atrocidades concebíveis). 

E pensar que eu já me iludi com a arbitragem e cheguei a dizer que A arbitragem é segura no Brasil. 

Observem bem duas notícias recém publicadas no site Conjur: 

Especialista critica arbitragem em mercado de capitais

Sigilo é obstáculo à formação jurisprudência arbitral


Nelas, vocês vão encontrar severas críticas ao sigilo que envolve a arbitragem. 

Mas eu me pergunto: Por que isso? A quem interessa acabar com o sigilo arbitral? Por que a FGV está sempre envolvida nesses escândalos?  

Será que o CONJUR sabe que isso dá repercussão e está apenas aumentando fatos triviais de modo a gerar pânico? 

Não observo, na prática, críticas ao sigilo arbitral. Por que, de repente, tantos especialistas estão se manifestando contrariamente a ele?

Será que a postura autoritária da presidência está se espalhando por todo o sistema? 


Desculpem a insistência, mas esse assunto me deixou irado. 

Quem lê meu blog sabe que, para mim, os burocratas do governo fazem sessões de brainstorming com o objetivo específico de contornar garantias fundamentais. 

Eu acompanho. quase obsessivamente. as novas leis e regulamentos, buscando subsídios para esssa minha tese.

São lindas as coincidências:

1) Nova lei de lavagem de dinheiro inclui advogados e padres como informantes (outro dia);
2) Reação forte da OAB
3) Coaf volta atrás e diz que profissões reguladas não precisam delatar clientes;
4) De repente, as arbitragens, que são conduzidas por advogados protegidos pelo sigilo, passam a ser alvo de investigação da Receita. 

Ou seja, o advogado não precisa delatar. Mas a Câmara arbitral, composta na maioria por advogados, perde o manto da confidencialidade e do sigilo profissional. 

E como fica o dever de confidencialidade do árbitro, se ele for advogado?

Eu diria que o próximo passo lógico da Receita seria começar a exigir que os advogados que atuaram na arbitragem revelem os laudos arbitrais. Eles dirão que, para fins tributários, o segredo profissional não vale.
Não pode ser coincidência. É um ataque ordenado. E, mesmo que não seja conscientemente um ataque organizado, as consequêncais são exatamente iguais às consequências de um ataque organizado e metódico.

Veja bem que o fato de o imposto ser pago ou não se torna irrelevante perante os métodos utilizados para a fiscalização. 

Pense nas implicações práticas: 

i) dados técnicos confidenciais rodando nas mãos de estagiários do quinto período que estagiam na Receita;
ii) comunicação entre Receita e Polícia Federal e Ministério Público (hoje, quase automática e permitida por várias normas legais, portarias, etc.);
iii) revelação à Receita de planejamentos tributários complexos, com subsidiárias em terceiro nível, localizadas em paraísos fiscais (a existência delas não precisa ser demonstrada segundo a lei brasileira, mas, sabendo de sua existência, a Receita pode tentar coibi-las);
iv) exposição detalhada de planos de negócios;
v) fim da condiencialidade em casos envolvendo pessoas politicamente expostas;
vi) demonstração, para a Receita, que pessoas físicas mantém fundos em propriedade de empresas no exterior (novamente, o caixa da empresa não precisa ser declarado, só as cotas, mas a Receita pode ter ideias)

Tudo isso acima é meu dia a dia, não há nada de extraordinário.

Fora que, sob o ponto de vista ético, a posição da Receita é inaceitável. Você sabe que, hoje, ela já requisita extratos bancários, sem mandado judicial ou nada do tipo. Agora ela quer sublimar a existência dos dados contábeis da empresa e ir diretamente à câmara arbitral, numa forma de sanção política (ou, como eu prefiro, extorsão), também sem mandado, de forma autoritária. 

Minha confiança ficou seriamente abalada. Há coisas que o governo não deve fazer. Quando ele faz, é porque as garantias já morreram. 

Considere bem: No passado, quando muitos contribuintes declaravam gastos com dentistas, era comum a Receita pedir cópia dos RAIO-X dos dentes do infeliz, para comprovar o gasto. 

       Um absurdo, mas tudo bem. 

       Agora imagine que a Receita vá até um hospital, confisque todos os prontuários médicos, analise a situação médica de cada paciente, estime os gastos com o tratamento e compare com a declaração de renda. 

