O Código Aduaneiro do MERCOSUL tem por objetivo harmonizar e uniformizar os métodos e legislações dos quatro países, e sua adoção permite que mercadorias que entrem na região paguem uma única vez os direitos aduaneiros e possam circular livremente, eliminando a dupla tributação da Tarifa Externa Comum (TEC).
Atualmente, as mercadorias oriundas de fora do MERCOSUL pagam a TEC para entrar em qualquer um dos mercados e, se for “reexportada”, acaba pagando a taxa novamente. (Na verdade, aqui cabe um “às vezes”. A situação fática é tão múltipla e variada que fica difícil mencionar normas gerais)
A decisão vinha sendo adiada, pois sofria dura resistência por parte do Paraguai, que possui cerca de 20% de sua arrecadação de tributos gerada por tarifas de importação. Contudo, os países-membros esperam que a eliminação da bitributação seja uma maneira de reduzir as assimetrias entre os quatro países, uma vez que a proposta é de redistribuição tributária intrabloco.
A atividade aduaneira é complexa e basilar para o próximo estágio pretendido pelos Estados-membros; por isso, a decisão de eliminação da bitributação para produtos que circulam pelo bloco, proposta pelo Código se faz tão importante, já que a dupla tarifação da TEC era vista por especialistas como um entrave para a integração regional.
Assim, deve-se atentar ao fato de que o acordo prevê três fases para a implementação das alterações aduaneiras. Estas fazer serão percorridas entre 2012 e 2019. Além disso, há uma exceção à manutenção da dupla tarifação da TEC: nos casos em que houver complementação industrial ou agregação de valor antes da “reexportação”.
Desta forma, o calendário de mudanças tem inicio em janeiro do próximo ano, através da eliminação da bitributação para produtos acabados, como automóveis e computadores. A partir de 2014, o acordo se estende a produtos com tarifa de 2% e de 4%, até a implementação da última etapa em 2019, quando atingirá todas as mercadorias.
Vamos ver se esse bloco decola, finalmente. Estamos perdendo para a zona do Euro, para a ASEAN, zonas de comércio da África, Oriente Médio, etc.
Bom dia, professor.
ResponderExcluirGostei de sua exposição sobre o assunto, pois como adoradora do Direito Comunitário, penso que o fenômeno da bi-tributação é um enorme entrave para o desenvolvimento e integração proposto no Mercosul.
Acredito que a partir das mudanças mencionadas, principalmente no tocante a TEC, haverá um aceleramento na uniformização das legislações dos países integrantes do MERCOSUL,pois que a questão tributária é sempre quespinhestão de muitos debates em esfera interna bem como internacional.
Parabéns.
Carolina M. Faria