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Uruguai: o mítico paraíso fiscal
Desde a década de oitenta, o Uruguai é popularmente considerado um paraíso
fiscal. Apesar de ser de fato país com vantagens tributárias significativas, o
Uruguai vem trabalhando para mudar sua imagem e implantou mudanças em sua
legislação. Assim, não seria mítica essa idéia que o Uruguai ainda é paraíso
fiscal?
Um dos motivos pelo qual o país era considerado paraíso fiscal eram as
Sociedades Financeiras de Inversão (Safis), empresas off-shore (ou
seja, cujo objeto era, necessariamente, a realização de atividades fora do
Uruguai) que possuíam regime tributário privilegiado.
No entanto, o aumento da pressão
nacional e internacional culminou em uma reforma tributária em 2007, que
extinguiu esse regime privilegiado a partir de 31 de dezembro de 2010.
Outro motivo pelo qual o país era considerado paraíso fiscal é a
existência de sigilo bancário, inclusive para fins tributários. O Decreto Lei
n. 15.322, de 14 de setembro de 1982, estabeleceu sigilo bancário e segredo
profissional para qualquer instituição financeira operante no Uruguai (art.
25). Assim, informações bancárias só podem, então, ser reveladas mediante
(a) concordância expressa do interessado, ou
(b) autorização do Banco Central Uruguaio ou
(c) decisão Poder Judiciário.
Ressalta-se que o Código Penal Uruguaio também pune a revelação de
informações confidenciais obtidas em função da profissão com até três anos de
prisão ou multa (arts. 300 a 302).
No entanto, aumento da pressão internacional para transparência fiscal
tem levado o país a repensar sua estratégia, principalmente após os esforços
realizados no âmbito do Fórum Global em Transparência e Troca de Informações
para Fins Fiscais.
O país vem negociando acordos para troca de informações com objetivo de
evitar evasão de divisas, que relativizam esse sigilo imposto pela lei.
No final de 2011, o país passou a integrar a lista do Fórum Global de
“países que substancialmente adotaram o padrão internacional de troca de
informações”, após assinar 7 novos acordos sobre o tema.
Além disso, desde o fim de 2011, o Uruguai negocia a troca de
informações tributárias separadamente com o Brasil e com a Argentina.
Assim, com todas essas mudanças na legislação fica difícil chamar o
Uruguai de paraíso fiscal.
Inclusive, o país não é listado pela Receita Federal Brasileira como
paraíso fiscal ou país com regime fiscal privilegiado (vide Instrução Normativa
RFB n. 1.037, de 4 de junho de 2010).
Chamá-lo por essa expressão pode até resultar em incidente diplomático,
como aprendeu o ex-presidente da França, Nicolas Sarkosy, que no final do ano
passado mencionou o Uruguai em uma lista de países não cooperativos e pôs seu
corpo diplomático em uma apertada situação.
Contudo, mesmo sem ser paraíso fiscal (ou, não sendo mais o paraíso
fiscal que era), o Uruguai continua sendo um bom destino para capitais, um bom
lugar de onde gerenciar capitais no exterior e um bom local de produção para
exportação.
Em uma próxima ocasião, explicaremos quais as vantagens oferecidas para
empresas instaladas nas várias zonas francas do país, incluindo isenção de
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