Leia também:
2017: Publiquei um post com as novas regras para procurações, no blog em inglês. New Rules for Power of Attorney.
NOTA DE AGOSTO DE 2016: Esta postagem está ligeiramente desatualizada, uma vez que o Brasil passou a adotar a chamada Convenção da Apostila. Em teoria, isso simplifica o uso de documento estrangeiro. Farei uma atualização em breve.
Relato
abaixo o caso de uma cliente que sofreu
muito para reconhecer, no Brasil, procuração pública passada no exterior.
Só
para lembrar: procurações públicas são necessárias para a compra e venda de
imóveis e para o casamento por procuração, entre outras coisas.
Ao
fim, aproveito para fazer comentários sobre o Direito Registral Internacional e
sobre o péssimo nível de informação da maioria dos cartórios Brasileiros.
Vale
a pena ler, principalmente se você estiver na mesma situação.
Se
estiver com preguiça (pouco tempo), pule para o final, onde estão minhas conclusões.
Obs:
Vários detalhes foram alterados para preservar a identidade da cliente, que
concordou com a divulgação.
*********
Bom
dia, Dr . Adler!
Bom
dia, conterrâneo!
Também
sou mineira, só que de Três Corações. Tenho diversos primos aí em BH.
Solicito por favor, que nos esclareça qual
o procedimento correto para casamento de estrangeiro com brasileira. Minha
filha é noiva de um árabe, residente em Dubai. Eles querem casar (casamento
civil) por procuração aqui no Brasil. Fomos no cartório que pertence a
jurisdição de nosso Bairro, obter informações sobre a documentação necessárias
para a habilitação de casamento com estrangeiro. Foi solicitado:
-
Certidão de nascimento do País de origem, nova (com no mínimo 3 meses);
(Traduzida por um Tradutor Juramentado, com
firma reconhecida);
-Atestado
de solteiro na língua árabe. (Traduzido por tradutor juramentado)
-
Procuração me designando/conferindo poderes para a realização do
casamento, assinando por ele, representando-o perante as repartições responsáveis
pelo casamento e também receber a Certidão de Casamento, após a
concretização. Obs. * Na procuração cita que posso proceder ao que for
necessário para promover este casamento. (Traduzida por tradutor Juramentado).
Ele
compareceu no setor do Ministério das Relações Exteriores em Dubai, esteve com o
Vice Cônsul, na Embaixada do Brasil onde reside, onde apresentou a
procuração.
Onde
solicitou reconhecimento de Assinatura. Ele procurou obter todas as informações pertinentes a
situação, na própria Embaixada do Brasil.
Foram
enviados de Dubai todos os documentos dele, que foram solicitados no cartório
para que fosse dado entrada, prosseguimento e oficialização do casamento:
- Procuração, carteira de identidade dele,
certidão de nascimento, certidão de registro civil.
*** todos foram traduzidos pelo Tradutor
Juramentado no Rio Grande do Sul.(todos foram lavrados/reconhecidos em
cartórios).
Entregamos
as documentações citadas acima para o andamento do processo do casamento por
procuração de minha filha com meu genro, acrescidas dos documentos
de minha filha e meus, enquanto procuradora.
Após
dias, pensando estar tudo ok, fomos informados que não adianta a procuração
feita por ele na Embaixada do Brasil me outorgando plenos poderes para a
realização/concretização do casamento, porque ele, somente ele,
"o noivo, que
reside em Dubai , tem que comparecer pessoalmente ao Cartório" APRESENTANDO O VISTO'' de entrada no
Brasil.
Foi
informado a mim e ao meu esposo, que os proclamas do casamento só podem
ser feitos após a apresentação feita por ele próprio, ( o noivo árabe) do visto
de entrada no Brasil. Eu pergunto: _- Uma procuração feita na Embaixada
do Brasil não vale? Um árabe não pode casar por procuração? Se é por
procuração por quê ele tem que se fazer presente? Não tem nexo!
Se existe casamento por procuração, por que o noivo tem que comparecer
ao Cartório?
Uma Procuração
feita em Dubai, em Tabelião, QUE PASSOU POR TANTOS ÓRGÃOS LEGAIS,
IMPORTANTÍSSIMOS, COMPETENTES E RECONHECIDOS NÃO TEM VALOR AQUI NOS CARTÓRIOS
DO BRASIL?
Não existe uma LEI
que assegura o DIREITO da realização do casamento deles por PROCURAÇÃO? Se
existe qual?
Como proceder nessa
situação?
A informação do
cartório é correta e tem base legal? Ou é uma informação infundada/equivocada?
Será que é falta de experiência no assunto e estão colocando dificuldades
infundadas?
Qual o órgão
superior aos Cartórios para obter informações fidedignas sem equívocos?
E quanto ao prazo
de validade dos documentos? Se expirarem o que fazer?
Se toda
documentação está correta e os cartórios criam barreiras ou exigências
infundadas a quem ou a que órgão recorrer?
Existe diferença entre
as normas que regulam os cartórios? Ou todos tem que seguir a mesma Linha/Lei?
Podem divergir em situações idênticas?
Foram
gastos efetuados em Dubai pelo noivo e também aqui no Brasil, como tempo
em buscas de informações, passagens, xerox, reconhecimentos de firma, traduções
juramentadas, envio de documentos por sedex internacional , sedex nacional,
solicitações de certidões com prazos de validade estipulados,
pagamento no cartório, stress, informações erradas, telefonemas, e-mails, tempo
de espera de documentos, problemas pessoais devido ao atraso do casamento por
não aceitação do prosseguimento dos trâmites do casamento, etc...
Drº. Adler, você é um
jovem inteligente e prestativo que busca auxiliar as pessoas leigas em suas
dificuldades.
