2017: Publiquei um post com as novas regras para procurações, no blog em inglês. New Rules for Power of Attorney.
NOTA DE AGOSTO DE 2016: Esta postagem está ligeiramente desatualizada, uma vez que o Brasil passou a adotar a chamada Convenção da Apostila. Em teoria, isso simplifica o uso de documento estrangeiro. Farei uma atualização em breve.
Relato
abaixo o caso de uma cliente que sofreu
muito para reconhecer, no Brasil, procuração pública passada no exterior.
Só
para lembrar: procurações públicas são necessárias para a compra e venda de
imóveis e para o casamento por procuração, entre outras coisas.
Ao
fim, aproveito para fazer comentários sobre o Direito Registral Internacional e
sobre o péssimo nível de informação da maioria dos cartórios Brasileiros.
Vale
a pena ler, principalmente se você estiver na mesma situação.
Se
estiver com preguiça (pouco tempo), pule para o final, onde estão minhas conclusões.
Obs:
Vários detalhes foram alterados para preservar a identidade da cliente, que
concordou com a divulgação.
Bom
dia, Dr . Adler!
Bom
dia, conterrâneo!
Também
sou mineira, só que de Três Corações. Tenho diversos primos aí em BH.
Solicito por favor, que nos esclareça qual o procedimento correto para casamento de estrangeiro com brasileira. Minha filha é noiva de um árabe, residente em Dubai. Eles querem casar (casamento civil) por procuração aqui no Brasil. Fomos no cartório que pertence a jurisdição de nosso Bairro, obter informações sobre a documentação necessárias para a habilitação de casamento com estrangeiro. Foi solicitado:
Solicito por favor, que nos esclareça qual o procedimento correto para casamento de estrangeiro com brasileira. Minha filha é noiva de um árabe, residente em Dubai. Eles querem casar (casamento civil) por procuração aqui no Brasil. Fomos no cartório que pertence a jurisdição de nosso Bairro, obter informações sobre a documentação necessárias para a habilitação de casamento com estrangeiro. Foi solicitado:
-
Certidão de nascimento do País de origem, nova (com no mínimo 3 meses);
(Traduzida por um Tradutor Juramentado, com firma reconhecida);
(Traduzida por um Tradutor Juramentado, com firma reconhecida);
-Atestado
de solteiro na língua árabe. (Traduzido por tradutor juramentado)
-
Procuração me designando/conferindo poderes para a realização do
casamento, assinando por ele, representando-o perante as repartições responsáveis
pelo casamento e também receber a Certidão de Casamento, após a
concretização. Obs. * Na procuração cita que posso proceder ao que for
necessário para promover este casamento. (Traduzida por tradutor Juramentado).
Ele
compareceu no setor do Ministério das Relações Exteriores em Dubai, esteve com o
Vice Cônsul, na Embaixada do Brasil onde reside, onde apresentou a
procuração.
Onde
solicitou reconhecimento de Assinatura. Ele procurou obter todas as informações pertinentes a
situação, na própria Embaixada do Brasil.
Foram
enviados de Dubai todos os documentos dele, que foram solicitados no cartório
para que fosse dado entrada, prosseguimento e oficialização do casamento:
- Procuração, carteira de identidade dele, certidão de nascimento, certidão de registro civil.
*** todos foram traduzidos pelo Tradutor Juramentado no Rio Grande do Sul.(todos foram lavrados/reconhecidos em cartórios).
Entregamos
as documentações citadas acima para o andamento do processo do casamento por
procuração de minha filha com meu genro, acrescidas dos documentos
de minha filha e meus, enquanto procuradora.
Após
dias, pensando estar tudo ok, fomos informados que não adianta a procuração
feita por ele na Embaixada do Brasil me outorgando plenos poderes para a
realização/concretização do casamento, porque ele, somente ele,
"o noivo, que
reside em Dubai , tem que comparecer pessoalmente ao Cartório" APRESENTANDO O VISTO'' de entrada no
Brasil.
