Por Agência Brasil
BRASÍLIA - Mudança em Conselho Nacional de Imigração vai permitir que estrangeiro aposentado, acompanhado de até dois dependentes, tenha visto permanente se comprovar que pode transferir mensalmente para o Brasil quantidade igual ou superior o correspondente a R$ 6 mil em moeda estrangeira.
Antes da mudança publicada no Diário Oficial da União de hoje, o estrangeiro aposentado que quisesse visto permanente deveria comprovar poder transferir mensalmente quantia igual ou superior a US$ 2 mil.
Nos casos em que os interessados tiverem mais de dois dependentes, será obrigada a transferência, de valor igual ou superior a R$ 2 mil para cada dependente excedente. O montante anterior era o equivalente a US$ 1 mil.
(Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários servem para discussões teóricas e para comentários políticos e econômicos. Se você precisa de auxílio em matérias de Direito Internacional, escreva para contato@adler.net.br.