“casei no exterior, mas não validei no Brasil. Então, já que era solteiro no Brasil, me casei aqui de novo, com outra pessoa”
DESASTRE!!!!!
ATUALIZAÇÃO EM 2017:
Muita coisa mudou desde que o post foi escrito. Abaixo, algumas atualizações:
a) o casamento feito no exterior continua sendo válido no Brasil. Não é possível se casar no Brasil sem antes efetuar o divórcio do primeiro casamento, ainda que o casamento no exterior não esteja registrado no Brasil;
b) o registro de divórcios feitos no exterior está bastante mais fácil hoje em dia, especialmente se o divórcio for simples. Isto é, desde que não haja filhos nem bens a dividir.
POST ORIGINAL;
No mundo globalizado, tornam-se cada vez mais freqüentes os casos e, por conseguinte, as dúvidas relativas à contração de matrimônio no exterior e/ou com cônjuge estrangeiro.
Muita coisa mudou desde que o post foi escrito. Abaixo, algumas atualizações:
a) o casamento feito no exterior continua sendo válido no Brasil. Não é possível se casar no Brasil sem antes efetuar o divórcio do primeiro casamento, ainda que o casamento no exterior não esteja registrado no Brasil;
b) o registro de divórcios feitos no exterior está bastante mais fácil hoje em dia, especialmente se o divórcio for simples. Isto é, desde que não haja filhos nem bens a dividir.
POST ORIGINAL;
No mundo globalizado, tornam-se cada vez mais freqüentes os casos e, por conseguinte, as dúvidas relativas à contração de matrimônio no exterior e/ou com cônjuge estrangeiro.
Para a solução destas inquietações através do Direito Internacional Privado, deve-se recorrer ao chamado elemento de conexão, que indicará a lei aplicável.
No caso do Brasil, no geral se aplicará a Lex domicili (lei do domicílio), mas no que concerne ao matrimônio, segundo o artigo 7º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (antiga LICC), a lei aplicável tem critérios que mesclam um pouco do Lex Loci Celebrationis (lei do local da celebração).
Duas regras gerais ajudam a compreender os casos possíveis:
PRIMEIRA REGRA GERAL:
Perante o juiz brasileiro, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, OU, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
SEGUNDA REGRA GERAL
Perante o juiz brasileiro, as formalidades do casamento seguem as normas do país em que o casamento foi celebrado. Ou seja, casamento no Brasil tem que ter editais, ser entre homem e mulher, (ser entre pessoas aptas ao matrimônio), etc. Casamentos no exterior devem seguir as formalidades próprias daquela região.
Para melhor compreendermos a questão dos casamentos é interessante dividi-los em três tipos:
1. Casamento de brasileiro no exterior
2. Casamento de estrangeiro no exterior
3. Casamento de estrangeiro no Brasil
1. O casamento de brasileiro no exterior se regerá, quando às formalidades, segundo as leis do local de celebração.
O artigo 1544 do Código Civil dá uma norma especial para os casamentos realizados entre brasileiros ou brasileiro e estrangeiro, perante autoridades consulares brasileiras no exterior. Ele estipula um prazo de 180 dias, a partir da volta de um dos cônjuges ao território brasileiro, para registro do matrimônio perante as autoridades competentes aqui no Brasil. Caso isto não ocorra, todavia, não será gerada sanção, pois o intuito do registro é somente dar publicidade a consolidação do vínculo.
Note-se que a jurisprudência é clara quanto a este quesito: o casamento é valido a partir de sua instituição (no exterior) e o registro é válido apenas para fins de publicidade da união conjugal.
Assim, não cometam o erro de muitos brasileiros: considerar que o casamento lá fora não vale no Brasil. Tanto o casamento feito perante as autoridades estrangeiras quanto o casamento feito perante o consulado brasileiro no exterior valem no Brasil, imediatamente.
Já perdi a conta do número de pessoas que atendi que começavam o seu relato dizendo: “casei no exterior, mas não validei no Brasil. Então, já que era solteiro no Brasil, me casei aqui de novo, com outra pessoa”
DESASTRE. Não façam isso. O casamento é universal e, via de regra, vale no mundo todo a partir do momento em que foi contraído.
2. Para o casamento de estrangeiros no exterior, também vale a Lex loci celebrationis. A princípio não haveria necessidade de registro no Brasil. Contudo, o artigo 129, § 6º da Lei de Registros Públicos (L. 6.015/73), trata sobre o registro de documentos estrangeiros para o posterior reconhecimento. Esta dinâmica não se aplica simplesmente a casamentos, mas a todos os documentos estrangeiros.
3. Por fim, o casamento de estrangeiros no Brasil, segundo o artigo 7°, §1º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro:
“§ 1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.”
Para os dois casos de matrimônio realizados fora do Brasil, o reconhecimento do ato se dá a partir da análise da lei do local de celebração, mas vale ressaltar que o artigo 17 da referida lei reserva o direito de não reconhecimento do casamento em virtude de ferimento da Ordem Pública nacional:
“Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.”
É o caso, por exemplo, de casamentos entre pessoas demasiadamente jovens (crianças de 08 anos), casamentos homossexuais, etc.
NOTA: Desde o final de 2012 e início de 2013, passou a ser permitido o casamento homossexual.
NOTA: Desde o final de 2012 e início de 2013, passou a ser permitido o casamento homossexual.
Está é a visão geral. Em posts futuros, demonstrarei casos específicos que podem gerar certas dificuldades, como: divórcio, partilha de bens, guarda de crianças que estão no exterior e pagamento de pensões.
Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
Olá, Adler!
ResponderExcluirSou brasileira, e em 2010 me casei com um indiano na cidade de Bangalore! Recentemente voltei ao Brasil com o desejo de me separar, por motivos de incompatibilidade, enfim, gostaria de saber como devo proceder, em meados de dezembro registramos o casamento no Consulado do Brasil na India, sei que a mulher nao tem muitos direitos pelo casamento realizado na India, mas registramos no Consulado casamento con comunhão total de bens, como fica isso?? Estou receosa que ele nao queira me conceder o divórcio, me sinto totalmente perdida num emaranhado de teias, por favor, me ajude!
Desde já, muito grata!
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ExcluirOla,
ExcluirGostaria muito da sua ajuda, sou Brasileira meu ex Portugues
Eu moro em Londres e ja tem 5 anos que meu ex desapareceu
gostaria de saber se e possivel fazer o divorcio sem ter que ir ao Brasil?
desde ja muito obrigado
Lucia
Cara Leidnara,
ExcluirÉ possível sim. Por favor me escreva (adler@adler.net.br) para que eu possa orientá-la.
Atenciosamente,
Adler
Olá Nara,
ResponderExcluirFique calma. Você não é a primeira pessoa a passar por isso.
Basicamente, há duas opções: (1) averbar o casamento no Brasil e pedir divórcio por aqui mesmo, pela via judicial ou pela via administrativa (cartório); ou (2) buscar o divórcio na Ìndia e depois homologar o divórcio no Brasil.
Para responder sobre regime de bens eu precisaria de mais detalhes sobre o caso.
Por favor entre em contato comigo.
Abs.
Adler
OLÁ,
ExcluirDr Adler,
Estou com um caso parecido, meu marido casou-se com sua primeira mulher na argentina, e voltaram a viver no Brasil, eles nao averbaram o casamento aqui, ela casou de novo apresentando certidão de nascimento, ele continua casado lá, precisamos fazer o divórcio dele, mas gostariamos de fazer por aqui por que os dois vivem aqui, gostaria de saber que providencias devo tomar, uma amiga minha que é advogada vai fazer esse divórcio pra gente, qual as medidas a serem tomadas?
meu email Lilianeduartefyhn@hotmail.com
Cara Liliane,
ExcluirObrigado pelo comentário.
Infelizmente, não posso responder, pois você já tem uma advogada atuando no caso. O estatuto de ética da OAB proíbe que eu opine, a menos que obtenha autorização por escrito de sua advogada.
Abraço,
Adler
Olá Adler,
ResponderExcluirSou brasileira e, por enquanto, moro no Brasil. Meu namorado (alemão) e eu estamos pensando em nos casar aqui. Gostariamos de saber como acontece o casamento entre brasileiros e estrangeiros no Brasil, por onde devemos começar, quais os documentos que ele precisa e o que devemos fazer para que o nosso casamento seja reconhecido na Alemanha.
Grata
Cara Thaís,
ResponderExcluirO primeiro passo é dirigir-se ao cartório de registro civil com jurisdição sobre sua residência. Eles lhe darão orientações sobre como efetuar o casamento no Brasil. A lista de documentos varia ligeiramente de cartório para cartório.
Abs.
Adler
Ola Adler,
ResponderExcluirPelo seu post ja estou informada que meu casamento e' valido aqui no Brasil. Casei com um indiano em 2004 em Nassau-Bahamas. Vivi e trabalhei em navio por 8 anos onde meu "ex" tambem trabalhava. Nao chegamos a morar em lugar fixo nem adquirimos nenhum bem entre 2004/2011. No ano passado decidi voltar permanentemente ao Brasil. A decisao nao foi a mesma do meu "marido" e agora nao estamos mais juntos. Como posso regularizar a minha situacao?
Grata desde ja,
Veronica
nykka_78@yahoo.com.br
Cara Verônica,
ResponderExcluirObrigado pela mensagem.
Existem meios de realizar sua separação no Brasil, tanto diretamente, após homologação do casamento, quanto indiretamente, pelo reconhecimento do divórcio formalizado nas Bahams ou no país a que o navio esteja vinculado.
Por favor me escreva com mais detalhes.
Abs.
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Prezado Adler,
ResponderExcluirboa tarde!
Dois brasileiros se casaram no exterior (Bahamas) e, ao voltarem ao Brasil (após 04 anos da celebração do casamento), já se separaram de fato. Ocorre que o casamento não foi homologado/averbado no Brasil. Considerando que já não há uma relação amigável para a homologação do casamento e, muito menos, para o divórcio amigável, pergunta-se:
(i) para um dos cônjuges pleitear o divórcio ou separação judicial, o Dr. entende que há necessidade de averbação do casamento antes de tal pleito?
(ii) se sim, caberia pedido de reconhecimento de União Estável com a consequente dissolução?
(iii) se não, isto é, se houver a possibilidade de divórcio direto (sem a necessidade de averbação do casamento), o regime de bens será o de Bahamas?
Grato.
Gilberto
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
ResponderExcluirCaro Gilberto,
Uma primeira consideração: para o Brasil, o regime de bens segue a lei do primeiro domicílio conjugal.
Em casos como o que você relata, minha posição é que primeiro deve-se reconhecer o casamento no Brasil, para depois proceder ao divórcio no Brasil. Ou então, deve-se proceder ao divórcio no exterior e depois homologar toda a situação no Brasil.
