Desde o início do ano, o governo
brasileiro adotou diversas medidas para conter a entrada de dólar no país e a
conseqüente valorização do real perante as moedas estrangeiras. O motivo dessas
medidas é a perda de competitividade da indústria brasileira devido à (por hora
superada) baixa do dólar.
Nessa onda de medidas, em março desse ano o Banco
Central emitiu a Circular n. 3.580 que alterou as condições para realização de
adiantamento de exportação.
ANTECIPAÇÃO
DE RECURSOS AO EXPORTADOR BRASILEIRO
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Antes
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Após
edição da Circular n. 3.580
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Quem
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Qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive
instituições financeiras
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Somente o importador
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Período
máximo
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Não havia
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360 dias
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Condições
da operação
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Para antecipações por prazos superiores a 360
dias, a operação de recebimento antecipado poderia ser vinculada a
exportações não apenas do tomador do financiamento, mas também de suas
controladas, controladora(s) ou empresas sob controle comum da sua(s)
controladora(s).
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A operação de recebimento antecipado só pode ser
vinculada a exportações do tomador do financiamento.
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Na prática, as mudanças nesse
tipo de operação reduziram drasticamente a possibilidade de uso desse mecanismo
para financiar as operações das empresas brasileiras.
Antes da edição da Circular, era
comum que exportadores brasileiros financiassem suas operações com recursos
externos em operações que eram garantidas pelo resultado da exportação.
Quando o empréstimo era feito com terceiros, a
vantagem era que esse tipo de operação possuía um hedge natural, pois o contrato
de exportação era feito em moeda estrangeira e o contrato de financiamento
também.
Agora, há certa perda desse hedge
natural, pois os recursos antecipados têm que ser transformados em real, o que
dá margem a um prazo de vários meses em que o exportador fica sujeito aos humores
do câmbio.
Então, na prática, os
exportadores reduziram o uso do instrumento.
Essa mudança na legislação,
aliada aos outros esforços do governo para restringir o crédito externo,
acabaram por levar a uma alta do dólar nos dois últimos meses.
Todavia, com o agravamento da
volatilidade do mercado cambial e da crise mundial, resta observamos qual será
a nova medida do governo para controlar o dólar.
Nesse sentido, já houve mudanças no IOF, no sentido de
reduzir o prazo médio mínimo dos empréstimos que não são sobretaxados. Quem
sabe não veremos um retorno à maior liberdade para as operações de recebimento
antecipado de recursos?
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