Mais um da minha série de respostas a leitores (que podem ser reais ou não, mas que em geral são).
Neste caso: dificuldades do brasileiro que mora no exterior em manter conta de investimentos no Brasil.
OBS.: sugiro também a leitura de A tributação dos investidores estrangeiros no Brasil.
Caro Adler,
A situacao: brasileira decide tornar-se nao-residente por motivos profissionais. A mesma abre uma conta de nao-residente com um grande banco no Brasil (sem problemas, declaracoes de renda, saída, etc em ordem).
Como sabemos os movimentos na conta nao-residente acima de 10 mil reais devem ser reportados pelos bancos ao BC. Logo apareceu um problema: um deposito relativo a dividendos excedeu os 10 mil reais. O BC pediu ao banco informacoes sobre o investidor nao-residente e sobre a conformidade com a resolucao 2.689, etc o que o banco em questao nao havia regularizado. O banco em questao decide então estornar o valor depositado e informa ao correntista nao-residente que nao trabalha com a 2.689 com pessoas fisicas e que, se trabalhasse, os valores cobrados seriam proibitivos.
Algum comentario ou possivel solucao?
Obrigada
Diana de Themyscira
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Cara Diana,
O caso em questão é uma dúvida real ou um caso acadêmico? Aconteceu com a Sra? Qual foi o banco?
Atenciosamente,
Adler (de Montes Claros)
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Adler
O caso é 100% real. O banco é o Banco Funesto (se possivel favor nao revelar publicamente o nome do banco).
Grata por qualquer comentario ou sugestao.
Diana de Themyscira
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Cara Diana,
Em resumo: é necessário regularizar a conta para que os dividendos sejam recebidos. Esta regularização se dará ou através de nova abertura de conta junto a um custodiante ou através de registro do investimento perante o Banco Central.
Em uma conversa poderei tratar melhor dos detalhes.
Adler
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Faremos (meu filho e eu o possivel para entramos em contato em breve). Eh importante ressaltar que a conta de nao-residente está regularizada. O problema reside na área do registro de ações (brasileiras) via a 2.689 que o banco aparentemente nao estah interessado em agir. Depositos na conta provenientes de alugueis, CDBs, etc em qualquer valor nao apresentam, teoricamente,problemas. O problema está nos rendimentos específicos das ações e da falta de interesse do banco / corretora em atuar junto à 2.689 para uma pessoa física e, se atuasse, os custos seriam estratosfericos.
Considerando o acima, e em linhas gerais, qual seria a area de atuação possivel pra o senhor, especilista na area tributária nacional e internacional?
Algo mais que esqueci: aparentemente a 2,689 exige a intermediação de uma entidade autorizada pela CVM(corretora/banco) nada sendo possivel sem a mesma.
Grata
Diana de Themyscira
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Prezada Diana,
Na verdade, só há 2 caminhos possíveis:
1) regularizar a sua conta de investimento, com o uso de um custodiante (que pode ser o banco) e de uma corretora, com atenção às demais normas da CVM sobre o assunto (que são bastante burocráticas). O banco está fazendo terrorismo, a manutenção desse tipo de conta pode ser cara no Funesto, mas não é tão cara em outros bancos que se especializam nesse tipo de operação.
e
1.b) formalizar seu investimento como um investimento estrangeiro, junto ao Banco Central;
2) a depender da viabilidade tribtuária, investir mediante a abertura de uma pequena empresa no Brasil, ao invés de investir como uma pessoa física não residente (nesse caso, também é necessário registro perante o Banco Central).
Abs.
Adler
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