Por favor me escreva com mais detalhes, para que eu possa ajudá-lo (adler@adler.net.br).
Abs.
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Sou brasileira, mudei para os U.S. e me casei com um americano. Tenho a certidao de casamento americana de 2005 e a de divorcio americana em 2010. Em novembro de 2007, por insistencia do meu ex-marido casei no Consulado do Brasil nos U.S. e nesta certidao consta o meu sobrenome de casada que e' mesmo de divorciada nos U.S.com osobrenome dele, asim como todos os meus documentos nos U.S. Apesar de ter ido ao Brasil varias vezes antes do nosso divorcio nunca dei entrada na nossa certidao de casamento no Brasil. Qual e' a validade desta certidao para o Brasil? No Brasil o meu sobrenome continua de solteira.Todos os meus documentos brasileiros identidade/cpf/titulo de eleitor/passaporte, etc..)continuaram com o meu nome de solteira. O que devo fazer para anular a minha certidao de casamento do consulado do Brasil nos U.S? Pensei que esta certidao de casamento do Consulado brasileiro nao teria mais vadidade por eu nao ter homologado no periodo de 180 apos a minha primeira entrada no Brasil em Janeiro de 2008.
ResponderExcluirO que devo fazer agora? Me divorciar no Brasil tambem? Muito obrigada pela ajuda. Estou muito preocupada...
Inez, U.S.
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
ResponderExcluirCara Inez,
Você deverá registrar seu casamento no Brasil e, posteriormente, divorciar-se no Brasil. Não é possível anular o seu casamento, porque ele existiu.
O divórcio pode ocorrer amigavelmente, em cartório no Brasil, desde que seu ex-marido concorde e não haja filhos menores.
Ou então, você pode homologar, no Brasil, o divórcio que aconteceu no estrangeiro.
É importante que você realize esses procedimentos, para que sua situação patrimonial seja regularizada, e para que você possa se casar novamente no Brasil. A questão dos nomes nos documentos é a menos importante (e será regularizada no momento do registro do casamento e divórcio no Brasil)
Por favor me escreva com mais detalhes, para que eu possa ajudá-la (adler@adler.net.br).
Abs.
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Olá!
ResponderExcluirSou brasileira e meu noivo é português (divorciado em Portugal de uma portuguesa).
Demos entrada no pedido de casamento civil aqui no brasil, e apresentamos além da sentença de divórcio, a certidão de casamento dele com a averbação do divórcio, mas o promotor exigiu que o divorcio fosse homologado pelo STJ.
Isso é correto? Fiz uma busca na internet e pelo que vi, e o consulado Português também informou isso para ele, essa homologação só seria necessária se ele tivesse se divorciado em Portugal de uma brasileira, o que não é o caso.
Pode me orientar?
Se a exigência for indevida, posso eu mesma, no procedimento de habilitação, e sem advogado, pedir reconsideração dessa exigência.
Grata!
Ana.
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
ResponderExcluirCara Ana,
Não tenho acesso aos documentos de seu caso, por isso não responderei diretamente. Encaminho abaixo orientações gerais. Para uma análise do seu caso, por favor me envie um email.
Então vamos lá.
Em geral,o processo de casamento, no Brasil, de estrangeiro divorciado é realmente burocrático.
Independentemente do fato de o estrangeiro ter se casado e divorciado de uma outra estrangeira, ainda assim é necessária a homologação do divórcio pelo STJ (lembrando que estou dizendo em termos gerais).
Outra opção seria a realização do divórcio dos estrangeiros no Brasil, mas vejo esta opção como cheia de dificuldades práticas.
Uma alternativa seria se vocês se casassem em Portugal. O registro no Brasil de casamento realizado no estrangeiro é menos complexo do que a homologação de sentença estrangeira que reconhece o divórcio.
Por fim, não recomendo que você faça nada sem a assistência de um advogado.
Espero tê-la ajudado.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Um casal de nacionalidade brasileira casaram-se no Brasil e foram morar imediatamente na Inglaterra, onde estabeleceu seu primeiro domicilio... Depois de tres anos a esposa retornou ao Brasil e o marido permaneceu na Inglaterra.. Após um ano do seu retorno ela propos ação de separação contra o marido... Estando ela no Brasil.... Qual norma de DIP que será aplicada nesse caso? A nacional ou a inglesa? E qual sera o procedimento adotado pelo juiz para indentificar essa lei aplicavel a esse caso?
ResponderExcluir(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
ResponderExcluirCaro Leitor,
Esta pergunta é real ou é um caso acadêmico (uma prova, etc)? Preciso saber para dar uma resposta adequada.
Abs.
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Bom dia Adler.
ResponderExcluirEu sou Brasileiro e me casei com uma Colombiana nos Estados Unidos e vou passar dos 180 dias antes de poder ir ao Brasil para registrar o meu casamento, cual sera a penalidade?
Obrigado.
Paulo.
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
ResponderExcluirCaro Leitor,
Em relação à sua situação nos EUA, infelizmente não posso dar respostas sobre o direito de outros países.
Em relação ao registro no Brasil, o prazo d 180 dias conta do regresso do casal ao Brasil.
Abs.
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Moro na alemanha me casei e sou divorciada á 9 anos, o casamento ainda nao foi homologado no Brasil. Meu ex-marido que é alemão, através de sua advogada me fez um ultimato ameaçando me processar aqui na Alemanha caso eu não apresente dentro de uma semana, provas de que encaminhei a homologação do divórcio. Trata-se de partilha de bens.Na sentença estrangeira consta que tenho que lhe pagar(após o reconhecimento do divórcio no Brasil e transferencia da casa pro meu nome) a sua parte em dinheiro da pequena casa que temos no Brasil. Ele tem direito de me fazer esse ultimato e me processar?
ResponderExcluir(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
ExcluirCara Leitora,
Não tenho como lhe dizer se ele tem esse direito ou não, porque não posso dar opiniões sobre direito estrangeiro.
O que posso lhe dizer é que, em termos gerais, ele pode sim exigir o cumprimento da sentença de divórcio.
Assim, recomendo que você tome providências.
Fique à vontade para me escrever: adler@adler.net.br
Abs.
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Bom dia,
ResponderExcluirEu sou brasileira,casei com um estrangeiro em portugal,agora vou dar entrada no divórcio,mais agora tenho também nacionalidade portuguesa,minha questão é tenho que fazer o divórcio nos dois países.Obrigada.
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
ResponderExcluirPrezada Leitora,
Ainda que você não tivesse obtido a cidadania portuguesa, o melhor procedimento seria obter o divórcio tanto em Portugal quanto no Brasil.
Isso pode ser feito de duas formas: ou você se divorcia num dos países e homologa o divórcio no outro, ou realiza dois divórcios autônomos. A primeira solução é a melhor, pois evita decisões conflitantes sobre bens, etc.
Desse modo, você pode procurar o divórcio em Portugal e homologá-lo no Brasil, por meio do STJ, ou então buscar o divórcio no Brasil (que pode ser feito diretamente em cartório, se não houver litígio) e posteriormente validá-lo em Portugal.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Prezado Adler,
ResponderExcluirEu me casei em regime de comunhão parcial de bens fora do Brasil com um estrangeiro e o casamento foi devidamente registrado no consulado brasileiro do pais e posteriormente transcrito em cartório de registro civil aqui no Brasil.
Agora estamos passando por um divórcio, amigável, sem filhos, que pretendemos realizar em cartório (administrativo) aqui no Brasil. O único imóvel que possuo em meu nome foi uma doação feita, antes do casamento, pelo meu pai que manteve o usufruto vitalício do imóvel, o qual não entraria na partilha de bens. Porem eu e meu marido somos e continuaremos sócios em uma empresa após o divórcio – esta empresa entraria na partilha de bens? Eu gostaria que não entrasse mas se for o caso, o valor da empresa seria baseado no capital social da mesma ou na apuração de resultados (lucros, etc.) ou em acordo entre nós dois? Em relação ao imóvel doado eu precisaria de certidão do mesmo para dar entrada no pedido de divórcio em cartório ou não?
Agradeço desde já.
Atenciosamente,
Leitora do site
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ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirPrezado, gostaria de saber como proceder em relação a uma união estável no Brasil com um americano,visto que esse está divorciado nos Estados Unidos?
Fui informado sobre fazer averbação dos documentos dele,esse procedimentos é certo? Como faço?
Grato.
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
ResponderExcluirCara Leitora,
Em teoria, a união estável pode ser feita mesmo entre pessoas divorciadas ou separadas de fato. Assim, não seria necessário homologar o divórcio de seu companheiro no Brasil.
Todavia, isto depende também dos planos do casal para o futuro. Ex: se vocês pretendem solicitar um visto permanente, ou se pretendem contrair matrimônio, pode ser interessante homologar o divórcio aqui. Há várias questões envolvidas
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
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ResponderExcluirDr. Adler Martins
ResponderExcluirSou brasileira e meu esposo é português, com residência permanente no Canadá. Considerando que o nosso casamento foi realizado no Brasil, gostaria de saber que procedimentos seguirmos para que o mesmo seja válido também no Canadá.
Att.
Madalena de Sousa
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
ResponderExcluirCara Madah,
Infelizmente, não posso dar respostas sobre o Direito de outros países.
Em geral, todos os países possuem um sistema de registro de casamentos de seus cidadãos ou moradores, seja por meio de cartório, de inscrição na prefeitura, etc.
Vocês deverão buscar esta informação específica no Canadá.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Olá Adler,
ResponderExcluirSou Brasileira e meu noivo é Canadense, estamos nos organizando para casar no Brasil. A nossa certidão de casamento terá validade também no Canadá?
Obrigada.
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
ResponderExcluirCara Rafaela,
Em geral, o casamento é válido no mundo inteiro, no sentido de que vocês não podem se casar com mais ninguém enquanto estiverem casados um com o outro.
Mas isso não a exime de registrar o casamento no Canadá. Você deverá buscar o consulado do Canadá aqui no Brasil e buscar orientações sobre reconhecimento e tradução da certidão de casamento, e depois providenciar o registro do casamento nos órgãos competentes do Canadá.
Boa sorte!
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Obrigada Adler :)
Excluirola adler, sou brasileira e casei em portugal com um brasileiro com cidadania portuguesa no cartorio portugues, nao homologuei no brasil e nem no consulado brasileiro em portugal e estamos separados, estou morando no Brasil e noiva de um brasileiro, como me falaram q nao valia no brasil iamos casar agora aki sem eu ter me divorciado em portugal, quero saber se posso ter problemas por isso, desde ja agradeço, obrigada.
