Conselho adia julgamento sobre tributação de lucro de vinculadas
Autor(es): Por Thiago Resende | De Brasília
Valor Econômico - 25/01/2012
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) adiou mais uma vez a discussão sobre tributação de lucros obtidos no exterior por meio de companhias vinculadas. O julgamento, que envolve a Sofisa Serviços, é muito aguardado por ser o primeiro da Câmara Superior do órgão. O caso, retomado ontem, porém ainda sem nenhum voto, começou a ser analisado em novembro.
A Sofisa foi autuada por não considerar no lucro real dos anos-calendário de 1996 e 1997 cerca de R$ 9 milhões, montante referente a recursos recebidos pela Sofisa Investments Company, posteriormente denominada Bansof Gestão e Consultoria, sediada em Portugal. Em sua defesa, a companhia alega, nos autos, que deve prevalecer o tratado internacional para evitar bitributação de Imposto de Renda (IR), firmado entre Brasil e Portugal.
A companhia alega que a tributação deve ocorrer apenas com o registro dos recursos em balanço e, pelo artigo 7º do tratado internacional, não poderia haver cobrança no Brasil. A Fazenda Nacional, por sua vez, defende que, segundo a legislação vigente na época, a tributação deve ser feita no momento de pagamento dos lucros e, portanto, não se aplicaria o tratado.
"O Brasil não está tributando uma empresa portuguesa. A lei brasileira não tem efeito extra-territorial. Está tributando os lucros que a empresa [coligada] vai pagar para a empresa brasileira", argumentou o chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, em sustentação oral no julgamento de novembro.
No ano passado, o Carf também analisou um caso semelhante, envolvendo a a distribuidora de bebidas Eagle, subsidiária brasileira da Ambev, e uma vinculada instalada na Espanha. A empresa obteve em instância inferior uma decisão favorável. Argumentou que os valores dos tributos cobrados, além de multa, não eram devidos em razão de tratado estabelecido entre Brasil e Espanha, também para evitar a bitributação. A Fazenda Nacional recorreu da decisão, mas não conseguiu modificar o entendimento.
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