Foi
informado a mim e ao meu esposo, que os proclamas do casamento só podem
ser feitos após a apresentação feita por ele próprio, ( o noivo árabe) do visto
de entrada no Brasil. Eu pergunto: _- Uma procuração feita na Embaixada
do Brasil não vale? Um árabe não pode casar por procuração? Se é por
procuração por quê ele tem que se fazer presente? Não tem nexo!
Se existe casamento por procuração, por que o noivo tem que comparecer
ao Cartório?
Uma Procuração feita em Dubai, em Tabelião, QUE PASSOU POR TANTOS ÓRGÃOS LEGAIS, IMPORTANTÍSSIMOS, COMPETENTES E RECONHECIDOS NÃO TEM VALOR AQUI NOS CARTÓRIOS DO BRASIL?
Não existe uma LEI que assegura o DIREITO da realização do casamento deles por PROCURAÇÃO? Se existe qual?
Como proceder nessa situação?
A informação do cartório é correta e tem base legal? Ou é uma informação infundada/equivocada? Será que é falta de experiência no assunto e estão colocando dificuldades infundadas?
Qual o órgão superior aos Cartórios para obter informações fidedignas sem equívocos?
E quanto ao prazo de validade dos documentos? Se expirarem o que fazer?
Se toda documentação está correta e os cartórios criam barreiras ou exigências infundadas a quem ou a que órgão recorrer?
Existe diferença entre as normas que regulam os cartórios? Ou todos tem que seguir a mesma Linha/Lei? Podem divergir em situações idênticas?
Uma Procuração feita em Dubai, em Tabelião, QUE PASSOU POR TANTOS ÓRGÃOS LEGAIS, IMPORTANTÍSSIMOS, COMPETENTES E RECONHECIDOS NÃO TEM VALOR AQUI NOS CARTÓRIOS DO BRASIL?
Não existe uma LEI que assegura o DIREITO da realização do casamento deles por PROCURAÇÃO? Se existe qual?
Como proceder nessa situação?
A informação do cartório é correta e tem base legal? Ou é uma informação infundada/equivocada? Será que é falta de experiência no assunto e estão colocando dificuldades infundadas?
Qual o órgão superior aos Cartórios para obter informações fidedignas sem equívocos?
E quanto ao prazo de validade dos documentos? Se expirarem o que fazer?
Se toda documentação está correta e os cartórios criam barreiras ou exigências infundadas a quem ou a que órgão recorrer?
Existe diferença entre as normas que regulam os cartórios? Ou todos tem que seguir a mesma Linha/Lei? Podem divergir em situações idênticas?
Foram gastos efetuados em Dubai pelo noivo e também aqui no Brasil, como tempo em buscas de informações, passagens, xerox, reconhecimentos de firma, traduções juramentadas, envio de documentos por sedex internacional , sedex nacional, solicitações de certidões com prazos de validade estipulados, pagamento no cartório, stress, informações erradas, telefonemas, e-mails, tempo de espera de documentos, problemas pessoais devido ao atraso do casamento por não aceitação do prosseguimento dos trâmites do casamento, etc...
Drº. Adler, você é um jovem inteligente e prestativo que busca auxiliar as pessoas leigas em suas dificuldades.
Por
isso autorizo a postar em seu blog a estressante experiência e grande
transtorno que vivenciamos aqui no Rio Grande do Sul, esplanando o nosso caso,
se possível, repassando as dúvidas e perguntas acima, que provavelmente
ajudarão tantos outros que passam por problemas idênticos ou parecidos, com
seus devidos esclarecimentos.
Será
muito importante esclarecer quais os procedimentos/passos a serem realizados
para casamento de brasileira, residente no Brasil, com estrangeiro , não
residente no Brasil, efetuado por procuração.
Muito te agradeço pela atenção e carinho,
Deus te abençõe sempre.
Muito te agradeço pela atenção e carinho,
Deus te abençõe sempre.
Lótus
******
Bom dia Sr. Adler!
Meu nome é Shun-Li, filha de Lótus, que lhe mandou um e-mail no dia 06/10.
