quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Como receber dinheiro do exterior

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Problemas mais comuns no fechamento do câmbio
 Como abrir empresa estrangeira no Brasil


ATUALIZAÇÃO EM 2017: 

Se estiver com problemas para fechar o câmbio, por favor me escreva em contato@adler.net.br. 




1) QUERO MANDAR DINHEIRO  PARA O BRASIL PARA ABRIR UMA EMPRESA


Para isso,PRIMEIRO é preciso abrir a empresa. Só depois o dinheiro deve ser enviado para a conta bancária da nova empresa. 


Neste caso, o capital enviado deve ser registrado no Banco Central. 


Para mais informações leia: Como abrir empresa estrangeira no Brasil


1.1) QUERO RECEBER PAGAMENTOS POR SERVIÇOS QUE PRESTEI VIA INTERNET



Nesse caso, você deve enviar ao seu cliente os seus dados bancário, incluindo código SWIFT e IBAN. 

Você só conseguirá liberar o dinheiro no banco se estiver munido de um contrato internacional e de uma invoice (fatura) que descreva todos os detalhes da operação,  


Também é uma boa ideia utilizar uma casa de câmbio ao invés de seu banco. Se precisar de uma indicação, por favor me envie um email (contato@adler.net.br)

Note que, se você prestar serviços com habitualidade (se esta for sua profissão) você estará obrigado a registrar o pagamento perante o Siscoserv (banco de dados da receita federal). Além disso, talvez o seu município cobre ISS sobre a operação (há uma discussão jurídica sobre a aplicabilidade do ISS nesses casos).


2) MORO FORA DO PAÍS E QUERO MANTER DINHEIRO NUMA CONTA NO BRASIL


Você pode tentar abrir uma conta de não residente junto a qualquer banco. Em geral, bancos com mais experiência internacional oferecem o serviço com mais facilidade.   


Por favor leia mais sobre isso em: Abertura de Conta Bancária no Brasil para não residente


3) ESTOU VENDENDO UM IMÓVEL PARA UM ESTRANGEIRO

Neste caso, normalmente basta enviar ao estrangeiro os dados de sua conta bancária, incluindo os códigos SWIFT e IBAN (pergunte ao seu gerente). 


Mais importante do que enviar os dados bancários e ter um bom contrato internacional de compra e venda, redigido por um advogado. Este contrato será solicitado pelo banco como condição para que a remessa do exterior seja disponibilizada. 




4) RECEBI UMA HERANÇA NO EXTERIOR 


Se sua situação for esta, será necessário preparar muitos documentos. Antes de trazer o dinheiro ao Brasil, é preciso preparar e, em alguns casos, traduzir, cópias do processo de inventário que determinou a distribuição dos bens. 


Nestes casos, é essencial a ajuda de um advogado no Brasil e, frequentemente, também de  um advogado no exterior. 


Atenção: cuidado com fraudes em casos de herança e doações.  Leia sobre isto aqui.



Atualização em 22/07/2013: A partir de julho de 2013, os bancos brasileiros passaram a  ser obrigados a informar e a exigir o código IBAN (International Bank Account Number) de seus clientes em operações financeiras de remessa internacional. Para mais informações, ver: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2013/pdf/circ_3625_v1_O.pdf



Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:

235 comentários:

  1. OLá Dr. Adler , muito prazer Michel .

    Dr. Adler, estou com uma dúvida ! Tenho uma amigo do chile , do qual que investir em construção no brasil . Ja o conheço a anos .
    E pelo que eu li e reli na web, valores de grande porte , digamos 100 mil reais por mês , não vi nenhuma instituição que facilite !
    Nossa como é chato e difícil receber dinheiro do exterior nossa !

    Eu teria que abrir uma empresa , e ele séria o investidor essa maneira é a mais fácil !
    Ou eu tenho que ir ao chile e abrir uma conta .
    Porfavor aguardo !
    Forte abraço

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  2. obs: as respostas não são e não valem como consultoria jurídica.

    Caro Michel,


    Muito obrigado pelo contato.

    A maneira mais simples seria abrir uma empresa no Brasil e considerar os investimentos dele como investimentos em capital.

    Contudo, ele também poderia fazer empréstimos a uma empresa já constituída aqui, ou mesmo a você, como pessoa física, ou ainda investir em títulos em bolsa de valores.

    Relembro que todas essas operações devem ser embasadas em contratos internacionais, além de registradas no Banco Central.

    Gostaria de auxiliá-lo nessa questão. Por favor me diga quais são seus planos. As construções no Brasil serão gerenciadas por você?


    Atenciosamente,

    Adler

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  3. Caro Dr. Adler,

    espero que me consiga ajudar, eu sou estrangeiro e estou no Brasil neste momento, pretendo me casar e meu pai quer me dar um apartamento aqui no Brasil. O problema é que tenho o dinheiro está em conta estrangeira e queria saber como meu pai pode fazer uma transfência na altura da aquisição do apartamento para a imobiliária? Sabendo que não posso ultrapassar um montante limite que é bem mais baixo do que aquele que teria de transferir para a imobiliária. Eu fui ao Banco do Brasil tentar abrir uma conta, pois meu depositaria nessa conta o valor e eu ai manobrava as coisas, mas no Banco Brasil pedem-me comprovativo de renda e eu não tenho porque deixei de trabalhar qd sai de Portugal. E agora como fazer esse dinheiro chegar até mim e até à imobiliária? MUito muito obrigado, espero mesmo que me consiga ajudar, meus melhores cumprimentos Nuno Vidal

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  4. OBS: As respostas não são e não valem como consultoria jurídica.

    Prezado Nuno,

    Você pode tentar abrir uma conta de não residente junto ao banco Itaú ou ao banco HSBC. Ambos, em geral, são flexíveis quanto a esta modalidade de conta.

    Outra opção é que seu pai remeta o pagamento diretamente para o vendedor do imóvel (não para a imobiliária). Porém, nesse caso, seu pai teria que posteriormente doar o imóvel a você, o que poderia gerar a incidência do imposto sobre doações.

    Fique à vontade para me contactar no email adler@adler.net.br.


    Abraços,



    OBS: As respostas não são e não valem como consultoria jurídica.

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  5. Caro Dr. Adler,

    Presto serviços como freelancer para um cliente na Suécia, que agora precisa me enviar um pagamento e não sabemos qual a melhor maneira. O valor é baixo, menos de R$10000, porém ele é muito receoso de estar, de alguma maneira, realizando qualquer procedimento ilegal, de maneira que ele insiste que a transação seja feita de conta jurídica para conta jurídica (ele possui, eu não). Eu preciso realmente emitir uma nota fiscal para ele ou apenas um recibo seria suficiente? A transação deve ser feita somente entre contas jurídicas? Qual seria a melhor maneira de receber este valor?

    Muito obrigado.

    Francisco

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. OBS: As respostas não são e não valem como consultoria jurídica.

    Caro Francisco,

    A questão é muito interessante.

    A Europa possui controles muito rígidos quanto à lavagem de dinheiro e transações ilegais. Provavelmente, é por isso que seu cliente prefere fazer o pagamento a uma empresa, uma vez que as empresas em geral são mais fáceis de rastrear e de identificar.

    Apesar disso, de modo geral não é obrigatório que os pagamentos sejam feitos a pessoas jurídicas. Se você estiver munido de um contrato internacional e de uma invoice (fatura) que descreva todos os detalhes da operação, a operação pode ser perfeitamente justificável. Inclusive, você deverá mostrar estes documentos a seu banco no momento de receber o pagamento.

    A questão da nota fiscal depende de outras questões, relacionadas ao direito brasileiro. Acredito que não é isso que está aborrecendo seu cliente.

    Note que você estará obrigado a registrar o pagamento perante o Siscoserv (banco de dados da receita federal). Além disso, talvez o seu município cobre ISS sobre a operação (há uma discussão jurídica sobre a aplicabilidade do ISS nesses casos).

    A melhor forma de receber o dinheiro é a transferência direta entre contas bancárias (wire transfer).

    Por favor me escreva em adler@adler.net.br para que eu possa orientá-lo.

    Atenciosamente,

    Adler


    OBS: As respostas não são e não valem como consultoria jurídica.

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  8. Dr. Adler, primeiramente gostaria de parabenizá-lo por sua iniciativa e boa vontade de auxiliar os demais. Obrigado, mesmo.Bom, sou brasileiro e tenho um dinheiro na caixa econômica federal. Gostaria de comprar um imóvel na Argentina. Como posso fazer essa transferência para o dono do imóvel ou imobiliária?Existe alguma dificultade nesse tipo de transferência; uma vez que a caixa é um banco público? É necessário ter um banco correspondente lá? Ou apenas com Iban,bic,swift resolve?

    Grande abraço e feliz ano novo!

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  9. Caro Beto,

    Em teoria, não deve haver dificuldade. Basta que você faça a ordem de pagamento, utilizando o swift e o IBAN.

    Talvez seu gerente solicite cópia do contrato de compra e venda e de outros documentos que embasem a operação.

    Por fim,não deixe de declarar o novo imóvel em seu imposto de renda.

    Fico à disposição.

    Atenciosamente,

    Adler


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    Respostas
    1. Obrigado, caro Adler.Irei lá, pois quero ver o imóvel de perto e tomar cuidado com a documentação. Será que na hora de efetivar o pagamento, terá que ser na minha agência de origem (por conta da operação, valor) ou será que posso adiantar algo pela internet banking?(se é que a caixa oferece essa transação). Se não terei que abrir outra conta poupança aqui, que tenha um correspondente lá. Passarei na caixa semana que vem, para me certificar.

      Grande abraço e muito obrigado.

      Boas festas!!

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  10. E como faria para receber dinheiro do exterior em valor superior aos 200 000 reais? Para comprar um apartamento a vista.
    Grato.

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  11. Caro Leitor,

    Isso depende de vários fatores. O montante é seu mesmo, ou pertence a outra pessoa? Trata-se de empréstimo ou investimento?

    Por favor escreva para meu email (adler@adler.net.br) para que eu possa orientá-lo.


    Atenciosamente,

    Adler


    OBS: As respostas não são e não valem como consultoria jurídica

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  12. Estou com um problema, mandei um dinheiro ao exterior(9.000,00USD) como pagamento antecipado e como não houve a entrega do produto, eles me devolveram, só que por outra empresa, mas constando no swift que a devolução de referia aquele pagamento que tinha feito, mas o banco esta criando caso, para que eu comprove uma relação entre a empresa que mandei o dinheiro e esta que esta devolvendo, mesmo constando a observação na devolução. Como devo agir?

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    1. Caro Leitor,

      Devido às exigências do Banco Central, o banco brasileiro precisa de documentos que comprovem de maneira bem clara a origem de qualquer remessa internacional.

      No seu caso, teremos que revisar a documentação e, se necessário, solicitar outras provas ao fornecedor estrangeiro.

      Por favor me escreva para que eu possa verificar os detalhes.


      Atenciosamente,

      Adler
      adler@adler.net.br
      31 8772 0691


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  13. Bom dia, preciso de ajuda, e procurando encontre esta pagina, le explico meu caso: sou brasileira residente em Madrid a 10 anos, meu marido espanhol herdou do seu pai falecido um apartamento, estamos quase vendendo o apt e quero voltar pro Brasil(Fortaleza), como faço para entrar com esse dinheiro no país( uns 250 mil reais)? Se tenho que pagar impostos quanto seria mais ou menos? Por favor necesito de respostas. Obrigada

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    1. Cara Tatiane,


      Não posso dar uma resposta exata sem antes examinar o caso em detalhes.

      De forma geral, e desde que você não seja residente no Brasil para fins tributários, não haveria incidência de imposto de renda brasileiro.

      Sobre a transferência, peço que você entre em contato comigo. O procedimento e a tributação (IOF) dependerÃO do destino que se pretende dar ao dinheiro.


      Atenciosamente,

      Adler
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  14. Caro Adler, como gratidão venho ao seu blog comunicar-lhe que a caixa não faz esse tipo de transferência p/ o exterior. No caso, temos que passar o valor p outra conta que conte com um correspondente lá.. Nem Iban e nem swift, adiantam.
    Abraços, Beto.

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  15. Caro Beto,

    Desculpe, mas não entendi. Você está dizendo que foi informado que a Caixa não faz transferências ao exterior?

    Vou verificar. Mas sei por experiência própria que a maioria dos bancos brasileiros (BB, Itau, HSBC, Bradesco, etc.) fazem esse tipo de transferência rotineiramente.

