Uma vez que recebo muitos emails com dúvidas a respeito de registro de casamentos no exterior, reproduzo aqui as orientações geraid emitidas pela embaixada do Brasil em Abu-Dhabi (Emirados Árabes), que me pareceram bem claras.
O procedimento é semelhante em qualquer embaixada. Mas, por favor, confiram os detalhes aplicáveis a cada país.
O registro de casamento exige, na data da entrega, a presença do requerente brasileiro nesta Embaixada, munido de seu passaporte brasileiro, para assinar no respectivo livro de registros. A documentação pode ser adiantada pelo correio/mensageiro ou por e-mail (em um único arquivo, PDF). O setor consular agendará o dia de entrega do registro. Neste dia, deverá ser apresentado o original dos documentos.
Para registrar, nesta Embaixada, os casamentos realizados nos Emirados Árabes e obter a respectiva certidão de registro brasileira – a qual deverá ser posteriormente transcrita pelos interessados em cartório brasileiro, para ter efeito no Brasil, – o(a) cidadão(a) brasileiro(a) deverá apresentar a documentação (oficialmente traduzida para o inglês, português, espanhol ou francês, se for o caso) a seguir:
1.Original da certidão local de casamento.
Atenção: casamentos realizados fora dos Emirados Árabes só poderão ser registrados nesta Embaixada do Brasil em Abu Dhabi se devidamente legalizados pela Embaixada do Brasil no país onde foi emitida a certidão de casamento. Caso não conste na certidão as informações sobre regime de bens adotado e mudança de nome, será necessário apresentar documento, também devidamente legalizado, com as informações faltantes.
2.Formulário de “Solicitação de Registro de Casamento” devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante brasileiro.
3.Cópia do passaporte e/ou documento de identidade do(a) cônjuge estrangeiro.
4.Cópia do passaporte e/ou RG (identidade brasileira) e do CPF do cônjuge brasileiro.
5.Cópia do comprovante de estado civil do cônjuge brasileiro, expedido com data de no máximo até 6 (seis) meses anterior à realização do casamento. No caso da existência de casamento anterior, o interessado deverá também apresentar certidão de casamento com a devida averbação do divórcio, original e cópia; - se o cônjuge for falecido certidão de óbito;
6.No caso de cônjuge estrangeiro, declaração, assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais, da parte estrangeira de que nunca se casou e se divorciou de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento. E no caso de casamento anterior, ainda que não tenha sido com cidadã(o) brasileiro(a), apresentar documento comprobatório do divórcio. E, se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira.
7.Cópia das certidões de nascimento de ambos (modelo que conste os nomes dos pais).
8.Pacto antenupcial, se houver, ou de declaração da instituição que realizou o casamento atestando o regime de bens adotado no casamento (regime econômico matrimonial). O regime de bens dos casamentos realizados, conforme a lei islâmica, nos Emirados Árabes é de separação total de bens.
9.Caso tenha alterado o sobrenome em virtude de casamento, declaração da instituição que realizou o casamento informando da mudança de sobrenome.
AVISO IMPORTANTE SOBRE MUDANÇA DE NOME NO BRASIL:
No Brasil, só é possível a alteração de sobrenome em virtude de casamento ou divórcio. O prenome só pode ser mudado por decisão judicial.
VIAS ADICIONAIS DA CERTIDÃO DE CASAMENTO
Existe a possibilidade de solicitar uma via adicional da certidão de casamento só no caso de o casamento ter sido registrado nesta Embaixada, não tendo ainda sido transcrita a respectiva certidão no Cartório do 1° Ofício de Registro Civil, no Brasil.
Caso já tenha sido transcrita no Brasil, o interessado deve dirigir-se diretamente ao Cartório no Brasil.
O pedido de uma via adicional de certidão de casamento deve ser formulado por escrito.