Sou frequentemente procurado para responder questões sobre inventário de imóveis situados no exterior, ou então sobre a validade, no Brasil, de inventários processados no estrangeiro, quando há bens imóveis no Brasil.
Já escrevi várias vezes sobre esse assunto. Mas, uma vez que as soluções legais contrariam a intuição, resolvi abordar o tema novamente.
Em relação a inventários de bens que se localizem no Brasil, a regra é uma só: a justiça brasileira é competente.
É o que diz o artigo 89 do Código de Processo Civil:
Art. 89 – Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II – proceder o inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
Ainda que o de cujus (falecido) seja estrangeiro e tenha vivido a vida inteira no exterior, se houver bens em território nacional, é obrigatório que haja inventário no Brasil
Mesmo que o inventário tenha sido completado no exterior, e ainda que haja uma decisão estrangeira determinando a transferência do imóvel brasileiro aos herdeiros, esta decisão estrangeira não vale no Brasil e não poderá ser homologada aqui.
Assim, sempre que o corretor de imóveis estiver transacionando um imóvel cujo registro se encontre em nome de alguém que já faleceu, deve alertar seus clientes para o fato de que é necessário que haja um processo de inventário no Brasil, independentemente de o titular do registro ser um estrangeiro.
Sem o inventário brasileiro, o registro da transferência do imóvel jamais será realizado, pois os cartórios, observando a lei, não aceitarão inventário ou certidão de partilha emitidos no exterior como documento hábil a embasar a transferência da propriedade.
Até a próxima.
Adler
Prezado Dr. Adler, bom dia!
ResponderExcluirInicialmente parabéns pelo seu blog, é um tesouro raro.
O motivo deste contato é tentar obter informação sobre este impasse: Um estrangeiro recebeu de herança um imóvel urbano no Brasil. Este cidadão estrangeiro veio ao Brasil com visto de turista e procedeu à abertura de uma empresa ltda com um sócio brasileiro [o qual ficou com a administração da empresa] e integralizou este imóvel urbano no capital social da empresa. Alguns meses depois foi convidado a se retirar do país pela polícia federal e agora tenta emitir o visto permanente de investidor. Todavia, realizaram uma alteração no contrato social em outubro do ano passado em que este investidor estrangeiro integraliza o valor mínimo exigido em lei, R$ 150.000,00. Ele ainda não pôde enviar efetivamente o recurso porque nem a empresa, nem ele próprio possuíam CADEMP e RDE-IED no Banco Central, nós é que realizamos este cadastro. Todavia, segundo os normativos, o investidor tem até 30 dias para registar o RDE-IED após o registro dos atos societários, só que nem na abertura da empresa, nem na integralização ulterior isso foi realizado. Como se resolve isso? Há multas? O fato do imóvel urbano recebido em herança ter sido utilizado na abertura da empresa ajuda ou complica o processo? Temos um despachante aduaneiro que está cuidando disso, mas ele nunca viu esse tipo de situação.
De já agradeço imensamente a atenção e informação.
Atenciosamente,
José Costa.
Campo Grande-MS
Prezado José,
ExcluirObrigado pelos elogios.
Seu caso tem solução, mas ela não cabe neste comentário. Por favor me envie um email (adler@adler.net.br) para que possamos discutir o assunto em detalhes.
Atenciosamente,
Adler
OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal
Prezado Dr. Adler,parabéns pelo excelente conteúdo do sei site!
ResponderExcluirGostaria, por favor de tirar uma dúvida,
Tenho um amigo de infancia, cujo os pais são de origem libanesa, ele e os irmãos nasceram no Brasil, mas a mae retornou ao Libano ha 20 anos e levou os filhos. Somente o pai ficou, e faleceu no final do ano passado, deixando um imovel. Há dois meses ,esse meu amigo veio para o Brasil para resolver as coisas do inventário.Ele é solteiro, mas as duas irmãs dele se casaram no Líbano, com libaneses.
Acontece que, o tabelião, na verdade foram dois, informaram que não é possível de forma alguma raelizar a lavratura do inventário sem o cpf de todas as partes! Mas os cunhados dele, e a mãe não são brasileiros, como proceder nesse caso?
Muitíssimo obrigada
Abraços
Cara Bruna,
ExcluirBasta obter o CPF no consulado brasileiro no Líbano. Tenho um post no blog sobre este assunto.
Aliás, sou descendente de libaneses. Talvez sejamos até aparentados.
Abraços,
Adler
Estou com dois herdeiros que moram nos EUA há mais de 30 anos e que estão com CPF cancelados. Está difícil convencer eles a reabilitar o CPF. Sem isso não tem como prosseguir no inventários mesmo né? Eles dizem que somente são obrigados a ter passaporte e título de eleitor. Está difícil...
ExcluirEles sempre podem deixar a herança para o governo, se não quiserem obter o CPF....
ExcluirPrezado Dr. Adler! Artigo escrito com uma didática impecável!
ResponderExcluirSou advogada recém formada e junto com um amigo, também recém formado, e lutamos a duras custas para nos firmar como profissionais e pagar nossas contas...rs
Milito na área trabalhista e meu amigo em Direito de Família.
Ele está um cliente com bens a inventariar na Itália. O maior desafio nesse momento seria a contratação de um correspondente naquele país. O doutor teria alguma dica?
Obrigada!
Elaine Freire de Albuquerque
Dra. Elaine,
ExcluirMuito obrigado.
Por acaso, na Itália eu tenho um bom contato. Envie um email para contato@adler.net.br e conversaremos.
Abs.
Boa noite,
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PARA ABRIR O INVENTÁRIO DO MEU PAI EM Portugal. Faleceu no Brasil e deixou terras em portugal. Tenho 5 irmãos lá e 2 aqui. Qual seria o procedimento a tomar?
Desde já agradeço
Amália Teixeira.
Cara Amália,
ExcluirProvavelmente, será necessário contratar um advogado em Portugal. Por favor me envie um email em contato@adler.net.br para que eu a apresente a alguns advogados de confiança.
Abs.
Adler
OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.
Boa tarde
ResponderExcluirPrecisaria de indicação de um bom advogado no Paraguay . O senhor teria alguém para indicar?
Cara Elizabeth,
ExcluirTenho sim. Por favor me escreva com a descrição de seu caso e eu indicarei o escritório que for mais adequado, dentre os que conheço.
Abs.
Adler
Dr. Adler.
ResponderExcluirBoa Tarde.
Americana, falecida, foi casada com brasileiro, nunca morou no Brasil e nunca teve CPF aqui no Brasil. Deixou dois filhos e no Brasil o viúvo tem dois imóveis e agora quer fazer o inventário para dividir com os filhos. Para o inventário é necessário obter CPF da falecida?
Abçs,
Dalton
Caro Dalton,
ExcluirCreio que sim, pois há IN da Receita sobre o assunto.
Abs.
Adler
OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.
Dr. Adler, boa tarde!
ResponderExcluirEstou com um problema que para mim é enorme...
Li seu email (adler@adler.net.br), eu poderia lhe enviar uma dúvida mais específica? Obrigada
Cara Emília,
ExcluirClaro que sim. Fico aguardando.
Abs.