Toda a comunidade que atua com Direito Internacional Comercial no Brasil (ou seja, 15 escritórios de advocacia, grupos de estudos de umas 20 faculdades, o CEDIN e eu) está aflita para ver a Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias ser adotada pelo Brasil.
A ansiedade aumentou depois que o Senado promulgou o Decreto Legislativo que aprova a convenção (no dia 19 de outubro deste ano, veja aqui).
Para posicionar os leitores menos íntimos com o assunto: a promulgação de um Decreto Legislativo pelo Senado é um dos últimos passos na adoção de uma convenção internacional pelo Brasil.
Nas palavras do professor Adriano Grigorini:
Desta forma,
vejamos o processo de ratificação dos tratados internacionais segundo o direito
brasileiro: (...)
Aprovado na
Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo segue para o Senado, o qual poderá
rejeitar, aprovar ou “aprovar com emendas”. Aprovado, é promulgado pelo
Presidente do Senado e publicado na Seção I do Diário Oficial da União e na
Seção II do Diário do Congresso Nacional.
Após,
retorna ao Presidente, o qual poderá aceitar ou rejeitar, no todo ou em parte. Havendo
concordância, o Presidente elabora Decreto Executivo ratificando-o e determina
sua publicação no Diário Oficial da União e é também publicado no Diário
Oficial do Congresso.
Ou seja: ainda falta a ratificação da convenção pela nossa Presidente (presidenta).
Por que eu estou dizendo isso? Li duas notícias recentes afirmando que a CISG já faz parte do Direito Brasileiro, ou, alternativamente, que o Brasil já aprovou a CISG.
Confiram:
"Tão logo passe pelo Senado, a CISG terá sido aprovada pelo Brasil. Nos termos do seu [da convenção] artigo 99(2), passará a viger depois de doze meses contados do depósito do instrumento de aprovação."
Mas eu não entendo que o artigo 99(2) da CISG autorize um estado a pular suas etapas internas de aprovação (no caso, pulando a etapa do decreto presidencial).
O segundo artigo é menos claro em suas motivações.
Não quero ser arrogante. São autores respeitados a assinar os dois textos. Talvez adotem uma corrente teórica que eu não conheça. Ou talvez adotem a teoria de que o Congresso tem competência ara aprovar convenções, sem necessidade de sanção presidencial, a qual não aprovo.
Vou até procurá-los para discutir o assunto.
Vou até procurá-los para discutir o assunto.
Mas, de qualquer forma, acredito que a corrente majoritária dirá que a CISG ainda não vale no Brasil.
Para mais informações:
Gгeat weblog hеrе! Additіonally уour web site quite a bit up vегу fast!
ResponderExcluirWhat web host аrе уou the use of? Can
I am getting yоur affiliate linκ on youг
host? Ι desire my web site loadeԁ uρ as faѕt as yours lοl
Also visit my website: payday loans