sexta-feira, 20 de abril de 2012

DÚVIDAS SOBRE INVENTÁRIO DE IMÓVEIS ENVOLVENDO QUESTÕES INTERNACIONAIS



Sou frequentemente procurado para responder questões sobre inventário de imóveis situados no exterior, ou então sobre a validade, no Brasil, de inventários processados no estrangeiro, quando há bens imóveis no Brasil.

Já escrevi várias vezes sobre esse assunto. Mas, uma vez que as soluções legais contrariam a intuição, resolvi abordar o tema novamente.

Em relação a inventários de bens que se localizem no Brasil, a regra é uma só: a justiça brasileira é competente.

É o que diz o artigo 89 do Código de Processo Civil:

Art. 89 – Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
 I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II – proceder o inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.


Ainda que o de cujus (falecido) seja estrangeiro e tenha vivido a vida inteira no exterior, se houver bens em território nacional, é obrigatório que haja inventário no Brasil

Mesmo que o inventário tenha sido completado no exterior, e ainda que haja uma decisão estrangeira determinando a transferência do imóvel brasileiro aos herdeiros, esta decisão estrangeira não vale no Brasil e não poderá ser homologada aqui.

Assim, sempre que o corretor de imóveis estiver transacionando um imóvel cujo registro se encontre em nome de alguém que já faleceu, deve alertar seus clientes para o fato de que é necessário que haja um processo de inventário no Brasil, independentemente de o titular do registro ser um estrangeiro.

Sem o inventário brasileiro, o registro da transferência do imóvel jamais será realizado, pois os cartórios, observando a lei, não aceitarão inventário ou certidão de partilha emitidos no exterior como documento hábil a embasar a transferência da propriedade.

Até a próxima.

Adler

Artigo publicado na Alternative Latin Investor

Meu artigo sobre mineração (em inglês) saiu na página 74 da edição de abril do Alternative Latin Investor.

Confiram lá:  www.alternativelatininvestor.com/Issue15.pdf

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Alteração do IOF pode ter impactos na compra de imóveis por estrangeiros

REDIMOB - REDIMOB | Alteração do IOF pode ter impactos na compra de imóveis por estrangeiros


Alteração do IOF pode ter impactos na compra de imóveis por estrangeiros Voltar

Postado por: Redimob  |  28/03/2012 15:35:49
Fonte: Redação Redimob

Tamanho do texto:  
Especialista orienta como os investidores estrangeiros devem proceder em caso de empréstimos obtidos no país de origem para compra de imóveis no Brasil.

No mês de março, o governo federal aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nos empréstimos internacionais com duração de até 3 anos para 6% e recentemente estendeu a elevação da alíquota para empréstimos de até 5 anos. Para o advogado especialista em Investimentos Estrangeiros no Brasil e Negócios Internacionais, Adler Martins, esta medida pode ter impactos relevantes na compra de imóveis por estrangeiros. 
Não é incomum que os estrangeiros contraiam empréstimos nos seus países de origem como meio de arrecadar fundos para adquirir imóvel no Brasil. Nesse caso, os fundos podem ser transferidos ao Brasil de duas formas: como empréstimo ou como patrimônio pessoal do comprador. 
“Caso os fundos sejam transferidos como empréstimo, então o IOF de 6% incidirá sobre o contrato de câmbio celebrado no momento da recepção dos recursos pelo banco brasileiro. A menos que o prazo mínimo de vencimento do empréstimo seja superior a 5 anos, o que é raríssimo”, explica.
Martins enfatiza que os corretores de imóveis devem orientar seus clientes a sempre trazer as divisas estrangeiras como patrimônio pessoal, não como empréstimos. “É preciso que estruture a operação de modo a adquirir o empréstimo no exterior, incorporar o valor emprestado ao seu patrimônio pessoal ainda no exterior, e a trazer os recursos para o Brasil sob nome próprio, não a título de empréstimo feito por alguma instituição financeira”, diz o advogado. 
É possível ao estrangeiro abrir contas no Brasil e obter financiamentos imobiliários, mesmo sem possuir visto permanente ou residência no País. A obtenção de financiamento diretamente no Brasil eliminaria o risco de aplicação do IOF de 6%.
Veja o que diz o Decreto 7.698 sobre o assunto no blog de Adler Martins.