      Eu pergunto, a Receita poderia fazer isso? Acredito que não, pois isso violaria o sigilo médico, os direitos de personalidade (intimidade) do paciente, além de NÃO HAVER BASE LEGAL para tanto. 

      Sob o ponto de vista ético, o caso do hospital é igual ao caso das câmaras arbitrais. A Receita está confiscando informações de um prestador de serviço que é protegido pelo sigilo, para espionar os contribuintes. No processo, viola direitos à intimidade, ao segrego empresarial, etc. 

1) Por que a FGV?

Porque a FGV tem caráter público (a natureza jurídica é complicada, mas, na prática, tem) e o gestor da câmara arbitral teria problemas sérios se resistisse à ordem. 

2) Por que a Receita não começou com câmaras privadas, ou com as câmaras de arbitragem da OAB?

Porque a Receita precisava de um caso de sucesso para poder coagir as demais câmaras. Se começasse pela OAB, nunca teria sucesso.  E mesmo se começasse por câmaras totalmente privadas, encontraria problemas. 

Onde está a coragem e a convicção legal da Receita para intimar o presidente da OAB-MG a revelar todos os dados confidenciais de arbitragens geridas pela OAB e realizadas por advogados?

Você acha que o presidente da OAB faria isso? Eu acho que não. 

Mas, se a Receita tem certeza de que a arbitragem é só uma nova forma de lavagem de dinheiro, por que não foi enfrentar a OAB de cara?

(Eu diria que, depois de levar uma sova no caso da nova lei de lavagem de dinheiro, a Receita está tentando minar a advocacia por meios indiretos)

3) Então a Receita 
planejou tudo isso?

Exatamente. Metódica em suas ações. 

De outra forma, por que não fazer uma operação estilo "maré vermelha" e solicitar informações de todas as câmaras arbitrais, inclusive da CCI Brasil?
Estou hoje vencido, como se soubesse a verdade.
Estou hoje lúcido, como se estivesse para morrer,
Estou hoje perplexo, como quem pensou e achou e esqueceu.



quarta-feira, 29 de maio de 2013

Homologação, no Brasil, de divórcio realizado no exterior

Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:



Caro Dr. Adler,

Estou à procura de um advogado pra homologar no Brasil o meu divórcio feito na Holanda. O casamento foi realizado na Holanda, apresentado no Consulado Holandês e reconhecido em Cartório no Brasil.

De acordo com o Consulado Brasileiro, para a homologação do divórcio será necessária uma sentença judiciária cujo processo tramitará em Brasília, razão pela qual será necessário que um advogado me represente.

Gostaria de saber se a informação acima é correta e quanto tempo leva até sair a sentença.

Agradeço desde já.

Atenciosamente,



---------------------------------

Cara Laurel Gand,


Obrigado pelo contato. 

A informação é parcialmente correta. Realmente a via principal para homologar divórcios realizados no estrangeiro é a apresentação de uma ação perante o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Existe uma outra hipótese, para aqueles que são casados sem filhos, que seria a realização de um novo divórcio no Brasil, perante o cartório. Contudo, esta opção só permite o divórcio amigável, em que os dois cônjuges concordam. 

O processo perante o STJ é bastante demorado, pode levar até um ano. O procedimento perante o cartório é bem mais rápido. 

Fico à disposição para ajudá-la.


Atenciosamente, 


Adler




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Brasil e Ucrânia entram na era espacial com a Cyclone Space!

Curioso, não?

O governo ganharia muito em popularidade se divulgasse as leis assim.

Se você ler com atenção, é exatamente o que está escrito no decreto 28 deste ano (segue abaixo).

Não é interessante que este ano tenha havido só 28 decretos? O governo anda investindo mais em medidas provisórias....

Mas, hoje, véspera de feriado, vou dar um desconto e ficar imaginando como será essa espécie de NASA Ucrano-brasileira, viabilizada graças ao meu amado Direito Internacional.

E as pessoas na faculdade ficavam me perguntando para que serveria estudar isso.

Tá certo que eu abusava, e estudava também direito marítimo.  Mas era tudo um plano. O direito marítimo lançou as bases teóricas do direito aeronáutico, e este inspirou o direito aeroespacial. Adicione uma pitada de  Direito Internacional e logo veremos o Saci Pererê N. 1 decolando para o espaço.