    Abs.

    Adler

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    1. Isso, acadei de chegar de lá. Deve ser porque é um banco público ( federal)

      Abs

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  16. Bom dia Dr Adler, sou brasileira residente em Portugal há 3 anos e estou em dia com o IR no Brasil pois já entreguei a declaração de saida definitiva do Pais. Agora resolvi alugar meu apto no Brasil e considerando-se que não residentes ficam isentos do pagamento do carnê leão será preciso pagar outro imposto sobre os alugueis, de que forma e qual o percentual??? Se positivo teria direito a alguma dedução?
    Att Izaura

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    1. Cara Leitora,

      De modo geral, a tributação de não residentes nesse caso será de 15%.

      O próprio locatário deverá fazer o recolhimento. Se ele não fizer, você poderá ser responsabilizada.

      Sugiro que você procure um contador para gerenciar os pagamentos. Por favor entre em contato comigo e indicarei profissionais de minha confiança.

      Atenciosamente,

      Adler
      adler@adler.net.br
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  17. Ola Boa tarde.
    Recebo trasnferencias do exterior todos os dias. Sou de uma operadora de turismo. O problema no meu caso é o pagamento do iss, sendo que do total que eu recebo, fica comigo apenas o 10%, se eu pago o 5% do iss do TOTAL da remessa, acabo perdendo 0 50% do meu lucro. Fica inviavel para mim desta forma e nao tenho como receber de outra sendo que os meus clientes estao no exterior. Voce poderia me confirmar quais sao as documentaçoes a apresentar no banco (caixa economica principalmente) para poder receber valores superiores a U$3000? No aguardo, obrigadam Maria.

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    1. Cara Maria,

      Não há uma lista exata. O Banco Central exige que a operação seja claramente demonstrada. Às vezes isso é feito por meio de contratos, outras vezes utilizando emails. É preciso analisar caso a caso.

      Alguns bancos, como o HSBC, oferecem o serviço de abertura de conta no exterior. Nesses casos, o câmbio é muito facilitado.

      De acordo com a Lei Complementar 116, você não deveria pagar ISS sobre a exportação dos serviços. Assim, ou você está recolhendo o tributo de maneira incorreta, ou então sua cidade está considerando que o serviço não é propriamente exportado, mas realizado no Brasil.

      Por favor me escreva, a fim de que eu possa conhecer melhor sua situação.

      Atenciosamente,

      Adler
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  18. Este comentário foi removido pelo autor.

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  19. Olá Dr.º Adler
    So chileno e gustaria comprar um apt en Rio. Viajarei p conhecer o imóvel e queria saber se posso fazer a transferência do montante p a conta pessoa física do antigo proprietário estando ainda no brasil?

    Obrigado,

    Manolo

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    1. Caro Manolo,

      Não entendi bem sua pergunta.

      Em teoria, você pode transferir os valores enquanto estiver no Brasil, desde que seu banco permita a realização da transação.

      Lembre-se de que é necessário celebrar um contrato de promessa de compra e venda, e levá-lo a registro no cartório. Você deve buscar o auxílio de um bom advogado.

      Atenciosamente,

      Adler
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  20. A avo da minha sogra faleceu agora em dezembro e fez um inventario onde declara a herença para ela e o irmão em dinheiro,o testamento ou enventario esta aqui com a minha sogra,mas o dinheiro esta no banco em portugal gostaria de saber como proceder,sera que teremos que ir ate lá?

    Sem mais

    Luciana

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    1. Prezada Luciana,

      Preciso de mais informações para poder responder sua pergunta. Por favor envie um email para adler@adler.net.br, descrevendo em mais detalhes a situação.

      Atenciosamente,

      Adler
      adler@adler.net.br
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  21. Sou brasileira e envio dinheiro todo mes para o brasil pelo w.u. mais minha mae, que é pra quem recebo acabou tendo problemas com a receita por causa disso. envio em média 5mil dolares. Gostaria de saber como posso enviar dinheiro sem pagar tanto imposto...uma amiga me disse pra abrir uma empresa e mandar como sendo o capital, há outras formas em que o imposto q vai incidir sobre o meu dinheiro seja menor?

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    1. Cara leitora,

      Seu comentário é bastante interessante e acho que reflete a situação de muitas pessoas.

      O problema principal que você enfrenta é, provavelmente, a classificação errônea da natureza dessas remessas. Sua mãe, ou o banco, ou a Receita, alguém está classificando as remessas como rendimentos. Na verdade, tratam-se de doações.

      Vejamos: Numa situação ideal, você teria feito uma declaração de saída definitiva do Brasil. Posteriormente, abriria no Brasil uma conta de não residente, onde poderia manter o dinheiro que foi adquirido no exterior. Você faria remessas para essa conta por meio de wire transfers, ou seja, transferências internacionais.

      Dessa forma, você poderia manter o dinheiro no Brasil, sem ter que recolher imposto de renda sobre ele. Pagaria somente o IOF sobre as operações de câmbio.

      De maneira semelhante, você poderia doar este dinheiro para sua mãe. As doações são, de modo geral, isentas de imposto de renda. Todavia, talvez incida o imposto sobre doações (ITCD), a depender do estado onde sua mãe reside.

      Além disso, as doações internacionais devem estar embasadas em contratos internacionais de doação.

      Fazendo tudo isso, acredito que os únicos impostos aplicáveis seriam o IOF e o ITCD.

      Sobre a opção de abrir uma empresa no Brasil, informo que esse não é um ato a ser praticado apenas para fugir dos impostos. A abertura de empresa deve ser motivada por um desejo real de investir e obter lucros. Não é esta a sua situação.

      Ressalto que essas observações são gerais. Para prestar orientações específicas ao seu caso, preciso que você me envie um email (adler@adler.net.br).


      Atenciosamente,

      Adler
      adler@adler.net.br
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    2. E mais uma coisa Dr. Adler... Nem sempre quem enviou o dinheiro foi eu, as vezes foi meu marido ou a minha secretária. Isso dificulta mais a situação?

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    3. Cara leitora,

      Aparentemente, você havia postado um modelo de contrato aqui nos comentários, e perguntou se poderia utilizá-lo.

      A resposta é NÃO. Jamais. Nunca utilize modelos genéricos de contrato, sem antes pedir que um advogado o revise em detalhes.

      Perdoe-me a indelicadeza, mas tive que excluir o comentário, pois não quero que outros leitores pensem que eu estou ratificando modelos genéricos de contrato. Eu, pessoalmente, nunca forneço modelos sem analisar o caso, pois esses contratos prontos são a receita para o fracasso.

      Agora, sobre este comentário: o fato de outras pessoas terem enviado o dinheiro não muda a natureza jurídica da doação, mas com certeza pode dificultar a comprovação.

      Por isso, sugiro que você utilize transferência por meio de contas correntes, onde a comprovação é mais simples.

      Atenciosamente,

      Adler
      adler@adler.net.br
      31 8772 0691


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  22. Prezado Dr. Adler

    Reecbi neste mês o valor de R$ 10 mil através d eordem de pagamento swift, motivo manutenção. eu posso receber esse mesmo valor, da mesma formae mesmo banco e pleo memso motivo, ainda no mês janeiro?

    agradeço desde já sua atenção

    Carla

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  23. Prezado Dr. Adler

    Recebi neste mês, janeiro/13, o valor de R$ 10 mil através de ordem de pagamento via swift, motivo manutenção. Pergunto: Eu posso receber esse mesmo valor, da mesma forma, pelo mesmo banco e pelo mesmo motivo, ainda no mês janeiro?

    agradeço desde já sua atenção

    Carla

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  24. Prezada Carla,

    Peço que você verifique os comentários acima. Em geral, a recepção é permitida. O imposto de renda será devido ou não conforme a origem dos recursos. Não posso dar uma opinião específica para seu caso antes de conhecer os detalhes.

    Informo também que, se a origem dos rendimentos for a prestação de serviços, será necessário registrar a operação no Siscoserv.


    Atenciosamente,

    Adler
    adler@adler.net.br
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  25. Prezado Dr.

    Como disse o motivo da remessa é manutenção de pessoa física, isto é , estou recebendo dinheiro para minha manter no Brasil, inclisve, não tive que apresentar nenhuma documentação complementar quando pedi a liquidação da o.p. swift, bastou declinar que o motivo era manutenção de pessoa física.
    Minha dúvida é se posso receber outra remessa no mês mesmo.
    grata

    Carla

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  26. Prezada Carla,

    De maneira geral, não há limite para os montantes que podem ser recebidos mensalmente do exterior. Em teoria, até mesmo milhões.

    Contudo, quanto maior o valor, maior a vigilância, e maior também a necessidade de comprovar a origem dos recursos, a fim de evitar problemas futuros com a Receita Federal.

    Atenciosamente,

    Adler

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  27. Prezado Dr,

    Sou Francês casado com uma brasileira, morando no brasil e a espera do meu RNE.

    1/ Como faço para transferir o meu dinheiro que eu tenho nas minhas contas na Europa para o Brasil sem pagar imposto com certeza, ja paguei imposto de renda no meu pais.

    2/ Como eu so consiguiu abrir uma poupança no hsbc que nao pode receber transferencias internacionais pois nao tenho renda no brasil, eu tive que transferir na conta da minha esposa como é considerado ?

    Atenciosamente.

    Sébastien

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  28. Caro Sébastien,

    Em teoria, você não é obrigado a pagar IR sobre estes recursos, desde que faça sua declaração de imposto de renda corretamente.

    Por favor, me envie um email para que possamos verificar seu caso em detalhes (adler@adler.net.br).

    Atenciosamente,

    Adler

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  29. Boa tarde Doutor Adler
    Meu nome é Mauro e Fiz parte de uma negociação de Venda de commodities , vou receber Via swift um Valor Consideravel , tenho contrato da transação e documento que o vendedor me classifica como comissionado , eu apresentando tudo isso no banco , (itau) tenho algum problema em relação ao Cambio ? serão cerca de USD 100.000 mensais por um ano , e tambem gostaria de saber se preciso pagar imposto de renda , fiz a participação como pessoa fisica .

    Desde ja agradeço

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  30. Prezado Mauro,

    Se você realmente tem como comprovar a origem dos fundos, acredito que não terá dificuldade em receber os pagamentos.

    Todavia, o aspecto tributário me preocupou. Como pessoa física, sua tributação será altíssima. Talvez seja recomendável que você estude alternativas.

    Por favor envie-me um email em adler@adler.net.br.


    Atenciosamente,


    Adler

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  31. Casei com separação total de bens com mexicano, sou brasileira e residimos no Mexico, posso receber doação em dinheiro do meu marido para compra de imóvel no Brasil? E serão cobrados quais impostos? Eu não fiz a declaração de saída definitiva do país, isso pode me impedir de receber essa doação? O imóvel ficará só no meu nome, por onde devo começar?
    Agradeço muito por informações que me ajudem.
    Obrigada.
    Monibeca

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  32. Cara Monibeca,

    Não posso dar respostas definitivas aqui nos comentários. Por favor envie-me um email: adler@adler.net.br.

    De modo geral,você pode receber a doação de seu marido. Mas ele também pode comprar o imóvel no Brasil diretamente.

    Precisarei de mais detalhes para poder orientá-la.

    Atenciosamente,


    Adler

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  33. Olá sou brasileira, e moro atualmente em outro país, fiz declaração de saída definitiva do Brasil. Meu marido do estrangeiro fez uma transferencia para minha conta corrente no Brasil, gostaria de saber quanto tempo demora o dinheiro entrar na minha conta? se eu preciso fazer algo para esse dinheiro entrar na minha conta? se preciso apresentar declaração de renda do valor depositado?
    Obrigada

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  34. Cara leitora,

    Se você já fez sua declaração de saída definitiva, deveria também ter comunicado ao seu banco sobre sua saída, e convertido sua conta bancária para uma conta de não residente. Por favor tome providências a esse respeito.

    É normal que as transferências internacionais demorem alguns dias, até mesmo duas semanas, para serem compensadas. Em muitos casos, é necessário ir ao banco para comprovar a origem dos recursos.

    A incidência de imposto de renda depende da natureza dos recursos. Em geral, a transferência de pequenos valores entre cônjuges não gera dever de pagar IR. Mas eu teria que analisar seu caso para poder responder.

