quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Uma chance de corrigir nossa tributação internacional
Excelente artigo que resume bem a situação do Brasil em relação à tributação internacional.
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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
Brazilian Law Blog: Power of Attorney for setting up a company in Braz...
Brazilian Law Blog: Power of Attorney for setting up a company in Braz...: Dear Mr. Adler I have read your blog "List of documents for setting up a company in Brazil" dated 19 November 2012 on the website h...
Brazilian Law Blog: IS IT SUPER EASY TO IMPORT FROM CHINA TO BRAZIL? W...
Brazilian Law Blog: IS IT SUPER EASY TO IMPORT FROM CHINA TO BRAZIL? W...: Note: you might also want to read: Why do they invest in Brazil if importing seems so cheap right now? Dear Adler, How can a bloo...
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Brazilian Law Blog: Regulation of Hedging by Brazilian companies
Brazilian Law Blog: Regulation of Hedging by Brazilian companies: This is an article I wrote to Alternative Latin Investor , and that was published December last year. ________________ After 200...
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Mais leis internacionais hoje
Pessoal,
Sei que estou me repetindo (ontem também escrevi sobre meu hobby de coletar leis).
Mas não consegui resistir. É a primeira vez que vejo um tratado internacional com o Reino Hachemita da Jordânia. No mesmo dia em que é promulgado um tratado com Israel, ainda por cima.
E ainda temos novas do Uzbequistão (que é uma ditadura temível, mas um país com um nome cheio de charme exótico).
Para os que gostam de Borat, também um tratado de cooperação econômica com a nobre República do Cazaquistão.
Ah, se pelo menos todos esses tratados fossem novas convenções para evitar a dupla tributação...
OBS: Jurista de plantão, saibam que eu, obviamente, sei que decretos não são leis. Mas é mais fácil dizer leis internacionais do que explicar que os decretos promulgam a decisão do legislativo sobre a aceitação de tratados internacionais. Ademais, os tratados valem no Brasil como leis ordinárias, o que meio que conserta as coisas (exceto, é claro, pelos tratados relativos a direitos humanos, que têm status especial. Mas é tão complicado explicar tudo isso num título....)
Sei que estou me repetindo (ontem também escrevi sobre meu hobby de coletar leis).
Mas não consegui resistir. É a primeira vez que vejo um tratado internacional com o Reino Hachemita da Jordânia. No mesmo dia em que é promulgado um tratado com Israel, ainda por cima.
E ainda temos novas do Uzbequistão (que é uma ditadura temível, mas um país com um nome cheio de charme exótico).
Para os que gostam de Borat, também um tratado de cooperação econômica com a nobre República do Cazaquistão.
Ah, se pelo menos todos esses tratados fossem novas convenções para evitar a dupla tributação...
OBS: Jurista de plantão, saibam que eu, obviamente, sei que decretos não são leis. Mas é mais fácil dizer leis internacionais do que explicar que os decretos promulgam a decisão do legislativo sobre a aceitação de tratados internacionais. Ademais, os tratados valem no Brasil como leis ordinárias, o que meio que conserta as coisas (exceto, é claro, pelos tratados relativos a direitos humanos, que têm status especial. Mas é tão complicado explicar tudo isso num título....)
6 de fevereiro de 2013
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Decreto nº 7.911, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo na Área de Turismo entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Decreto nº 7.909, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.
Decreto nº 7.908, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão, firmado em Brasília, em 27 de setembro de 2007.
Decreto nº 7.907, de 5.2.2013 - Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.
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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
Brazilian Law Blog: What is the quality of Brazilian legal services li...
Brazilian Law Blog: What is the quality of Brazilian legal services li...: I'm taking this post from Investment Services Brazil , a website specialized in Brazilian real estate. Their answer to the question at ...
Brazilian Law Blog: Cease and desist letters in Brazil
Brazilian Law Blog: Cease and desist letters in Brazil: I have just published an article at The Brazil Business . Please check it here, or follow the link. Introduction The use of cease-...
Muitas leis internacionais hoje
Meu hobby: acompanhar diariamente a legislação brasileira para verificar como anda o grau de maldade do governo (é um hobby horrível, porque o governo sempre consegue superar as mais horrendas expectativas. Não recomendo nem aos meus inimigos).
Hoje, porém, certo alívio. Vária normas (decretos, não propriamente leis) que se podem chamar de "legais", ou pelo menos diferentes. Deem uma olhada:
Nota: Só para relembrar, as convenções internacionais valem no Brasil depois que o presidente emite um decreto presidencial que promulga a decisão do legislativo favorável à adoção do tratado. É um hábito histórico, herdado da época do Império. Um procedimento super burocrático, lento e repetitivo, que casa bem com nossa cultura e hábitos.
