ATUALIZAÇÃO DE 2016: Um leitor, nos comentários, perguntou se esta regra ainda vale. A resposta é que há uma regra nova, que determina a tributação de lucros de filiadas no exterior. A norma está em vigor. Mas o cálculo é bem complicado
ATUALIZAÇÃO EM 2013: Tributação automática de controladas no exterior é julgada inconstitucional
NOVA ATUALIZAÇÃO EM DEZEMBRO DE 2013: Pessoal, a MP 627 veio e mudou bastante a tributação de controladas no exterior. O post abaixo tornou-se, basicamente, inútil. Vou escrever um novo post sobre o assunto em breve.
Ufa, para quem acompanha o Direito Tributário Internacional no Brasil, essa semana foi tórrida.
Vamos contextualizar o tema: Momento de ocorrência do fato gerador na tributação de coligadas ou controladas no exterior.
Em linguagem de gente: Pagamento de imposto de renda sobre o lucro de filiais que estão no exterior.
QUAL É A JABOTICABA NACIONAL?
O governo brasileiro, com sua criatividade particular, resolveu que as matrizes brasileiras precisam pagar o imposto de renda sobre o lucro das filiais no exterior assim que esses lucros são apurados em balanço, mesmo que o dinheiro não tenha sido remetido para o Brasil.
Ou seja, se minha filial na China teve lucro de 1 milhão, eu, aqui no Brasil, preciso recolher imposto de renda sobre esse lucro imediatamente, mesmo que a filial ainda não tenha me entregado esse dinheiro.
É mais ou menos como pagar impostos sobre o dinheiro que você ainda não recebeu.
A norma também tem outros problemas, como exigir o pagamento de IR sobre apreciação cambial e resultados de equivalência patrimonial (ou seja, valorização das ações/quotas da filiada)
SITUAÇÃO EX ANTE
Essa norma foi atacada por todos os lados, principalmente pelos meus colegas que advogam para Bancos e grandes empresas de investimento, além de grandes empresas exportadoras. O julgamento sobre a constitucionalidade dessa norma está pendente no STF há mais ou menos uma década.
Na terça-feira, dia 16, uma boa notícia: O CARF, que é um órgão administrativo (não judiciáro) decidiu que "o resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente de variação cambial em controladas e coligadas no exterior não está sujeito ao pagamento do IR e da Constribuição Social sobre o Lucro Líquido".
Ou seja, o CARF trouxe um pouco de sanidade para o sistema tributário.
REVIRAVOLTA NO STF (ROMA LOCUTA, CAUSA FINITA)
Contudo, ontem, quarta-feira (17), em meio ao olhar atento e ansioso de todos os departamentos tributários do país, o STF, num julgamento truncado e bastante complexo, basicamente decidiu manter a tributação das filiais no exterior, mesmo que o dinheiro não tenha sido enviado ao Brasil.
(Maiores detalhes podem ser encontrados no site do Valor Econômico e aqui)
CONCLUSÃO
As empresas devem fazer um planejamento tributário internacional de modo a jamais apurar lucro no exterior, a fim de evitar o pagamento de impostos no Brasil em momento inadequado.
Como fazer isso? Assunto para outros posts.
Olá Adler, esse post seu é de 2011, essa regra ainda vale em 2016? Eu tenho de recolher impostos sobre lucro no exterior?
ResponderExcluirabs!
Caro Marcelo,
ExcluirHá outros posts no blog sobre o assunto, que caminhou muito de 2011 para cá.
Em resumo, hoje as empresas brasileiras que têm filiais no exterior precisam apurar o lucro das filiais anualmente e recolher tributos sobre eles. Mas há regras especiais para esta apuração e para o recolhimento.
Se você tiver empresas no exterior diretamente controladas por você, na pessoa física, essa regra não se aplica. Mas há outras formalidades a cumprir.
Por favor me escreva se precisar de mais detalhes (contato@adler.net.br).
Abraços,
Adler
Cara Adler, poderia indicar ou referenciar como lançar no IRPF, a empresa estrangeira que é subsidiária da Brasileira. Hoje tenho uma empresa de serivços em consultoria de sistemas no Brasil como LTDA já em meu IR e lançamos os lucros e dividendos, a nova filial estrangeira (EUA) foi aberta em 2015, mas não teve movimentação (custos, despesas, receitas) somente em 2016.
ResponderExcluirQuando houver remessa para o Brasil será de empresa para empresa e o Lucro da Americana será declarada para o IRS, pagando os impostos lá também. Desde já agradeço pela ajuda!
Caro Leitor,
ExcluirNão entendi bem sua dúvida. Peço que me escreva.
Abs.