Chico Anysio já sabia: Saci Pererê N. 1




 
Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o  Fica autorizada a transferência de recursos da União, para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), por meio de crédito extraordinário aberto em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Medida Provisória no 598, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2o  Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, do seguinte modo:
I - R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), com recursos da União, conforme disposto no art. 1o; e
II - R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.
Parágrafo único.  Fica dispensada a aplicação do art. 2o do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.
Art. 3o  A efetivação do aumento do capital social ocorrerá mediante deliberação da Assembleia Geral, na medida em que forem transferidos os recursos previstos nos incisos I e II do caput do art. 2o, preservada a equidade na participação no capital social.
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2013   

terça-feira, 28 de maio de 2013

OS FATORES PARA O BRASIL ATRAIR INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS



Estou reproduzindo este post porque ele tem alguns dados interessantes. Mas tem muita baboseira ufanista também. O que vocês acham?






“Economicamente, porque:

• É o quinto mercado de celulares e de computadores domésticos do mundo.
• É o primeiro exportador mundial de carne bovina e de frango e o quarto maior exportador de suínos.
• É o segundo exportador mundial do complexo soja (grão, farelo e óleo).
• É o primeiro exportador mundial de açúcar e suco de laranja.
• É o quinto maior mercado e o sexto produtor mundial de veículos.
• É o maior exportador mundial e o segundo maior produtor de etanol.
• É o segundo produtor mundial de ferro e o terceiro maior produtor de bauxita.
• É líder mundial na produção de celulose de eucalipto.
• É o oitavo mercado consumidor do mundo.
• É o terceiro mercado consumidor de cosméticos do mundo.
• Possui a quarta carteira de petroleiros encomendados do mundo.
• Tem uma área de 8,5 milhões de quilômetros quadrados.
• Possui 170 milhões de habitantes e uma população economicamente ativa de 90 milhões de pessoas.
• Apresenta evolução demográfica anual de 2,5 milhões de pessoas.
• É uma porta de entrada para o MERCOSUL.
• Possui fronteira com dez países: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.
• Passou a ocupar o quinto lugar na economia mundial desde dezembro de 2009, conforme o Banco Mundial.
• É responsável por metade da economia da América do Sul.
• Possui a maior e mais diversificada base industrial da América Latina e do Caribe.
• É o primeiro produtor mundial de jatos regionais e quarto maior produtor mundial de aeronaves comerciais.
• É o maior produtor mundial de café, laranja e guaraná.
• É o maior produtor de cana-de-açúcar, juntamente com a Índia.
• Abriga a maior indústria de base florestal da América Latina.
• É um dos maiores produtores mundiais e exportadores de produtos minerais brutos e processados.
• Possui grandes depósitos de minério de manganês, estanho e ouro.
• É um dos maiores produtores mundiais de biocombustíveis.
• Ocupa o décimo sétimo lugar no ranking mundial de reservas de petróleo e aparece na décima primeira posição entre os maiores produtores do planeta.
• Possui extenso litoral, com inúmeros portos.
• É um dos maiores produtores mundiais de alimento.
• Possui o maior rebanho comercial do mundo, superior a 198 milhões de cabeças de gado de corte.
• É o segundo produtor mundial de alimentos orgânicos.
• É o terceiro maior produtor mundial de frutas.
• É o terceiro maior produtor de alimentos transgênicos.
• Possui um dos mais modernos sistemas de telecomunicações.
• Detém o mais moderno e avançado sistema bancário do mundo.
• Detém produção de bens de consumo duráveis que se destaca como uma das que mais cresce e tem saldos positivos no país.
• Possui moderna e competitiva indústria têxtil, responsável por 4,9% do PIB total da indústria brasileira.
• É o país que mais espaço livre tem para expandir sua fronteira agrícola e detém a maior área de terras agricultáveis no mundo.
• Oferece excelente infraestrutura para o turismo.
• Recebe mais de 5 milhões de turistas estrangeiros por ano.
• É o terceiro maior produtor mundial de calçados, com uma indústria de couro altamente competitiva.
• É o terceiro na produção mundial de refrigerantes.
• Possui a quinta maior indústria da borracha e ocupa o segundo lugar no ranking mundial de recauchutagem de pneus.
• Possui a sétima indústria química do mundo.
• É o oitavo maior produtor mundial de aço (27 milhões de toneladas por ano).
• Possui a décima maior indústria de papel e celulose.”

FONTE: escrito por Assis Ribeirodo “BrasilGlobalNet”. Transcrito no portal de Luis Nassif  (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/os-fatores-para-atrair-investimentos-estrangeiros). [Imagem do Google adicionada por este blog ‘democracia&política’].