Hoje, porém, certo alívio. Vária normas (decretos, não propriamente leis) que se podem chamar de "legais", ou pelo menos diferentes. Deem uma olhada:
Nota: Só para relembrar, as convenções internacionais valem no Brasil depois que o presidente emite um decreto presidencial que promulga a decisão do legislativo favorável à adoção do tratado. É um hábito histórico, herdado da época do Império. Um procedimento super burocrático, lento e repetitivo, que casa bem com nossa cultura e hábitos.
5 de fevereiro de 2013
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Decreto nº 7.906, de 4.2.2013 - Promulga o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro de 2009. Decreto nº 7.905, de 4.2.2013 - Restaura a vigência do Decreto n Decreto nº 7.904, de 4.2.2013 - Promulga o Acordo Relativo à Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Brasília, em 12 de setembro de 2006. Decreto nº 7.902, de 4.2.2013 - Promulga o Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004. Decreto nº 7.901, de 4.2.2013 - Institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP. Decreto nº 7.900, de 4.2.2013 - Promulga o Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão e Rio Branco, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, firmado em San Juan de Achorena, Colônia, em 26 de fevereiro de 2007. |
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sábado, 2 de fevereiro de 2013
Empresa estrangeira tem direito a imóvel rural
Mais um artigo jurídico reforçando o que eu sempre digo.
Segue o link:
Segue o link:
Empresa estrangeira tem direito a imóvel rural
No começo de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo, através do seu órgão especial, autorizou o registro de terras rurais por empresa brasileira controlada por estrangeiro, decidindo de forma inédita uma questão fundamental para o crescimento de investimento estrangeiro no Agronegócio. (...)
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Dívida no exterior pode ser cobrada no Brasil? Sério?
LEIA TAMBÉM: Preciso entrar na justiça contra empresa estrangeira. E agora?
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Caro Jimmy,
Adler
Dr Adler, obrigado pela resposta!
Se não conseguir honrar esse compromisso certamente lhe contatarei.
Aproveitando a oportunidade, talvez o Sr pudesse me esclarecer mais uma dúvida.
Eu preciso mandar cerca de 37 mil reais para a minha mãe até janeiro. Ouvi dizer que se deve obedecer a um limite de 10 mil dólares por mês em remessa de dinheiro pro Brasil.
É verdade?
Caso verdadeiro, poderia enviar 10 mil (dólares) para uma conta corrente dela num banco e mais 10 mil para outra conta (poupança) dela em outro banco no mesmo mês? Ou da no mesmo porque é o mesmo CPF?
Obrigado novamente pela atenção e gentileza!
Caro Jimmy,
Por nada. Fico feliz em ajudar.
Creio que o limite a que você se refere é o de transporte em dinheiro vivo (NOTA: posteriormente alterado para 10 mil reais, não dólares). Não há, em teoria, limite para as remessas via banco, a não ser, talvez, limite diário impostos por cada instituição.
ATUALIZAÇÃO EM 2017:
As dívidas que um brasileiro adquire no exterior continuam podendo ser cobradas no Brasil, especialmente agora que temos um novo código de processo civil.
Dr Adler, boa noite!
Eu acabei de ver uma resposta sua no Fórum xxxxxxx, na minha procura na
internet, e o que o outro leitore perguntou se encaixa no que estou passando.
Moro
na Gringolândia há quatro anos. Três meses atrás meus irmãos me comunicaram que
minha mãe tinha sido diagnosticada com câncer.
A primeira coisa que fiz foi pedir um empréstimo (25 mil patacas = 65
mil reais) para mandar pro Brasil de modo a proporcionar para a minha mãe o
melhor hospital, o melhor tratamento e enfermeiras 24hs.
Volto pro Brasil correndo, e certamente com o salário do Brasil não vou
ter como pagar esse empréstimo.
A pergunta é a mesma. Essa dívida pode ser cobrada de mim no
Brasil? O dinheiro que mandei foi depositado numa conta poupança do meu
irmão.
Obrigado pela sua atenção, boa vontade e paciência!
Cordialmente,
Jimmy Olsen
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Caro Jimmy,
Sinto muito por sua mãe e desejo a ela uma rápida cura.
Certamente a dívida pode ser cobrada no Brasil, por via judicial. Creio
que o melhor a fazer é renegociar com o banco gringolês. Posso prestar a você
este serviço.
Atenciosamente,
Adler
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Dr Adler, obrigado pela resposta!
Se não conseguir honrar esse compromisso certamente lhe contatarei.
Aproveitando a oportunidade, talvez o Sr pudesse me esclarecer mais uma dúvida.
