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Olá Adler,
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Olá Adler,
Meu nome é Soros e checo frequentemente as atualizações do seu blog 'advogado internacional'.
Será que você tiraria minha dúvida: o acionista americano de uma S/A brasileira não possui CPF, e ele detém obviamente ações dessa companhia. Essa sociedade sempre enviou seus atos societários para registro na junta comercial (ata de assembleia, reunião de acionistas, etc). De repente, a Junta manda uma carta informando que foi detectado que em certa ata de assembleia deliberando emissão de debentures etc não foi incluído o CPF do acionista americano, e que por isso, de agora em diante, haverá um bloqueio administrativo da sociedade (até que seja sanado).
O problema é que o acionista americano não possui CPF. E agora? Ele precisa realmente solicitar CPF ou isso é um mero capricho da junta, podendo ser resolvido por outras vias?
Aguardo seu auxílio, muito obrigado.
Soros
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Caro Soros,
Muito obrigado pelo contato. Achei sua dúvida muito interessante. Peço sua permissão para publicá-la no blog, omitindo os nomes.
Não sei em qual estado você está, por isso é difícil responder com certeza. Mas, em termos gerais, faz alguns anos que a Receita Federal está sincronizando os seus registros com os registros das juntas estaduais.
Essa sincronização levou à exigência de CPF para o arquivamento de quase todo tipo de ato.
Muito embora seja juridicamente possível protestar, haja vista que a exigência de CPF nos atos das juntas foi instituída, via de regra, por atos infralegais, a verdade é que seu cliente já deveria ter CPF, por outros motivos (Lei nº 4.862, Regulamento do Imposto de Renda e Art. 3º, XII, "e" da IN RFB n. 1.042/10)
Assim, acredito que seja mais prático obter o CPF do que propor qualquer medida judicial.
Fico à disposição para ajudá-lo.
Abs.
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