Como mencionei em outro post, a regulação da participação de bancos estrangeiros (chineses inclusive) no Brasil é muito, muito especial.
Olhe só a surpresa de hoje:
Decreto 13.106:
"Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A.
Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º d"
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Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º d"
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