ResponderExcluirCara,
ResponderExcluirInfelizmente neste seu caso será necessário sim realizar o divorcio do seu ex-marido português tendo em vista que o casamento é algo universal, vale para todos os países, então, você deve reconhecer o casamento no Brasil e depois homologar o divórcio, leia o post acima com calma que ele explica pormenorizadamente, qualquer dúvida, entre em contato.
oi! eu sou boliviana e casei com brasileiro no meu país, mas estamos morando no brasil há quase dois anos, homologamos o certidao de casamento aqui no brasil, mas agora queremos nos divorciar.... onde que possu dar entrada com o processo de divorcio, aqui no brasil ou lá na bolivia onde esta o registro de casamento?? obrigada
ResponderExcluirCara leitora Anônima,
ExcluirAs duas opções são possíveis. Divorciar-se aqui e depois validar o divórcio na Bolívia ou divorciar-se lá e depois homologar o divórcio no Brasil.
Você deve buscar ajuda de um advogado de cada país e conferir quais leis sobre divisão do patrimônio serão mais vantajosas para você.
Abs.
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Casei me com uma brasileira nos EUA e me divorciei la, registrei meu casamento no consulado, mas o divorcio nao pode ser feito no consulado, entao nem sei se sou ou nao casado aqui no Brasil.
ResponderExcluirO Problema também é que ela se recusa a voltar e prefere morar ilegalmente com as minhas duas filhas que nasceram em Massachusetts, eu gostaria de saber como proceder para poder rever minhas filhas, ela tem feito muita alienaçao parental e eu estando no Brasil, talvez nem consiga mais visto para os EUA.
por favor, me ajudem com sugestoes. grato..
Caro Rogério,
ExcluirSendo conservador, diria que você ainda é casado no Brasil, especialmente para fins de divisão de patrimônio.
Você deve homologar o divórcio no Brasil, por meio de procedimento próprio que ocorre no STJ. É necessário ter auxílio de advogado. O procedimento será muito mais rápido caso sua esposa assine uma declaração dizendo que concorda com o divórcio.
Sobre a guarda e direito de visitação de seus filhos, há convenções internacionais sobre o assunto. Além disso, acredito que você tem a opção de fazer-se representar por advogado nos EUA e ingressar com uma ação lá mesmo, visando a forçar sua ex-mulher a conceder-lhe direito de comunicação com seus filhos. Outra opção seria ingressar com ação (no Brasil e nos EUA) solicitando a guarda.
Espero poder ajudá-lo.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa Noite Adler!!!
ResponderExcluirBom Meu esposo e Alemao, mas foi casada com uma brasileira na ALemanha e registrou no consulado do Brasil.
Entao eles estao seperado a mais de 15 anos ele morando no Brasil e a ex esposa na Alemanha. Entao ele perdiu o divorcio para poder casar comigo. Casamos e o cartorio onde dei entrada no nosso casamento nao me informou dessa homologacao, mais mesmo assim nos casamos normais.
Depois que a ex esposa dele foi renovar seu passaporte para nome de divirxiada estava ainda constando no consulado Brasileiro como ela estava ainda casada com meu esposo.
Porem estamos morando nos USA e querendo resolver esse problema pra nos casar aqui, sendo que a ex dele esta dando uma de besta pra nao dar entrada nessa homologacao dizendo que o consulado brasileiro perdeu o registro deles de casamento. Isso faz dois anos e ate agora nao resolvemos nada.
Entao ele no Brasil esta casado comigo e ainda continua com ela.
Como moramos nos USA queremos nos casar aqui tbm.
A pergunta e:
Se caso acontecer algo com meu esposo que Deus nos livre disso ela tem direito dos bens dele? sendo que ele nao tem nenhum bem dele ai no Brasil e sim aqui nos USA. E se ela pode anular meu casamento?
Por favor me tire essa duvida pq nao sei mais o que fazer ja que ela nao quer fazer essa homologacao.
Boa Noite Adler!!!
ResponderExcluirBom Meu esposo e Alemao, mas foi casada com uma brasileira na ALemanha e registrou o casamento deles no consulado do Brasil.
Eles estao seperado a mais de 15 anos ele foi para o Brasil morar e a ex esposa ficou na Alemanha. Depois ele perdiu o divorcio para poder casar comigo.
Casamos em PE e o cartorio onde dei entrada no nosso casamento nao me informou dessa homologacao que tinha que fazer antes de dar entrada no nosso casamento, mais mesmo assim nos casamos normal.
Quando foi no ano passado a ex esposa dele foi renovar seu passaporte para nome de divirciada e quando ela deu entrada no consulado brasileiro ainda estava constando como eles ainda estavam casados.
Porem estamos morando nos USA e querendo resolver esse problema pra nos casar aqui, sendo que a ex dele esta dando uma de besta pra nao dar entrada nessa homologacao dizendo que o consulado brasileiro perdeu o registro deles de casamento. Isso ja faz dois anos e ate agora nao resolvemos nada.
Como ainda nao deu entrada na homologacao no Brasil consta que meu esposo esta casada com duas mulheres eu e a ex. Agora em 2013 vamos dar entrada no nosso casamento aqui nos USA.
A pergunta e:
Se caso acontecer algo com meu esposo que Deus nos livre disso ela tem direito dos bens dele? sendo que ele nao tem bens ai no Brasil e sim aqui nos USA. Ela tbm pode anular meu casamento?
Por favor me tire essa duvida pq nao sei mais o que fazer ja que ela nao quer fazer essa homologacao.
Ah desculpa os erros estou com um bebe no colo e meu portugues tbm esta horrivel depois que vim morar aqui.
Cara leitora,
ResponderExcluirPreciso de mais informações antes de dar uma resposta concreta. Por favor entre em contato comigo pelo email adler@adler.net.br
Em teoria, o casamento que você e seu marido celebraram no Brasil é nulo, ou pelo menos viciado.
E, caso seu esposo venha a falecer, existe a possibilidade de que a ex-mulher tenha direito a parte dos bens, caso ela faça o pedido no Brasil. Mas seria um processo bastante complexo.
Sugiro que você regularize o divórcio dele no Brasil.
Por favor entre em contato comigo.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Ola sou brasileira, meu noivo é de Portugal vem dia 1° ao Brasil casar comigo, mas só agora descobrimos que a sentença de divorcio dele tem que ser homologada pelo STJ.Como ele vem com visto de turista pergunto como devemos proceder, esse processo demora muito, qual o gasto com advogados?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirCara leitora,
ExcluirHá duas correntes jurídicas que discutem o seu caso. Para uma delas, o divórcio só precisa ser homologado no Brasil se, no passado, seu noivo foi casado com uma brasileira. A certidão de divórcio emitida em Portugal e legalizada perante o consulado brasileiro seria em teoria, suficiente para dar entrada no novo casamento aqui no Brasil.
Para outra corrente, sempre que um divórcio estrangeiro tiver que surtir efeitos no Brasil, ele deverá ser homologado pelo STJ.
Na prática, teremos que conferir qual corrente o cartório em que vocês se casarão adotará.
Porém, se ele foi casado com uma brasileira, então a homologação perante o STJ é obrigatória. Sinto informar que o processo perante o STJ pode demorar até um ano. Caso a ex-esposa coopere, talvez o processo seja resolvido em menos tempo.
A OAB não permite que eu faça propostas de honorários em público, ou sem conhecer o nome do cliente. Por favor me envie um email (adler@adler.net.br).
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Eu sou brasileira casada com um sueco. Me casei no Brasil e vivo nos EUA. Estou casada a 13 anos e estamos separados a um ano. Quero dar entrada nos papeis de divorcio. Mas nao sei por onde comecar e qual lei se aplica neste caso. minha primeira residencia foi estabelecida aqui nos EUA.
ResponderExcluirCara Leitora,
ExcluirSeu caso assemelha-se aos casos hipotéticos dos livros de direito, pois envolve muitas jurisdições.
De modo geral, você pode pedir o divórcio em qualquer dos páises. Mas o mais prático seria processar o divórcio no Brasil ou nos EUA.
Perante os tribunais brasileiros, as leis patrimoniais aplicáveis provavelmente serão as dos Estados Unidos (não tenho como afirmar ao certo neste momento). Temos que verificar se essas leis são favoráveis a você.
Por favor me procure para que possamos discutir melhor seu caso. Meu email é adler@adler.net.br.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Sou Portugues e casei com uma brasileira na inglaterra tive casado durante 8 anos em 2010 ela foi para o brasil e me abandonou ela tinha 3 filhos de outro casamento no qual eu criei durante 5 anos ela nao trabalhava eu é que sustentava a todos comprei uma chacra no brasil no qual ela levou a documentação toda quero-me divorciar pk ja faz dois anos que ela me abandonou ela nao me quer dar metade da chacra que fui eu que paguei enquanto tivemos juntos o que é que eu devo fazer para anular meu casamento e obter o que é meu por direito.
ResponderExcluirCaro Leitor,
ResponderExcluirNão creio que seja possível anular o casamento. Provavelmente, o Sr. deverá buscar o divórcio.
Por favor me envie cópia da certidão de casamento por email (adler@adler.net.br), para que eu possa orientá-lo.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica
Será que posso entao provar que meu casamento foi por conveniencia é que ela na altura nao tinha visto para permanencer em inglaterra e casei para ela obter o visto embora que gostava dela. á um ano dei o visto á filha para ela permanencer em inglaterra será possivel retirar o visto uma vez que fui eu que o concedi? Mesmo depois de ela ir embora continuou a receber abono dos filhos e fez um emprestimo na inglaterra o que pode´rá acontecer? para recorrer ao divorcio eu e ela temos que ir a inglaterra ou nao será possivel depois envio-lhe a certidao de casamento obrigada. meu mail é pedro.7mp@hotmail.com
ResponderExcluirOlá Adler quanto tempo no Brasil a pessoa tem que está divorciada, para contrair um novo casamento. Essa pessoa gerou a sentença de divorcio em outro país diferente a do brasil que tem esse prazo.
ResponderExcluirCaro Leitor,
ExcluirO Brasil abandonou os prazos mínimos para divórcio, já faz algum tempo. As pessoas podem divorciar-se sem precisar de tempo mínimo de casamento.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica
Olá Dr.Adler,somos brasileiros e casamos em Portugal,e agora vamo-nos divorciar.Gostaria de saber quais os procedimentos que devo tomar,pois o casamento não foi validado aqui no Brasil. Obrigado pela atençao.
ResponderExcluirCaros leitores,
ExcluirO melhor é legalizar a certidão de casamento junto ao consulado em Portugal, depois registrar o casamento no Brasil e só então realizar o divórcio.
