O Plenário aprovou nesta terça-feira (29) o acordo entre o Brasil e a Turquia para evitar dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. O texto do acordo consta da Mensagem 410/11, do Executivo, que foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo 576/12. O texto será enviado para votação no Senado.
Segundo o governo, o acordo permitirá um ambiente favorável aos investimentos entre os dois países. Para a Receita Federal, a troca de informações prevista no documento reforçará o combate à fraude fiscal e a práticas tributárias elisivas.
Para evitar a bitributação, o acordo permite a dedução do imposto pago em um país quando da apuração do imposto devido no outro, no qual é residente. A dedução será limitada ao imposto correspondente à parcela tributável no outro Estado.
Dividendos e royalties
Pelo acordo, os dividendos e os royalties pagos por uma empresa de um país a residente de outro país poderão ser tributados nesse último Estado.
Se forem tributados no país de residência da empresa – e quem receber os recursos residir no outro país –, o imposto não poderá ser maior que 10% do montante bruto se o beneficiário detiver pelo menos 25% do capital da empresa.
Juros
Os juros serão tributados de forma semelhante, mas estão isentos de imposto aqueles pagos aos governos, aos bancos centrais, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Banco Turco de Exportações e Importações (Eximbank).
Desportistas e professores
Os desportistas poderão ser tributados no país onde foram praticar o esporte. Já os professores que receberem rendimentos de um país para lecionarem como visitantes no outro país serão tributados exclusivamente pelo país onde moram.
O texto do acordo foi elaborado em março de 2010, como resultado de negociações entre a Receita Federal brasileira e sua contraparte turca. O acordo foi celebrado em Foz do Iguaçu (PR), em dezembro de 2010.
Fonte: http://www.dci.com.br/, Agência Câmara e http://www.cenariomt.com.br
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quarta-feira, 30 de maio de 2012
Aprovado acordo entre Brasil e Turquia para evitar dupla tributação
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