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Empresa individual para estrangeiros vale a pena? Dúvidas de uma colega da Itália.



Oi Adler, bom dia.

Eu vi o teu artigo através do LinkedIn sobre a lei que autoriza a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Imprimi os poucos artigos da lei e estou aqui tentando me lembrar de algumas coisas da legislação brasileira para poder entender a tua última afirmação de que “this kind of company must be used more for planning and Visa purposes than for actual business”.

Temos alguns clientes aqui na  Itália que estão se interessando muito em ir para o Brasil e o fato de ser obrigatório o sócio brasileiro (e que no final acaba sendo o administrador da sociedade, porque é o que reside no país) sempre é um item “chato” quando mostramos a legislação. Mesmo com procuração e contratos mil que tentem concentrar a administração nas mãos do investidor estrangeiro, esse requisito da lei brasileira é sempre visto pelo investidor como um risco. Essa lei efetivamente seria perfeita para essa finalidade, mas eu gostaria de entender melhor essa tua última frase...

Procurei outros artigos sobre o assunto, mas nao achei muita coisa sobre o tema.

Voce teria alguma sugestão?

Obrigada,


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Cara Ravena,

Muito obrigado pelo seu contato. Fico muito feliz que meus posts estejam gerando repercussão. 

Realmente suas afirmativas procedem. Também tenho notado um grande aumento no número de italianos interessados em investir no Brasil. 

A razão da frase que a deixou em dúvida é a seguinte: Infelizmente, os juízes brasileiros têm abusado muito do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (piercing of the corporate veil). Tanto que, em matérias trabalhistas e tributárias, o mero fato de a empresa ter uma dívida já é causa para que o juiz determine a penhora dos bens pessoais dos sócios. (Esse procedimento é, em teoria, ilegal, mas vem sendo adotado como prática diária pelos tribunais)

Nesse sentido, se o estrangeiro acreditar que a empresa individual é algo "sério", que lhe dará proteção real, ele pode acabar comprometendo seu patrimônio pessoal, inclusive o que tiver deixado na Europa. 

Lembre-se também que, antes de possuir o visto de investidor, o estrangeiro não pode ser o administrador da EIRELI. Isso implica a contratação de um administrador provisório, o que complica ainda mais as coisas e torna a EIRELI muito semelhante à Ltda., em que a contratação deste administrador também se faz necessária.

Em tempo: você mencionou que há exigência de sócio brasileiro. Isso não é verdade. O administrador tem que ser residente no Brasil (estrangeiro com visto permanente ou brasileiro). Os sócios podem ser todos estrangeiros. 

Assim, recomendo que a empresa seja utilizada apenas para comprovar o investimento e para a aquisição do visto de investidor/diretor, etc. Logo depois, o estrangeiro deveria, através de sua empresa individual, associar-se a outra pessoa, mesmo um parente estrangeiro ou uma empresa estrangeira, para fundar uma nova empresa. Essa nova empresa faria negócios em larga escala no Brasil. 


Assim, adiciona-se uma barreira entre o patrimônio pessoal do investidor e o instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Mais uma vez, obrigado pela atenção. 

Atenciosamente,


sexta-feira, 24 de maio de 2013

Brazilian Law Blog: How to calculate Brazilian import costs

Brazilian Law Blog: How to calculate Brazilian import costs: UPDATE FROM APRIL, 2013: There has been a slight decrease in Brazilian import costs. Please check:  How much cheaper are Brazilian...

Captação de dinheiro na Dinamarca para negócios com o Brasil.


Recebi uma ligação da Dinamarca que me transmitiu  uma excelente notícia para as empresas  brasileiras que possuem relação comercial com a terra dos Vikings.

Como parte da nova estratégia do governo dinamarquês, o Danish Trade Council passou a oferecer um novo serviço gratuito para empresas dinamarquesas interessadas em operar nos mercados latino-americanos. 

Para garantir a competitividade da Dinamarca na região, o Conselho de Comércio da Dinamarca contratou um Consultor Financeiro Regional, o qual irá fornecer aconselhamento gratuito sobre as diversas opções financeiras disponíveis para empresas dinamarquesas  exportadoras e para parceiros locais que pretendam importar da Dinamarca.

(Cá entre nós: que linda iniciativa!)

Lauritz Straede Hansen, com quem conversei recentemente, assumiu o cargo de Assessor Financeiro Regional e ficará alocada em São Paulo, capital.

