quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Brazilian Law Blog: EMPLOYMENT RELATIONSHIP ACCORDING TO THE BRAZILIAN...

Brazilian Law Blog: EMPLOYMENT RELATIONSHIP ACCORDING TO THE BRAZILIAN...: I. INTRODUCTION 1.1      The rights and duties of employers and employees in Brazil are set out in the so-called “Consolidation of Br...

Deportação de menores

Um amigo me chamou a atenção para uma notícia publicada pelo jornal Estado de Minas:

Detenção de turista brasileira de 15 anos nos EUA vira imbróglio jurídico


A notícia relata que uma adolescente de 15 anos foi detida nos EUA, ainda no aeroporto, e está atualmente incomunicável num abrigo. 

Por ser menor, ela não pode ser deportada (enviada de volta ao Brasil). Todavia, algum problema também a impede de entrar nos EUA. Enquanto o problema não é solucionado, o governo americano mantém a jovem  recolhida. 

O assunto me chamou a atenção porque, justamente nesta semana, enfrentei um caso semelhante: um estrangeiro menor de idade que está no Brasil de maneira irregular, a cargo dos irmãos, estes brasileiros. Seu passaporte já expirou há muito tempo e, por uma série de fatores, a Polícia Federal acabou descobrindo a situação. 

Resultado: a Polícia Federal expediu ordem (notificação) de deportação. 

Contudo, o menor não tem como voltar ao país de origem, nem tem quaisquer outros parentes que não os irmãos brasileiros.

A Polícia Federal não pode prendê-lo até que ele deixe o país, o que seria o procedimento padrão, justamente porque ele é menor. Mas também não pode deixar que ele permaneça no Brasil eternamente.

Por outro lado, há decisões judiciais para casos semelhantes, que decidiram pela manutenção do menor no Brasil, em nome da proteção à dignidade humana e à infância. 

Contudo, a situação é delicada. E justamente o espelho da situação da pobre jovem que está isolada nos EUA. Com a diferença de que lá, por não haver parente próximos para acolhê-la, o governo decidiu tomar conta dela. 

Um comentário interessante, que estava na notícia original, merece ser reproduzido:

Um menor que viaja sozinho e se envolve em algum problema no exterior não pode ser deportado. Ele deve ficar sob a tutela do Estado, segundo o advogado Carlos Abrão, da seção São Paulo da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ex-integrante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). "Nenhum país pode entregar um adolescente a alguém que não seja seus pais ou avós, para protegê-lo." Abrão diz que, antes de redigir a autorização para o adolescente viajar sozinho, os pais devem consultar o consulado do país de destino. 


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quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

TJ-SP autoriza registro de terras por empresa controlada por estrangeiro | Valor Econômico

Eu venho esbravejando há tempos, neste blog, sobre o absurdo que é a proibição de venda de terras rurais para empresas de capital estrangeiro. 

Para sem bem claro: eu não me importaria que toda a Amazônia fosse vendida.

Felizmente, o Tribunal de Justiça de São Pauo tem o mesmo entendimento e declarou ilegal as regras que limitavam a compra de terras por empresas de capital estrangeiro. 

Abaixo, notícia do valor econômico sobre o assunto. 

Parabéns ao Dr. Ricardo Quass Duarte, sócio da área de contencioso comercial e cível do Trench, Rossi e Watanabe, pela vitória.  

A economia brasileira agradece, e continuará agradecendo por décadas. 


Leia mais em:
http://www.valor.com.br/brasil/2954596/tj-sp-autoriza-registro-de-terras-por-empresa-controlada-por-estrangeiro#ixzz2GqiUeZsS


TJ-SP autoriza registro de terras por empresa controlada por estrangeiro | Valor Econômico

A integralização de capital social com a transferência de tecnologia, ou know-how

Artigo interessante no Migalhas de hoje, sobre o uso de bens imateriais para a integralização de capital social. Link ao final.

Eu me deparo com essa questão frequentemente, mas no contexto dos investimentos estrangeiros. Sempre há uma empresa estrangeira com um software valiosíssimo, ou com um conjunto de informações (um treinamento, uma dieta, uma marca) que vale muito dinheiro. Esta empresa estrangeira, via de regra, busca Joint Venture com um empresário brasileiro, e deseja que seu patrimônio imaterial seja valorado "como dinheiro".

É possível fazer isso. Mas dá bastante trabalho. Perícias são necessárias, além de atenção especial ao registro perante o Banco Central.

Dica: em geral, vale mais a pena investir a tecnologia do que cobrar royalties sobre ela. Vender diretamente, então, é uma loucura, pois a tributação sobre importação de serviços é salgadíssima.


A integralização de capital social com a transferência de tecnologia, ou know-how - Migalhas de Peso

Brazilian (and Chinese) Business Law Trends for 2013..

Brazilian Law Blog: Brazilian (and Chinese) Business Law Trends for 20...: This post, as many others, has been inspired by Dan Harris' China Law Blog.   The link to the original post is also at the bottom. Intere...