Inspirado pelo blog Bizrevolution, eu costumo reproduzir aqui algumas perguntas que os leitores do blog fazem via email (para quem não tentou ainda: adler@adler.net.br).
Cara Leitora,
Dia 31/07/2011
Prezado Professor Martins;
Gostei muito do seu blog, pois adoro Direito Internacional, negociação e a arte de fazer contratos.
Gostaria que o senhor me esclarecesse uma dúvida:
Pode um investidor estrangeiro adquirir a concessão de direito minerário e exploração de jazida de ouro no Brasil?
É necessário que brasileiros integrem a sociedade?
Quais são os tramites legais para isso?
Agradeço a sua ajuda.
Abraço,
Minha resposta:
Muito obrigado por seguir o blog. É um prazer saber que estou fazendo alguma diferença.
Em relação à sua pergunta: A Constituição, no Art. 176, diz que a pesquisa e lavra de recursos minerais só poderão ser feitas por brasileiros ou empresas constituídas no Brasil.
Dessa forma, se o estrangeiro quiser adquirir qualquer tipo de direito minerário, deverá primeiro abrir uma empresa no Brasil. A empresa pode ter capital 100% estrangeiro ou se associar a brasileiros. Para abrir a empresa no Brasil, é necessário registrá-la perante a junta comercial e registrar o investimento junto ao Banco Central.
Devo dizer que a abertura de empresas no Brasil para aquisição de direitos minerários por estrangeiros é muito comum. Eu, por exemplo, já atuei em casos como esse. Mais detalhes podem ser encontrados na minha Palestra sobre investimentos estrangeiros.
As três principais restrições são:
- A empresa com capital majoritariamente estrangeiro não pode explorar jazidas localizadas em área de fronteira (ou seja, a até 150km das fronteiras nacionais);
- também não pode explorar urânio e a maioria dos outros materiais radioativos e, por fim,
- deve-se lembrar que o petróleo é monopólio da União.
Fico à sua disposição.
Aliás, à disposição de todos os leitores. Que venha o investimento estrangeiro.
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