    Atenciosamente,


    Adler

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  35. Boa tarde doutor!
    desde ja grato por todos os conselhos que devenvolve nesta sua pagina web,creio qua ja ajudou varias pessoas!
    pois bem sr,passo a apresentar o meu caso se me permite,minha namorada e eu trabalhamos em frança e como toda a gente temos conta cà!desejamos enviar para a conta da mae dela para que possa pagar umas obras a serem feitas no brasil.
    Como proceder e que dados sao necessarios para esse efeito?hoje no banco pediram (RIB) mas que nome se da a isso no brasil?
    grato pelo seu tempo...
    atenciosamente,
    Hugo Coutinho

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  36. Caro Hugo,

    Em geral os bancos estrangeiros pedem o código swift, o código Iban, o nome completo, cpf e endereço do destinatário.

    Por favor consulte sua agência no Brasil a este respeito.

    Abs.

    Adler

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  37. Boa tarde,
    meu marido è italiano e gostaria de abrir uma conta no Brasil, ele gostaria de tranferir R$150.000.00 da conta dele da italia para a conta no brasil, ele esta pensando em comprar um imovel no brasil mas o banco esta dizendo q serà cobrada uma taxa de 30% em cima doo valor trasnferido, tem algum outro jeito de transferir o dinheiro sempagar tanta taxa?

    obrigada pela atençao

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    1. Prezada Leitora,

      Bancos...., tsc, tsc.

      Não vejo como a mera transferência de recursos possa ensejar uma tributação tão alta. Especialmente se os recursos estiverem sendo transferidos para a conta do próprio estrangeiro.

      Provavelmente há algum engano. Por favor me escreva com mais detalhes (adler@adler.net.br).


      Adler

      OBS: As respostas não são e não valem como consultoria jurídica

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  38. Boa Tarde, o blog é muito legal, estou na mesma situação da pessoa acima, mas no meu caso, sou brasileira e quero comprar um imóvel fora. O banco cobra essa taxa enorme para tal transferência. Impossível! Me informei aqui, e no caso, se mandarmos diretamente para a conta do proprietário ou imobiliária só pagamos a taxa de câmbio ($150= R$ 300) para essa transferência.

    Dr. Adler, por favor, saberia esclarecer essa situação?

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  39. P.s.: Não sei se tem a ver o destino do país onde se quer comprar o imóvel: se em países do mesmo bloco; ex: Mercosul, facilitaria, em relação a menores taxas.

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    1. Cara Regina,

      Assim como no caso acima, provavelmente há algum engano por parte do banco. Não vejo motivo para a aplicação de um tributo tão elevado.

      Por favor me envie um email com detalhes do seu caso (adler@adler.net.br).

      Atenciosamente,

      Adler

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  40. Caro Doutor Adler,

    Sou prestador de serviços ao portal Google e acabei de assinar um contrato de 2 anos.

    Ocorre que meus vencimentos serão enviados do exterior através de wire transfer. Os ganhos serão sempre acima de 5.000 dólares. Para o primeiro mês o qual receberei, por exemplo, tenho a quantia de 6.475.

    A dúvida é a seguinte: Esses montantes podem ser enviados direto para uma conta poupança? Existe alguma burocracia para recebimento ou os valores vão direto para a conta?

    Desde já, grato!

    Pedro Sciamarella Heil

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  41. Caro Pedro,

    Obrigado pelo contato.

    Você deve procurar seu banco, explicar a situação, exibir documentos que demonstrem a origem dos recursos e solicitar a eles que os câmbios sejam realizados automaticamente.

    Em geral, os recursos são enviados diretamente para a conta bancária. Transferências para a poupança costumam dar problema.

    Devido a regulamentos do Banco Central, pode ser que seu banco requisite seu comparecimento periódico à agência, a fim de averiguar a origem dos recursos.

    Sugiro que você busque a abertura de uma conta corrente especial, do tipo premier, VIP, etc. Esse tipo de conta em geral apresenta serviços de câmbio mais eficientes.


    Boa sorte e parabéns!

    Atenciosamente,

    Adler

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  42. bom dia
    Sr. Doutor Adler,

    Empresas que usa serviços com Swift, a mesma tem que declarar no SISCOSERV AS INFORMAÇÕES ?

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    1. Caro Leitor,


      A obrigação de registrar operações no Siscoserv não está ligada ao recebimento de recursos do exterior, mas sim à importação ou exportação de serviços remunerados, ou à remessa e recebimento de pagamentos relativos a direitos intangíveis, como royalties.

      Tenho um artigo no blog sobre isso: http://adlerweb.blogspot.com.br/2012/07/a-receita-federal-quer-me-fichar.html.

      Se sua empresa se enquadra nessas situações, deve fazer o registro no Siscoserv. Sugiro que você busque o auxílio de um advogado para ajudá-lo.


      Atenciosamente,

      Adler

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  43. Bom dia, caro Dr.º Adler.Escrevi acima pra o senhor. Comentei que a taxa que os bancos cobram é US$ 150, aproximadamente (R$ 300), para enviar qualquer "montante para o exterior.Mas,liguei agora pra o Bradesco e eles cobram uma taxa de câmbio de US$300,ou seja,quase R$ 600,00. Isso está correto? Sabe se essa taxa pode variar de banco pra banco? Ou fica tudo nessa média mesmo?

    Desde já, fico grata.

    Abs

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    1. Cara Regina,


      Não posso opinar sobre taxas bancárias. Cada banco pratica as taxas que julgar conveniente.


      Abs.

      Adler

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    2. Obrigada, querido.
      Sempre tão gentil!

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  44. Caro Doutor Adler, como está ?
    Por favor, estou com um probleminha..
    Vou trabalhar para uma empresa americana só que vou receber em dólar e moro no Brasil.
    Tenho conta poupança na caixa economica, mas nenhum funcionário consegue esclarecer a questão.
    É possível eu receber a quantia a ser paga pela empresa diretamente em minha conta poupança no Brasil ?
    Um amigo que também trabalha na mesma empresa tem conta no Banco do Brasil e consegue receber direto na conta através do Swift Code..
    To confuso agora ! Se puder me ajudar lhe agradeço !
    Abraços e parabens pelo blog.

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  45. Caro Junior,

    Não é impossível, mas é bastante raro e costuma gerar problemas. Sugiro que você abra uma conta bancária comum.

    Não se esqueça de registrar cada recebimendo no Siscoserv, além de declarar tudo para a Receita (provavelmente, você terá que declarar mensalmente pelo carnê-leão).

    Abs.

    Adler

    OBS: As respostas não são e não valem como consultoria jurídica.


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    1. obrigado Doutor...
      me fala só mais uma coisinha por favor, pois meu amigo não declara nada !
      A renda é como se fosse de um trabalho online freelance e o pagamento é por hora. Totaliza em média 600 dólares mensais. Você acha que mesmo sendo uma quantia consideravelmente baixa é necessário fazer a declaração ou não existe valos mínimo ?
      Abraços e mais uma vez obrigado

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    2. Caro Junior,


      A declaração é obrigatória, a meu ver.

      Por favor procure um contador ou um advogado de sua confiança, para receber orientações mais detalhadas.


      Atenciosamente,

      Adler

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    3. Obrigado amigo !!
      Abraços

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  46. Obrigada,querido.
    Como sempre muito gentil!

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  47. Boa Noite Amigo Adler.
    Como pessoa fisica, é necessário declarar os montantes recebidos em dólar em conta corrente no brasil para o Siscoserv ? Ou somente é necessário caso pessoa juridica ? Irei prestar serviços de consultoria online.
    Obrigado e Felicidades

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    1. Caro Renato,

      A meu ver, é obrigatório sim.

      E as penalidades por não declarar são muito sérias. Por favor procure um contador ou um advogado.

      Segue meu post sobre o assunto: http://adlerweb.blogspot.com.br/2012/07/a-receita-federal-quer-me-fichar.html.



      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: As respostas não são e não valem como consultoria jurídica.



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  48. Boa tarde Dr. Adler!

    Fiz adesão a uma empresa de Marketing Multinível e para receber meus bônus, em dólares, terei que abrir uma conta numa empresa de pagamentos global (Esybonds), os mesmos serão transferidos para essa conta e efetuarei os saques em caixas eletrônicos de alguns bancos nacionais por meio de um cartão de débito internacional. Gostaria de saber como proceder - legalmente falando para não ter nenhum problema com nenhum órgão - acerca dessas quantias que receberei, ou seja, precisarei declarar no Siscoserv (esse tipo de receita é enquadrável?) ou em algum outro meio de registro? Ou como os valores são inferiores ao limite de isenção para o IRPF e não transitarão por conta bancária nacional ficam isentos de declaração de IRPF?

    Desde já agradeço à atenção dispensada,

    Pedro Silva.

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    1. Caro Pedro,


      Seguindo as regras gerais, você terá que declarar ao Imposto de Renda, mensalmente, via carnê leão, e também registrar as operações no Siscoserv.

      As penalidades caso você não faça isso são muito sérias. Sugiro que você tome providências.


      Atenciosamente,

      Adler

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  49. Boa Tarde Adler.
    Poderia por gentileza informar aonde poderia fazer essa declaração do Siscoserv ? Trabalho como tradutora do google e recebo em conta corrente o equivalente a R$ 1800,00. Eu tenho que pagar alguma coisa para Siscoserv ou apenas declarar que recebo essa quantia ?
    Obrigado pelas informações !
    Abraços

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    1. Márcia,

      É preciso obter um certificado digital, fazer um cadastro e depois operar o sistema, que é bem "chato".

      Sugiro que você contrate um advogado ou contador para fazer isso.

      Não é preciso pagar nada ao Siscoserv (por enquanto...). Você pagará apenas o seu imposto de renda, normalmente. O Siscoserv é um sistema de controle, que serve para o governo acabar com a sua privacidade e também para que o governo possa estudar como aumentar, no futuro, a tributação sobre exportação e importação de serviços.


      Abraço e boa sorte. Entre em contato comigo se precisar de mais ajuda.


      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: As respostas não são e não valem como consultoria jurídica.

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    2. Muitissimo obrigada Doutor !! Sua atitude em ajudar é louvável , principalmente em uma comunidade egoísta que é nosso Brasil !
      Somente uma coisinha... E se minha renda é isenta de imposto de renda ? É só apenas declarar ao siscoserv e pronto ?
      Abraçao e boa noite

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  50. Cara Márcia,

    Obrigado pelo elogio. Ironicamente, este última dúvida eu não posso responder nos comentários.

    Em alguns casos, o mero recebimento de recursos do exterior já obriga a fazer declaração de Imposto de Renda. Eu teria que estudar sua situação para saber como você deve proceder.

    Por favor me envie um email (adler@adler.net.br).


    Atenciosamente,

    Adler

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  51. Prezado,

    Vendi um apartamento para uma brasileira que mora na Alemanha, mas ao me enviar a ordem de pagamento swift, a mesma veio em nome do marido dela. O banco alega que eu não vou conseguir resgatar enquanto eles não alterarem o nome do emitente para o nome dela. Além disso, o contrato de compra e venda foi assinado por um procurador da compradora, já que na época ela não estava no Brasil. O banco que estou realizando a transação é o Banco do Brasil.

    Está certo essa exigência? A pessoa consegue alterar algum dado da transferência swift após o envio? Seria mais fácil eles cancelarem a transferência e realizar outra?

    Desde já agradeço a ajuda.

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    1. Caro Thiago,

      Não posso dize se o banco está certo ou errado. Provavelmente, a instituição bancária não sentiu segurança ao verificar os documentos.

      Você teria, em tese, duas opções:

      i) apresentar documentos adicionais que provem a origem dos recursos (ex:contrato de doação entre o marido e a esposa, etc.);
      ii) cancelar a ordem e reenviar o dinheiro, tendo como remetente a compradora.


      Boa sorte!

      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  52. Dr. Adler, boa noite!

    meu namorado é americano e professor de inglês e ele está nos EUA neste momento, mas continua dando aulas por skype. Houve o interesse de alguns estrangeiros que estão na europa fazerem as aulas por skype. Porém ele gostaria que os pagamentos fossem feitos para mim aqui no brasil, pois estamos juntando dinheiro para casar aqui.
    Qual seria a melhor maneira de receber este dinheiro? Vou precisar pagar impostos? Preciso declarar no imposto de renda?
    Uma das alunas sugeriu fazer por este lugar:
    http://www.foxtransfers.pt/institucional/faqs/

    Muito obrigada pela atenção,
    Atenciosamente.

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    1. Carolina,


      Eu não vejo essa operação com bons olhos. Será difícil explicar a origem desses recursos.

