Recomendo a todos a leitura dessa notícia. Já tive oportunidade de estudar o caso à fundo (inclusive analisando o processo judicial e outros documentos) e posso garantir que ele é interessantíssimo.
Segue o link.
Herdeiros brigam há 23 anos pela Plamin | Valor Online
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Herdeiros brigam há 23 anos pela Plamin | Valor Online
É uma briga antiga. Envolve quatro irmãos, herdeiros de uma fortuna em ativos em Minas Gerais e no Rio. A riqueza maior está debaixo da terra: os direitos minerários de uma região rica em minério de ouro e em minério de ferro na cidade de Mariana, região central de Minas, que já despertaram interesse da Vale e de uma siderúrgica chinesa. A disputa familiar, no entanto, teria atrapalhado os negócios. Hoje, depois de 24 anos sendo travada nos tribunais mineiros, essa guerra pode chegar ao fim, numa audiência de conciliação cercada de cuidados e expectativa.
Walter Rodrigues Filho, Roberto, Suzana e Izabela Rodrigues são os filhos e herdeiros de Walter Rodrigues, antigo dono da holding Companhia Minas da Passagem. Morto em 1984, ele deixou para os quatro, além das minas, imóveis em Mariana e no Rio - incluindo uma cobertura no Leblon. Sob a holding, estão a CMP Ferro e a Passagem Mineração (Pamin) - que possuem os dois principais direitos minerários dos Rodrigues.
A Vale pagou, em 2010, R$ 160 milhões pela compra dos direitos da primeira, mas a pedido das irmãs, que alegavam temer não receber a parte que lhes caberia como herdeiras, o dinheiro foi depositado em juízo até que a disputa judicial seja encerrada.
Também no ano passado, as duas obtiveram uma liminar que impedia a venda dos direitos minerários da Passagem Mineração. O alvo era a chinesa Wuhan Iron & Steel (Wisco), que segundo a prefeitura de Mariana, estaria interessada em comprar a mina. O negócio, segundo se especulou na época, envolveria investimentos na região de US$ 5 bilhões.
A reserva medida de minério de ouro nas terras da família é de 11 mil toneladas, com teor de 0,0004%. O que é considerado muito pouco. A quantidade de minério de ferro, segundo números citados pela defesa das irmãs, seria bem mais importante, de 750 milhões de toneladas. A mina está desativada há décadas; uma pequena parte é aberta ao turismo. A história da Mina da Passagem se mistura com da cidade de Mariana. Os primeiros registros de exploração organizada de ouro na área datam de 1719.
No centro da briga está a partilha dos bens. Embora os quatro sejam herdeiros, Suzana e Izabela acharam por bem por resolver na Justiça a divisão do patrimônio. A briga tornou-se pública em 1987, quando elas entraram com ação pedindo a dissolução da sociedade com os dois. A disputa se arrasta desde então.
Numa audiência de conciliação marcada para hoje às 16h, o desembargador Osmando Almeida, presidente da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, tenta convencer os irmãos de que é melhor chegarem a um acordo. A iniciativa de Almeida de tentar a conciliação é algo incomum na Justiça mineira, particularmente em se tratando de um processo já em segundo instância. "Se eu tiver êxito, vou conseguir uma glória na minha vida", diz o desembargador.
Suzana e Izabela querem, desde a morte do pai, desfazer a sociedade com os irmãos para depois vender as empresas. Após a ação de 1987, vieram outras, até que em 1992 parecia que finalmente haviam chegado a uma trégua: as partes assinaram um acordo para dividir o patrimônio e posteriormente acabar com as empresas, conta a advogada das duas irmãs, Renata Vilela, do escritório Vilela & Vilela. O acordo, no entanto, nunca saiu do papel, acrescenta Renata. E a briga continuou a tal ponto que somente no ano passado, desde 1992, uma das irmãs - Izabela, que é formada em psicologia - ocupou a presidência do conselho, amparada por medida judicial, segundo informou Vilela.
Procurado pelo Valor, o escritório de advocacia que representa as empresas na disputa com Suzana e Izabela disse não ter "autorização dos clientes para transmitir informações processuais", respondeu por e-mail a advogada Isadora de Assis e Souza, do escritório Humberto Theodoro Júnior Advogados Associados.
O desembargador Almeida está animado. "A partir do momento que as partes aceitaram comparecer, demonstram boa vontade na busca de alguma saída." Caso não cheguem a um acordo, a disputa vai a julgamento
Professor Adler, o acesso a notícia completa só é possível aos assinantes do jornal Valor. Tem como postar no blog a notícia como um todo? Obrigado
ResponderExcluirPrezada Dani,
ResponderExcluirClaro que sim. Já está postado.
Abs.
Adler
Vou receber do exterior uma remessa de 250 mil euros na conta corrente do ITAU para administrar despesas de um grupo de turista na copa de 2014, pergunta vou fazer um contrato de aluguel com os turista da minha propriedade, vou fazer um contrato com uma locadora de veículos no total de 13 automóveis de luxo, vou contratar uma empresa de turismo para tempo integral com os turistas, a soma de todos os contratos não chega aos 250 mil euros, vou fazer um contrato de prestação de serviço: pagamentos de despesas de passeios pelo Brasil ( alimentação, hospedagem, passagens) com isso vou fechar o valor de 250 mil euros, Bom quanto vou pagar de impostos sobre cada contrato.
