quarta-feira, 29 de junho de 2011
OPERAÇÃO POMAR - Receita Federal investiga fraude no comércio exterior
OPERAÇÃO POMAR - Receita Federal investiga fraude ...: "Fonte: Receita Federal do Brasil A Receita Federal do Brasil (RFB) deflagrou hoje (28) a “Operação Pomar”, com o objetivo de combater organ..."
Protegendo sua propriedade intelectual na China
Um dos meus blogs favoritos, o China Law Blog (que inspirou o meu Brazilian Law Blog) publicou um artigo interessante sobre proteção da propriedade intelectual na China.
Infelizmente, o texto está em inglês. Tentarei fazer uma adaptação ao português no futuro.
Meu escritório já ganhou uma causa importante sobre propriedade imaterial na China (veja aqui: Noronha advogados obtém vitória em importante disputa de marcas na China), abrindo um precedente importante para reforçar o ânimos da (tão poucas, ainda) empresas brasileiras que tentar abrir fronteira no Reino do Meio.
Infelizmente, o texto está em inglês. Tentarei fazer uma adaptação ao português no futuro.
Segue o texto original:
Protecting Your Intellectual Property In China, Part I.
Posted: 29 Jun 2011 12:28 AM PDTThis post is part I of what is going to be a multi-part, somewhat irregular series on protecting your IP in China. This part I and tomorrow's part II, were written by Steve Dickinson, and are based in large part on a talk Steve gave last week in Qingdao. Over the last couple of years, "creative services" have been probably the greatest growth area for our firm and so our intellectual property and licensing work has only continued to grow in importance.
For pretty much all of our creative services clients (these are companies mostly in the software, gaming, entertainment, media, art and film industries) intellectual property makes up the overwhelming bulk of the value of their business. Therefore, it is always a surprise to us how many of them seem to treat their intellectual property in China is an optional or secondary matter when it really should be the first issue they consider when approaching the China market. Though IP is usually of somewhat less importance for our clients not in creative services, they too tend to undervalue its importance.
This series is intended to emphasize the importance of protecting IP in China and to set out a program for for creating, protecting and monetizing intellectual property. Without a clear program on this issue, disaster is certain to follow in China.
The first step is to get clear what we are talking about when we use the term “intellectual property.” IP is not patents, trademarks, copyright etc. These are simply tools for protecting intangible assets. It is the same for real property: a deed is not land, it is a tool used to establish and protect an ownership interest in land.
So what is intellectual property?
However, even for hard asset, resource based companies, IP is still a major component in their company value. Take the mining companies that have dealt with China for the past ten years. A major portion of their value lies in their pricing plans, their internal data on their resources, their techniques of extraction and transport, their future exploitation plans and the like. This explains why the primary battle between these companies and the Chinese over the past several years has centered on the attempts of both sides to acquire data to aid in the struggle over control of the market.
The message is obvious: active and careful cultivation of your intangible assets is mandatory to survive in the modern business world. This means taking the steps necessary to secure the rights, to protect the rights, and then to secure the rights for your own use or to package those rights for monetization.
Most businesses are constrained by the traditional categories for intellectual property and do not effectively consider the tools that available to protect intangible assets. There is much more to IP protection than the traditional IP tools.
The traditional intellectual property tools are:
The key concept is that all IP protection is local. You cannot rely on what you have done elsewhere. You must deal with your IP by making use of the Chinese system. You must act within China for both creation of rights, enforcement of rights and monetary exploitation of rights. You must deal with China the way it is, rather than hoping to rely on a perhaps more perfect system that simply does not exist in China.
Since all IP protection is based on local law and practice, you must adopt an effective and realistic protection program for the country in which you are operating. If you are in China, you must consider the situation in China. The fact is that China is currently the most dangerous country in the world with respect to protection of intangible assets does not mean you can afford to throw up your hands and do nothing. China's IP risks can be managed, if 1) you assess the risks in a realistic way and 2) you take practical steps for protection.
Tomorrow, we discuss specifics.
For pretty much all of our creative services clients (these are companies mostly in the software, gaming, entertainment, media, art and film industries) intellectual property makes up the overwhelming bulk of the value of their business. Therefore, it is always a surprise to us how many of them seem to treat their intellectual property in China is an optional or secondary matter when it really should be the first issue they consider when approaching the China market. Though IP is usually of somewhat less importance for our clients not in creative services, they too tend to undervalue its importance.
