Pessoal,
Sei que estou me repetindo (ontem também escrevi sobre meu hobby de coletar leis).
Mas não consegui resistir. É a primeira vez que vejo um tratado internacional com o Reino Hachemita da Jordânia. No mesmo dia em que é promulgado um tratado com Israel, ainda por cima.
E ainda temos novas do Uzbequistão (que é uma ditadura temível, mas um país com um nome cheio de charme exótico).
Para os que gostam de Borat, também um tratado de cooperação econômica com a nobre República do Cazaquistão.
Ah, se pelo menos todos esses tratados fossem novas convenções para evitar a dupla tributação...
OBS: Jurista de plantão, saibam que eu, obviamente, sei que decretos não são leis. Mas é mais fácil dizer leis internacionais do que explicar que os decretos promulgam a decisão do legislativo sobre a aceitação de tratados internacionais. Ademais, os tratados valem no Brasil como leis ordinárias, o que meio que conserta as coisas (exceto, é claro, pelos tratados relativos a direitos humanos, que têm status especial. Mas é tão complicado explicar tudo isso num título....)
Sei que estou me repetindo (ontem também escrevi sobre meu hobby de coletar leis).
Mas não consegui resistir. É a primeira vez que vejo um tratado internacional com o Reino Hachemita da Jordânia. No mesmo dia em que é promulgado um tratado com Israel, ainda por cima.
E ainda temos novas do Uzbequistão (que é uma ditadura temível, mas um país com um nome cheio de charme exótico).
Para os que gostam de Borat, também um tratado de cooperação econômica com a nobre República do Cazaquistão.
Ah, se pelo menos todos esses tratados fossem novas convenções para evitar a dupla tributação...
OBS: Jurista de plantão, saibam que eu, obviamente, sei que decretos não são leis. Mas é mais fácil dizer leis internacionais do que explicar que os decretos promulgam a decisão do legislativo sobre a aceitação de tratados internacionais. Ademais, os tratados valem no Brasil como leis ordinárias, o que meio que conserta as coisas (exceto, é claro, pelos tratados relativos a direitos humanos, que têm status especial. Mas é tão complicado explicar tudo isso num título....)
6 de fevereiro de 2013
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Decreto nº 7.911, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo na Área de Turismo entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Decreto nº 7.909, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.
Decreto nº 7.908, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão, firmado em Brasília, em 27 de setembro de 2007.
Decreto nº 7.907, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.
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