ResponderExcluirCaro Leitor,
ExcluirDepende muito se você estará atuando como pessoa física, MEI ou pessoa jurídica.
Por favor me envie um email: contato@adler.net.br
Atenciosamente,
Adler
Prezado Doutor Adler,
ResponderExcluirUma companhia americana, a qual presto serviços hoje no Brasil, me paga regularmente em reais. Hoje a empresa solicitou a mim que avaliasse se eu poderia receber diretamente da matriz nos EUA, em dólares.
Até então tenho como pessoa física em minha conta no HSBC. Mas tenho também uma empresa (MEI), que não possui conta corrente.
O que lhe parece - a priori - mais razoável?
Gostaria de entender melhor se eu teria gastos adicionais para aceitar o pagamento em dólares e aumento de burocracia em meu dia a dia (ir a bancos, preencher formulários e etc).
Em adição, como isso afeta o pagamento de IR e minha declaração? Muda algo em meu dia a dia?
Agradeço de antemão e fiquei bastante contente em encontrar seu blog. Parabéns.
Obrigado, Gustavo.
Prezado Dr, boa tarde. Tenho uma dúvida com relação ao que fazer: Sou olheiro de futebol e ganho a vida levando jogadores para fora do brasil, principalmente na Europa. Recebo dos times de futebol e de pessoas físicas (comissoes). Sou residente no brasil, mas tenho casa lá. Viajo muito. Qual seria a forma menos onerosa de trazer dinheiro para o Brasil, uma vez que penso em investir em imóveis por aqui... e quais impostos teria que pagar.Obrigado
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirMoro no Brasil e meu marido mora no Canada (ele é brasileiro com saída definitiva do país). Ele não declara imposto de renda no Brasil. Apenas no Canadá. E envia dinheiro mensalmente para nossa conta conjunta no Brasil. Meu contador no Brasil diz que eu tenho que fazer o carne leao desse dinheiro e pagar impostos sob esse dinheir.
A informação que nós tínhamos é que não precisamos pagar imposto sob esse dinheiro pois já é pago no país de origem.
COMO PROCEDER EM RELACAO AO MEU IMPOSTO DE RENDA E ESSE DINHEIRO?
Para o futuro, tentamos abrir uma conta para estrangeiro no Banco do Brasil pra ele mandar o dinheiro pra essa conta, mas op Banco do Brasil não faz mais isso. para o futuro podemos continuar simplesmente recebendo o dinheiro nessa conta conjunta? seria melhor ele abrir uma conta apenas no nome dele? Agradeço qualquer ajuda.
Obrigada
Boa tarde,
ResponderExcluirMoro no Brasil e meu marido mora no Canada (ele é brasileiro com saída definitiva do país). Ele não declara imposto de renda no Brasil. Apenas no Canadá. E envia dinheiro mensalmente para nossa conta conjunta no Brasil. Meu contador no Brasil diz que eu tenho que fazer o carne leao desse dinheiro e pagar impostos sob esse dinheir.
A informação que nós tínhamos é que não precisamos pagar imposto sob esse dinheiro pois já é pago no país de origem.
COMO PROCEDER EM RELACAO AO MEU IMPOSTO DE RENDA E ESSE DINHEIRO?
Para o futuro, tentamos abrir uma conta para estrangeiro no Banco do Brasil pra ele mandar o dinheiro pra essa conta, mas op Banco do Brasil não faz mais isso. para o futuro podemos continuar simplesmente recebendo o dinheiro nessa conta conjunta? seria melhor ele abrir uma conta apenas no nome dele? Agradeço qualquer ajuda.
Obrigada
Cara Tatiane,
ExcluirPeço que me escreva para que eu possa orientá-la.
Abs.
Caro Adler,
ResponderExcluirPosso manter uma conta de residente, sendo não residente?
Cara Maria,
ExcluirPara fazer isso, você teria que optar por ter residência tributária no Brasil.
Por favor escreva se quiser orientação a respeito de seu caso.
abs.
Adler
Prezado Dr Adler,
ResponderExcluirEstou fazendo um trabalho para uma empres de software na Europa e eles vao me pagar EUR 1.000,00 por 4 meses. Como eu posso receber esse dinheiro no Brasil?
Tenho a opção de prestar servico como pessoa Fisica? e como juridica tenho uma empresa ME (Empresario individual) como deve proceder para pagar imposto? O siscoserv diz que ME nao precisa de inscrição. Pode me orientar?
Obrigada
Stela
Cara Stela,
ExcluirPosso sim. Mas por favor me envie um email em contato@adler.net.br.
Abs.
Adler
OBS: Comentários não valem como consultoria jurídica.
Caro Dr. Adler, possuo uma E-conta nos EUA,tentei fazer a transferência para minha conta no Brasil. Todos os passos foram seguidos. Porém no final, na última página, foi solicitado um código de imposto não residencial. Testei alguns, inclusive o do IOF (4290/02).sei que o espaço suporta até dez dígitos. O Sr. Poderia me ajudar?
ResponderExcluirPrezado,
ExcluirTalvez seja algum tributo retido na fonte nos próprios EUA (withholding tax). Se você me escrever, posso estudar o assunto.
Abs.