This series is intended to emphasize the importance of protecting IP in China and to set out a program for for creating, protecting and monetizing intellectual property. Without a clear program on this issue, disaster is certain to follow in China.
The first step is to get clear what we are talking about when we use the term “intellectual property.” IP is not patents, trademarks, copyright etc. These are simply tools for protecting intangible assets. It is the same for real property: a deed is not land, it is a tool used to establish and protect an ownership interest in land.
So what is intellectual property?
- A better term is intangible property or intangible assets. This includes everything about your business that has value that cannot be reduced to a physical asset or to a monetary cash flow.
- For creative industries, IP can include virtually all of the assets of the business:
- Music
- Film
- Books and magazines
- Research and analysis
- Design of any kind: interior design, clothing design, product design
- Architecture and engineering
- Software of all kinds: industrial, retail, video games, phone “apps”
- For traditional industrial firms, it includes
- Inventions
- Formulas
- Industrial processes and know how
- For all businesses, it includes:
- Brand and image
- Business planning and corporate strategy
- Pricing plans
However, even for hard asset, resource based companies, IP is still a major component in their company value. Take the mining companies that have dealt with China for the past ten years. A major portion of their value lies in their pricing plans, their internal data on their resources, their techniques of extraction and transport, their future exploitation plans and the like. This explains why the primary battle between these companies and the Chinese over the past several years has centered on the attempts of both sides to acquire data to aid in the struggle over control of the market.
The message is obvious: active and careful cultivation of your intangible assets is mandatory to survive in the modern business world. This means taking the steps necessary to secure the rights, to protect the rights, and then to secure the rights for your own use or to package those rights for monetization.
Most businesses are constrained by the traditional categories for intellectual property and do not effectively consider the tools that available to protect intangible assets. There is much more to IP protection than the traditional IP tools.
The traditional intellectual property tools are:
- Patents
- Trademarks
- Copyrights
- Trade Secrets
- Secrecy and refusal to disclose
- Licensing and trade secrecy agreements: limited and controlled disclosure
- Trade secrecy and related agreements with employees and joint venture partners
- Physical techniques such as encryption and related data protection techniques
The key concept is that all IP protection is local. You cannot rely on what you have done elsewhere. You must deal with your IP by making use of the Chinese system. You must act within China for both creation of rights, enforcement of rights and monetary exploitation of rights. You must deal with China the way it is, rather than hoping to rely on a perhaps more perfect system that simply does not exist in China.
Since all IP protection is based on local law and practice, you must adopt an effective and realistic protection program for the country in which you are operating. If you are in China, you must consider the situation in China. The fact is that China is currently the most dangerous country in the world with respect to protection of intangible assets does not mean you can afford to throw up your hands and do nothing. China's IP risks can be managed, if 1) you assess the risks in a realistic way and 2) you take practical steps for protection.
Tomorrow, we discuss specifics.
terça-feira, 28 de junho de 2011
Já não se fazem paraísos fiscais como antigamente
Leia também:
Primeiro foi a República Oriental do Uruguai, que em 2007 deixou a América do Sul órfã de sua única jurisdição privilegiada ao alterar substancialmente o regime das SAFI (Sociedad Anonima Financiera de Inversiones) e, para todos os propósitos práticos, acabar com o sigilo das transações e com grande parte dos benefícios tributários para não residentes.
Ontem, ao conversar com um colega sobre abertura de empresa no Panamá, descubro que os bancos Panamenhos não mais aceitam abrir contas bancárias para empresas de estrangeiros, a menos que o dono da empresa compareça fisicamente à agência do banco e declare suas boas intenções.
Pelo visto, a América Latina está capitulando em matéria de jurisdições privilegiadas. Teremos que voltar a utilizar as ilhas inglesas, que levam sua vocação mais à sério (além de contarem com apoio político muito maior, diga-se de passagem).
O que é uma pena, pois os paraísos fiscais, se utilizados de maneira leal e honesta, podem estimular o nível de produção e comércio dos países da América do Sul.
Dou um exemplo. Os Tax havens, como os chamam nossos irmãos anglófonos, são essenciais para os investimentos de empresas brasileiras no exterior, pois permitem a livre movimentação de recursos financeiros, sem tributação na fonte. Isso dá à empresa a flexibilidade necessária para efetuar pagamentos a fornecedores em diversos países, socorrer o caixa de empresas filiadas nos momentos de necessidade e receber pagamento de forma mais simples.
Ao fim do ano, os impostos devidos em cada uma das jurisdições onde a empresa atua são calculados conforme as regras próprias. Nessa situação, o uso de jurisdições privilegiadas traz eficiência ao processo produtivo e ajuda a gerar riqueza.