Lauritz irá auxiliar as empresas a identificar as mais diversas oportunidades financeiras disponibilizadas por instituições financeiras dinamarquesas públicas e privadas e pelos programas oferecidos pela União Européia e pelos órgãos locais, tais como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico), o Banco Interamericano de Desenvolvimento, a Apex-Brasil e outros.

O objetivo de tal projeto é garantir que as empresas dinamarquesas tenham acesso à informação adequada que viabilize a exportação de mercadorias para o Brasil e facilidades financeiras como empréstimos de investimento, créditos à exportação, etc.

Para mais informações entre em contato com Lauritz Straede Hansen:
Telefone +55 (11) 21270766


Boa sorte! Faça negócios com a Dinamarca!


Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:

Os vikings estão chegando
Micro e Pequenas empresas: ajudem o Brasil a exportar
Investir no Exterior

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Os novos Piratas do Caribe e os Contratos de Software


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Fim do IR na importação de serviços - Brasil abre seus portos às (poucas) nações amigas


Se há algo que realmente incomoda os negociadores dos Estados Unidos nas negociações multilaterais internacionais sobre comércio, certamente é o tema da propriedade intelectual. Em 1994, na conclusão da Rodada Uruguai da OMC, os Estados Unidos foram os principais articuladores do acordo TRIPs (do inglês, Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), para a proteção da propriedade intelectual. Em 1996, nas negociações da ALCA, houve o início dos conflitos entre os diplomatas americanos e os latino-americanos e caribenhos acerca do tema. Em 2005, as divergências contribuíram para que a iniciativa da área de livre comércio fosse definitivamente enterrada.

Em janeiro de 2013 outro acontecimento acirrou as disputas sobre propriedade intelectual entre os Estados Unidos e os países da América Latina e Caribe: Antígua e Barbuda foi autorizada pela OMC a aplicar retaliações contra os Estados Unidos na área de propriedade intelectual no valor de US$ 21 milhões de dólares.  Alguns negociadores americanos chegaram a acusar a OMC de autorizar a “pirataria governamental”. Não faltou quem fizesse alusões ao PirateBay, website notório de pirataria digital (o blog Freakonomics inclusive fez uma referência ao filme “Os Piratas do Caribe”).

Seria Antígua e Barbuda o novo “pirata do caribe”?

            Não foi a primeira vez que os Estados Unidos sofreram retaliações em propridade intelectual pelos seus vizinhos latinos e caribenhos. Em 2009, no âmbito da disputa do algodão, a OMC permitiu que o Brasil aplicasse retaliações cruzadas sobre propriedade intelectual contra os Estados Unidos no valor de até US$ 238 milhões de dólares. Isso levanta as seguintes dúvidas, que buscarei explicar com este post: porque há uma resistência tão grande por parte dos Estados Unidos no que concerne a propriedade intelectual, por que os países da América Latina e do Caribe escolhem aplicar retaliações justamente nessa área temática e quais são as implicações disso para o direito de propriedade intelectual e os contratos de software?

            Desde o esgotamento do modelo de produção fordista, os Estados Unidos têm se concentrado na área de informação e tecnologia. Muitas das grandes indústrias norte-americanas migraram para outras regiões nas quais a mão-de-obra era mais barata, como o norte do México ou a China. A vantagem comparativa dos Estados Unidos atualmente é a área de serviços e tecnologia. O grande exemplo disso é a produção do iPad pela Apple: os projetos são feitos nos Estados Unidos, o produto é montado na China. É por esse motivo que a proteção dos direitos de propriedade intelectual é algo tão sensível para os Estados Unidos.

            Os países latino-americanos sabem muito bem disso.

            Desde as negociações da ALCA e da Rodada Uruguai da OMC, a propriedade intelectual tem sido utilizada como moeda de troca pelos negociadores latino-americanos e caribenhos. O acordo sobre propriedade intelectual da Rodada Uruguai somente foi aceito porque houve concessões por parte dos países desenvolvidos, como a aprovação de um Acordo sobre Agricultura. A grande barganha da ALCA, da mesma maneira, envolvia, de um lado, os “novos temas” (como propriedade intelectual) de um lado e, do outro lado, a redução dos subsídios à agricultura de Estados Unidos e Canadá. Da mesma maneira, no caso do Algodão na OMC, o Itamaraty recomendou aplicar retaliações cruzadas contra os Estados Unidos na área de propriedade intelectual pois sabia que não havia nenhum outro tema mais sensível e que forçaria o país a retornar às mesas de negociações – como de fato ocorreu. Uma das regras básicas da diplomacia é: se você tem algo que o outro quer, não dê de graça. Os economistas dizem que os atores econômicos agem por incentivos, mas não há nenhum incentivo para que os países latino-americanos e caribenhos promovam a rígida proteção da propriedade intelectual sem receber algo em troca dos países desenvolvidos.