Estou lhe mandando em anexo todas as
documentações exigidas pelo Cartório.
Hoje,
09/10, por mais uma vez, liguei ao Cartório para confirmar o motivo da não
aceitação da Procuração.
Mais uma vez me confirmaram que ele realmente precisa
estar aqui, inclusive a Juíza de Paz, junto com o Tabelião entraram em contato
com outros Cartórios da Região e "todos" confirmaram o seguinte:
O
nubente precisa estar presente ao Cartório, apresentando o Visto de Entrada no
País, e também foi recusado porque a mesma, Juíza, disse que os proclames
precisam correr também no país do nubente.
Ela
disse que dependendo do Cartório as os procedimentos para casamento podem
variar. Achei isso um absurdo e eu falei a ela que muitas pessoas casam por
Procuração. Não adiantou nada.
Senhor Adler, se no Código Civil comprova o
casamento que pode dár-se por
Procuração o que eu faço se eles se recusam?
"Art. 1542. O casamento poderá celebrar-se
mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
§ 1º A revogação do mandato
não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento
sem que o mandatário ou o outro contraente tivesse ciência da revogação,
responderá o mandante por perdas e danos.
§ 2º O nubente que não
estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento
nuncupativo.
§ 3º A eficácia do mandato não ultrapassará
noventa dias.
§ 4º Só por instrumento público se poderá
revogar o mandato."
Sr. Adler, por favor o Senhor pode verificar se
os documentos anexos estão corretos? Não quero tomar muito o seu tempo. Só acho
que quando a gente tenta fazer as coisas certas no Brasil, tudo parece dar
errado e com isso o exagero de burocracia, e até mesmo ignorância, e quando as
coisas são feitas de forma errada parece dar tudo certo.
No aguardo, e desde já Muito Obrigada
Shun-LI
***
Prezadas
Obrigado pelo contato.
Muitos cartórios têm dificuldades em lidar com documentos provenientes do exterior.
No caso do casamento por procuração, essa dificuldade é ainda maior
porque há uma divergência legal entre os cartorários.
O problema ocorre também na compra e venda de imóveis por procuração.
Alguns oficiais de registro entendem que a procuração passada como pública
num cartório do exterior vale como procuração pública no Brasil, outros
entendem que somente a procuração passada em consulado brasileiro teria esta
qualidade.
Especialmente na sua situação, creio que eles estão confundindo duas
coisas: na maioria dos consulados brasileiro (diria até que em todos), só se
passam procurações públicas para brasileiros ou estrangeiros com RNE (para
obter o RNE, é necessário, em tese, ter visto permanente).
Penso que eles estão confundindo:
a) uma procuração pública árabe (feita
num cartório árabe) que foi autenticada pelo consulado;
com
b) uma procuração pública emitida no
próprio consulado.
A primeira não exige que o
estrangeiro possua visto, enquanto a segunda sim.
Apenas para esclarecer: a maneira correta de proceder seria passar uma
procuração pública perante o cartório árabe.
Caso os cartórios do país de origem não utilizem procurações públicas, então vocês devem providenciar algum tipo de
procuração que mais se assemelhe a isso (o mais formal possível).
Posteriormente, esta procuração deveria ser legalizada (consularizada) perante
o consulado, em seguida traduzida, registrada em cartório brasileiro (sim, é preciso registrar antes. Muita gente se esquece) e, então, depois de tudo isso, utilizada para o casamento (ou para a compra do imóvel)
Dito isso, as exigências de visto, proclamas no exterior ou presença
pessoal do noivo parecem-me descabidas.
No seu caso, sugiro em primeiro lugar que eu tente esclarecer o assunto
com o cartório, demonstrando a eles a base legal aplicável e tentando
esclarecer o erro.
Caso isso não surta efeito, as outras opções são:
1) trazer seu noivo ao Brasil para que ele firme a procuração pública
aqui (pode ser feito em um dia. Depende de consulta prévia ao cartório)
2) realizar o casamento em Dubai, ou em qualquer outro país, e
registrá-lo no Brasil.