      Para a Receita Federal, parecerá que você está recebendo pagamentos por serviços, o que acarretaria obrigação de pagar imposto de renda, além de obrigações acessórias, tais como registros no Siscoserv, etc.

      Ortodoxamente, seria melhor que seu namorado recebesse o dinheiro e o remetesse a você sob a forma de doação. Tais doações também podem estar sujeitas à tributação, dependendo do valor.

      Atenciosamente,

      Adler

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  53. Olá Dr, como muitos, gostaria de parabenizá-lo também pela sua atitude!
    Na verdade minha dúvida é com relação a um cliente meu e eu tenho a leve impressão de que ele tenha sofrido um golpe.

    Trabalho com imóveis, e ele tem uma pequena construtora. Recentemente ele recebeu uma proposta que, inclusive, quem apresentou a ele foi um grande amigo. Essa proposta é de receber um fundo de investimentos do Panamá para que várias construtoras no Brasil possam fazer a construção e a venda de residências populares a preço quase que de custo. Tudo pago por esse grupo estrangeiro. Mas o que me chamou a atenção, foi que ele disse ter pago um valor (alto) que segundo o que passaram pra ele é referente a impostos, que devem ser pagos por cada cota de construção.

    Essa parte que é a mais estranha, pois ele diz ter pago esses valores se tratando de impostos do governo de lá e que deveriam ser pagos antes de receber o valor que ele usará na construção ( que é na ordem de milhões).

    Não sei se conseguiu entender o que está acontecendo, mas se puder ajudar a esclarecer eu agradeço!
    Forte abraço e sucesso!

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    1. Caro Guilherme,

      Não posso afirmar que seja uma fraude. Mas posso dizer que já trabalhei em pelo menos uma dezena de casos semelhantes, e todos se trataram de fraudes.

      O pagamento antecipado que se faz ao ente financiador é algo comum no comércio internacional, especialmente em financiamentos complexos, que envolvem análise jurídica de documentos, etc. O problema é que, justamente por ser algo comum, muitos estelionatários acabam utilizando o adiantamento como tática para iludir pequenos investidores.

      Por favor me envie mais informações sobre o caso no email adler@adler.net.br. Talvez seja possível recobrar parte do que foi pago.

      Atenciosamente,


      Adler

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    2. Bacana! Vou ver se consigo uma cópia do contrato que ele assinou com esse grupo e te envio para vermos os detalhes.

      Outra dúvida, é comum os prazos cedidos pelo governo federal de liberação e tramitação destes recursos serem prorrogados por várias vezes? Essa é a parte em que mais me deixou com suspeitas. Era pra ter sido liberado até 15 de dezembro, 10 de janeiro, 15 de fevereiro e agora novamente para 10 de março. Acho tudo muito estranho.

      Obrigado!

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    3. Caro Guilherme,


      Aguardarei o contrato.


      Atenciosamente,

      Adler

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  55. Dr Adler,

    Eu tinha um imóvel anunciado e um estrangeiro me contactou querendo comprar meu imóvel, quando informei que não estava a venda e sim disponível para locação, ele me propos que eu o ajudasse nos investimentos dele para aquisição de imóveis no Brasil e me prontifiquei a auxiliá-lo. Ele me forneceu uma série de informações para demostrar a credibilidade dele, no entanto há sempre o receio de estar exposto há algum golpe.

    Em princípio ele queria enviar uma quantia alta pra mim pra eu poder fazer a respectiva aquisição e fiquei receosa quanto a legislação do Brasil tanto com relação ao recebimento de grandes quantias quanto em relação as respectivas taxações, então fiquei de verificar a melhor e mais segura maneira para buscar a concretização desse negócio.

    O senhor pode me guiar onde posso ter informações precisar sobre o assunto em questão?

    Desde já agradeço.

    unseikou@gmail.com

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    1. Caro Leitor,


      Por favor me envie um email com mais informações.


      Atenciosamente,


      Adler

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  56. Dr.Adler,
    Fui contratado para abrir uma filial de uma empresa Suiça no Brasil. Todo o proxesso esta sendo tratado por uma consultoria Alemã com um correpondente no Brasil. A empresa já esta aberta (cnpj no Brasil), porém a abertura da conta corrente esta demorando muito atrasando nossa atividade. Preciso pagar a garantia do contrato de locaçao, comprar móveis de escritório, etc.

    Posso solicitar que seja feita uma transferencia para minha conta pessoa física? Se não, qual a melhor forma de fazer esta transferencia?

    Aguardo!

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    1. Caro Maurício,

      Obrigado pelo contato.

      Antes de responder seu comentário, preciso saber se já existe algum advogado lhe prestando assessoria. Se este for o caso, não poderei ajudá-lo, por questões éticas.

      Se ainda não houver nenhum advogado atuando no caso, peço a você que me envie um email em adler@adler.net.br.


      Atenciosamente,

      Adler

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  57. Olá doutor, à 8 anos meu filho foi trabalhar em uma empresa na Inglaterra, estou pensando em vender minha fazenda e ir morar com ele, porque minha esposa faleceu a 3 anos, vendendo minha fazenda e outros bens juntarei cerca de 6 milhões de reais, gostaria de saber se caso eu realmente fosse morar com meu filho eu pagarei impostos para levar meu patrimônio para a Inglaterra e caso eu retorne ao Brasil futuramente irá ser necessário pagamento de novos impostos, grato desde já, Renato.

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    1. Caro Renato,

      Em tese, o único imposto aplicável (descontados os impostos sobre a venda da fazenda, etc.) seria o IOF, incidente sobre o câmbio. Em geral, a alíquota é de 0,38%.

      Contudo, não posso lhe dar uma resposta correta sem antes realizarmos uma consulta formal. Por favor me ligue no 31 8772 0691 para marcamos uma conversa.

      Abraço,

      Adler

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  58. Ola Dr. Tudo ok ?
    Só uma pergunta básica..
    Irei receber 500 dolares por 9 meses referente a uma prestação de serviço para uma empresa americana.
    Estou isento de declarar no siscoserv ?
    Este é um trecho que retirei de uma matéria

    "Estão desobrigadas de declarar informações no Siscoserv as empresas que recolhem impostos por meio do regime Simples Nacional, ou estão enquadradas como Microempreendedores Individuais (MEI). Pessoas físicas que fizerem operações de comércio exterior de serviços com valor inferior a US$ 20 mil por mês também não precisam fazer o registro no novo sistema."

    Confere ?
    Obrigado

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    1. Caro Marcelo,


      É uma boa pergunta. Muita gente está dizendo isso por aí.

      Mas a conclusão não é essa a que você chegou. Na verdade a norma isenta as pessoas que não vendem serviços ao exterior com habitualidade.

      Uma vez que você receberá várias remessas, caracterizando operação claramente comercial, creio que o correto é que você declare.

      Não se esqueça também do carnê-leão, que é obrigatório para quem recebe recursos do exterior.

      Lembrando sempre que estas são orientações gerais e teóricas.


      Abs.

      Adler


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  59. Prezado Dr. Adler,
    Uma dúvida: fiz uma consultoria pontual para Moçambique e receberei o valor por meio de transferência bancária internacional de acordo com o procedimento padrão (código Swift etc). Desse valor já foi deduzido 20% de IR pelo próprio país. preciso também de Nesse caso, preciso também pagar o imposto aqui no Brasil? Ou seja, terei que pagar duas vezes (20 e 27,5% respectivamente)?
    Muito grata,
    Maria

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    1. Cara Maria,

      Que eu sabia, Brasil e Moçambique não possuem acordo para evitar a dupla tributação.

      Assim, em teoria você deve pagar o imposto de renda também no Brasil, declarando pelo carnê-leão.

      Existe a possibilidade de buscar uma compensação do imposto já pago, desque haja reciprocidade e contanto que as duas Receitas tenham acordo prévio. Por favor me envie um email para que possamos discutir esta hipótese.

      Atenciosamente,

      Adler

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  60. Dr. Adler,

    Estou trabalhando atualmente na Alemanha, fiz declaracao de saída mas mantenho minha conta de banco ativa no Brasil e tambem possuo uma nova conta aqui onde recebo meu salário. Próximo ao meu retorno no fim do meu contrato de trabalho, precisarei transferir meu saldo para a minha conta no Brasil e gostaria de saber se existe um limite para esta transacao, se terei que pagar impostos para esta transferencia ou fazer alguma declaracao junto a receita.

    Muito Obrigada,

    Christina

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    1. Christina,

      Você está cometendo o erro mais comum dos brasileiros: manter uma conta no Brasil, sem alterar o status para "conta bancária de não residente".

      Se você alterar a denominação na conta, provavelmente não terá problemas em transferir o dinheiro de volta para o Brasil.

      Lembrando que incidirá o IOF sobre o contrato de câmbio.

      Em teoria, não há limites de valor para a transação.

      Um lembrete importante é não fazer declarações de IR no Brasil durante o tempo em que você permanecer no exterior. A não ser que haja uma razão excepcional para tanto.

      Ao retornar, declare em sua próxima declaração que seu patrimônio aumentou. Procure um advogado ou um bom contador para ajudá-la.

      Atenciosamente,


      Adler

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  61. Dr. Adler,

    Tenho um amigo no USA, e no ano passado tive uma dificuldade financeira e ele me enviou certa quantia mensal para me ajudar, como meus rendimentos estao superiores ao valor minimo para fazer a declarao, tenho que declrar esse valor tambem? E o valor que recebi por aplicar a prova do Enem tambem deve ser declarado?

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    1. Caro Leitor,

      Penso que o mais correto seria declarar os valores recebidos de seu amigo como doação.

      Por favor me escreva para que eu possa analisar seu caso.


      Abs.

      Adler

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  62. Caro Dr. Adler, boa noite.

    Primeiro gostaria de parabenizá-lo pelo grande trabalho e serviços prestados.

    Minha situação é a seguinte, sou investidor em uma empresa que opera HYIP e até então os pagamentos vinham sendo feitos através de processadoras do tipo PayPal, mas devido fiscalização nos EUA foi determinado que a partir daquele dia toda transferência (saque de fundos) fosse feita através de transferência bancária/wire...Poderia dizer quais os procedimentos a serem tomados? Pelo que entendi será necessário abertura de conta específica, manutenção junto ao Siscoserv e Carne Leão. Os valores podem variar bastante, assim como a frenquência dos saques.

    Muito Obrigado,
    LeoBR

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    1. Caro Leonardo,

      Obrigado pelos elogios.

      Em primeiro lugar, cuidado. Grande parte dos HYIP acabam se mostrando fraudes.

      No seu caso, não há grandes procedimentos, exceto declarar mensalmente as quantias recebidas. Não creio que seja caso para Siscoserv.

      Por favor me envie um emai para que possamos estudar formas de reduzir a tributação, de maneira legal.


      Atenciosamente,

      Adler

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  63. Dr. Boa Tarde
    Gostaria que o sr. me tirasse uma grande duvida, minha empresa prestou serviços de reparos em uma Draga, No Brasil, mas a dona da mesma, é de Malta. Fiz todo o procedimento, como envio de Nota Fiscal swift e etc..
    Em contato (hoje) com a mesa de cambio do Santander, fui informada que o valor de USD 8.000,00 já esta "disponível" na mesa, mas ainda é necessário que a gerente envie um formulário a eles e depois eu enviarei a NF. Até ai "tudo bem". Ocorre que: a atendendo da mesa me falou que, se minha empresa tiver débitos com a Receita Federal ou Instituição financeira, eu não poderei receber este recurso. Isto é Verdade?
    Estou em panico!
    Sem mais
    Cordialmente:
    Rosane

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    1. Cara Rosane,

      Verdade, verdade, não é. Ou, pelo menos, jamais deveria ser assim.

      Pode ser que você esteja sendo vítima da chamada "sanção política", que ocorre quando o governo busca cobrar dívidas de maneira extorsiva e ilegal.

      Seu caso é semelhante ao caso do dono de uma carga perecível que é barrado pela Receita e só tem a carga liberada após pagar tributos, mesmo indevidos.

      Por favor me envie detalhes de seu caso por email. Tentarei ajudá-la.

      Atenciosamente,

      Adler

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  64. Prezado dr. Adler,

    Gostaria de saber como faço para transferir 2 milhões de reais da Ucrânia para o Brasil pagando menor carga tributaria possível.

    Obrigada,

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    Respostas
    1. Caro Leitor,

      Não há uma resposta fácil para esta pergunta. Depende de vários fatores: o dinheiro e seu? É um investimento? Você mora no Brasil?