            Pelo contrário, se há algum incentivo, é o de incentivar a pirataria, ou ao menos fazer uma vista grossa. É o que ocorre com Antígua e Barbuda. As empresas dos países latino-americanos e caribenhos simplesmente não conseguem competir em condições de igualdade com as empresas de software e serviços dos Estados Unidos. Em geral, esses países sequer possuem empresas ou indústrias de tecnologia nascentes (como é o caso, por exemplo, do Brasil). 

São obrigados a se resignar a pagar royalties sobre os produtos importados norte-americanos – mediante as chamadas “licenças de uso” dos contratos de software e é aqui que o tema se relaciona ao direito de propriedade intelectual e aos contratos de software. 

Para um país como Antígua e Barbuda, aplicar retaliações em propriedade intelectual significa permitir a formação interna no país de empresas capazes de fornecer serviços de forma mais competitiva do que se tivessem que pagar para os titulares de direitos autorais nos Estados Unidos; significa suspender o pagamento desses royalties. A diferença é que isso será feito de forma totalmente legal e de acordo com a normativa da OMC.

            E onde entra o Brasil nessa história?

            O Brasil, ao contrário de muitos de seus vizinhos, possui uma indústria nascente na área de propriedade intelectual e fornecimento de serviços nas áreas de informação, tecnologia e software. Ainda que não consiga competir com outros parceiros maiores, como os Estados Unidos, o Brasil está se tornando um fornecedor desses serviços para outros parceiros menores. 

Um exempo disso é o modelo de TV Digital nippo-brasileiro, que foi adotado por todos os países da América do Sul (por pressão diplomática brasileira) e será exportado pelo Brasil para todos seus vizinhos. Para o Brasil, sob o ponto de vista puramente pragmático, não é interessante adotar modelos de proteção intelectual rígidos como os exigidos pelos Estados Unidos, uma vez que nossas empresas não são tão competitivas se comparadas com as americanas. Por outro lado, é interessante para o Brasil assinar acordos de proteção de propriedade intelectual com seus vizinhos no âmbito do Mercosul e investir na área de tecnologia e informação a fim de exportar para o mercado latino-americano. Tal como ocorreu nas negociações da ALCA, que foram deixadas de lado pela integração no âmbito do Mercosul, no que concerne a propriedade intelectual, é melhor privilegiar o mercado continental do que o mercado hemisférico.

            A perspectiva para o futuro é que a área de propriedade intelectual e de tecnologia seja um nicho de mercado importante para o Brasil, em especial nas suas parcerias com seus vizinhos ou com grandes parceiros como a Índia e a China. Nesse sentido, a demanda por advogados especializados na área de propriedade intelectual, tecnologia, informação e software, também tende a aumentar.

terça-feira, 21 de maio de 2013

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Brazilian Law Blog: How to get cash back from Brazil to Europe

Brazilian Law Blog: How to get cash back from Brazil to Europe: See also: Business Basics in Brazil Capital gains tax in Brazil  – what foreign companies should know Automatic taxation of...

No to purchase of land by foreigners. Uruguay join...

Brazilian Law Blog: No to purchase of land by foreigners. Uruguay join...: Sometimes, you only need to observe the supporters of an idea to know whether or not it is a good one. Take restrictions on land purchase...

Ai de mim! Uruguai traiu-me. Quer restringir compra de terras por estrangeiros.


Sendo quem eu sou e lidando com a corja governamental com que lido, eu já deveria ter aprendido a não me envolver.

Mas o Uruguai conseguiu me magoar, e a traição foi profunda.

Sabem, eu nem me importei tanto quando o Uruguai deixou de ser um paraíso fiscal. Pelo menos o sistema bancário de lá continua honesto.

Estava até pensando em comprar uma casa de campo por alí. E, para completar minha entrega, estava  acompanhando este blog: http://viveruruguay.blogspot.com.br/2012/06/viver-no-uruguay.html

Mas, o sonho acabou. O Uruguai acaba de anunciar que vai se juntar à turma dos governos intervencionistas e alarmistas: Proibirá a compra de terras por empresas estrangeiras (notícia do valor abaixo). 