Ademais, o nível de aplicação da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica no Brasil, com bloqueios bancários na conta corrente dos sócios, está atingindo níveis alarmantes. A manutenção de contas em paraísos fiscais, onde o sigilo bancário ainda é respeitado, pode ajudar os brasileiros a se protegerem dessas intrusões indevidas.
Eu não posso deixar de sentir que os bancos brasileiros abdicaram do dever de sigilo, que já foi cânone da ética profissional dos estabelecimentos bancários, em troca dos altíssimos lucros que o governo lhes permite no Brasil. Sob esta ótica, os estabelecimentos bancários das jurisdições privilegiadas mantêm-se mais éticos do que os excessivamente transparentes bancos brasileiros.
quarta-feira, 22 de junho de 2011
Investir em África - III Missão Empresarial para Moçambique
Leia também:
Em sequência ao meu post sobre Internacionalização de empresas brasileiras, fui surpreendido por um grande número de empresários com interesse em investir em África.
Convenientemente, tenho um cunhado que morou dois anos em Angola, um punhado de amigos que trabalham naquele país e sou membro da Câmara de Comércio e Indústria Brasil Moçambique (fundada pelo Paulo Rage, meu bom amigo e companheiro de faculdade e de antigos escritórios)
Assim, compartilho com vocês uma palestra excelente sobre investimentos em nosso lusófono irmão, Moçambique.
A palestra foi elaborada pelo Dr. José Manuel Caldeira, sócio de um dos maiores escritórios de advocacia de lá.
Aproveito para lembrar a todos que no dia Dia 28/06, a Câmara Brasil Moçambique (CCIABM) apresentará, em Brasília, um seminário de oportunidades comerciais e divulgará sua III Missão Empresarial à África.
Em breve, postarei sobre investimentos e negócios também em Angola.
Na oportunidade, mando um abraço para o Prof. Dr. Bruno Wanderley, da UFMG, meu amigo e maior mentor. O Prof. Bruno é um dos pioneiros no estudo das relações jurídicas entre Brasil e África.
Investir em Moçambique - Aspectos Jurídicos -
sexta-feira, 17 de junho de 2011
BNDES fecha cooperação com bancos dos Brics
17 Jun 2011 . 14:20 h . Agência Estado .
O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social assinou um acordo de cooperação com outros bancos de fomento dos Brics durante o Fórum Econômico Internacional de São Petersburgo.
Brasília - Em viagem à Rússia, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, assinou hoje um acordo de cooperação com outros bancos de fomento dos Brics - grupo que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. O acordo foi assinado em cerimônia durante o Fórum Econômico Internacional de São Petersburgo.
As diretrizes do documento assinado hoje foram definidas pelos países durante a segunda cúpula do bloco, realizada em Brasília, em abril do ano passado. O acordo cria uma base institucional para troca de informações entre as instituições, bem como o intercâmbio de funcionários para treinamentos.
Além do BNDES, o documento foi assinado por China Development Bank, Development Bank of Southern Africa, Export-Import Bank of India e Vnesheconombank, da Rússia. Todos são instituições voltadas para o financiamento do desenvolvimento interno e o apoio à exportação de seus países.
"O novo memorando abre caminho para que os bancos possam promover a cooperação em termos de qualificação de recursos humanos e da melhoria das habilidades profissionais, além de incentivar um maior diálogo multilateral entre seus especialistas. A meta dos países é estreitar cada vez mais a relação entre suas instituições oficiais de crédito, em linha com o próprio crescimento e sofisticação do relacionamento econômico entre as potências emergentes. Um dos frutos possíveis desta cooperação é o aprimoramento das relações comerciais, com o desenvolvimento de novos mecanismos de financiamento", informou em nota o BNDES.
As diretrizes do documento assinado hoje foram definidas pelos países durante a segunda cúpula do bloco, realizada em Brasília, em abril do ano passado. O acordo cria uma base institucional para troca de informações entre as instituições, bem como o intercâmbio de funcionários para treinamentos.
Além do BNDES, o documento foi assinado por China Development Bank, Development Bank of Southern Africa, Export-Import Bank of India e Vnesheconombank, da Rússia. Todos são instituições voltadas para o financiamento do desenvolvimento interno e o apoio à exportação de seus países.