      Por favor me envie um email em adler@adler.net.br.


      Atenciosamente,

      Adler

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  65. Prezado doutor, preciso urgente enviar o dinheiro que tenho em minha conta bancária no México, (onde resido e trabalho e tenho tudo declarado) para comprar um imóvel. Tenho conta no Brasil como se aqui ainda residisse e também não fiz a declaração de saída definitiva do país. Já estou fora há 6 anos. Por onde começo? Que difícil encontrar um profissional para fazer esse trâmite!!!
    Muito agradecida
    Monibeca

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    1. Cara Monibeca,


      É possível enviar o dinheiro, mas você deve tomar alguns cuidados.

      Por favor me envie um email em adler@adler.net.br.


      Atenciosamente,

      Adler

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  66. Prezado Dr. Adler,

    Atualmente resido e trabalho no Brasil, porém recebi uma proposta para trabalhar em definitivo nos Estados Unidos a partir de 2014.
    Tenho interesse em vender o meu imóvel pelo valor de US$ 300.000,00 e transferir este montante para os Estados Unidos. Após a venda, farei normalmente a declaração de IR.
    Qual é o processo para fazer a transferência deste montante ? É solicitada algum tipo adicional de comprovação da origem deste dinheiro pelo BACEN ou Receita Federal ou apenas a declaração em I.R. já é suficiente ?

    Muito Obrigado,

    Alexandre

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    1. Caro Alexandre,


      Provavelmente seu banco irá exigir cópia do contrato de compra e venda. Também será necessário declarar no imposto de renda.

      Não acredito que seja caso de registro no Banco Central.

      Não se esqueça de efetuar sua declaração de saída definitiva, e de alterar sua conta bancária para conta de "não residente".


      Boa sorte!


      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  67. Dr. Adler, bom dia! Seu blog é SENSACIONAL! MUITO BOM DR.!

    Meu caro, tenho uma dúvida que envolve (creio eu) o setor contabilista e o jurídico, o que foge da minha área administrativa de compreensão.

    Bom, sou parte do conselho administrativo de um empresa de assistência técnica brasileira (interior de SP) que tem um contrato com um empresa chinesa (inclusive, frequentamos muito seu blog para fazermos nosso contrato) nos seguintes termos:

    - a empresa chinesa produz e importa as máquinas e se responsabiliza EXCLUSIVAMENTE pelos produtos; e nós APENAS prestamos assistência técnica no pós-venda mediante o pagamento de 2% de tudo que eles vendem pra cá.
    - Acontece que vários produtos estão vindo com defeito de fábrica irreparável e pra não perdemos o cliente estamos pagando nós mesmos do nosso bolso.
    - Agora vamos cobrar o reembolso da China, mas surgem algumas perguntas: Partindo do pressuposto que não temos disposição no contrato sobre o reembolso, poderemos cobrar o dinheiro em espécie ou através de desconto em outros produtos que eles nos fornecem em outros contratos. Pois bem,

    1.Qual tributo incide sobre este fato gerador - dinheiro que será remetido da empresa chinesa pra nós (empresa brasileira)? Somente o IRPJ?

    2. Se conseguirmos aditar o contrato (já que foi uma folha nossa não ter vislumbrado esse acontecimento) e colocarmos a cláusula com o reembolso, continuará incidindo o tributo acima ou conseguiremos economia tributária?

    Dr. Adler, me desculpe pelo texto longo.

    Muito Obrigado pelo tempo dedicado,

    Att,

    Lucas

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    1. Caro Lucas,


      Muito obrigado pelos elogios.

      Vou te dar um puxão de orelha: como é que você faz um contrato com a China sem me procurar? Ler o blog é bom, mas não substitui as horas intermináveis de trabalho que eu coloco em cada contrato.

      A pergunta é bastante complicada. Não posso dar uma resposta aqui nos comentários. Por favor me envie um email.

      O que posso fazer é comentar alguns pontos interessantes. Por exemplo:

      1) Quem está importando as máquinas? Vocês, por conta e ordem dos clientes finais, ou os próprios clientes?

      2) Alguns produtos permitem que peças de reposição sejam importados juntamente com eles, sem incidência de impostos. Vocês estão se utilizando desse benefício?

      3) Em geral, indenizações recebidas não geram dever de pagar IR. Mas isso deve ser muito bem provado.


      Fico aguardando seu email.

      Abraços,


      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  68. Olá Dr. Adler,

    resido no Brasil e vou trabalhar em uma empresa de aviação na Nigéria em um regime de 45 dias na Nigéria trabalhando e 45 dias de folga no Brasil,qual a melhor maneira da empresa está depositando este dinheiro aqui no Brasil com a menor tributação.

    Muito Obrigado.

    Farias

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    1. Caro Farias,

      Brasil e Nigéria não mantêm acordo para evitar a bitributação. Assim, é importante que você se prepare para evitar ter de pagar imposto de renda nos dois países.

      Há vários pontos a considerar. Por exemplo: você deseja continuar sendo um residente no Brasil, ou prefere expatriar-se definitivamente?

      Por favor me escreva em adler@adler.net.br.

      Atenciosamente,


      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  69. Bom dia Adler,

    Tenho buscado ajuda neste blog para esclarecer uma dúvida.
    Minha empresa está contratando um artista internacional para uma apresentação. Já regulamentei o visto de trabalho, seguro etc. Tenho dúvidas quanto a que tipo de recolhimento de imposto devo fazer já que eu tenho que prestar contas dos recursos para o Ministério da Cultura.
    O valor a ser pago é de R$ 40 mil reais e quero realizar através do Banco do Brasil.
    Devo recolher INSS, ISS, IR e o imposto do banco?

    Atenciosamente,

    Juliana Cortes

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    1. Cara Juliana,

      Curiosamente, estou trabalhando num caso muito parecido.

      Por favor me envie um email, porque a prosa é longa (adler@adler.net.br).


      Abraço,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  70. Moro nos US ha vários anos. Em 2003 comprei um apartamento no Brasil e algumas vezes consegui reunir a familia na época das festas, mas fora isso o apartamento fica fechado. Agora decidi pela venda do imovel. Aqui vao as minhas perguntas:

    1- Como faria para fazer a transferencia do dinheiro da venda para os USA? Seria atraves de um wire? Onde seria feito o cambio, ai no Brasil? Posso usar qualquer banco no Brasil ou tem que ser um banco que exista nos USA?

    2- Pelo que tenho lido, eu nao teria que pagar imposto no Brasil sobre a venda, por este ser meu unico imovel e o valor do mesmo estar abaixo de 440 mil reais. Isso procede?

    3- Seria possivel deixar o dinheiro no banco ai no Brasil e ir pegando aos poucos aqui nos US pelo caixa eletronico?

    Muito obrigada pela ajuda,
    Elisa Santos


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    1. Cara Elisa,

      Se você já tiver feito sua declaração de saída definitiva do Brasil, poderá tanto deixar o dinheiro aqui (numa conta de não residente) ou pedir que o comprador remeta o pagamento diretamente a você, nos EUA.

      A isenção a que você se refere costuma ser aplicada somente quando o vendedor utiliza o dinheiro para comprar outro imóvel. Por favor confira se estamos falando da mesma coisa.

      No mais, a tributação nesses casos em geral fica em 15% sobre o lucro real.

      Note que, morando nos EUA, você também terá que pagar imposto de renda nos Estados Unidos.

      Abraço,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  71. Caro Adler,

    Recebemos uma remessa internacional de 22 mil reais dos meus sogros, a titulo de manutencao, pois meu marido eh estrangeiro. O banco nao pediu nenhuma documentacao e o dinheiro foi liberado sem problema. Nao temos documentos que comprovem doacao ou nada do tipo, pois o banco apenas repassa o dinheiro. Gostaria de saber se declaro este valor em rendimentos nao tributaveis, pois ja foi inclusive consumido e nao gerou aumento de nossa renda ou de nossos bens. Alem disso, certamente meus sogros ja pagaram os impostos decorrentes da transferencia em seu pais de origem.
    Muito obrigada.
    priscila lopes

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    1. Priscila,


      Não posso te dar uma resposta tão específica aqui nos comentários. O máximo que posso dizer é que entendo que o valor foi uma doação.

      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  72. oi, rebeci 6 meses de salarios vindo do exterior para minha conta no santander atraves so swift number. Para minha surpresa o dolar no dia estava R$1,98(comercial) e me pagaram todos os 6 meses de salarios a R$1,92(turismo).Paguei tbm R$90,00 por transação fora a taxa do governo. Resumindo só nessa perdi cerca de 1.000 reais!!!

    Está certo isso? Não deveria ter recebido o dolar a R$ 1,98???

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    1. Caro Matt,

      Veja bem, muitas vezes o banco vende a você a moeda estrangeira por uma taxa diferente da taxa referencial do mercado. Às vezes isso é enquadrado como comissão do banco, outras vezes reflete as variações do dólar durante o dia.

      Ou seja, sua situação não parece anormal, à primeira vista.

      Pode ser que tenha havido erro do banco. Mas eu precisaria analisar a documentação para averiguar.

      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  73. Boa tarde!!!! sou boliviana e moro no brasil legalmente a 6 anos e quero receber uma doação de minha mãe que mora la, o valor e de R$ 90.000 qual e melhor opção para não pagar muito imposto?.
    Muito Obrigada!!!

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    1. Cara Maria,

      As doações, de modo geral, não pagam imposto de renda.

      Pode ser que seu estado tente cobrar o imposto sobre doações, em geral de 4%.

      Há decisões judiciais que dizem que este imposto não é devido no caso de doações internacionais. Se você quiser, posso ajudá-la numa ação desse tipo.

      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  74. Boa noite, Dr. Adler!

    Tenho um amigo estrangeiro que quer adquirir um imóvel aqui no Brasil e quer que eu seja sua representante.
    Como devemos proceder para a transferência do exterior para cá, considerando um valor bem elevado?

    Muito obrigada desde já!

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    1. Cara Sonayra,

      Grosso modo, o dinheiro pode ser transferido diretamente ao vendedor, desde que haja um contrato internacional de compra e venda.

      Será necessário também redigir uma procuração internacional, dando poderes a você para assinar o contrato.

      Não receba dinheiro em sua conta bancária!

      Por favor me escreva (adler@adler.net.br) para podermos avaliar a documentação.

      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  75. Oi Adler,
    Obrigada pelas informacoes divididas no seu blog!
    Meu caso e o seguinte: Fiz um servico temporario como pessoa fisica a uma empresa do exterior. Recebi uma ordem de pagamento para minha conta no Brasil de cerca de 8.000 dolares em um unico mes e para liberar o valor, enviei minha invoice ao banco.
    No caso do IR, acredito que esse valor sozinho esteja isento de tributacao pois nao ultrapassaria o valor minimo anual.
    No caso do Siscoserv, por favor me corrija caso eu tenha entendido errado, encontrei a informacao abaixo no manual do Siscoserv a qual me fez entender nao ser preciso fazer o registro no caso de prestacao de servicos por pessoa fisica menor que 20.000/mes. Esta correto meu entendimento?
    Alem do IR e do Siscoserv existe algum outro registro ou declaracao que eu tenha que me preocupar?

    1.7 Quem está dispensado de efetuar registro no Siscoserv – Módulo Venda
    Estão dispensadas do registro no Siscoserv, nas operações que não tenham utilizado
    mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de
    que trata o art. 26 da Lei no
    12.546, de 14 de dezembro de 2011:
    I – as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
    Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional
    e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o §1o
    do artigo 18-A da Lei
    Complementar no
    123, de 14 de dezembro de 2006; e
    II – as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e
    profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim
    especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20,000.00
    (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

    Obrigada!!

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    1. Cara Taís,

      Vamos lá.

      1) todos que recebem pagamento do exterior devem declarar via carnê-leão e recolher o imposto de renda no mês em que receberem o dinheiro. No caso de pagamentos recebidos do exterior, não se aplica a isenção a que você se refere;

      2) se o trabalho que você prestou for habitual (ou seja, se for a profissão que você exerce), então você deve declarar no Siscoserv, ainda que o valor esteja abaixo de 20 mil dólares.

      Em caso de dúvidas, me envie um email (adler@adler.net.br).