3) tomar medidas judiciais contra o cartório (lembrando que os cartórios
são fiscalizados pelo Tribunal de Justiça de cada estado, e que a lei de
registros públicos prevê recursos contra decisões infundadas)
Espero poder ajudá-las. Por favor, escrevam-me ou liguem para esclarecer
quaisquer outras dúvidas.
Atenciosamente,
Adler
*******
FIM DAS MENSAGENS
É uma loucura burocrática, não é mesmo?
Por fim, recomendo a leitura do excelente
artigo do Dr. Felipe Leonardo Rodrigues, disponível em: http://www.notariado.org.br/blog/?link=visualizaArtigo&cod=238
Segue também alguns dispositivos legais relevantes:
Código Civil
Art. 108.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos
negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou
renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o
maior salário mínimo vigente no País.
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não
valer sem instrumento público, este é da substância do ato
Lei de Introdução ao Código Civil
(que, catastroficamente, hoje se chama Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro)
Art. 9o Para qualificar e reger as
obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
§ 1o Destinando-se a obrigação a ser
executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada,
admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos
extrínsecos do ato.
Sr Adler ultimamente tenho lido muito a respeito de casamento por procuração e a sua página tem ajudado muito, gostaria de saber onde seria mais fácil realizar uma casamento por procuração?
ResponderExcluirAqui no Brasil ou na Suiça? O meu noivo é português, mas reside na Suiça, gostaríamos de nos casar por procuração,
pois nos parece a maneira mais fácil.
Porém estamos em dúvida, qual seria a melhor forma, como nunca imaginamos passar por isso,
não sabemos bem como proceder, gostaria muito que tirasse a minha dúvida se possível.
E no casa da tradução dos documentos, onde deve ser feita? No país onde será realizado o casamento ou no país onde será emitido?
Desde já agradeço a sua atenção.
Cara Djéfani,
ExcluirObrigado pelo comentário.
Não posso responder sobre direito estrangeiro. O que posso dizer é que seria possível a vocês se casarem no Brasil desta forma. Por favor me esreva.
Atenciosamente,
Adler
OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta forma.
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirSr. Adler,
ResponderExcluirCasei com um Argentino em Córdoba, regime de comunhão parcial de bens, fizemos todos os procedimentos legais para reconhecimento do nosso casamento no Brasil, fomos ao Consulado brasileiro na Argentina, recebemos os documentos necessários para trazer para o Brasil, levei em cartório e recebi uma certidão.
Meu esposo diz ter ações de empresas na Argentina, imóveis em nome dele, segundo o que ele diz que não consegue trazer dinheiro destas ações para o Brasil porque o governo argentino não está autorizando, diz que fez a solicitação, foi encaminhado para um banco na Argentina convertido em reais, mas precisa da autorização do governo argentino para o envio desta remessa para o Brasil, quando questionei se ele poderia retirar este dinheiro do banco e enviar por uma casa de câmbio ele disse que perderia muito dinheiro porque na época o peso não estava tão desvalorizado, espera que mude a politica do país para liberarem esta remessa, isto já acontece há três anos, nunca vi nenhuma documentação destas ações, vivemos com negócios realizados no Brasil, estamos passando por uma situação dificil, e nossa relação está muito abalada, tenho receio de em caso de um divórcio eu fique desamparada, eu pergunto: como saber se ele realmente tem ações e bens em nome dele na argentina? em caso de divórcio como devo proceder? tenho que ir até a Argentina para homologar? ou posso realizar este divórcio por aqui com uma procuração dele?quais são os meus direitos na Argentina caso ele realmente tenha estes bens? estou completamente perdida por favor me dá alguma orientação.
Obrigada!
Cara Cell ,
ExcluirMuito provavelmente, é possível descobrir, mas teremos que acionar meus correspondentes na Argentina.
Por favor me escreva: contato@adler.net.br.
Abraços,
Dr Adler,
ResponderExcluirGostaria muito de sua ajuda e relatar minha experiencia aqui no Mexico. Gostaria do seu email, pode ser?