"O novo memorando abre caminho para que os bancos possam promover a cooperação em termos de qualificação de recursos humanos e da melhoria das habilidades profissionais, além de incentivar um maior diálogo multilateral entre seus especialistas. A meta dos países é estreitar cada vez mais a relação entre suas instituições oficiais de crédito, em linha com o próprio crescimento e sofisticação do relacionamento econômico entre as potências emergentes. Um dos frutos possíveis desta cooperação é o aprimoramento das relações comerciais, com o desenvolvimento de novos mecanismos de financiamento", informou em nota o BNDES.
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Novo Código Comercial: Direito Marítimo, crise portuguesa e Fernando Pessoa
123 anos de Pessoa.
Feliz aniversário, Fernando Pessoa.
Pessoa lutou pela restauração da alma e do vigor do povo português. Usou da palavra para relembrar que a grandeza de Portugal não veio dos reis, mas da vontade de explorar o mundo.
A epopeia do povo português é descrita em detalhes no livro "Sagres - A Revolução Estratégica", do Prof. Luiz Fernando da Silva Pinto. Esse livro me impressionou muito porque explica a genialidade da Coroa Portuguesa, que conseguiu, em uma geração, fugir do domínio espanhol e inglês e criar um império a partir do nada.
E também as memórias gloriosas
Daqueles Reis, que foram dilatando
A Fé, o Império, e as terras viciosas
De África e de Ásia andaram devastando;
(Os Lusíadas - Luiz de Camões)
Fernando Pessoa veio 300 anos depois da época das navegações e forçou os portugueses a encarar sua desgraça e decadência. A buscar, no sofrimento da pobreza e no orgulho apagado dos ancestrais, algo a que se apegar:
Ó mar salgado, quanto do teu sal
São lágrimas de Portugal!
Por te cruzarmos, quantas mães choraram,
Quantos filhos em vão rezaram!
Quantas noivas ficaram por casar
Para que fosses nosso, ó mar!
Valeu a pena? Tudo vale a pena
Se a alma não é pequena.
Quem quere passar além do Bojador
Tem que passar além da dor.
(Fernando Pessoa - Mar português)
Não faria mal a nosso Brasil um pensador que nos revelasse nossa arruinação e mediocridade de maneira tão bonita.
Hoje Portugal está de novo às portas da bancarrota. A força de Pessoa oxalá ajude-os.
Hoje o Brasil está entregue à própria preguiça. Aqueles que souberem ler (qualquer aluno da oitava série, com sorte), leiam Sócrates (não o político português hodierno. O filósofo grego mesmo) e Fernando Pessoa.
O NOSSO DIREITO MARÍTIMO (QUE REGE O PRÉ-SAL) DEVE MUITO A PORTUGAL
O post , a partir de agora, se torna jurídico porque destaca uma deliciosa idiossincrasia do Direito Brasileiro: a parte marítima do antigo Código Comercial, que ainda está em vigor.
Num país com uma costa desmesuradamente grande, em que se extrai petróleo a profundidades abissais e em que empresas estrangeiras ensaiam o início da pesca industrial em larga escala, é curiosíssimo pensar que o direito que regula as plataformas marítimas da Petrobrás, os navios tanques, os embarques e desembarques do Porto de Santos, em suma, todos as embarcações do São Francisco ao Rio da Prata, ainda traz o viço e o antigo glamour da época do império.
Se eu sou inteiramente contra a proibição de venda de imóveis rurais a estrangeiros, não acho pilares morais para combater a proibição de registro de embarcações nacionais sob o nome de firmas estrangeiras.
Não porque eu tenha qualquer razão lógica ou econômica para tanto. Mas porque adoro pensar que, no Brasil, tanto o menor barco de pesca quanto o maior cargueiro só podem singrar por graça e benção dos bons favores do Imperador.
É o que diz a lei, pelo menos:
Código Comercial (1850):
Art. 457 - Somente podem gozar das prerrogativas e favores concedidos a embarcações brasileiras, as que verdadeiramente pertencerem a súditos do Império, sem que algum estrangeiro nelas possua parte ou interesse.
Provando-se que alguma embarcação, registrada debaixo do nome de brasileiro, pertence no todo ou em parte a estrangeiro, ou que este tem nela algum interesse, será apreendida como perdida; e metade do seu produto aplicado para o denunciante, havendo-o, e a outra metade a favor do cofre do Tribunal do Comércio respectivo.
Os súditos brasileiros domiciliados em país estrangeiro não podem possuir embarcação brasileira; salvo se nela for comparte alguma casa comercial brasileira estabelecida no Império.
