Continuando meu tour pela Europa (não é brincadeira, eu realmente estou aqui), em que busco as raízes do Direito Internacional, postarei hoje sobre o acordo de bitributação entre Brasil e Áustria.
Acordos internacionais para evitar a
bitributação são meios de incentivo fiscais ao fluxo de capital e investimentos
entre diferentes países, diminuindo ou mesmo eliminando a situação corriqueira
de um mesmo montante ser tributado, cumulativamente, no país de origem e no
país de destino.
O Brasil, atualmente, possui 30 (só 30.
É pouco) acordos de não-bitributação, sendo um deles o Acordo para Evitar a
Bitributação de Tributos relacionados à Renda e Capital, firmado com a Áustria
em 1975.
Por esse acordo, por exemplo, um investidor
situado no Brasil que constitua empresa na Áustria – uma GmbH (empresa privada)
de capital mínimo de EUR 35.000 – tem garantida a isenção de tributação de seus
dividendos de origem austríaca, se sua participação for de pelo menos 25% no
capital registrado da empresa austríaca.
É interessante notar também que os dividendos
da empresa austríaca poderiam vir de atividades exercidas por empresas
controladas pela empresa austríaca em outros países. Ou seja, lucros advindos de trading companies,
aplicações financeiras, etc.
Por essa razão, as holdings
austríacas são algumas das preferidas pelos advogados tributaristas e gerentes
financeiros das grandes empresas brasileiras.
Não direi os nomes, mas vale
dizer que o petróleo brasileiro poderia, em tese, ter interesse no assunto.
Oi Adler,
ResponderExcluirQue legal, aproveite e nos traga bastante novidades.
Irá até Genebra visitar o OMC ?
Abraço e divirta.
Abraço
Esilda
Olá Esilda,
ResponderExcluirInteressante você perguntar isso. Eu até que tentei, mas a OMC só abre para visitação algumas poucas vezes por ano.
Abraço,
Adler
Cara,
ResponderExcluirInfelizmente não. Eu moro no Brasil e sou advogado aqui.
Se você me enviar um email, eu talvez possa encaminhar o caso para um advogado austríaco.
Abs.