Att
Anonimo
Caro Leitor,
ExcluirClaro que sim. Escreva para contato@adler.net.br.
Abraços,
Tive que comentar aqui, pois estava nesse momento procurando informacoes parecidas ao ler o texto. Estamos com o mesmo problema mas nao porque o casamento seria entre uma brasileira e um estrangeiro mas devido a residencia na alemanha de 2 brasileiros que realizaram procuracoes no consulado, mas nas procuracoes esta nosso endereco alemao. De acordo com o cartorio nao é possivel realizar as proclamas e realizar o casamento, pois nao residimos no Brasil. Existe isso? Brasileiros que residem no exterior nao podem casar no Brasil devido proclamas? Ficaria agradecida por mais informacoes.. Att, Cinthia
ResponderExcluirCreio que houve algum mal entendido, uma vez sendo brasileiro vc pode casar no Brasil ou em qualquer Consulado Brasileiro, desde que tenha os proclamas, isso é valid também para quem reside no Brasil. Requer um certo tempo para que os proclamas sejam publicados.
ResponderExcluirPrezado Adler, tenho uma amiga Colombiana, que mora na Colombia. Ela foi casada com um colombiano e da união há um filho menor. O falecido ex marido, também colombiano faleceu no Brasil. Morava no Brasil à trabalho e deixou bens e direitos no Brasil que deverão ser inventariados em favor do filho sobrevivente colombiano. Como ela deve fazer para constituir advogado no Brasil para patrocinar os interesses do menor que será representado pela mãe?
ResponderExcluirPrezado Adler, Boa tarde!
ResponderExcluirMeu nome é Carlos Antonio Alves, tenho 62 anos Sou procurador da minha filha que está fazendo um curso na Nova Zelândia. Ela foi demitida da empresa que trabalhava antes de fazer a homologação, mas já tinha feito aqui uma procuração em meu nome para resolver suas pendências trabalhistas e bancárias. Fiz a homologação, mas não consigo dar entrada no seu auxílio desemprego, porque o Ministério do Trabalho exige que a procura seja específica, com detalhes que não estão na procuração, embora a procuração diga que eu posso dar entrada e receber o seguro desemprego! Nesse caso é preciso fazer uma nova procuração, só que ela não está aqui! Ela pode fazer lá na embaixada em Wellington e mandar? E quando chegar, como devo proceder para que essa procuração tenha validade? Obrigado!
Prezado Adler, Boa tarde!
ResponderExcluirMeu nome é Carlos Antonio Alves, tenho 62 anos Sou procurador da minha filha que está fazendo um curso na Nova Zelândia. Ela foi demitida da empresa que trabalhava antes de fazer a homologação, mas já tinha feito aqui uma procuração em meu nome para resolver suas pendências trabalhistas e bancárias. Fiz a homologação, mas não consigo dar entrada no seu auxílio desemprego, porque o Ministério do Trabalho exige que a procura seja específica, com detalhes que não estão na procuração, embora a procuração diga que eu posso dar entrada e receber o seguro desemprego! Nesse caso é preciso fazer uma nova procuração, só que ela não está aqui! Ela pode fazer lá na embaixada em Wellington e mandar? E quando chegar, como devo proceder para que essa procuração tenha validade? Obrigado!
Carlos,
ExcluirCreio que já falamos por email.
Abs.
Boa tarde! No meu caso, deixei uma procuração assinada para ceder à minha mãe a minha parte do apartament deixado pelo meu falecido pai. Por conta da falta da palavra "ceder", no texto da procur, terei q fazer outra procutraçao, mas estou na França. Sera que essa proc que deverei fazer no consulado Bra na Fr sera aceita ou o meu irmao pode fazer la no Brasil sendo ele meu procurador?
ResponderExcluirAndreia,
ExcluirProcurações emitidas no exterior são válidas, em teoria. Mas é sempre melhor ajustar o texto e as formalidades com o cartório, pois na prática os donos de cartório têm preferências particulares quanto ao texto.
Por favor me escreva se precisar de ajuda.
Abs.