ENTÃO O BRASIL PRECISA DE UM NOVO CÓDIGO COMERCIAL?
A suposta desatualização das regulações do Direito Marítimo é frequentemente levantada como indicativo da necessidade de um novo Código Comercial para o Brasil.
Embora o tema seja muito controverso, e embora a elaboração de um novo código comercial conte com o apoio de vários mestres ilustres, eu arrisco aqui o meu palpite: Não precisamos dele.
A maioria dos defensores de um novo código comercial acredita que, através de uma nova lei, será possível evitar que os maiores ultrajes e ataques às empresas brasileiras sejam evitados. Dentre eles:
-A desconsideração da personalidade jurídica como primeira medida adotada na execução trabalhista e na execução fiscal, como se as empresas não tivessem outra razão de existir que não a fraude aos credores;
-Ausência de varas especializadas em conflitos empresariais mais complexos.
Seria maravilhoso se esses dois males fosse resolvidos através de uma canetada.
Mas os defensores do novo código estão errados. Esse não é o caminho.
Os tribunais brasileiros desconsideram a personalidade jurídica das empresas de forma indiscriminada por um motivo claro. Não é por falta de lei, mas porque o peso político de quem está cobrando o crédito (os órgão de arrecadação tributária, que no fim são responsáveis pelo pagamento dos juízes, ou os "pobres" trabalhadores) é maior do que a segurança jurídica de quem está produzindo a riqueza que sustenta o país (os empresários).
Ou seja: o cidadão abre uma empresa porque deseja assumir os riscos da empreitada empresarial sem comprometer o patrimônio de sua família. Mas os juízes se esquecem disso, e consideram que todo empresário responde pessoalmente pelas dívidas da empresa. Por que? Porque é difícil negar comida ao trabalhador ou filé ao leão. E fácil negar comida ao empresário, mesmo que seja o dono de uma micropadaria.
A verdade é que o judiciário brasileiro se acovardou perante os cobradores de impostos e perante a grande massa portadora de Carteiras de Trabalho. Logo, é debalde mudar a lei. É preciso reformar a cultura dos juízes. A lei já é tão boa quanto pode ser.
Inclusive, à medida em que as transações de vulto passam a se concentrar na Bolsa de Valores, seria uma posição muito mais estratégica para o empresariado brasileiro buscar influenciar a criação de normas sublegais, tais como atos normativos da CVM, que tornem a atividade empresarial cada vez mais complexa e ininteligível para os credores comuns e para os juízes não especializados.
Com uma legislação mais complexa, as empresas poderão elaborar blindagens fiscais, patrimoniais e societárias cada vez mais elaboradas e eficientes. E realizarão, por meio da opressão intelectual e do lobby, o que não conseguiram realizar através da legislação às claras, uma vez que a legislação civil foi deturpada.
O Código Comercial é apoiado por algumas das instituições mais respeitáveis e úteis do país: A OAB-SP, a FIESP e a CNI.. Não posso discutir a boa intenção dessas instituições. Mas realmente acho que elas caminham para a frustração, pois não identificaram a podridão subjacente ao sistema.
Afinal, de que adianta uma boa lei comercial se as empresas são vítimas de uma lei tributária sádica e de uma lei trabalhista mais autoritária do que os caprichos das ditaduras que já vivemos?
Além do mais, nenhum código comercial futuro pode ser mais elegante do que o vigente.
"Marinha mercante" nunca será "corpo de embarcações do Império".
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Palestra "Controle de capitais e proteção dos investidores estrangeiros no Brasil"
O evento foi bem maior do que eu esperava. Presidindo a mesa, o Pós-Dr. e renomado internacionalista Roberto Luiz Silva. Além de mim, também foi expositora a Juliana Porto, sobre a qual já falei neste Blog. Como debatedoras a Dras. Elida Graziane Pinto e Jamile Bergamaschine Mata Diz.
Os slides da minha apresentação seguem abaixo:
Controle capitais e proteção aos investidores estrangeiros no brasil
View more presentations from Adler Martins.
Apesar de ter gostado muito de comparar (e criticar) o Brasil de hoje com o Brasil imperial da época do Barão de Mauá, grão-mestre de nossa ordem econômica, o ponto mais atrativo do debate foi mesmo a discussão entre mim e a Juliana Porto a respeito das restrições sobre a compra de terras por estrangeiros.
