O governo
brasileiro está decidido a se vingar dos advogados (ele também está decidido a
se vingar da imprensa, mas isso é outra história).
O
último indício veio esta semana, com as alterações à lei de lavagem de dinheiro
(Lei 9.613/98).
O
artigo nono da lei passou a dispor que todos
aqueles que "prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria,
consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer
natureza" deverão informar
atividades suspeitas ao governo.
E
quem se enquadra nessa descrição? Ora, contadores, consultores, a caixa do supermercado, a cabeleireira que atende a
gerente do banco e, claro, todos os
advogados do país. Inclusive eu.
Em
condições normais, redigir uma lei pedindo que os advogados entreguem seus
clientes ao governo seria um erro grosseiro, um absurdo normativo, uma vergonha
que qualquer deputado ficaria feliz em imputar ao estagiário, a um erro da
secretária, a um lapso. Afinal, as relações entre clientes e advogados são
protegidas pelo manto do sigilo e da confidencialidade, que são os pilares do
direito à defesa.
Mas não foi erro. Foi um ataque frontal e sem meias palavras.
A OAB aconselhou, avisou, fez barulho, apontou para a inconstitucionalidade do
dispositivo. Recentemente, apelou até para a sanção presidencial. Mas o governo,
aparentemente muito feliz com a possibilidade de se livrar desse empecilho
chamado devido processo legal, não deu a menor atenção.
Resultado: a OAB provavelmente ingressará com medida judicial
visando a declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.
E, convenhamos, esse dispositivo é um absurdo. Imaginemos
algumas situações:
UM CASO DE TERRORISMO PATROCINADO PELO GOVERNO
Uma pessoa que trabalhou como faxineira no exterior traz 100
mil dólares para o Brasil. Faz uma
consulta a um advogado e a um contador, para saber como ela pode declarar a
quantia no Imposto de Renda. Digamos que isso se dê numa
sexta-feira.
Se
o governo conseguir o que quer, eis o que deve acontecer:
O contador e o advogado devem correr para o Conselho de Controle de
Atividades Financeiras e denunciar a nova cliente.
O
COAF deve acionar o Ministério Público e a polícia.
O
delegado e o promotor devem representar (pedir) ao juiz para que bloqueie os
bens da faxineira.
O
juiz deve mandar bloquear os bens.
A
faxineira, na segunda-feira, será informada de que teve seus bens bloqueados, e
deverá comparecer ao juiz, como se fosse uma criminosa, para provar que o
dinheiro tem origem lícita.
O
juiz, então, sem culpa nenhuma, vai fazer a "bondade" de liberar o
dinheiro que pertence à faxineira.
Eu
não estou brincando. Deem uma olhada no artigo quarto da Lei de Lavagem de
Dinheiro. Está tudo lá (tecnicamente, o procedimento jamais aconteceria tão
rápido, nem um advogado faria uma denúncia dessas, porque é inconstitucional. Mas, em teoria, o que eu descrevi acima poderia acontecer).
AS CONTAS BANCÁRIAS NO BRASIL SÃO MUITO VULNERÁVEIS
Pelas minhas contas,
qualquer um que tenha 20 mil reais fará um bom negócio ao retirar o dinheiro dos bancos
brasileiros e colocá-lo no banco de algum país sério.
No Brasil, todos estão
sujeitos ao maldito bloqueio de numerário em conta (o famigerado Bacenjud).
Agora, qualquer transação de maior vulto pode colocar uma pessoa honesta no
mesmo patamar de um traficante internacional. A CPMF sempre ronda, à espreita.
O que mais falta?
Criminalizarem a confissão com os padres?
Bom, isso eles fizeram essa
semana.
Tomo a liberdade de discordar. Primeiro que considero obrigação de todo aquele que souber de crimes de lavagem de dinheiro tem a obrigação de denuciar. Segundo: o exemplo da faxineira é forçar a barra pois se ele ingressou no Brasil com USD 100 mil tinha que declarar na entrada. Se não declarou já cometeu um ilicito. Então cabe a quem souber denunciar.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCaro Leitor
ResponderExcluirNem todo mundo que sabe de um possível crime tem a obrigação de denunciar. O Brasil ainda não adotou medidas tão típicas de um estado policial.
Contudo, admito que agentes do sistema financeiro atualmente tenham a obrigações de apontar possíveis fraudes (muito embora não concorde muito com essa obrigação).
Minha intenção com o post foi ressaltar que o governo está ampliando demais as obrigações de delação.
Temo que o Brasil siga o caminho da Inglaterra, onde até advogados são obrigados a denunciar clientes suspeitos de lavagem de dinheiro ou de atividades ligadas ao terrorismo.
E, embora eu tenha sido bastante drástico ao citar o padre, o fato é que alguns estados dos Estados Unidos recentemente discutiram a retirada do dever de sigilo dos religiosos.
Esse tipo de medida corrói, lentamente, as liberdades civis e o direito à privacidade. É preciso que nos posicionemos claramente contra a intervenção exagerada do governo sobre a vida privada.
Abs.
Respeito mas discordo do texto, é pelo jogo do tudo pode onde os advogados também ganham muito, apenas exemplificando o Marcio Tomas Bastos, ex ministro que esta defendendo o Carlinhos Cachoeira... O que se entende por "ar de legalidade" quando no fundo é uma total falta de ética de todas as partes envolvidas em algumas ações como esta por exemplo. Justamente gosto da cultura inglesa por esta descrição.
ResponderExcluirCaro Leitor,
ResponderExcluirA profunda depressão e revolta que os brasileiros sentem em relação aos advogados é descabida. O caso Cachoeira é emblemático. O desejo do publico é condená-lo, sem direito a defesa.
Mas a pergunta que sempre define o argumento é: e se fosse você? Ou sua esposa? Você gostaria de vê-la atirada à cadeia só porque uma agência de notícias publicou reportagens negativas?
O respeito ao direito de defesa e ao devido processo legal são pilares da civilização. Os direitos individuais são a base do Ocidente e da liberdade de que desfrutamos hoje.
Então, minha conclusão é: apesar de você dizer que discorda, na verdade você concorda com minha defesa sobre os direitos dos advogados. Caso contrário, você necessariamente estará defendendo estados ditatoriais, prisões sem defesa (como na ditadura brasileira) e o fim dos direitos individuais, pois o contrário destas 3 coisas não existe sem que haja direito de defesa e, como elemento necessário deste direito, a presença de advogados com prerrogativas fortes.
Por fim, embora eu julgue que os ingleses estão errados na questão da obrigação de os advogados revelarem suspeitas de crimes financeiros, devemos lembrar que, de modo geral, a sociedade deles está séculos à nossa frente em matéria de direitos individuais, acesso à justiça e participação democrática. Digamos que eles podem se dar ao luxo de errar.
Nós não podemos.
Abs.