Contem comigo se precisarem de ajuda.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica
Sou portuguesa casei em Portugal com um brasileiro, tivemos 4 filhos e vivemos 25 anos juntos, há 16 anos estávamos separados mas não divorciados. Ele faleceu em dezembro de 2012 e na hora do atestado de óbito apareceu uma certidão de casamento de setembro de 2012 onde ninguém sabia. Posso considera-lo bígamo?
ResponderExcluirTenho como anular o segundo casamento, já que não houve meu divorcio? eu terei direito a pensão dele (ele era funcionário público)?
Desde já agradeço. Por favor me ajude.
Cara Leitora,
ExcluirPor favor me envie um email. Seu caso merece atenção especial.
De modo geral, seu marido não deveria ter realizado novo casamento no Brasil antes de ter efetuado o divórcio. Contudo, não posso afirmar que o novo casamento é nulo. Preciso verificar vários detalhes antes.
Não deixe de me escrever: adler@adler.net.br.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Olá Adler Sou brasileiro, moro no canada há 3anos e há 2 me casei com uma canadense , quero voltar para o Brasil e quero me divorciar ,Nao temos filhos, nao temos bens , como seria o processo? Estou na província de ontario, obrigado desde já .
ResponderExcluirCaro Leitor,
ExcluirDe modo geral, o sistema jurídico do Brasil permite duas opções:
divorciar-se no Canadá e, posteriormente, homologar o divórcio no Brasil, ou
efetuar um divórcio (até mesmo via cartório, em seu caso) no Brasil, e depois reconhecê-lo no Canadá.
Por favor me escreva (adler@adler.net.br) para que eu possa orientá-lo de maneira mais detalhada.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Ola Dr. Adler,
ResponderExcluirSou brasileira e me casei com um canadense no Brasil e atualmente moro no Canada. Nunca moramos juntos no Brasil, ele apenas ia me visitar a cada dois ou tres meses antes do casamento, ate que saiu minha residencia permanente e me mudei pra ca. Tenho uma duvida: Caso um dia nos venhamos a nos divorciar aqui no Canada, para a partilha de bens, valera o regime escolhido no Brasil (comunhao parcial de bens) ou o regime de casamentos de onde estamos domiciliados?
Cara leitora,
ExcluirDe modo geral, a Lei de Introdução ao Código Civil (que agora se chama Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, só para me contrariar) diz que a lei sobre o regime de bens é a lei do primeiro domicílio conjugal.
Onde foi o primeiro domicílio do casal?
Note que este é um comentário genérico. Para responder sua dúvida, eu precisaria analisar vários documentos e conversar com você.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Boa noite doutor, como vai?
ResponderExcluirTenho a seguinte dúvida: Existe alguma ação judicial para reconhecer no Brasil casamento ocorrido no exterior entre brasileiro e e estrangeiro ou somente o interessado deve reconhecer o casamento através de via administrativa, indo ao consulado Brasileiro no Exterior e após reconhecendo no Cartório de Registros Civis de seu domicílio no Brasil?
Caro Leitor,
ExcluirVia de regra, não é preciso manejar ação judicial. Basta seguir o procedimento que você rascunhou.
Em casos muito excepcionais, talvez envolvendo a perda do registro original ou a morte dos cônjuges antes que o casamento pudesse ser registrado no Brasil, talvez caiba algum tipo de ação. Mas isso seria um caso realmente fora do comum.
Para o reconhecimento do divórcio, é o contrário. A regra é que o divórcio deve ser homologado pelo STJ, o que requer ação própria.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Boa noite Dr.Adler Martins
ResponderExcluirIrei casar essa semana com minha namorada que tem a dupla cidadania BRASILEIRA - PORTUGUESA.
Ela ja foi casada aqui e ja se separou legalmente, inclusive sua certidão de casamento em Portugal já possui a averbação de divorcio.
Bom, iremos morar em Portugal no meio do ano (Julho/AGosto) preciso registrar a certidão de casamento lá em Portugal também?
Quais os tramites para que eu fique em Portugal tranquilamente, uma vez que iremos casar essa semana?
Obrigado
Caro Leitor,
ExcluirNão posso responder perguntas sobre direito estrangeiro. Por favor agende uma consulta com o Dr. Paulo Almeida, em Portugal: pauloalmeida.capa@gmail.com.
Diga a ele que veio indicado por Adler Martins e Nuno Araújo.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Caro Adler,
ResponderExcluirMe casei no Brasil com um Ingles ha 6 anos, temos um filho e moramos na Inglaterra e agora quero me divorciar. Ele tem uma propriedade em seu nome na Inglaterra que comprou antes do casamento. Qual e o melhor local para me divorciar? Se pedir divorcio no Brasil vou ter direito a uma parte da propriedade dele e pensao para o meu filho ? Se eu e o meu filho estivermos no Brasil e o pai na Inglaterra tem como obrigar o pai a pagar pensao alimenticia ???
Muito obrigada
Cara leitora,
ExcluirNão sei dizer. Por favor me envie uma cópia de sua certidão de casamento, para que eu possa avaliar o caso.
Atenciosamente,
Adler Martins
OBS: Os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
Ola Dr...
ResponderExcluirTenho uma duvida e agradeco se puderes me responder...
Um masculino com dupla nacionalidade, brasil-port., casou-se com uma brasileira em lisboa.
agora ambos vivem no Brasil e querem o divorcio.
como procedee? Terao que ir a Portugal?
Nao tenho certeza se o casamento foi informado no consulado brasileiro,. Se sim, podem pedir judicialmente por aqui, no Brasil?
Aguardo. Obrigada
Cara Leitora,
ExcluirPeço que você leia um comentário que respondi acima, muito semelhante.
Em geral, é necessário validar o casamento no Brasil para depois proceder ao divórcio, também no Brasil. Posteriormente, o divórcio pode ser homologado em portugal.
Fico à disposição para ajudá-la.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Bom dia Dr.
ResponderExcluirTenho uma dúvida: o caso é de uma brasileira que se casou no brasil com um chines, viveram 6 meses aqui e posteriormente foram para os EUA. La viveram juntos por 10 anos, tiveram 3 filhos e depois deixaram de residir juntos, posteriormente o marido manteve pouco contato com os filhos e depois de uma média de 8 anos perderam completamente o contato... a familia esta sem contato ou noticias dele a mais de 20 anos.
hj, ele estaria com 90 anos de idade.
A esposa retornou ao brasil, já senhora, e precisa se divorciar.
é possivel a realização do divórcio litigioso normalmente aqui no Brasil?
Caro Leitor,
ExcluirEm teoria, sim.
Em termos práticos, eu provavelmente adotaria outro caminho. Talvez procurá-lo no país onde reside (para verificar se está vivo. Talvez buscar uma declaração de ausência.
Observe que cada uma dessas alternativas tem implicações jurídicas diferentes, principalmente na esfera patrimonial. O divórcio, se obtido, geraria discussões sobre meação e pensão. A declaração de ausência geraria uma distribuição patrimonial mais próxima da herança.
Fico à disposição para ajudar.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirObrigada!
ExcluirA família ja tentou várias vezes entrar em contato, mas nunca obtiveram exito, principalmente pelo fato dele ser chinês. Eles o tem como desaparecido. E não existem bens a serem partilhados.
boa noite,
ResponderExcluirsou portugues, casado em portugal com uma portuguesa, posso pedir o divorcio no brasil??
desde já o meu obrigado
Paulo
Caro Paulo,
ResponderExcluirEm teoria sim, desde que um dos dois resida no Brasil. Creio também que será necessário registrar o casamento aqui antes de iniciar o divórcio.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Eu era casada e divorciada no Brasil. Vim para o Canada e me casei e me divorciei com um brasileiro aqui. Ele era casado no Brasil e se divorciou aqui no Canada antes de nos casarmos.
ResponderExcluirNunca reconheci meu casamento e divorcio anterior no Brasil e meu ex nunca reconheceu seu anterior divorcio no Brasil, tambem.
Agora me casei outra vez e pretendo viver no Brasil e gostaria de regulamentar meu casamento no Brasil. Eu terei de registrar tudo que foi anterios? Quanto seiam seus custos aproximadamente?
Ou seja, eu precisaria:
= Registrar o divorcio anterior do meu ex com sua ex
= Registrar meu casamentoe divorcio com meu ex
= Registrar meu casamento atual
Estou com todas as certidoes autenticadas pelo consulado Brasileiro aqui de Toronto. Meu Email e gracafrota@hotmail.com
Cara Leitora,
ResponderExcluirObrigado pelo comentário.
Enviarei uma mensagem para você em seu email.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Prezado Paulo,
ResponderExcluirDois brasileiros que se casam nos Eua e registram o casamento no consulado brasileiro onde casaram. Voltam a morar no Brasil e após 4 anos se divorciam. É preciso ir aos EUA para divorciar lá?
Obrigada
Caro Leitor,
ResponderExcluirSó para constar: meu nome é Adler. Paulo foi o autor de um comentário feito alguns dias atrás.
O ideal é que o divórcio seja feito também nos EUA, ou pelo menos que o divórcio feito no Brasil seja homologado/reconhecido nos Estados Unidos. Há maneiras de fazer isso sem ter de ir até lá pessoalmente.
Por favor entre em contato comigo para que eu possa ajudá-lo. Meu email é adler@adler.net.br.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Sou brasileiro e casei com outra brasileira nos EUA só no cartório de lá e desse relacionamento nasceu um filho. Há aproximadamente 8 meses voltamos a morar no Brasil e há sete meses estamos separados e queremos divorciar.
ResponderExcluirComo procedimento: devo requerer ao STJ a homologação do meu casamento para depois requerer na justiça comum meu divórcio? Ou posso pedir direto meu divórcio sem a devida homologação?
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
ResponderExcluirCaro Leitor,
Você confundiu as coisas. Você precisa primeiro validar seu casamento no Brasil, o que se faz via consulado e depois cartório.
Depois que o casamento estiver devidamente registrado no Brasil, você poderá apresentar o pedido de divórcio aqui mesmo.
Para o registro do casamento no Brasil, não é estritamente necessário ter um advogado, embora eu recomende muitíssimo.
Para propor o divórcio no Brasil, o auxílio de um advogado é fundamental.
O procedimento de homologação junto ao STJ, que você mencionou, só é utilizado para homologar, no Brasil, divórcio concluídos no exterior.
Boa sorte.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Olá Dr.
ResponderExcluirEstou passando por uma grande dificuldade, sou casado e minha mulher foi embora para outro pais, algum tempo atras descobri que ela contraiu novo casamento nesse pais, e agora como faço para me divorciar? ela deixou um filho menor sob meus cuidados, ela deve pensão? segundo informaçoes ela casou na bolivia, nao sei como, deve ter feito outro documento, ela esta cometendo o crime de bigamia?
por favor me tire essas duvidas.
obrigado
Caro Leitor,
ExcluirO divórcio pode ser feito de três formas: no país onde sua ex-companheira reside, no Brasil, via cartório, ou no Brasil, judicialmente. A concordância de sua esposa facilitará muito as coisas.
