Estamos
ouvindo notícias frequentes sobre a decisão do MERCOSUL de suspender o
Paraguai, devido à suposta violação das
prerrogativas democráticas no país.
Que efeito
tal suspensão teria sobre os imóveis que os brasileiros possuem no Paraguai? Não custa lembrar que comunidade comumente
conhecida como “brasiguaia” é bastante numerosa naquele país.
Em primeiro
lugar, cabe destacar que a suspensão do Paraguai não foi completa. Pelo que
entendi do comunicado oficial do MERCOSUL, a suspensão engloba apenas o direito
de participar da XLIII Reunião do Conselho do Mercado Comum e Cúpula dos
Presidentes do MERCOSUL. Ou seja, pelo menos por enquanto, o Paraguai continua
vinculado ao MERCOSUL no que ele tem de mais importante: a integração
comercial.
Assim
sendo, entendo que o artigo primeiro do Tratado de Assunção continua valendo
para o Paraguai.
Um dos
trechos importante desse artigo diz:
Este Mercado comum implica:
A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da
eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação
de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente; (grifo meu)
Já que o capital é um fator produtivo, concluo que o Paraguai ainda tem a obrigação internacional
de proteger os capitais brasileiros investidos sob a forma de terrenos
produtivos no Paraguai, pois o referido Tratado de Assunção continua em vigor.
Dessa forma, por enquanto nada muda. Os brasiguaios possuem ainda garantias
internacionais em relação à propriedade de suas terras (além,é claro, das
garantias concedidas pelas leis internas do Paraguai).
Resta acompanhar
a situação para verificar se, eventualmente, o Paraguai será definitivamente
excluído do bloco comercial.
Eu, sinceramente, espero que isso não aconteça.
Porém, creio que é muito importante que a alegação de violação aos preceitos
democráticos seja investigada e, se for o caso, corrigida. A América Latina não suporta mais ditaduras.
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