Por
isso autorizo a postar em seu blog a estressante experiência e grande
transtorno que vivenciamos aqui no Rio Grande do Sul, esplanando o nosso caso,
se possível, repassando as dúvidas e perguntas acima, que provavelmente
ajudarão tantos outros que passam por problemas idênticos ou parecidos, com
seus devidos esclarecimentos.
Será
muito importante esclarecer quais os procedimentos/passos a serem realizados
para casamento de brasileira, residente no Brasil, com estrangeiro , não
residente no Brasil, efetuado por procuração.
Muito te agradeço pela
atenção e carinho,
Deus te abençõe sempre.
Lótus
******
Meu nome é Shun-Li, filha de Lótus, que lhe mandou um e-mail no dia 06/10.
Estou lhe mandando em anexo todas as
documentações exigidas pelo Cartório.
Hoje,
09/10, por mais uma vez, liguei ao Cartório para confirmar o motivo da não
aceitação da Procuração.
Mais uma vez me confirmaram que ele realmente precisa
estar aqui, inclusive a Juíza de Paz, junto com o Tabelião entraram em contato
com outros Cartórios da Região e "todos" confirmaram o seguinte:
O
nubente precisa estar presente ao Cartório, apresentando o Visto de Entrada no
País, e também foi recusado porque a mesma, Juíza, disse que os proclames
precisam correr também no país do nubente.
Ela
disse que dependendo do Cartório as os procedimentos para casamento podem
variar. Achei isso um absurdo e eu falei a ela que muitas pessoas casam por
Procuração. Não adiantou nada.
Senhor Adler, se no Código Civil comprova o
casamento que pode dár-se por
Procuração o que eu faço se eles se recusam?
"Art. 1542. O casamento poderá celebrar-se
mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
§ 1º A revogação do mandato
não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento
sem que o mandatário ou o outro contraente tivesse ciência da revogação,
responderá o mandante por perdas e danos.
§ 2º O nubente que não
estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento
nuncupativo.
§ 3º A eficácia do mandato não ultrapassará
noventa dias.
§ 4º Só por instrumento público se poderá
revogar o mandato."
Sr. Adler, por favor o Senhor pode verificar se
os documentos anexos estão corretos? Não quero tomar muito o seu tempo. Só acho
que quando a gente tenta fazer as coisas certas no Brasil, tudo parece dar
errado e com isso o exagero de burocracia, e até mesmo ignorância, e quando as
coisas são feitas de forma errada parece dar tudo certo.
No aguardo, e desde já Muito Obrigada
***
Prezadas
Obrigado pelo contato.
Muitos cartórios têm dificuldades em lidar com documentos provenientes do
exterior.
No caso do casamento por procuração, essa dificuldade é ainda maior
porque há uma divergência legal entre os cartorários.
O problema ocorre também na compra e venda de imóveis por procuração.
Alguns oficiais de registro entendem que a procuração passada como pública
num cartório do exterior vale como procuração pública no Brasil, outros
entendem que somente a procuração passada em consulado brasileiro teria esta
qualidade.
Especialmente na sua situação, creio que eles estão confundindo duas
coisas: na maioria dos consulados brasileiro (diria até que em todos), só se
passam procurações públicas para brasileiros ou estrangeiros com RNE (para
obter o RNE, é necessário, em tese, ter visto permanente).
Penso que eles estão confundindo:
a) uma procuração pública árabe (feita
num cartório árabe) que foi autenticada pelo consulado;
com
b) uma procuração pública emitida no
próprio consulado.
A primeira não exige que o
estrangeiro possua visto, enquanto a segunda sim.
Apenas para esclarecer: a maneira correta de proceder seria passar uma
procuração pública perante o cartório árabe.
Caso os cartórios do país de origem não utilizem procurações públicas, então vocês devem providenciar algum tipo de
procuração que mais se assemelhe a isso (o mais formal possível).
Posteriormente, esta procuração deveria ser legalizada (consularizada) perante
o consulado, em seguida traduzida, registrada em cartório brasileiro (sim, é preciso registrar antes. Muita gente se esquece) e, então, depois de tudo isso, utilizada para o casamento (ou para a compra do imóvel)
Dito isso, as exigências de visto, proclamas no exterior ou presença
pessoal do noivo parecem-me descabidas.
No seu caso, sugiro em primeiro lugar que eu tente esclarecer o assunto
com o cartório, demonstrando a eles a base legal aplicável e tentando
esclarecer o erro.
Caso isso não surta efeito, as outras opções são:
1) trazer seu noivo ao Brasil para que ele firme a procuração pública
aqui (pode ser feito em um dia. Depende de consulta prévia ao cartório)
2) realizar o casamento em Dubai, ou em qualquer outro país, e
registrá-lo no Brasil.
3) tomar medidas judiciais contra o cartório (lembrando que os cartórios
são fiscalizados pelo Tribunal de Justiça de cada estado, e que a lei de
registros públicos prevê recursos contra decisões infundadas)
Espero poder ajudá-las. Por favor, escrevam-me ou liguem para esclarecer
quaisquer outras dúvidas.
Atenciosamente,
Adler
*******
FIM DAS MENSAGENS
É uma loucura burocrática, não é mesmo?
Segue também alguns dispositivos legais relevantes:
Art. 108.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos
negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou
renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o
maior salário mínimo vigente no País.
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não
valer sem instrumento público, este é da substância do ato
Lei de Introdução ao Código Civil
(que, catastroficamente, hoje se chama Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro)
Art. 9o Para qualificar e reger as
obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
§ 1o Destinando-se a obrigação a ser
executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada,
admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos
extrínsecos do ato.
2017: Publiquei um post com as novas regras para procurações, no blog em inglês. New Rules for Power of Attorney.