Por favor me escreva para que eu entenda melhor sua situação: adler@adler.net.br.
O pagamento de pensão é um tema complcado. Precisarei conhecer melhor a situação de vocês para poder formar uma opinião. Em teoria, seria possível pedir a pensão. Mas tudo dependerá do caso concreto.
Não posso (e nem é meu papel) opinar sobre eventual crime de bigamia.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Gostaria de um esclarecimento: me casei com alemao (casamos no Brasil) e divorciamos tambem no Brasil. Moramos os 2 na Alemanha. Agora tenho o documento (certidao de casamento com a averbacao do divorcio) em portugues e junto a traducao juramentada em alemao. Fui na Rathaus onde moro e eles simplesmente tiraram uma copia e dizeram que esta tudo ok, que sou oficialmente divorciada (eles dizeram que inclusive comunicariam direto ao Finazamt). Foi o mesmo procedimento quando casamos; levamos a certidao (brasileira) com a traduacao e tiraram uma copia e fomos considerados como casados aqui na Alemanha. Mas para o divorcio, meu ex-marido ligou pra Rathaus onde ele mora e lhe deram uma pilha de formularios e pedem um monte de documentos. O que na verdade ele precisa fazer? agradeco uma ajuda rapida.
ResponderExcluirCara Leitora,
ExcluirInfelizmente, não posso dar respostas sobre direito alemão. Posso indicar um bom advogado na Alemanha, se você tiver interesse.
Atenciosamente,
Adler
Oi gostaria de uma ajudinha na minha situacao!
ResponderExcluirEu casei em 2008 com um americano e em 2009 iamos para o Brasil e meu passaporte estava quase expirando e tive que renovar no consulado em miami, mas depois disso tivemos uma grande briga e nunca transcrevi num cartorio no Brasil!
Nos divorciamos nos Eua em 2011, mas nao sei se estou casada no Brasil ou nao!
Estou noiva de um holandes e vamos dar entrada aos nossos papeis de casamento pelo ind( governo da holanda) estou tendo de traduzir muitos documentos, inclusive ter estampas e testemunhas do brasil dizendo que eu nunca fui casada no Brasil( sendo que e verdade, eu me casei no civil nos EUA)
Minha questao e, se eu nao consigo achar nenhuma informacao a respeito do meu casamento no Brasil, sou considerada solteira?
Mas se eu for casada ainda, mas tenho o documento original do meu divorcio nos eua, nao preciso do meu ex aqui certo? nao tenho mais nenhum acesso ha ele e nao quero ter tambem!
E somente com a ajuda de advogado e traduzir meu divorcio?
E quando tempo demora hoje em dia para se divorciar nessas circustancias?
Obrigada kelly
esqueci de dizer que dei entrada no consulado no exterior meus documentos de casada, mas nunca transcrevi no Brasil
ResponderExcluir
Excluir(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Cara Kelly,
Você é casada no Brasil.
O procedimento previsto na lei é que você registre seu casamento no Brasil. Depois disso, deverá ou se divorciar novamente no Brasil, ou homologar o divórcio americando por aqui.
A homologação se dá por meio de processo judicial perante o STJ.
Caso seu ex-marido concorde com a homologação, ela ocorrerá mais rápido. Se vocês não tiverem filhos, o divórcio pode ser feito até mesmo em cartório, dispensando a homologação.
Caso você não tenha contato com seu ex-marido, o processo pode demorar consideravelmente mais tempo.
Se você se casar de novo antes de percorrer este caminho, há grandes chances de que esteja cometendo o crime de falsidade ideológica. Além disso, seu registro civil no Brasil ficará quase impossível de corrigir.
Por favor me envie um email ou me ligue, para que possamos discutir seu caso.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Oi Adler, Kelly novamente falando, nao entendeo uma coisa, mesmo tendo se provas de divorcio no exterior, ainda tenho que passar por tudo isso??
ResponderExcluireu nao tenho algum contato com o meu ex, nao sei onde ele anda, pois sofri violencia domestica e nunca mais nos falamos. como o Brasil pode fazer uma lei tao estupida!?
casei-me com o regimento no consulado que o que e meu e meu, e o que e dele e dele! nao tenho filhos, nao tenho nada no nosso nome! o que voce quer dizer se eu nao tenho filhos posso fazer isso no cartorio? fazer sozinha ou com ele?
e mesmo se alguem entrar em contato com ele, ele com certeza vai fazer tudo para que isso nao aconteca!
Qual seria a melhor maneira, sendo que tenho tudo provado que meu casamento ja acabou nos Eua! Estou muito confusa com toda essa situacao, principalmente de saber que o Brasil coloca requerimentos absurdos, eu poderia entender se fosse casamento ai no Brasil, pois os dois moram ai, mas no exterior fica quase impossivel, pois voce nem sabe onde a pessoa mora! OBrigada pela resposta!
Kelly
Cara Kelly,
ResponderExcluirEm primeiro lugar, note que estes comentários não são consultoria. Você deve procurar um advogado de sua confiança.
O que tenho para lhe dizer não é agradável: o sistema jurídico brasileiro só reconhece sentenças estrangeiras após análise do STJ. Os divórcios são considerados sentenças, e devem obedecer a esse processo. Embora isso seja muitas vezes cruel com pessoas como você, não há nada que possa ser feito agora.
Há uma demanda popular forte pela mudança nessas leis. Mas, até que essa demanda realmente gere efeitos, o procedimento continua inalterado.
Caso você não consiga obter o endereço de seu ex-marido, teremos que citá-lo por edital (por "mailing and publication", como se diz nos EUA). Isso fará com que o processo demore um pouco mais. Mas não é um obstáculo intransponível.
Desejo a você boa sorte.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Olá Adler,
ResponderExcluirGostaria de saber se me casando com um brasileiro na Austrália e reconhecendo o casamento no consulado de lá, nós ainda precisaríamos registrar no Brasil, ou se o casamento já se torna válido se for reconhecido em Consulado no exterior?
Obrigada desde já,
Aline.
Cara Aline,
ExcluirSua dúvida é motivo de desgosto e de muitas desgraças para vários brasileiros.
Casando no exterior, você e imediatamente casada no Brasil. Ou seja, não pode se casar de novo no Brasil, antes de se divorciar por aqui. Seu estado civil passa a ser "casada".
Todavia, você também é obrigada a registrar o casamento no Brasil. O registro do casamento no Brasil tem diversas funções: assegurar a formalização do regime patrimonial, por exemplo.
Ou seja, a regra geral é: registre o casamento no Brasil.
Abs.
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Olá Adler !!!
ResponderExcluirSou cidadão portugues e casei com outra cidada portuguesa, no Brasil,em 2005,
País onde não éramos residentes, na data da celebração do casamento ;viemos em
2007 a ter visto permanente no Brasil, por investimentos ali feitos, visto permanente que
hoje se encontra vencido e caducado ;esse casamento foi por Nós transcrito aqui em Portugal, em 2005 .
Entretanto, em 25 de Junho de 2009, divorciamo-Nos em Portugal, por mútuo acordo,com decisão transitada em julgado, na conservatória, de Lisboa .
Pretendo, agora, dar eficácia a esse divorcio, no Brasil, pois já estou casado aqui em Portugal, de novo, com uma cidadã brasileira,querendo tornar este casamento eficaz no Brasil !!! O que e como devemos fazer para assim ser ?
Antecipadamente grato,
Carlos Teixeira
Prezado Carlos,
ExcluirUma resposta assim tão direta não posso dar aqui nos comentários. Por favor envie um email para adler@adler.net.br.
Atenciosamente,
Adler
Ola Adler,
ResponderExcluirMe casei nos Estados Unidos em 2009 e tb no consulado americano de NY. No comeco de 2012 nos divorciamos aqui mas ainda nao dei entrada nos papeis pra me divorciar no Brasil e ainda estamos casados la. Como faco pra que isso ocorra, sendo que eu ainda moro aqui e nao tenho mais contato com meu ex marido? O que precisa ser feito??
Desde ja muito obrigada
Marcia Campanha
Cara Márcia,
ResponderExcluirNesse caso, creio que o melhor seria homologar seu divórcio perante o STJ, aqui no Brasil. Antes disso, é preciso registrar o casamento no Brasil.
Todos os procedimentos podem ser feitos por procuração. A homologação do divórcio leva vários meses, mas pode ser um pouco acelerada se você conseguir a concordância expressa do seu ex-marido.
Você deve procurar um advogado de sua confiança.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Prezado Dr Adler Martins, meu nome é Alécio Barbosa, sou colega de profissão, entretanto não sou familiarizado com normas de direito internacional, atuo na área de família mais nunca envolvendo direito internacional. Contudo, chegou-me um caso que não sei por onde trilhar, assim peço humildemente, se possível que o colega me indique um norte para seguir.
ResponderExcluirSobre o caso: Uma Senhora de cidadania brasileira, contraiu casamento com um Senhor de cidadania portuguesa. Tal casamento foi realizado em Portugal e validado perante a autoridade consular brasileira naquele país. Entretanto não foi registrado perante a autoridade competente aqui no Brasil. Independentemente disso, o casal divorciou-se perante a autoridade portuguesa, ocasião em que apresentaram a sentença de divórcio perante a autoridade consular brasileira naquela país. Contudo, agora, pretende a dita Srª, cidadã brasileira, casar-se novamente, para tanto, faz-se necessário a homologação do divócio perante o STJ. Diante de tais fatos lhe faço os seguintes questionamentos:
1) Tendo o casal realizado casamento em portugal, registrado o casamento perante o consulado brasileiro sediado lá, ainda assim, é necessário, quando de passagem pelo Brasil, tambem registrar o casamento perante a autoridade competente daqui? E de quem seria essa competencia?
2) Para requerer a homologação do divócio, também realizado em portugal, perante o STJ, é necessário que o casamento já tenha sido devidamente registrado perante a autoridade competente aqui no Brasil, levando-se em conta que tambem já foi devidamente registrado perante a autoridade consular brasileira naquele país?
"O saber se aprende com os mestres. A sabedoria, só com o corriqueiro da vida." Cora Coralina.
Cordialmente,
Alécio Barbosa,
Olinda-PE
Caro Dr. Alécio,
ResponderExcluirMuito obrigado pelo contato.