Quem lê o blog sabe que eu abomino estas restrições. Escrevi muitas vezes sobre isso, especialmente em

Sobre a ilegalidade da restrição da compra de terras por estrangeiros - CNJ está errado!.

Argentina e Brasil já entraram nessa barca furada.

Vocês acham que isso não tem nada a ver com vocês e só afeta banqueiros ricos?

Não se enganem. Primeiro eles vão atrás dos estrangeiros. Sempre começa assim. Quando os estrangeiros acabam, eles logo encontram uma minoria nativa para perseguir.

Chile e Panamá, vocês são o que restou na América Latina. Se vocês também me traírem, terei que fazer as malas para a Ásia.

NOTA: Se algum leitor ficar com vontade de comentar dizendo que eu quero vender a Amazônia, saiba que é exatamente isso que eu gostaria de fazer. A Petrobrás já tem um pedaço, e você?


Uruguai vai vetar compra de terras por estatais estrangeiras



Por César Felício | De Buenos Aires
O governo do Uruguai nos próximos dias deve fazer aprovar no Congresso do país um projeto que veta a aquisição de terras no país por estatais estrangeiras. A proposta, que é de autoria da Frente Ampla, o partido governista, e conta com o endosso do presidente José Mujica, prevê ainda um recenseamento para se definir qual a quantidade de terra no país está em poder de estrangeiros. Desde que assumiu, Mujica adotou diversas medidas para tentar controlar investimentos no campo.
"É uma medida preventiva. Sabemos que empresas controladas por governos, sobretudo de Emirados Árabes Unidos e Qatar, estão querendo investir aqui e isso equivale a uma colonização com dólares", disse o senador Ernesto Agazzi, da Frente Ampla, ex-ministro da Agricultura no governo Tabaré Vázquez (2005-2010). Não há dados seguros sobre qual a parcela dos 16 milhões de hectares de terras agrícolas do Uruguai que está em mãos estrangeiras, já que o Estado não examinou a origem dos capitais das pessoas jurídicas que são proprietárias de 43% da área. Mas a "estrangeirização da terra" é tratada no país como uma ameaça.
De acordo com um estudo de 2010 da agência da ONU para agricultura e alimentação (FAO), há 106 milhões de hectares em posse de estrangeiros em um levantamento feito em 79 países. No Brasil haveria 3,7 milhões de hectares e na Argentina, 2,7 milhões. O Uruguai não foi incluído no estudo. Os países do golfo Pérsico, cujas empresas investidoras são em sua maioria controladas pelos governos locais, possuem 15 milhões de hectares em outros países. A China é detentora de outros 11 milhões de hectares e a Coreia do Sul, onde também prevalece o Estado entre as empresas investidoras nesse segmento, possui 5,1 milhões de hectares.
O mercado de terras no Uruguai tem sido objeto de um gigantesco aumento de demanda nos últimos anos, que fez com que o preço do hectare se multiplicasse de US$ 448 em 2010 para US$ 3.477 em média em 2012. "Ninguém pode dizer com segurança quem está comprando o quê e no Uruguai não há ainda lei alguma que regule o tema", comentou Agazzi. De acordo com o senador, "muitos produtores foram obrigados a liquidar patrimônio para se manterem solventes e a suposição é que os compradores sejam estrangeiros em sua maioria".
O setor rural tem sido um alvo preferencial da Frente Ampla desde o governo anterior, em que Mujica chegou a ser ministro da Agricultura. O primeiro passo, dado ainda no governo Tabaré, foi proibir que as terras fossem adquiridas por sociedades anônimas controladas por "offshores" ou com propriedade ao portador.
Agora está pronto para a sanção presidencial de Mujica um projeto que reinstitui a cobrança de um Imposto sobre a Renda Rural, que estava com a exigibilidade suspensa desde a crise financeira de 2002. No início do ano, Mujica foi obrigado a cancelar um Imposto sobre a Concentração de Imóveis Rurais, que foi declarado inconstitucional pela Suprema Corte do país.
Neste mês, o governo começou a exigir dos produtores de trigo e de cevada, responsáveis por uma safra da ordem de 2 milhões de toneladas por ano, a apresentação de um plano quinquenal de produção. Todos os planos terão que contar com a autorização do Ministério da Agricultura. Os triticultores que não cumprirem com as metas estipuladas para produção e manejo ambiental estarão sujeitos a multas financeiras. A norma não prevê, entretanto, a possibilidade de desapropriação da área em caso de descumprimento do plano. O mesmo tipo de exigência deverá ser ampliado a médio prazo para outros setores da produção uruguaia, como a sojicultura e a pecuária.
As medidas estão provocando o aumento da insatisfação das lideranças patronais do meio rural contra o governo, que atribuem parte da ofensiva à situação política: Mujica não pode se reeleger, e o favorito para sucedê-lo em 2015 é seu antecessor, Tabaré Vázquez. "É fácil bater no campo, não temos muito votos nem apoios. É eficaz esta mensagem de que se vai tirar do que mais tem para dar ao mais despossuído, embora esteja distante da realidade. Esta hostilidade em relação ao campo se pode sentir diariamente", afirmou o presidente eleito da Federação Rural, Carlos Uriarte, em entrevista o jornal uruguaio "El País"