      Abraço,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  76. ola eu tenho uma amiga que esta doente e gostaria de me manda dinheiro aqui no brasil mas ela me pediu para criar realizar obras beneficientes para ajudar as crianca e pobre ou doente que necesitam de ajuda , nao sei o que diser para ela pos ela nao sabe que documento me dar para comprovar este envio , e muito triste mas ter uma amiga com tristesa e sem vontade de lutar para a vida , eu fico muito triste mas eu prometi para ela em cumpri, somente nao sei como poso receber este valor que e alto para min , mas para ela nao importa estou sem saber oque faser, porfavor me de uma opiniao...

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    1. Cara Eliza,

      A melhor maneira, acredito, seria criar uma ONG ou associação beneficiente. O dinheiro de sua amiga poderia ser utilizado como contribuição para a ONG.

      Por favor me envie um email em adler@adler.net.br para que eu possa auxiliá-la.

      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal

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  77. Sou brasilieria e moro em Londres ha 15 anos, gostaria de enviar meu dinheiro para o Brasil (300 mil reais ), pois estou voltando por motivo de doenca da minha mae. nunca fiz declaracao de saida do pais. Ano passado abri uma poupanca no Banco do Brasil. Qual a forma mais segura e sem pagar muito imposto de transferir esses dinheiro? Posso fazer 2 depositos um pra minha poupanca e outro pra meu filho? O que eh doacao que li no blog? Estou muito confusa e nao sei o que fazer.
    MUITO obrigada por esclarecer minhas duvidas.

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    1. Cara Luciana,

      Tenho auxiliado muitos brasileiros na mesma situação que você descreve.

      Em geral, é necessário fazer uma declaração de saída com data retroativa. A opção da doação também existe, mas não creio que seja seu caso, já que você está retornando ao Brasi.

      Por favor me escreva para que eu possa analisar sua documentação (adler@adler.net.br).


      Atenciosamente,

      Adler

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  78. Dr Adler,
    Completando a pergunta : Posso fazer essa declaracao de saida definitiva agora? Pretendo so voltar no final de julho, depois das ferias escolar do meu filho.

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  79. Bom dia. gostaria muito que o senhr pudesse me ajudar na minha questao.Sou brasileira e resido na Alemanha a 15 anos, tive um acidente de carro e recebir uma indenizacao de 105 mil euros por ter ficado invalida,estive no Brasil em feverreiro de 2013 e abrir uma conta no banco Itau e deixei 300 reais, retornei para Alemanha e fiz atravez do meu banco na Alemanha 2 remessas de 9 euros para a minha conta no itau, para a compra de um terreno. Viagei dia 7 de marco para o brasil as remessas ficaram retidas , pediram documentos para conprovacao dos valores traduzidas e juramentadas, que providenciei e entreguei ao gerente,mas ja fazen 15 dias que e mesmo assim as remessas nao foram liberadas, retornarei para alemanha em uma semana . o que devo fazer????!!!

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    1. Prezada Claudia,

      É uma pena que você já esteja de viagem.

      Eu terei que conversar com seu banco para esclarecer a questão. Provavelmente precisarei de uma procuração sua.

      Por favor me escreva no email adler@adler.net.br, para que possamos discutir o caso em detalhes.

      Atenciosamente,

      Adler

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  80. Dr. Adler, achei seu blog, está de parabéns pela iniciativa, é bom encontrar pessoas que procuram ajudar os menos esclarecidos...Minha mãe morava na argentina com seu marido, que era argentino, com o falecimento dele, ela desistiu de morar lá e pretende voltar para o Brasil e já veio aqui e deu entrada em um Apartamento , sendo que no exterior existe uma conta que foi deixada para minha mãe como herança, depois de provar que era única herdeira na justiça de lá ela quer trazer uma parte para cá e quitar o AP e outra ela quer deixar lá, como fazer isso? Ela terá que pagar impostos? Moramos no Rio de Janeiro

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    1. Caro Anderson,

      Para dar uma resposta, terei que analisar seu caso em detalhes. O que posso adiantar é que, em alguns casos, é possível afastar a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis quando a herança é recebida no exterior. E, de modo geral, não incide imposto de renda sobre heranças.

      Mas há vários outros detalhes a verificar: declaração de saída definitiva, etc. Por favor me envie um email em adler@adler.net.br.

      Atenciosamente,

      Adler

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  81. Oi, Dr Adler gostaria de uma orientação. É que eu comecei recentemente a fazer alguns investimentos em algumas empresas On line, são empresas internacionais, que operam com compra de ações, mercado forex,etc. São empresas abertas a qualquer pessoa física, onde se pode investir valores a partir de 10 $ até valores bem elevados na faixa dos 100.000 $, e se espera algum tempo, e se recebe a porcentagem dos lucros. Usualmente não existe contratos físicos ( em papel) pra se registrar nesses sites de Investimentos, pede-se apenas um registro com emaill, nome completo, número da conta do processador de pagamentos,etc.

    Com isso de posse dos valores investidos, a quantia vai pra nosso processador de pagamento ( os chamados bancos virtuais, ex perfet money, solidtrustpay, etc) e daí nós podemos transferir as quantias para NOSSA PRÓPRIA conta bancária, através do código swich e Iban, que no caso, já cadastrei em meus processadores de pagamento, porém não fiz nenhuma transfeência ainda, já que meus primeiros investimentos ainda não foram resgatados, o que ocorrerá em breve.

    Bem eu sei que segundo a cartilha do BANCO CENTRAL, valores abaixo dos 3000 $ não são necessários se ter a tal autorização permanente para crédito em conta,ou seja a pessoa pode sacar o dinheiro no próprio caixa eletrônico, NO ENTANTO, creio que em breve vou ter rendimentos que superam este teto, e muito provavelmente o banco ( gerente) vai querer maiores explicações pra entradas de valores acima dos 3000 $ em minha conta corrente ( ou poupança ), SENDO ASSIM, queria saber do senhor dois pontos : 1º, o que colocar no formulário de autorização permanente para crédito em conta que terei de preencher lá no Banco ?, pois no caso, meus proventos não seriam doações, nem depósitos de familiares e sim dinheiro proveniente de aplicações nesses sites/ empresas de investimento, que como disse so tenho os PRINTS ou emaills de transações para comprovar a veracidade dos proventos.

    ,... e o segundo ponto é como posso declarar meu imposto de renda (para estes investimentos )de modo a ficar tudo certinho, se não me engano deve declarar o Imposto de renda aqueles ( pessoa física ) que ganham acima de 24.556.65 Reais. Gostaria de saber se no meu caso muda alguma coisa pelo fato do dinheiro que vou receber ser de investimentos internacionais e em dólar ( se bem que quando estes valores entrarem em minha conta, serão automaticamente convertidos em reais), ou se o procedimento para a declaração continua o mesmo.

    Obrigado pela atenção.

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  82. Caro Marcelo,

    Em primeiro lugar, esclareço que os comentários não são lugar para fazer consultas. Aqui dou apenas informações gerais, jamais consultas. Lembre-se de que isso é um site público.

    Todos que recebem pagamento do exterior devem declarar via carnê-leão e recolher o imposto de renda no mês em que receberem o dinheiro.

    Em relação aos procedimentos junto a seu banco, eu não tenho como avaliar. Precisaria conversar com seu gerente e verificar os formulários. Muitas vezes, é preciso apresentar a documentação caso a caso.

    Por favor me escreva para que possamos conversar em detalhes: adler@adler.net.br.

    Atenciosamente,

    Adler

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  84. Prezado Dr. Adler, tudo bem?
    Gostaria de uma orientação. Tenho um site na internet que eu ofereço um serviço de consultoria para apostadores de loteria. Meus clientes pagam uma assinatura anual para usufruirem do meu portal.

    Recebo muitos e-mails de fora do Brasil e, muitos estrangeiros querem se associar ao meu site. Quero começar a receber pagamentos de fora do Brasil através da empresa Paypal ou através de cartão de crédito, pois estou abrindo uma empresa no nome da minha esposa porque sou funcionário público federal e não posso ter cnpj.

    Minha pergunta é: Como devo proceder para pagar os devidos impostos ao governo?

    Aguardo uma orientação por gentileza meu nobre!

    Forte abraço!
    Franklin

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    1. Caro Franklin,

      O que posso dizer é que é possível receber o dinheiro por meios legais. Mas peço que você me escreva para que possamos discutir em detalhes.

      Atenciosamente,

      Ader

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  85. Prezado Dr. Adler:

    Gostaria de uma orientação. Sou colombiano e vou viajar ao Brasil a passeio. Como turista, posso receber no Brasil dinheiro enviado dos Estados Unidos pela Western Union? Quais são os requerimentos? Muito obrigado pela ajuda.

    Atenciosamente,

    Carlos Celis

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    1. Prezado Carlos,


      Em geral, sim. Mas sugiro que você procure o Banco do Brasil, que é o maior representante da Western Union no Brasil, e tire as dúvidas sobre documentação com ele. Talvez você precise de um CPF.

      Há um post aqui no blog explicando como você pode obter o CPF, mesmo sendo estrangeiro.


      Atenciosamente,

      Adler

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  86. Boa tarde, Dr. Adler.

    Resido na europa há alguns anos. Sou casada com um estrangeiro e nao declarei a minha saída do país. Nao trabalho fora. Declaro meu IR normalmente no Brasil. Meu casamento foi regularizado junto ao consulado brasileiro, inclusive com o nome de casada no passaporte, mas nao fiz a troca de nome nos demais documentos e tbém nao fiz o registro do casamento além do consulado. Acontece que estive no Brasil no início do ano e comprei um apto em SP. Meu marido me enviou 20 mil Euros em duas remessas normais via banco e foi um absurdo de exigências para retirar o dinheiro na minha conta no Brasil. Demorou quase 3 semanas. Primeiro pergunto: pagarei imposto de renda sobre o valor que ele me enviou como doacao? Seria vantajoso que eu fizesse essa saída definitiva do país? (declaro IR, tenho alguns imóveis e renda pequena proveniente deles e agora comprei um pequeno apto). Terceira pergunta: Nos próximos dias tenho que pagar mais 200 mil Reais referentes ao apto que comprei. Como proceder para enviar o dinheiro para a vendedora,uma senhora aposentada, de 70 anos. Quem assinou o contrato de compra e venda fui eu, como solteira, pque assim me informaram que seria mais rápido. E este dinheiro que mandarei para pagar o apto, vou pagar imposto sobre ele? Meu marido é quem está pagando com economias dele pque nao trabalho fora. Se puder me ajudar, agradeco, pque nao consegui ninguém que me orientasse a respeito. Abcs e obrigada.

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  87. Cara Juliana,

    O seu caso é bastante comum.

    Você deve fazer sua declaração de saída. Não é bem uma questão de opção, mas de obrigação.

    Ao se declarar não residente, a tributação sobre os alugueis que você recebe talvez mude um pouco. Mas eu precisaria analisar suas declarações de renda atuais para poder responder.

    O dinheiro enviado pelo seu marido, se for uma doação, não paga IR.

    Para enviar o restante do dinheiro, você deverá apresentar um contrato internacional ao banco, e talvez também sua declaração de saída.

    Por favor me escreva para que eu possa orientá-la: adler@adler.net.br.

    Atenciosamente,

    Adler

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  88. Prezado Dr. Adler

    Moro na Alemanha há quase 4 anos e sou casada com um alemao há quase 2 anos. Tenho um apartamento em Sao Paulo que mantenho alugado nos últimos anos. Pretendo vende-lo e comprar um aqui na Alemanha. O valor seria em torno de R$ 400.000,00. Qual o procdimento para pagamento de impostos sobre esse valor e de que forma poderia enviar esse valor do Brasil para a Alemanha? Tenho conta bancária tanto no Brasil como na Alemanha.

    Obrigada
    Elna Schwarz

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    1. Cara Elna,

      Você ja fez declaração de saída definitiva?

      O apartamento está alugado? Você recolhe o IR sobre os alugueres?

      Por favor me responde em adler@adler.net.br.

      Abraço,

      Adler

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  89. Boa noite, Adler! Mediei uma venda de uma empresa estrangeira no Brasil. Recebi o valor em euros 3 dias depois como ordem de pagamento, 7 mil, mas o banco está recusando fazer o câmbio devido uma restrição no Serasa que minha empresa tem. O que posso fazer nesse caso?

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  90. Boa noite, Adler! Mediei uma venda de uma empresa estrangeira no Brasil. Recebi o valor em euros 3 dias depois como ordem de pagamento, 7 mil, mas o banco está recusando fazer o câmbio devido uma restrição no Serasa que minha empresa tem. O que posso fazer nesse caso?