Indo direto ao assunto, a resposta seria SIM para ambas as perguntas. O casamento pode ser registrado no cartório mais próximo da residência da cliente, ou no cartório de registros de Brasília, caso ela não tenha residência no Brasil.
Relembro que estou dando orientações hipotéticas, conforme as regras gerais.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Prezado Dr. Adler. agradeço a atenção em respomder ao meu questionamento, desejando muita saúde e prosperidade.
ResponderExcluirCordialmente,
Alécio Barbosa
Olinda-PE
preciso de uma informacao... meu futuro conguge é de nacionalidade argentina. o seu primeiro casamento foi na argentna e vieram morar no brasil onde permaneceram 13 anos, divorciaram no Brail a 2 anos atrás.FEITA A SEPARACAO DE DIVORCIO Foi solicitada ao juiz a via de averbacao do casamento. Ele viajou para encaminhar a averbacao como foi pedido pelo juiz via cartorio de registro civil. Mas chegando lá lhe informaram que demoraria de 6 meses a um ano para ele ter a averbacao. ISSO DEMORA TANTO ASSIM? SERÁ VERÍDICO? JA QUE TODOS OS DOCUMETOS ESTAÕ PRONTOS. POR FAVOR ME AJUDE..
ResponderExcluirCaro Leitor,
ExcluirNão entendi seu comentário. Por favor me envie um email mais detalhado (adler@adler.net.br).
Abraço,
Adler
Prezado Dr Adler Martins,gostaria de esclarecer uma duvida,uma brasileira se casou com um americano em 2001 vivendo na USA ate 2007 quando ouve divorcio nos USA,neste tempo de casamento foram adquiridos vários imoveis no Brasil(com o dinheiro do marido),mas sendo que o casamento não foi Homologado no Brasil,nos cartórios foram registrados só no nome da esposa que tinha ainda o nome e regime anterior,sem mencionar que era casada,ela vendeu todos os imoveis durante o casamento,sem o marido saber,agora qual são as possibilidades do marido conseguir Medade do que lhe devido?Obs.eles tem um filho menor que vive com a mãe
ResponderExcluirMuito obrigado
Mattia
Prezado Mattia Fierro,
ExcluirInfelizmente não será possível homologar a sentença de divórcio dos Estados Unidos pois, conforme o art. 89 do Código de Processo Civil Brasileiro, a justiça brasileira é a única que pode julgar casos relativos à partilha de bens de imóveis situados no Brasil.
A minha recomendação é contratar um advogado para abrir uma ação no Brasil, requerendo o reconhecimento do seu vínculo matrimonial anterior, bem como o divórcio e a partilha dos bens. A minha equipe de advogados pode certamente cuidar desse caso, basta entrar em contato conosco.
Quanto aos bens alienados pela esposa, é possível sim conseguir a indenização. Basta alegar a fraude na partilha de bens pela esposa.
Por favor, me informe sobre novos andamentos relativos a esse caso, uma vez que é um tema muito interessante para os leitores do blog.
Abraços,
Adler Martins
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Olá, Dr., por favor, preciso de uma orientação. Casei no Brasil com um americano, agora queremos nos divorciar, mas ele não quer vir para o Brasil, pois está morando nos EUA. Como realizo o divórcio? Se ele não assinar o divórcio, no divórcio litigioso como é o procedimento?
ResponderExcluirCara Leitora,
ExcluirTeoricamente, nestes casos, a Lei diz que você pode se divorciar no Brasil de maneira amigável ou litigosa. Caso seu ex-marido concorde com os termos do divórcio, ele pode ser representado por advogado no Brasil a fim de concluir o divórcio.
Caso não haja acordo e seja necessário propor uma ação litigiosa, seu cônjuge será citado nos EUA para responder ao processo.
Caso ele não seja encontrado, há hipóteses em que o processo poderá correr mesmo assim.
Contudo, devo ressaltar que processos em que a outra parte vive no exterior costumam demorar bastante. Um acordo talvez seja mais aconselhável.
Por favor entre em contato para mais detalhes.
Atenciosamente,
Adler
OBS: Os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
Boa tarde Dr.
ResponderExcluirCasei com uma americana nos EUA e não registramos na Consulado brasileiro de la, temos apenas a certidão original, em inglês.
Gostaria de saber se há como conseguir o visto de permanencia para ela no brasil sem a tradução da certidão e o registro no consulado do brasil nos EUA, pois fica inviavel irmos ao EUA apenas para fazer isto.
Obrigada.
Caro Leitor,
ExcluirAcredito que não seja possível obter o visto sem seguir o procedimento padrão.
Você não precisa ir aos EUA para resolver esse assunto. Posso ajudá-lo, acionando algum advogado de lá para realizar os procedimentos.
Atenciosamente,
Adler
OBS: Os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
Olá meu nome é Angela, sou portuguesa, residente no brasil a 20 anos. Moro no Rio de janeiro (Barra da Tijuca). Tenho identidade brasilera, titulo de eleitor, direitos e deveres civis. Mas não tenho dupla cidadania. Este ano me casei com um indiano residente nos EUA (chicago). Nos casamos em Las Vegas. Fomos no consulado brasileiro em chicago e o mesmo validou nossa certidao de casamento. Fizemos também tradução juramentada da certidao de casamento assim como alguns documentos dele (passaporte, antecedentes criminais). Agora meu marido quer vir morar para o Brasil comigo e obter o visto de permanência. Preciso registrar meu casamento no Brasil .Como devo proceder ? Onde posso fazer esse registro?
ResponderExcluirObrigado
Aguardo retorno.
Ângela
Cara Ângela,
ExcluirGeralmente, o registro é feito no cartório de registro civil mais próximo de sua residência.
Por favor procure o cartório e se informe. Se houver alguma problema, entre em contato comigo.
Atenciosamente,
Adler.
OBS: Os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluirsou brasileira e me casei em portugal com um portugues, mas deste casamento so tenho a certidao de casamento nao reconheci meu casamento em nenhum lugar, quais os procedimentos para me divorcia¿
ResponderExcluirsou brasileira e me casei em portugal com um potugues a 5 anos e logo no 2 ano fui pra españa separada dele . e agora quero me divorcia e nao reconheci meu casamento em nenhum lugar, so tenho a certidao de casamento, quais os prcedimentos? obrigada
ResponderExcluirPrezada,
ResponderExcluirLegalmente, aos olhos do direito, você ainda se encontra oficialmente casada com seu marido português. É necessário efetuar o pedido de divórcio. Você pode pedir o divórcio no local do seu casamento (Portugal) ou até mesmo no Brasil ou na Espanha, caso primeiro efetue o reconhecimento do seu casamento.
Você pode adquirir uma cópia da certidão de casamento no cartório em que você se casou.
Lembre-se, para reconhecer esse divórcio no Brasil será necessário uma ação de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça. Caso necessite de meus serviços para isso, não hesite em me contactar.
Atenciosamente,
Adler Martins
OBS: Os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
onde posso fazer o reconhecimento de meu tal casamento?
ResponderExcluirprocuro o consulado pra fazer o reconhecimento¿ e depois de tudo pronto ainda tem homologaçao, greio que este preciso de seus serviços, sera qui este ano ainda rsolvo tudo isto¿ estou anciosa pra ficar livre deste casamento logo
ResponderExcluirCaro Leitor(a),
ExcluirPor favor me escreva. Fica difícil responder aos comentários anônimos, pois fico perdido.
Abraço,
Ader
Bom dia ,sou portuguesa e me casei no brasil com um brsileiro. Me encontro agora por motivos familiares em Portugal sozinha e nao registei o meu casamento aqui em portugal.Quero me divorsiar e se possivel aqui de portugal,como devo fazer ?
ResponderExcluirPosso enviar uma procuraçao para uma pessoa brasileira me representar nessa separaçao lá? Aguardo informações e desde já sou grata!
susana.g.carvalho@hotmail.com
Susana,
ExcluirObrigado pelo contato.
Em tese, é possível sim, especialmente se o divórcio for amigável (para o divórcio judicial, pode haver algumas dificuldades). Creio que você deverá conceder a procuração a um advogado.
Atenciosamente,
Adler.
OBS: Os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
Boa noite,eu e meu noivo pensamos em nos casar no final deste ano de 2013, moramos os dois no Brasil, e queríamos saber se é possível se casar no exterior(França) durante uma viagem. Obrigada.
ResponderExcluirPrezada Carolina,
ExcluirNum blog que em geral lida com problemas, sua mensagem é uma brisa de ar fresco e ternura.
É possível sim. Você tem duas opções. Buscar um casamento normal na França, ou tentar casar-se perante o consulado brasileiro.
Sugiro que você pesquisa com bastante antecedência, a fim de se inteirar sobre os custos, procedimentos preparatórios, etc.
Boa sorte e viva os noivos!
Adler
ola dr. foi casado no brasil e fiz o divorcio nos estados unidos, tenho todos os papeis referente este divorcio, como devo proceder para homologar ou reconhecer este documentos no brasil para casar de novo., teria geito de eu mesmo correr atraz dos papeis sem precisar de um advogado? tendo em vista qe nao tenho condicoes de contratar um.
ResponderExcluirCaro Leitor,
ExcluirSerá bastante difícil você fazer isso sem um advogado.
Você tem duas opções: homologar o divórcio perante o STJ, ou efetuar um novo divórcio, diretamente em cartório. Em ambos os casos, é preciso ajuda de um advogado.
Você pode recorrer à defensoria pública no Brasil, caso esteja em dificuldades.
Abraço e boa sorte.
Adler.
OBS: Os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
moro na bahia (que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo) e vou me casar com uma mulher portuguesa. é mais fácil faze-lo no brasil ou em portugal? após o casamento devo fazer um pedido formal para o reagrupamento familiar (ou algo assim), para que ela possa vir morar comigo? me diga, por favor, qual é o passo a passo.
ResponderExcluirmoro na bahia (que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo) e vou me casar com uma mulher portuguesa. é mais fácil faze-lo no brasil ou em portugal? após o casamento devo fazer um pedido formal para o reagrupamento familiar (ou algo assim), para que ela possa vir morar comigo? me diga, por favor, qual é o passo a passo.
ResponderExcluirCara Ana,
ExcluirNão tenho como dizer se é mais fácil no Brasil ou em Portugal. Posso dizer que no Brasil é bem simples, praticamente igual a um casamento tradicional.
Após o casamento, é possível solicitar o visto. O procedimento não é muito complexo. Sugiro que você procure a Polícia Federal para se informar.
Abraço,
Adler
OBS: Os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
Olá, Adler,
ResponderExcluirMeus pais são estrangeiros e lá se casaram em 1949, obtendo na ocasião a certidão de casamento do país. Residiram no Brasil por mais de 60 anos. Recentemente meu pai veio a óbito e minha mãe pretende ver reconhecida sua certidão de casamento junto ao INSS para fins previdenciário. Que procedimentos devem ser tomados?