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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Brazilian Law Blog: Homosexual marriage made easier in Brazil

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Poema de pé quebrado contra a MP dos portos


Invocação: Que a MP dos portos fracasse! Divindades marítimas, concedei-me este desejo. Ensina a este país que leis se fazem com razão, e não para gastar tinta de canetas tortas, manejadas por ministros parvos.

Uma medida provisória (veja bem, provisória, instável, inconstante, emergencial) para resolver o principal nó logístico do país. Ai, ai, eles ainda conseguem me surpreender... Será que a próxima constituição também vem por decreto?


Nereidas, tritões, poderoso Poseidon
Que a votação não se complete 
Que os navios ancorados soçobrem
Iluminai os terrenos magistrados da plebe

Façai fracassar aquela mulher
Que rouba-lhe o domínio preamar
E  roubar das décadas o tempo quer
dominar num dia porto e galé

a democracia se faz com constância
tijolo a tijolo, regular como as marés
fracassa, maldita, afoga, afunda!
ao assoalho do mar, MP, nada és


Nota: Se a MP for rechaçada, adiciono 3 estrofes e conserto a métrica. Se bem que eu acho que ela vai passar, infelizmente. Mas  vida é assim: na maior parte das vezes, invocar as divindades dá em nada. Exatamente como pedir que o governo tenha racionalidade, ou, no mínimo, modos.

Para quem não captou a citação:


Rubens Barrichello compreendeu a natureza do dilmismo. Quando lhe perguntaram o nome da presidente eleita, ele respondeu sabiamente:
— Como é que se chama a mulher?
A partir de hoje, esse é meu lema. Eu posso falar sobre Bartolomeo Bon. Eu posso falar sobre Anco Marcio. Eu posso falar sobre Cosmè Tura. Quem mais? Eu posso falar sobre Sexto Empirico. Eu posso falar sobre Pavel Chichikov. Eu posso falar sobre Pepe Le Pew. Só a presidente eleita está proibida de entrar em meu flat mental. Sobre ela, minha resposta será sempre a mesma:
— Como é que se chama a mulher?






terça-feira, 14 de maio de 2013

Tema para monografia em Direito Internacional


Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:






Prezado Adler,

Em pesquisa sobre a matéria de direito internacional, descobri teu Blog e achei excelente. Sou advogado no estado de São Vicente e estou terminando Especialização em Direito Internacional na Escola Direito Militar e preciso fazer trabalho de conclusão.

Sou um completo iniciante no assunto e por isso estou enviando este email para saber se podes me ajudar. Inclusive não trabalho com esta área.

Não consigo achar um tema e problema de pesquisa para meu trabalho. Tenho algumas idéias em mente como Contratos de Compra e Venda entre Brasil e Vietnã e Propriedade Intelectual ou Arbitragem Internacional e Contratos entre Brasil e Vietnã.

 
Ficarei grato se puderes me responder.

Respeitosamente
 

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Olá Rambo, 

Muito obrigado pelo contato. 

Os temas que você mencionou são excelentes. Eu sugeriria também algo bem específico, como:  

- bitributação entre Brasil e outro país;

- acordos internacionais de pesca aplicáveis ao Brasil (pesca é um tema em voga); ou

- um estudo jurisprudencial sobre validação de arbitragens internacionais ou  aplicação de princípios UNIDROIT em decisões judiciais do Vietnã, Burma, China, etc.

Fique à vontade para me mandar os rascunhos. Revisarei com prazer. 

Forte abraço, 




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