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    Respostas
    1. Caro Rodrigo,

      Não há conexão entre câmbio e Serasa. Você deve negociar com o banco, ou então ingressar com uma ação.

      Por favor me procure caso precise de auxílio: adler@adler.net.br.

      Abraço,

      Adler

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  91. Boa noite Adler, sou advogado também, por isso não o chamo de doutor.

    Estou recebendo algumas comissões provenientes dos Estados Unidos. Eu consigo fazer o cambio normalmente e chega em minha conta em poucos dias.

    A dúvida é: esse dinheiro vai ser taxado lá nos Estados Unidos também, além do IR nacional? Como estou começando com essas comissões, eu estou meio perdido.

    Obrigado.

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    1. Caro Leitor,


      Isso não sei dizer. Dependerá do direito americano, se o serviço foi prestado por lá, se você reside lá, etc.

      Em geral, quando há este tipo de prestação o próprio tomador do serviço se encarrega de recolher os impostos aplicáveis, mas você terá que conferir.

      Não se esqueça de pagar o carnê-leão e de registrar a operação no Siscoserv.


      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal

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  92. Olá! Bom dia!. Sou Argentina e meu marido é Brasileiro.. Queremos levar desde Buenos Aires até Brasilia 100 mil pesos argentinos (equivalente a 38 mil reais) "cada um", para doar a minha sogra e num futuro ela poder investir em alguma coisa.. O problema é q na viagem de aviao so ta permitido ate 10 mil reais por pessoa sem ter q declarar.. Como podemos enviar o resto do dinheiro sem perder muito? Vc acha q Wester Uniao é a melhor opçao? Obrigada.

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    1. Cara Julieta,

      Vocês podem fazer uma transferência bancária simples, embasada num contrato de doação. De modo geral, não há nenhuma providência especial a ser tomada.

      Pode ser que sua sogra tenha que recolher 4% como imposto sobre doações, mas isso dependerá do estado em que ela vive (esta questão é polêmica no Brasil).

      Se precisar de ajuda com o câmbio ou com o contrato de doação, por favor me escreva: adler@adler.net.br.

      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal

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  93. Doutor Adler quanto o governo cobra para entrada de dinheiro estrangeiro no brasil pois tenho um valor no exterior e preciso transferir,da minha conta do exterior para conta da minha empresa no brasil, como faço e quanto por cento me custaria

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    1. Cara Leitora,

      Existe um post sobre isso no blog. Por favor leia: http://adlerweb.blogspot.com.br/2009/01/tributao-dos-investidores-estrangeiros.html

      Em caso de dúvidas, por favor me envie um email: adler@adler.net.br.

      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal

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  94. Dr. Adler,

    Tenho investimentos no exterior e gostaria de começar a enviar os dividendos para minha conta no Brasil via ordem de pagamento. O Banco Bradesco explicou que só posso receber dividendos em qual os valores usado para investir foram enviado para o exterior de um banco no Brasil. Isto é lei do BCB ou sera que seja apenas regra do Banco Bradesco? Caso seja lei do BCB, como posso trazer meu dinheiro ao Brasil legalmente?

    Att.,
    Jennifer

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    1. Cara Jennifer,

      Em geral, é possível trazer para o Brasil os dividendos auferidos no exterior.

      O que o Banco talvez tenha tentado lhe dizer é o seguinte:

      i) os investimentos no exterior devem estar declarados à Receita, caso você resida no Brasil;
      ii) caso você não resida no Brasil, então os recursos devem ser enviados como investimento estrangeiro e registrados perante o Banco Central.

      Por favor entre em contato comigo para que possamos verificar sua situação e para que eu possa lhe explicar detalhamente os procedimentos: adler@adler.net.br.

      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal

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  95. Caro Fernando,

    Em teoria, você pode trazer seu dinheiro para o Brasil, tanto como investimento quanto como simples transferência.

    Antes de tomar essa decisão, você deve verificar como está a situação de sua esposa perante a Receita Federal (se ela preencheu a declaração de saída, etc.).

    Provavelmente, incidirá um imposto chamado IOF.

    Por favor me escreva, para que eu possa auxiliá-lo: adler@adler.net.br.

    Atenciosamente,

    Adler

    OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  96. Doutor Alder Fernandes,
    Boa tarde !

    Gostaria de tirar uma dúvida.

    Meu maido irá viajar para Alemanha, ele é Jogador e não sabe o tempo que irá ficar, enquanto isso pretende mandar uma certa quantia por mês para o Brasil.
    Como é calcualdo o imposto dessa tranferência, o valor é muito alto ? e como é feito a Tranfeência ?

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    1. Cara Andressa,

      De modo geral, essas transferências são feitas como doações entre cônjuges. É preciso verificar como seu estado regula este tipo de doação.

      Sempre incidirá o IOF nas transferências internacionais.

      Lembre-se de que seu marido deverá declarar a saída definitiva do Brasil, perante a Receita Federal.

      Por favor me escreva, para que eu possa orientá-la: adler@adler.net.br

      Atenciosamente,

      Adler

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  97. Boa tarde Dr. AdleR,

    Sou brasileiro, possuo dupla cidadania portuguesa e pretendo morar em Portugal, só que possuo dois imóveis alugados aqui no Brasil e gostaria de saber os procedimentos para poder receber os alugueis em Portugal, terei que pagar algum imposto?

    Muito obrigado.

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    1. Caro Leitor,

      Em geral, os não residentes no Brasil que recebem alugueres de imóveis brasileiros devem reter imposto de renda na fonte, aqui no Brasil.

      Por favor me escreva para que eu possa orientá-lo em relação a alíquotas e procedimentos.

      Lembre-se de que você deverá declarar a saída definitiva do Brasil, perante a Receita Federal.

      Atenciosamente,

      Adler

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  98. Olá Dr.
    Estou vendendo um veículo. E estou com um comprador estrangeiro. O valor do veículo é R$53.000
    Ele quer fazer uma transferencia bancária para minha conta, mas ele me informou que precisa que eu pague antecipadamente para o banco uma taxa de R$845,00.
    Ele me mandou um email que segue abaixo:

    Como dito encontrei o Responsável do Escritório de Fiscalidades que fez-me de saber que qualquer transferência que sai do espaço UEMOA sofria absolutamente as despesas de taxas que eram fixadas em função do montante transferido.

    Estas despesas deveriam servir a cobrir as despesas de banco, as despesas de câmbio ou seja fazer passar a moeda local (Francos CFA) em moeda do país beneficiário (no vosso caso em REAIS).
    Também estas despesas serviriam a efectuar diferentes verificações a saberem:

    - O motivo e a origem da transferência dos fundos
    - Evitar o branqueamento de dinheiro
    - Lutar contra a fraude
    - Lutar contra a expatriação dos fundos para outros países sem controlo e parecer prévio
    - Evitar a compra de armas para alimentar os conflitos contínuos Africanos.

    Aí está as razões pelas quais o BCEAO reclama absolutamente que estas despesas de R$ 845 sejam vertidas antes da acreditação da conta beneficiária.

    Também emiti o desejo de pagar a vossa parte aqui directamente mas o meu banco proibiu-me este facto porque aquilo era impossível. É necessário absolutamente que cada um de nós pagam-se da sua parte de despesas de taxas. Assim por conseguinte decidiu acrescentar-vos este montante de R$ 845 sobre o preço inicial de modo que uma vez as despesas pagadas e a transferência validada sobre a vossa conta.

    Isso é verdade? ou estou sendo vítima de golpe?

    Aguardo sua resposta Dr.

    Att,
    Michel Petyk

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    1. Caro Michel,


      Quem sou eu para dizer?

      Mas, eu seu lugar, bloquearia os emails e ligações dessa pessoa.


      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  99. Prezado Colega, bom dia.

    Sou advogado, mas não atuo na área do Direito Internacional. A minha pergunta é referente como proceder legalmente para receber capital externo de um investidor? Qual Órgão é competente para instruir o modos operandi da remessa?

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    Respostas
    1. Caro colega,


      Há vários posts no blog sobre esse assunto. Por exemplo:

      http://adlerweb.blogspot.com.br/2013/04/como-abrir-empresa-estrangeira-no-brasil.html


      Se tiver dúvidas, me escreva.


      Atenciosamente,

      Adler

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  100. URGENTE: Realizei um negócio e tenho 500 mil reais para receber, porem esse dinheiro encontra-se na Suíça (sem imposto), como faço para Receber esse dinheiro aqui no Brasil, sem que ninguém saiba??????

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  101. Caro Leitor,


    Bom, o primeiro passo para que ninguém saiba da transferência seria não divulgá-la em público, por exemplo na seção de comentários de um blog que ESTÁ ABERTO AO PÚBLICO!

    Mas, falando sério, não creio que eu possa ajudá-lo. Eu poderia auxiliá-lo a formalizar o dinheiro, a declará-lo legalmente, etc. Mas a operação que você sugere me parece absolutamente ilegal.

    Atenciosamente,

    Adler

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  102. Dr. Adler,
    Sou dono de uma empresa e combinei com o meu fornecedor de transferir o serviço de consultoria em manutenção aeronáutica realizado por ele.
    Ele já me enviou a invoice mas percebi que a conta para transferencia da quantia de USD 25.000,00 é em nome do dono da empresa e do Banco Santander, numa conta internacional.
    Posso confiar nesta informação ou devo exigir uma outra conta? Grato pela ajuda.

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    1. Caro Leitor,

      Não tenho como dizer. É preciso verificar o seu contrato.

      Se precisar de ajuda, envie o contrato para mim: adler@adler.net.br.

      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  103. Dr. Adler,
    Estou abrindo uma empresa e praticamente todo o capital virá do exterior, cerca de R$ 300.000,00, este montante é uma doação de meu sogro para que eu possa iniciar uma clínica logo após a minha formatura, um presente. Como posso fazer para receber tal quantia? Tentamos fazer um recebimento pelo banco do brasil no valor de 22.000 euros, e meu gerente me aconselhou a não fazer depósitos tão altos, porém, meu sogro já é uma pessoa de mais idade e não tem tanta disponibilidade de ficar enviando valores menores, como posso receber essa quantia, quais impostos caem sobre ele, quanto de imposto de renda eu teria de pagar? se puder me ajudar, agradeço. Boa tarde.

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    Respostas
    1. Caro Leitor,

      Há duas hipóteses: a primeira é que o valor seja doado a você, e a empresa aberta em seu nome. A segunda é que a empresa seja aberta em nome do investidor estrangeiro.

      Há um artigo sobre investimento estrangeiro no blog:

      http://adlerweb.blogspot.com.br/2013/04/como-abrir-empresa-estrangeira-no-brasil.html

      Se precisar de ajuda (o que é provável), por favor me escreva: adler@adler.net.br.


      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  104. Dr. Adler, boa noite!

    Existe uma herança para recebermos de algumas terras no Líbano, porém não tenho nenhuma informação de valores ou locais.. apenas sabemos que uma pessoa da família que tinha direito, recebeu a sua parte e sumiu...
    Existe alguma possibilidade de fazer esse levantamento? Para saber se de fato, a herança existe? E de como proceder?
    Obrigada pela atenção.
    Aline Abizaid

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    1. Cara Aline,

      Tem certeza de que essa herança é legítima? Há muitas fraudes circulando pela internet que seguem este mesmo roteiro.

      Se você estiver confiante, podemos fazer um levantamento no Líbano. Por favor me escreva.

      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.


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  105. Ola dr. Adler, bom dia! Sou brasileiro e tenho uma empresa na China (Hong Kong). No momento vivo mais lá do que aqui no Brasil. No Brasil nem conta bancária eu possuo mais, fechei tudo quando abri esta empresa lá. Mantenho somente uma conta poupança na CEF. Estou querendo voltar a ficar mais no Brasil e quero enviar parte dos lucros de lá pra cá. Valores pequenos eu já mandei pros meus filhos através de Wester Union, mas valores maiores não consigo informações precisas. Pode me dar alguma dica e posteriormente nos falarmos pra, talvez, vc me assessorar nisto?
    Obrigado
    Joao

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    1. Caro João,

      Acho que aqui não cabem dicas. Temos que analisar sua residência tributária. Por favor me escreva: adler@adler.net.br.

      Abraços,

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  106. Bom dia Dr Adler.
    Muito ilustrativo o seu blog. Parabéns pela paciência em responder. Aproveitando-me da sua boa vontade, poderia me tirar algumas dúvidas?