Ricardo
Ricardo,
ExcluirEm teoria, bastaria obter uma segunda via da certidão no país de origem e submetê-la à legalização (consularização) perante o consulado brasileiro do país de origem.
Posteriormente, esta certidão deveria ser apresentada ao cartório de registro brasileiro mais próximo à residência de sua mãe.
Caso haja problemas, por favr entre em contato comigo.
Abraço,
Adler
OBS: Os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
oi, me casei no brasil e registrei minha certidao de casamento na argentiina onde estou vivendo, mas meu marido todos os documentos que ele faz ele colocar seu nome como divorciado , no ent bemmmmmmmm, mas assim ele fala que nao saiu os papeis do casamento . pode tirar minhas duvidas .
ResponderExcluirCaro Leitor,
ExcluirDesculpe, mas não entedi. Por favor me envie um email com mais detalhes (adler@adler.net.br).
Atenciosamente,
Adler
ola , meu marido è extrangeiro e divorciado a 1 ano casamos no brasil comunhao parcial de bens , ele continua sendo divorciado no pais dele ?
ResponderExcluir(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
ExcluirCara leitora,
Entendo que ele é casado no país dele, em teorias. Mas o casamento brasileiro deve ser averbado lá, para fins patrimoniais.
Fiquei um pouco preocupado com a forma como seu casamento foi feito no Brasil.
Em geral,o processo de casamento, no Brasil, de estrangeiro divorciado é realmente burocrático.
Independentemente do fato de o estrangeiro ter se casado e divorciado de uma outra estrangeira, ainda assim é necessária a homologação do divórcio pelo STJ (lembrando que estou dizendo em termos gerais).
Existe uma outra corrente que diz que a homologação do divórcio pelo STJ não é necessária, pois bastaria a apresentação da certidão de divórcio original para que o novo casamento seja realizado no Brasil.
Como vocês fizeram?
Por fim, não recomendo que você faça nada sem a assistência de um advogado.
Espero tê-la ajudado.
Atenciosamente,
Adler
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Olá, Dr. Adler estou com duvida sobre procedimentoA questão é: Uma brasileira se casou com um espanhol , pelo regime da comunhão parcial, na Espanha e lá residiram;Um ano depois resolveram alterar o regime para separação total de bens; Regularizaram a situação na Espanha, mas falta registrar a alteração do regime de bens, aqui no Brasil, já que o casamento já foi registrado aqui, só que pelo regime anterior, qual seja da comunhão parcial.
ResponderExcluirComo procedo para pedir a alteração do regime para~separação de bens?
- O procedimento é judicial ou administrtivo? Se for judicial posso propor a ação no domicilio deles aqui, junto a vara de registros públicos?
- Neste caso a ação seria de alteração de regime de bens? Ou pedido de transcrição de regime de bens? ...? realmente não sei
- Teria que ter motivos justificáveis ou basta requerer que se averbe as margens do registro de casamento efetuado aqui no Brasil, a alteração do regime para separação total de bens efetuado no exterior?Não sei se o caminho é este.... peço uma luz
Obrigado
Cara Leitora,
ExcluirEssa situação ainda não tem uma solução clara.
Normalmente, os donos de cartório acabam solicitando a ordem judicial brasileira.
Em raros casos, os oficiais de registro entendem que o pacto pode ser averbado diretamente.
Abraço,
Adler
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Carlos, brasileiro, casou-se com Gabriela, também brasileira na Embaixada
ResponderExcluirdo Brasil em Roma. Pergunta-se:
1 - o divórcio também poderá ser feito na Embaixada?
2 - Este casamento também deve ser registrado no Brasil?
3 - A este casamento serão aplicados os efeitos da lei brasileira ou da lei italiana?
Ass: Carlos Rodrigues
Prezado Carlos,
ExcluirIsso é uma pergunta de verdade ou uma questão de prova?
Abs.
Adler
Olá, Dr Adler ,eu morava em Portugal e me casei com um brasileira em lisboa, so que ao volta para o brasil , nós nos separamos , eu quero me casa de novo aqui no brasil o que devo fazer para poder me divorcia ...
ResponderExcluirLuk,
ExcluirVocê tem um longo caminho a percorrer.
Em geral há duas opções:
i) realizar o divórcio em Portugal e depois homologá-lo no Brasil, perante o STJ;
ii) averbar o casamento no Brasil e depois realizar o divórcio no Brasil (por via judicial ou administrativa).
NÃO se case no Brasil antes de fazer o que listei acima. Pode causar problemas quase impossíveis de resolver.
Atenciosamente,
Adler
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Dr Adler como faço para poder averbar meu casamento aqui no brasil,ou como faço para poder pedi meu divoócio em Portugal estando morando no brasil... Dês de já muito obrigado pela atenção , e pelo seu blog pois creio que ajuda muitas pessoas como eu...
ExcluirBoa noite DR. Adler. Tenho umas duvidas a respeito do casamento no exterior. Teria validade um casamento fora do pais entre dois brasileiros sendo um deles menor de idade (16 anos)? Este casamento poderia ser valido no brasil caso o responsavel pelo menor envolvido não estaja de acordo com o casamento?
ResponderExcluirCaro Leitor,
ExcluirÉ uma pergunta interessante. Trata-se de caso real ou de uma pergunta de prova ou questão de faculdade?
De qualquer forma: a Lei de Introdução ao Código Civil (agora Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) diz que:
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Juntando tudo isso, a resposta à sua pergunta seria que é possível que tal casamento seja válido no Brasil. Mas isso dependerá de vários fatores (primeiro domicílio conjugal, etc.)
Não tome nenhuma decisão baseada nesse comentário. Consulte um advogado, caso este caso seja real.
Atenciosamente,
Adler
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hola, d. adler sou divorciada e morava no brasil e meu marido tambem divorciado ,e mora na argentina a 1 ano casamos no brasil em comunhao parcial, no brasi lpedirao todos documentos dele e papeis de divorcio dele e dai foi feito casamento legalmente , fui morar em argentina onde estou hoje e os papeis do nosso casamento levamos a cartorio e foi registrado , quais os procedimentos que tenho que tomar depois desse registro. meu marido continua casado aqui no pais dele comigo ou ñ è valido . porfavor gostaria de tirar essas duvidas ... mi ajude
ResponderExcluirCara leitora,
ResponderExcluirNão entendi direito sua pergunta. Você deseja saber se o seu casamento é válido na Argentina?
Abs.
Adler
sim d.adler
ResponderExcluirCaro Leitor,
ExcluirEm teoria (teoria geral do Direito), sim. Mas você terá que consultar um advogado argentino para tirar a prova.
Abs.
Adler
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Boa Tarde,
ResponderExcluirsou casada na Florida, mas nao vivo com o meu ex marido, e agora preciso me divorciar e nao sei como agir. Temos um filho e nao sei nem por onde começar.
Quais as primeiras açoes que devo tomar. Nunca averbei aqui no Brasil.
Cara Leitora,
ExcluirNão posso dar respostas sobre direito dos Estados Unidos. Você terá que buscar um advogado local.
Você tem a opção de vir ao Brasil e propor o divórcio aqui. Mas isso dará bastante trabalho.
Abs.
Adler
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BOA NOITE
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER SE UMA CERTIDÃO DE CASAMENTO EMITIDA PELO CONSULADO DO BRASIL NA CIDADE DO PORTO-PORTUGAL TEM TEMPO DE VALIDADE?
GRATO
MARCELO FERNANDES
Caro Marcelo,
ExcluirQuando você diz certidão de casamento emitida pelo consulado, quer dizer uma certidão de casamento portuguesa que foi legalizada (consularizada, carimbada) pelo consulado brasileiro ou uma certidão de um casamento entre dois brasileiros, celebrado no referido consulado?
De qualquer forma, estas certidões não costumam ter prazo de validade. Mas eu teria que analisar seu documento para saber.
Abs.
Adler
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ResponderExcluirBoa Noite,
ResponderExcluirMeu nome é José, mecasei comuma mulher em 1985, e depois de 6 anos nos separamos e fui morar em outro país depois de mais 5 anos , 11 anos passados de meu casamento com uma mulher no Brasil, me casei com um Homem aki na Espanha e estou com ele 8 anos, recentimente recebi uma carta me informando que a Mulher do meu casamento do Brasil faleceu. tenho Direitos sobre este casamento? Sou considerado Bígamo, mesmo tendo s e casado com uma pessoa do mesmo sexo, onde no Brasil não pode ainda no meu estado? posso receber a Penção que casado com ela tenho direito?
Caro José,
ExcluirSeu caso é bastante especial.
Eu diria que, uma vez que seu casamento no Exterior foi realizado quando o casamento homossexual ainda era ilegal no Brasil, ele é nulo ou, pelo menos, anulável no Brasil.
Assim, como não houve um segundo casamento válido no Brasil, você teria, em tese, direito a pensões ou seguros relativos à sua ex-mulher, desde que tais pensões não sejam suspensas devido à separação de corpos (e presumindo que não houve divórcio após sua saída do Brasil).
Contudo, como recentemente o Brasil passou a aceitar o casamento homossexual, você deve casar novamente no Brasil, com a data de hoje, para evitar alegações de bigamia.
Note que este email NÃO É CONSULTORIA. VOCÊ DEVE BUSCAR UMA CONSULTA FORMAL COM UM ADVOGADO. Estou apenas fazendo considerações gerais, porque o caso é interessante como objeto de estudo sobre o direito internacional privado e sobre a validade dos atos jurídicos estrangeiros (consultar lei de introdução às normas do direito brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.)
Atenciosamente,
Adler
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Ola , sou brasileira me casei na Italia com um italiano e agora estou divorciada . Moro na Alemanha com meu noivo alemao , gostaria de saber se para nos casarmos na Alemanha vou precisar fazer a homologacao no Brasil sendo que nao reconheci ou registrei meu casamento no Brasil ?
ResponderExcluirDesde ja agradeco .
Cara Leitora,
ExcluirTalvez você até consiga efetuar o casamento na Alemanha. Mas o correto seria transcrever seu casamento no Brasil, depois homologar o divórcio no Brasil, e só então se casar na Alemanha.
De outra forma, se você omitir o casamento anterior e registrar somente o casamento atual no Brasil, estará cometendo uma fraude contra os registros públicos.
Também há questões patrimoniais envolvidas.
Por favor me escreva para discutirmos seu caso: adler@adler.net.br.
