Meu hobby: acompanhar diariamente a legislação brasileira para verificar como anda o grau de maldade do governo (é um hobby horrível, porque o governo sempre consegue superar as mais horrendas expectativas. Não recomendo nem aos meus inimigos).
Hoje, porém, certo alívio. Vária normas (decretos, não propriamente leis) que se podem chamar de "legais", ou pelo menos diferentes. Deem uma olhada:
Nota: Só para relembrar, as convenções internacionais valem no Brasil depois que o presidente emite um decreto presidencial que promulga a decisão do legislativo favorável à adoção do tratado. É um hábito histórico, herdado da época do Império. Um procedimento super burocrático, lento e repetitivo, que casa bem com nossa cultura e hábitos.
Hoje, porém, certo alívio. Vária normas (decretos, não propriamente leis) que se podem chamar de "legais", ou pelo menos diferentes. Deem uma olhada:
Nota: Só para relembrar, as convenções internacionais valem no Brasil depois que o presidente emite um decreto presidencial que promulga a decisão do legislativo favorável à adoção do tratado. É um hábito histórico, herdado da época do Império. Um procedimento super burocrático, lento e repetitivo, que casa bem com nossa cultura e hábitos.
5 de fevereiro de 2013
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Decreto nº 7.906, de 4.2.2013 - Promulga o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro de 2009. Decreto nº 7.905, de 4.2.2013 - Restaura a vigência do Decreto n Decreto nº 7.904, de 4.2.2013 - Promulga o Acordo Relativo à Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Brasília, em 12 de setembro de 2006. Decreto nº 7.902, de 4.2.2013 - Promulga o Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004. Decreto nº 7.901, de 4.2.2013 - Institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP. Decreto nº 7.900, de 4.2.2013 - Promulga o Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão e Rio Branco, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, firmado em San Juan de Achorena, Colônia, em 26 de fevereiro de 2007. |
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