    O caso: meu filho mora no Vietnan há mais de 5 anos, é não residente no Brasil. Tem conta em bancos no Vietnan e em Singapura, onde trabalha. E uma conta de poupança na CEF no Brasil em conjunto comigo. As remessas poderão vir tanto do VTN como de SG.
    Ele pretende enviar mensalmente quantias em torno de USD 10.000 para formação do seu própriopatrimônio no Brasil, através da minha pessoa. Ou seja, eu seria o beneficiário da remessa mas depois depois eu depositaria este valor na poupança conjunta ou até poderia aplicar eu mesmo em outros investimentos.

    As dúvidas são:
    a) qual a melhor forma de remessa destes valores para o Brasil (A CEF desconhece a utilização do cartão Visa do exterior, etc....) A Western Union limita a USd 3000 por remessa.
    b) como serei o beneficiário, como isto entra na minha declaração de IRPF. Como um empréstimo do meu filho para mim?
    c) caso transfira valores para o poupança conjunta da CEF, isto pode ser encarado na Receita como um pagamento do referido empréstimo.
    d) é melhor abrir outra conta em algum (?) banco, no meu ou no nome dele?
    e) como ele pretende retornar ao Brasil futuramente, qual a melhor forma de transferir o patrimônio que tiver no exterior para o Brasil?
    Escolhi com anônimo por não ter conta em nenhuma das opções do Comentar como:

    Grato pela sua atenção

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    1. Cara Leitora,


      A concepção do seu plano não e boa. Nunca é recomendável servir como intermediário do dinheiro de outra pessoa. Existem mecanismos que permitem ao seu filho ter uma conta no Brasil e enviar o dinheiro de si para si.

      Por favor me escreva.


      Abraço,

      Adler

      Abraços,

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.


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  107. Boa tarde Adler!

    Minha dúvida é pareceida com o colega aí de cima.

    Trabalho fora do BRasil à 6 meses, e pretendo ficar aqui mais 1 ano aproximadamente, para fazer um pé de meia.
    Envio remessas mensalmente para minha conta no Brasil no valor de USD$10.000,00.
    Porém, estou preocupado com a declaração do IR. Como terei que declarar isto no IR ano que vem?
    Li nos comentários, que é possível eu enviar como doação.
    Como funciona essa remessa como doação? posso enviar para qualquer pessoa? isso é feito direto no Banco? Como ela terá que declarar isso no IR?

    E no caso de Western Union, a receita é informada a cada transação feita?
    Qual seria a maneira de pagar menos impostos?

    Obrigado, e parabéns pelo site!

    Julio

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    1. Julio,


      É preciso verificar se você fez sua declaração de saída, e se transformou sua conta em conta de não residente.

      Abraços,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.


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  108. Boa tarde Adler!!

    Seguinte, eu sou Argentino e moro no Brasil ha 3 anos e a minha renda nunca superou os 17.000 R$, porem, não preciso declarar imposto de Renda. Mas um amigo do Chile mudou pra Brasil, e ele queria transferir o seu capital no Chile pro Brasil por conta bancaria. Como favor, eu facilitei a minha conta corrente pra ele transferir o dinheiro dele (35.000 R$) que já foi declarado e tributado lá no Chile. Esse ano a minha renda supera o valor minimo da Receita e eu fui estudar o que é o Imposto de Renda, mas fui ver que as minhas transações bancarias entram como ganhos, sendo que eu só peguei aquele dinheiro e passei pro meu amigo. O Decreto n° 4.852, de 2 de outubro de 2003, estabelece que não ha dupla tributação entre Chile e Brasil, mas quando a data chegar, não sei como vou ter que atender esse caso... Tenho muitas duvidas se vai chegar como declaração de impostos pra mim... Agradeço desde já a tua consideração! Parabéns por ter esse canal de consulta!!

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    1. Caro Tadashi,

      Acho que você fez uma grande confusão. Utilizar a própria conta bancária para movimentar recursos de terceiros é algo muito arriscado.

      Por favor me envie um email: adler@adler.net.br.

      Abraços,

      Adler

      OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  109. Dr. Adler, seu blog é sensacional!
    Estou em processo de transferencia para o Paraguai pela Empresa que trabalho.
    Serei pago pela Suiça, que administra os expatriados.
    Farei minha declaracao de saida e alteracao de conta para nao residente.
    Fui informado que poderia receber em duas contas distintas, ou seja, parte no Paraguai e parte no Brasil. O que para mim seria otimo, evitando o transtorno das transferencias mensais.
    Sei que se eu mesmo transferisse o Recurso do Paraguai para o Brasil nao pagaria o IR mas...
    1) Nesta hipotese da empresa estrangeira depositar diretamente aqui no Brasil, teria que recolher?
    2) A declaracao de saida só se dá no ano seguinte. Até lá, meu status será de um brasileiro residente com uma conta bancária comum. Terei que recolher IR quando eu enviar recursos do Paraguai para cá?
    Lembrando que o montante da transferencia pode em alguns casos chegar a mais de 10.000 dolares por mes.
    Muito obrigado e um grande abraco.
    Leandro
    Nao encontrei na legislacao esta opcao.

    ResponderExcluir
  110. Caro Ramos,

    Obrigado por acompanhar o blog.

    Sua pergunta é muito específica. Por favor me envie um email.

    Mas fica a dica: a resposta que você procura está sim no Regulamento do Imposto de Renda.

    Abraços,

    Adler

    Adler

    OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  111. Bom dia amigo,uma duvida,quero fazer investimentos em uma empresa fora do Brasil,porem e tudo online,contrato ,movimentaçoes e o dinheiro fica em um back office site em dolares,como faço para receber no Brasil ?em que banco?quais taxa?vou receber
    semanalmente, e 1 vez por mes e todo mes tenho que recolher imposto,ou pode ser anual?qual banco tenho que ter conta?posso abrir conta aqui exemplo no hsbc que e mundial e colocar os dados do bco para recebimento aqui,recebo assim,sou leigo em tudo me tira esta duvida por favor?

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    1. Caro Leitor,

      Estou tentando transformar os comentários num espaço para discussões técnicas.

      Para dúvidas específicas como a sua, por favor me envie um email: adler@adler.net.br.

      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.

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  112. Bom dia Dr. Adler
    Estou com uma duvida muito uergente a ser resolvida ese possivel poor favor me responder assim qie puder.
    Meu cliente tem uma onnta no Brasil e aminha tambem è do mesmo pais. Mas ele esta na europa , equer fazer o pagamento pela internet , o valor è de 12,000 mil reais . Se ele depositar vou sofrer de alguma burocracia ? Agradeço desde ja

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    1. Caro Leitor,

      Estou tentando transformar os comentários num espaço para discussões técnicas.

      Para dúvidas específicas como a sua, por favor me envie um email: adler@adler.net.br.

      Atenciosamente,

      Adler

      OBS: Os comentários são meramente informativos. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.

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  113. Dr. Adler Martins.

    Temos um cliente que quer comprar um imóvel aqui no Brasil que seu valor será em torno de R$ 800.000,00, 50% será financiado pelo banco itau ou CEF. e o restante R$ 400.000,00 será enviado por uma irmã que reside nos Estados Unidos ela vai dar de presente.
    A irmã já mora nos EUA há 20 anos não tem mais conta aqui no Brasil.
    Qual a melhor opção para ela enviar o dinheiro, seria melhor enviar diretamente ao vendedor do imóvel?
    Os dois irmãos que residem aqui no Brasil, já verificaram sobre o financiamento bancários e os 02 possuem condições de financiar 50% do imóvel.
    Queremos também saber se haverá algum imposto além do ITBI, pois não sabem se podem declacar os R$ 400.000,00 que a irmã vai mandar para pagar o comprador. aguardo seus comentários. obrigado

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  114. Caro Adenilson,

    Estou tentando transformar os comentários num espaço somente para discussões técnicas, ou sobre os posts.

    Para dúvidas específicas como a sua, peço que em envie um email.

    Abraços,

    Adler

    OBS: Os comentários não são e não valem como consultoria jurídica. Procure sempre um advogado para uma consulta formal.

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  115. Caro Adler, seu blog é muito informativo.

    Gostaria de tirar uma duvida, eu e meu marido residimos no exterior e fizemos nossa saida definitiva. E por ignorância nao transformamos nossa conta em não residente, recebemos no Brasil em conta corrente via transferencia City Bank. A Empresa é brasileira mas somos expatriados. Adquirimos imoveis. Hoje descobrimos que não estamos procedendo da melhor forma. Queremos nos legalizar. Precisamos fazer declarações de IR? Com os melhores cumprimentos, Clarisse

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    1. Olá Dr.Alder

      É verdade quando um dinheiro é encaminhado ao Brasil para uma conta de uma empersa paga-se menos IMPOSTO do que encaminhado a uma conta pessoa Física?

      Atenciosamente

      Nádia

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    2. Prezada Clarisse,

      Será preciso regularizar sua situação perante a Receita. Vai ser um pouco complicado, mas haverá solução.

      Por favor me escreva.

      Abs.

      Adler

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  116. Caro Dr. Adler,

    Parabéns pelo seu blog!

    Como pessoa física no Brasil, tenho parceria com o Google no Youtube e recebo via transferência internacional de 100 a 200 reais mensais do mesmo. Encaro esta atividade como um passatempo pois já tenho uma fonte de renda como empregado CLT. Entendo que tenho que preencher carnê-leão e IRPF. A minha pergunta é se há necessidade de me cadastrar no Siscoserv.
    Obrigado,
    Ed

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  117. Dr..
    Eu estou recebendo uma remessa em dinheiro de corretagem de títulos da France,
    de quase 1 Milhao, porem eu estou enviando da Franca para minha conta no Brasil
    qual a incidência dos tributos e taxas no Brasil,
    obrigado.
    Uilson P.

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  118. Dr. Adler,

    tenho outra dúvida: digamos que eu tenha feito uma aposta numa loteria internacional, por exemplo, a powerball americana, diretamente daqui do Brasil através de uma empresa que presta o serviço de executar fisicamente lá nos Estado Unidos a aposta. Digamos que tenha ganhado um prêmio de 100.000 dólares. A empresa intermediária recolhe o prêmio lá e deve me enviar através de uma transferência bancária.

    A minha dúvida é sobre que tipo de problema poderia haver nessa transferência bancária. Que tipo de taxa ou exigência o meu banco faria para aceitar o depósito? Exigiria algum documento de minha parte?

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  119. Prezado doutor, preciso urgente receber dinheiro do exterior que meu noivo vai mandar para comprarmos um imóvel (casa ou apartamento)aqui no Brasil. Tenho conta no Brasil e na Caixa Econômica Federal, mas é uma grande quantia e eu não sei como proceder para receber esse valor. E se eu receber essa quantia em espécie o que devo fazer? Para mim é muito difícil eu não entendo nada de cambio e transações internacionais. Por favor eu preciso entender com urgência.
    Muito agradecida
    Mádina

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  120. Olá Dr. Adler, parabéns pela iniciativa deste seu blog!

    Atualmente estou "ainda" residindo no Brasil, mas pretendo me mudar definitivamente para a Austrália, recebi uma herança de 10 milhões de reais e pretendo levar o dinheiro para este país através de uma abertura de conta via HSBC neste mesmo país como pessoa física, e as minhas dúvidas são as seguintes:

    1-) Haverá tributação na saída deste dinheiro para o outro pais?
    2-) Haverá tributação neste outro país com a chegada deste dinheiro?
    3-) Há restrições para uma remessa deste volume de dinheiro em um único envio?
    4-) Caso um dia volte a morar no Brasil, poderei repatriar este dinheiro do volta sem impostos?

    Desde já, agradeço sua disposição em me responder...

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  121. Bom dia tenho uma empresa que vai investir junto comigo em areas rurais, porem os valores são elevados, (juridico X juridico) qual os valores de impostos que pagaremos,

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  122. Dr. Adler Martins,

    vou explicar meu caso, consegui financiamento para meu projeto via crowdfunding, feito pelo site americano kickstarter.com (financiamento coletivo) consegui U$70mil em doações do mundo todo, e agora preciso trazer o dinheiro pra cá, o dinheiro está na conta da produtora que é americana.
    Qual a melhor forma de trazer esse dinheiro para o Brasil e pagar menos imposto?
    Li sobre doações vindas do exterior, que o imposto é baixo, mas como fazer essa transação, como caracterizar doação?
    Receber pela conta pessoa física ou jurídica?
    agradeço sua ajuda e parabéns pelo belo trabalho que vem realizando

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