Eu preciso mandar cerca de 37 mil reais para a minha mãe até janeiro. Ouvi dizer que se deve obedecer a um limite de 10 mil dólares por mês em remessa de dinheiro pro Brasil.
É verdade?
Caso verdadeiro, poderia enviar 10 mil (dólares) para uma conta corrente dela num banco e mais 10 mil para outra conta (poupança) dela em outro banco no mesmo mês? Ou da no mesmo porque é o mesmo CPF?
Obrigado novamente pela atenção e gentileza!
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Caro Jimmy,
Por nada. Fico feliz em ajudar.
Creio que o limite a que você se refere é o de transporte em dinheiro vivo (NOTA: posteriormente alterado para 10 mil reais, não dólares). Não há, em teoria, limite para as remessas via banco, a não ser, talvez, limite diário impostos por cada instituição.
Contudo, tais remessas podem ter impactos tributários (incidência de
imposto sobre doações, por exemplo).
Forte abraço,
Forte abraço,
Seguir ou não a área internacional? A dúvida de muitos estudantes
Caro Adler Martins,
Olá!
Meu nome é Themis, sou estudante de Direito da UFG - Univ. Federal Grega (terceiro ano).
Meu nome é Themis, sou estudante de Direito da UFG - Univ. Federal Grega (terceiro ano).
Primeiramente gostaria de parabenizá-lo
pelo blog. Já li quase todos os artigos, praticamente os devorei, estão todos
muito claros e bem escritos!
Gostaria de uma orientação sua, se
possível.
Sempre me interessei por direito
internacional. Penso em seguir carreira, pois comércio exterior chama a minha
atenção desde a época de vestibular - apesar de gostar de vários assuntos de
Direito.
Gostaria de saber basicamente três
coisas: se o trabalho de um advogado nessa área é dinâmico como parece ser, se
você viaja bastante e, por fim, como você me aconselha a prosseguir daqui pra
frente, já que estou optando por esta área.
Sou uma mulher apaixonada por
conhecimento. Tudo que significa mesmice, estagnação, rotina, me desanima. Não
sei se você também era tão ansioso quanto eu na sua época de faculdade, mas eu
constantemente me pergunto o que fazer com as coisas que aprendo e qual rumo
tomar. Nunca tive certo na minha cabeça se queria seguir a advocacia ou se
queria concurso público. Faço estágio no TRF2 há alguns meses, elaboro
sentenças de 2ª instância (votos). Adoro o que estou fazendo, mas me pego
pensando se não é apenas porque ainda tudo pra mim é novidade. Me questiono se,
como funcionária pública, não cairia no tédio diante das mesmices. Antes também
estagiei num escritório de perícia contábil e tributária. Lá tive a oportunidade
de conhecer um pouco a rotina do advogado - sem dúvida me parece um trabalho
onde vc é mais pressionado, um clima mais estressante, desgastante...
Ah! Pro mercado atual, é necessário saber
algum outro idioma além de inglês e espanhol? Qual a importância de
intercâmbios? Os escritórios me dão a oportunidade de me tornar intercambista?
(Quantas perguntas...rs)
Qualquer informação útil é bem-vinda!
Agradeço pela atenção e te desejo sucesso
no seu trabalho,
Themis
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Cara Themis,
Não
poderia deixar de responder um email tão entusiasmado.
Desculpe
pela demora. É que estava terminando um artigo muito importante, sobre
contratos entre os países do BRIC. Envio em anexo. Espero que você goste.
Você
tem o perfil típico de quem gosta de internacional: o estudante de direito que
não se encaixa em lugar nenhum.
Vou
dar algumas dicas:
●
Aprenda chinês; (atualizado em 2016) Aprenda inglês muito, muito bem. Procure obter um diploma de proficiência, como o de Michigan.
●
Participe de competições
internacionais. Principalmente a VIS e a Jessup. Acesse o site do grupo de
estudos em internacional da UFMG para se informar. Procure o GEDICI;
●
Viaja-se muito, mas em geral para
os lugares em que você foca sua atuação. É raro quem viaja o mundo inteiro;
●
Pesquisa sobre a atuação de escritórios brasileiros com experiência na área internacional. Por exemplo: L.O. Batista e Noronha Advogados.
Dicas adicionais:
- Siga duas dezenas de blogs em inglês, alemão, espanhol etc, nas área de negócios, fusões e aquisições, direito europeu, direito marítimo, etc. Vai ajudar muito.
- Cure-se da doutrinação marxista das universidades brasileiras fazendo o Curso Online de Filosofia do Prof. Olavo de Carvalho (faça a inscrição neste link)
Gostaria
de publicar sua mensagem no blog. Fiquei muito lisonjeado com seu email.
Um
grande abraço,
Adler
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Como um sócio pode deixar uma empresa no Brasil.
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