Adler
Bom dia, Dr. Adler! Me chamo Juliana e estou tendo problemas relativos a uma procuração. Queria saber se o senhor consegue me dar uma luz!
ResponderExcluirMeu pai reside no exterior (Inglaterra) há muitos anos. Está para receber agora uma ordem de pagamento referente a um processo judicial (trabalhista) da Massa Falida da Varig, que já está disponível. Ele esteve aqui no Brasil no ano passado e, já prevendo que este pagamento seria feito em breve, fez uma procuração pública, me autorizando a receber por ele. Há cerca de um mês o saque foi disponibilizado e eu fui até o banco munida da procuração, que foi rejeitada, por não se tratar de procuração específica. Me informaram quais informações eu teria que adicionar para conseguir realizar o saque, e eu repassei para o meu pai, que ia fazer uma nova procuração, agora no exterior (consulado brasileiro). Após redigir a nova procuração, fui novamente ao banco, verificar se estava realmente ok, antes de registrá-la, e fui informada, para a minha surpresa e desespero, que para ordens de pagamento não são aceitas procurações feitas no exterior! Quero salientar que fui quase 10 vezes ao banco no total, e a cada vez recebia uma nova informação, por vezes desencontrada, e apenas agora, decorridos um mês da data de disponibilização do valor, é que me informaram isso. O prazo para o saque se esgota em dois meses (sendo que um mês já passou) e estamos chocados com essa perspectiva de não conseguir realizar o saque por pura burocracia. Meu pai não tem como vir realizar o saque pessoalmente, e gostaria de saber se a informação do banco procede, ou se há outro meio de conseguir receber por ele. Perguntei, inclusive, se não posso abrir uma conta para ele com a procuração que tenho em mãos, para que o dinheiro fosse depositado em sua conta, mas disseram que isso só seria possível se a conta já existisse.
Muito obrigada desde já!
Cara Juliana,
ExcluirAcho que o mais fácil seria nomear um advogado para que ele pudesse sacar o alvará. Pelo menos esse é o caminho mais comum.
Por favor me envie um email em contato@adler.net.br, já com o número do processo e com cópia do despacho que liberou o recurso.
Abs.
Adler
Bom dia Dr. Adler, bem estou morando em Santiago de Compostela na España, tenho uma filha de 11 anos que ficou com o pai dela 10 meses antes de eu viajar, no início desse mês tivemos problemas com o pai dela, mandou uns áudios xingando nossa filha e pedindo que eu ou minha mãe fosse busaca_la. E desde que soube que eu engravidei sou casada a 7 anos com outra pessoa, ele passou a não deixar eu me comunicar com mi há filha, sempre diziam que ela não estava ou que eles não na casa deles ele é a esposa dele. Bom no outro dia após os áudios minha mãe foi até a residência dele pra buscar minha filha e ele disse que não era pra levar pois ainda não havia saído de férias, minha mãe a levou pra passar o final de semana e perguntou se ela queria ficar morando com ela até eu voltar pra buscá-la, e ela relatou que sim, então Pai dela disse estar arrependido e pediu pra minha meninaficar lá, só que das vezes que liguei e consegui falar com ela, ele fica aos gritos perto dela chamando palavrões e agressivo com ela, isso tem me deixado super preocupada, pois quando estava morando aí no Brasil ela pediu mto que queria morar com o Pai dela, pois precisava conhecer melhor o pai e sentia falta do irmão dela. Bem diante disso como faço pra poder pasar uma procuração ou Cuartela de total responsabilidade para minha ficar com a ela até o dia que eu poder ir buscar minha filha, estou grávida de 4 meses e meio e só poderei sair após o nascimento ou até que alguém de confiança possa trazê-la pra mim. Mas por segurança eu quero ir buscá-la. Então qual o procedimento pra mandar essa procuração pra minha poder tirar ela de lá e ficar sobre guarda dela até eu voltar. Att.Brenda Barros. Sou brasileira de Belém do Pará atualmente morando na Espanha.
