quarta-feira, 2 de maio de 2012

Contratos imobiliários: quando vale a pena adotar a arbitragem? Não é caro demais?


Eu sou um grande defensor da arbitragem, tanto nos contratos nacionais quanto nos contratos internacionais.  Aliás, especialmente nos contratos internacionais, uma vez que o litígio internacional clássico envolve problemas que o mortal comum (não advogado) não deseja nem mesmo conhecer, quanto mais enfrentar. Entre as quimeras: (i) pagar advogados em euro; (ii) lidar com conflitos de jurisdição; (iii) decisões conflitantes em dois ou mais países; (iv) traduções para línguas pouco conhecidas.

Recapitulando: a eleição da arbitragem propicia a formação de um corpo julgador indicado pelas partes, além de permitir a escolha prévia da lei aplicável e da língua em que se dará o procedimento. Ou seja, afasta a maior parte das preocupações listadas.

Como já mencionei neste blog, os contratos imobiliários podem ser submetidos à arbitragem, especialmente em relação a seus aspectos comerciais e financeiros. A aplicação da arbitragem a alguns aspectos relativos a divergências com oficiais dos registros públicos ainda é controvertida.

Dito isso, muitos me perguntam: e o custo? Não é caro demais arbitrar?

A resposta é a mesma que dou a quase todas as perguntas envolvendo contratos internacionais: depende.

O Tribunal Arbitral de São Paulo, por exemplo, estipula o custo médio em 2% a 6% do valor da causa, ou mínimo de dois salários mínimos.

A Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB, com sede em Belo Horizonte, tem custas iniciais de R$4.700,00, mais honorários mínimos de R$5.000,00 por árbitro que participar da arbitragem. Além disso, o custo progride conforme o valor da causa.

Em geral, eu diria que, para um caso simples, resolvido no Brasil por um só árbitro, custos entre R$15.000,00 e R$30.000,00 são bastante comuns.

Já câmaras de arbitragem tradicionais, sediadas no exterior, têm custos muito maiores. Na Câmara Internacional de Comércio, sediada em Paris, o custo mínimo para iniciar uma arbitragem gira perto de 50 mil dólares.  Sem contar custos com passagens aéreas, advogados, etc.

Então, é caro?

A meu ver, é uma pechincha. Especialmente se o valor do imóvel negociado beira o um milhão de reais.  Afinal, resolver um conflito em, digamos, seis meses é muito mais econômico do que observar um processo se arrastar por 12 anos na justiça brasileira.

Além disso, para projetos de vulto, como construção de condomínios inteiros, mesmo os custos da Câmara de Paris são facilmente absorvíveis.

Deve-se pensar, também, nas outras vantagens da arbitragem: especialização dos árbitros, sigilo do procedimento e uma segurança incomparavelmente maior à indefinição que acompanha os litígios internacionais deixados ao sabor das jurisdições de cada país. 

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