Atenciosamente,
Adler
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Ola gostaria de uam informaçao ....sou casada com um indiano no Brazil como faço para validar meu casamento na India :???? quais os procedimentos
ResponderExcluir
ExcluirCara Daniela,
Não posso dar respostas sobre direito indiano. Mas, para sua sorte, tenho muitos amigos e correspondentes na Índia. Já estive por lá.
Por favor me escreva para discutirmos seu caso: adler@adler.net.br. Vou encaminhá-la a alguns advogados indianos.
Atenciosamente,
Adler
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ExcluirOla Adler muito obrigado por me responder sim vou escrever pra vc ...um forte abraço
ExcluirCaro Adler,
ResponderExcluirsou brasileira e meu noivo Inglês. Pretendemos casar na Inglaterra, mas para obter o visto de noiva para poder entrar na Inglaterra e assim casarmos, fomos informados que eu necessariamente precisaria falar ingles. Ocorre que eu não falo. Ele fala português. Existe algum amparo legal para nos "apegarmos" para tentar reverter essa exigência?
Cara leitora,
ExcluirSinto muito, mas não posso dar parecer sobre Direito da Inglaterra. Sugiro que você procure o consulado brasileiro em Londres.
Atenciosamente,
Adler
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ResponderExcluirCara Simone,
ExcluirVocê leu o post? Ele começa com:
“casei no exterior, mas não validei no Brasil. Então, já que era solteiro no Brasil, me casei aqui de novo, com outra pessoa”
DESASTRE!!!!!
Não existe isso de continuar solteira no Brasil. Quando uma pessoa se casa, já vale automaticamente no mundo inteiro.
Você deve averbar o casamento no Brasil.
Abraços,
Adler
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ResponderExcluirCara Sandra,
ExcluirVocê precisará de um advogado para homologar o divórcio. Infelizmente não há como escapar dessa exigência.
Por favor me escreva para que eu possa auxiliá-la: adler@adler.net.br.
Abraços,
Adler
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ResponderExcluirBoa noite, Dr. Martins,
ExcluirSou brasileira, tenho um noivo lituano e queremos morar no Brasil.
Estávamos prestes a realizar um casamento no Brasil, porém, descobrimos que ele não poderia mais estender seu visto por mais 3 meses segundo a nova lei para turistas europeus, portanto, não tivemos tempo suficiente para realizar o matrimônio pelo fato de não termos ainda toda a documentação necessária para dar entrada na data do mesmo. Diante disso, ele se viu obrigado a voltar para a Europa e se encontra no momento na Holanda. Pelo fato de termos tido muita burocracia, gasto muito tempo para as poucas documentações que conseguimos concluir aqui e ainda aguardar por uma documentação vinda da Lituania para que então darmos entrada no casamento e ainda aguardar o prazo de 60 dias, correndo assim o risco de não termos tempo suficiente para fazermos o casamento antes do visto dele acabar, estávamos pensando em qual seria a melhor opção neste caso: Eu ir até ele e após o prazo necessário voltarmos e validarmos o casamento aqui no Brasil ou aguardar e casar aqui mesmo quando ele puder voltar.
O que seria mais fácil e mais rápido na sua opinião?
Casar lá e validar o casamento estrangeiro aqui no Brasil, ou aguardar que ele possa voltar e concluir o casamento aqui mesmo?
Muito obrigada desde já.
Luana Moreira
Cara Luana,
ExcluirDe modo geral, é mais fácil casar-se na Europa e depois averbar o casamento no Brasil.
Boa sorte!
Abraços,
Adler
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Bom dia, Dr Martins,
ExcluirVenho agradecer a informação e se possível gostaria de acrescentar uma única dúvida.
A partir do momento que casamos na Europa já é possível que meu esposo consiga residência no Brasil, ou somente após o momento em que estiver concluída a averbação?
Muito obrigada pela atenção.
Abraços,
Luana Moreira
Cara Luana,
ExcluirVia de regra, é preciso averbar no Brasil primeiro.
Abs.
Adler
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ExcluirMuito obrigada, Dr. Martins.
ExcluirBom, me encontro em uma nova situação em que algumas pessoas me alertaram que ao chegar no aeroporto da Holanda e passando pela imigração, que segundo estas fontes, está sendo bastante rigorosa com turistas brasileiros, eu teria que responder a algumas questões sobre quanto tempo e o que eu iria fazer lá. Mas o que me disseram foi que normalmente eles não acreditam e muitos brasileiros tem sido deportados por esse motivo e a minha preocupação, por ser minha primeira viagem ao exterior, seria essa e gostaria de saber se realmente é um risco grande a correr e se existiria algo a fazer nessa situação...
Agradeço mais uma vez pela atenção.
Abs.
Luana
Cara Luana,
ExcluirDesculpe, mas este tipo de questão não é o objetivo do blog. Além disso, eu não teria como lhe responder sem conhecê-la.
Se quiser me enviar um email, fique à vontade.
Abraços,
Adler
Dr Adler,
ResponderExcluirSou casada na Bélgica há 15 anos.O Consulado do Brasil em Bruxelas diz que tenho que registrar o meu casamento no Brasil.Se o casamento no exterior é válido e eu não tenho intenção de me divorciar,porque devo registrar o meu casamento no Brasil ,em que isso me beneficia?
Temos um filho de 12 anos e talvez seja interessante acrescentar que não adotei o sobrenome do meu marido.No Brasil,sempre declarei nos documentos que sou casada.
Desde já agradeço.
Claudia
Cara Claudia,
ExcluirMuita gente me pergunta isso.
i) é uma exigência legal, não há opção;
ii) há repercussões patrimoniais e tributárias importantes. Pense em transferência de patrimônio, heranças, etc.
Abraços,
Adler
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Muito obrigada pela resposta Dr.Adler.
ExcluirAbraços,
Claudia
Caro dr Adler, sou português e resido no Brasil tem um ano e meio, vim porque em Portugal conheci a minha esposa que é brasileira. Ela resolveu regressar ao Brasil e passados 11 meses resolvi vir para cá, cheguei em março e casamos no cartório em maio, mas infelizmente por incompatibilidade não pretendo mais continuar neste casamento e pretendo regressar a Portugal, mas não queria prejudicar a vida a minha ex companheira, mas não acredito que assine o divorcio facilmente, como nunca dei entrada dos papeis do meu casamento na embaixada ele é valido no meu pais? E caso eu regresse a Portugal sem me divorciar como farei para proceder a um divorcio? Informo que não contraímos nenhum bem, não temos filhos e já tenho a autorização de residência no Brasil. Os meus sinceros agradecimentos. ntbaeta@gmail.com. Ass: Nuno baeta
ResponderExcluirCaro Nuno,
ResponderExcluirResponderei em seu email.
Abraços,
Adler
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ResponderExcluirSou brasileira casada legalmente com um italiano mais estou separada de corpos, e namoro um Frances, se eu casar me com ele posso ser presa na Europa por bigamia.
ResponderExcluirCara Leitora,
ExcluirNão posso dar respostas sobre direito de outros países. Você terá que procurar um advogado francês ou italiano.
No Brasil, certamente seu novo casamento não seria válido antes do encerramento formal do primeiro casamento, por meio do divórcio.
Adler
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Irei me casar em Paris c/ um português,quais documentos devo levar para agilizar o casamento?quais certidões?
ResponderExcluirCara Alessandra,
ExcluirNão sei responder. Você deve procurar informações junto a um advogado francês.
Adler
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Perdão, esqueci de mencionar que sou brasileira.
ResponderExcluirDevo carimbar alguma certidão no consulado português?
Dr. Adler prazer em poder entrar em contato com o Senhor. Sou Maressa,brasileira, casei em 2007 na Argentina,com um argentino, separamos em 2010 e voltei ao Brasil com meu filho, argentino tambem. Gostaria de saber o que devo fazer para poder entrar com pedido de divorcio? Meu email maremoraes1@hotmail.com Anciosa espero sua resposta. Muito Obrigado
ResponderExcluirCara Maressa,
ExcluirObrigado pelo contato. Responderei em seu email.
Atenciosamente,
Adler
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Sou brasileira casada com um Holandês, no regime de separação de bens na Holanda, tenho uma filha que ele adotou legalmente e agora estou em processo de divórcio, sei que não tenho direitos e quero saber se minha filha tem algum tipo de direito, tendo em vista que ela é legalmente filha dele pela adoção e menor. Ele pode retirar o sobrenome dela?
ResponderExcluirCara leitora,
ExcluirSe a adoção foi feita legalmente, sua filha tem vários direitos, principalmente direitos voltados à assistência e à prestação de alimentos. Há, inclusive, diversas convenções internacionais que regulam o assunto.
Por favor me escreva para que eu possa entender melhor sua situação: adler@adler.net.br.
Atenciosamente,
Adler
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boa tarde,
ResponderExcluirem 2007 me casei em Luanda (Angola), com um cidadão angolano, há três anos já estou no Brasil e não validei meu casamento em nenhum cartório aqui no Brasil, quero tratar meu divórcio sem precisar ir em angola, ainda posso transcrever meu casamento aqui e da entrada no divórcio por aqui? podendo fazer a transcrição logo em seguida posso da entrada no divórcio? meu e-mail: cd.ferreira@ymail.com
Cara Denise,
ExcluirO prazo legal já se esgotou. Mesmo assim, acredito que é possível registrar o casamento e ajuizar o divórcio.
Atenciosamente,
Adler
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Sou brasileira e vou me casar no mexico com uma pessoa do mesmo genero.A minha duvida é: tenho 2 imoveis no brasil e a partir do momento em que me casar independente da forma de bens que escollermos,tudo que eu adquiri como solteira, continua sendo meu ou ela tamben tera direito ou somente depois do que aquirirmos dentro do matrimonio?
ResponderExcluirCara Leitora,
ExcluirIsso dependerá do regime de bens aplicável a seu novo casamento. Existe um grande espectro de possibilidades, desde o compartilhamento total do patrimônio até a separação total de bens.
Por favor me escreva para que eu possa avaliar sua situação: adler@adler.net.br.
Atenciosamente,
Adler
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Bom dia Dr.Adler,obrigada pela sua atençao aqui, mas ja encaminhei ao seu e-mail o meu caso com mais detalhes para que o senhor possa avaliar melhor e sanar minhas duvidas e me orientar...Desde ja mais ums vez agradeço sua preciosa atençao.Um abraço e aguardo sua resposta.
ResponderExcluirOBS.:Com relaçao ao ultimo caso acima citado no blog.
ExcluirObrigada por seu site - tenho uma amiga argentina, casada com um argentino, lá e divorciada dele aqui. Este divórcio precisa ser averbado ou validado ou algo assim? Onde? Aqui somente ou lá? Ela não sabe o que fazer e onde ir, mas precisa livrar-se deste vinculo, se ainda existe. Eva
ResponderExcluir