ResponderExcluirCara Brenda,
ExcluirNo seu caso, não sei se uma procuração será suficiente. Pode ser que seja necessário uma ação judicial para discutir a guarda.
Por favor me envie um email. Eu a encaminharei para um advogado especializado neste tipo de litígio.
Abs.
Adler
Sr. Adler Martins
ResponderExcluirBoa noite.
Por favor eu gostaria que o senhor me informasse como posso conseguir o visto para o meu noivo que é do Paquistão poder vir me visitar aqui no Brasil se possível ele queria o visto como imigrante.
Por favor Sr. Me ajude com a sua orientação.
Grata derde já.
Cara Ana,
ExcluirEle deve procurar o consulado brasileiro no Paquistão. http://islamabade.itamaraty.gov.br/pt-br/
Abs.
Adler
Sr. Adler, uma procuração lavrada em cartório no exterior, devidamente apostilada e registrada, precisa de confirmação de validade para escritura de compra e venda?
ResponderExcluirOlá,
ExcluirQue pergunta interessante!
Em tese, não. Mas os cartórios têm certa discricionariedade para verificar detalhes dos documentos. Sendo assim, eles podem pedir confirmação sobre o passaporte ou endereço de quem assinou, etc. Além disso, pode ser que a procuração estrangeira não tenha sido lavrada com o máximo de formalidade e que, por conta disso, o cartório local não a aceite sob a forma de procuração pública, mas sim como procuração particular.
O cartório de imóveis também pode solicitar que a procuração seja previamente arquivada no tabelionato de notas.
Mas são especulações minhas. Em muitas casos o cartório vai aceitar a procuração normalmente.
Se houver um problema concreto, por favor me escreva.
Abs.
Adler
OBS: Comentários não valem como consultoria jurídica. Procure sempre contratar um advogado.
Boa tarde.
ResponderExcluirTenho um amigo que reside nos EUA e ele precisa fazer uma retificação no Título de Eleitor e precisa regularizar o CPF, junto a Receita Federal, se ele enviar uma procuração pública lavrada no consulado dos EUA eu consigo retificar o Título de Eleitor e o CPF para ele, sem que seja necessário ele vir para o Brasil ou será necessário ele vir pessoalmente ao Brasil para fazer as mudanças mencionadas?
Obrigado.
Caro Leitor,
ExcluirEssas procurações não são mais feitas no consulado. Por favor me mande um email para que eu possa dar orientações.
Abs.
Olá Dr.! Se puder me ajudar lhe agradeço.
ResponderExcluirFoi confeccionada uma procuração publica no consulado de Nagoya - Japão por mim - Brasileiro. Essa procuração foi enviada para minha irmã no Brasil. Essa procuração emitida pelo consulado tem validade ou precisa OBRIGATORIAMENTE sem registrada em cartório aqui no Brasil. Isso foi antes de ter "apostilagem"
Caro leitor,
ExcluirEm teoria, os documentos emitidos pelo consulado já são documentos públicos. Mas, na prática, muitos cartórios pedem que o documento seja averbado num cartório brasileiro de notas, para aumentar a segurança.
Abs.
Adler
Tenho um noivo no Paquistão queremos nos casar por habilitação e celebração de camento por procuração tem como ele consegue vim para mora comigo aqui no Brasil?
ResponderExcluirCara Leitora,
ExcluirSim, é possível. Por favor me envie um email.
Abs.
Adler
Boa noite, preciso fazer uma procuração pública em Israel para vender um imóvel. Posso fazer através de notário ou precisa necessariamente ir ao Consulado Brasieliro. Obrigada
ResponderExcluirCara Denise,
ExcluirIsrael é membro da Convenção da Apostila. Por isso, você pode fazer uma procuração num cartório local, solicitando a máxima formalidade possível, e depois pedir que o cartório ou notário providencie o apostilamento (Apostille).
Contudo, pode ser mais fácil usar a procuração de venda de imóvel no Brasil se ela for emitida pelo consulado. Os cartórios ainda conhecem pouco o procedimento da Apostila. Se for possível, tente o consulado.
Abs.