Já falei sobre o tema no blog. Mas, contextualizando o assunto: A Advocacia Geral da União emitiu um parecer, vinculante aos órgãos da administração pública federal, que efetivamente restringe a compra de terras rurais de grande extensão por empresas brasileiras que tenham 51% ou mais de seu capital em posse de não residentes. Ou seja, empresas controladas por capital estrangeiro.
A Juliana interpretou o Parecer da União da seguinte forma: Segundo ela, o parecer da União diz que, apesar de a Constituição Federal ter eliminado a diferença entre empresas brasileiras de capital nacional ou de capital estrangeiro, a AGU entende que a diferenciação contida da lei 5.709 ainda assim seria permitida
Eu interpreto o parecer da AGU de forma diferente, e menos otimista.
A meu ver, o parecer da AGU é uma peça ininteligível de sofismas, maus argumentos e contradições. Escrita por um jurista incrível e competente, sem dúvida, mas na qual transparece o sofrimento do redator em ter que dar forma jurídica e publicável a uma posição política ilegal, inconstitucional e, por fim, burra e absurda.
Quem tiver a paciência de refletir, hermeneuticamente, sobre o parecer, verá que o autor não foi temeroso o suficiente para dizer que a lei pode apresentar diferenciações que a constituição não permite. Na verdade, o que a AGU fez foi dizer: tudo bem, as empresas brasileiras de capital estrangeiro podem comprar terras no Brasil, mas, devem atender a uma série de requisitos burocráticos que as empresas brasileiras de capital nacional não precisam cumprir. Coisas simples, como obter APROVAÇÃO PRESIDENCIAL, VIA DECRETO.
A menos que os nossos políticos, no futuro, emendem a constituição de modo a tornar irremediável este tipo de Apartheid (ocasião em que eles podem também retirar o direito de voto dos brasileiros filhos ou netos de estrangeiros, já que o absurdo é da mesma natureza), o famigerado parecer nunca poderá ser interpretado como válido.
Ele é discriminatório, pura e simplesmente. Viola a nossa constituição. Viola os tratados internacionais de que o Brasil faz parte. Viola os costumes de Direito Internacional, a teoria econômica, a lógica. No médio prazo, o próprio interesse do povo brasileiro.
Contudo, "dura lex, sed lex". E "Roma locuta, causa finita". Temos que conviver com essa agressão, pelo menos até os tribunais revelarem à sociedade que essa situação não pode continuar.
Então, o que fazer nesse meio tempo? Afinal, os investidores estrangeiros não vão esperar para sempre e os bancos, fazendeiros, corretores, produtores de açúcar, cana, café e carne precisam atrair os investimentos para já. Para ontem. O BNDES não consegue suprir, sozinho, todo o crédito da economia brasileira.
(A propósito. Vários clientes meus já disseram que o Brasil é ótimo, uma terra de ouro. Mas, se os procedimentos burocráticos forem muito complicados, eles simplesmente investirão no Uruguai, Argentina, Irã, Malásia, Moçambique ou qualquer outro país com terra boa e barata. Embora o interesse do cliente não fosse o de me magoar, posso dizer que ouvir isso tão abertamente foi um choque de realidade. Como a dizer: "a terra existe em muitos lugares. A tecnologia, o dinheiro e uma sociedade organizada capaz de produzi-los, quase em lugar nenhum. Não se infle de orgulho Brasil. Seu berço esplêndido não é mais lindo ou valioso que outros berços do mundo". Mas, eu devaneio. Voltemos ao assunto)
Seguem algumas estratégias jurídicas deliberadamente formuladas para contornar o parecer da AGU, permitindo que empresas brasileiras de capital estrangeiro possuam terras rurais de maneira ilimitada no Brasil.
Embora a apresentação dessas estratégias possa soar, a princípio, uma provocação à lei, gostaria de ressaltar que a mera existência de possibilidades jurídicas lícitas de tornar o parecer inútil é um grande indício da sua total falta de fundamentos constitucionais e lógicos.
COMO EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL ESTRANGEIRO PODEM POSSUIR OU CONTROLAR TERRAS RURAIS NO BRASIL
ATRAVÉS DE UM ACORDO DE ACIONISTAS
A empresa estrangeira pode, por meio de um bom acordo de acionistas, prever que, apesar de ter menos do que a maioria das cotas, seu direito a voto e seus direitos de distribuição de lucros serão, de fato, majoritários. Isso garantirá ao investidor estrangeiro o controle do investimento e o recebimento de lucros, sem violar a lei brasileira.
POR MEIO DE ARRENDAMENTOS RURAIS QUASE PERPÉTUOS
Desde que os arrendamentos sejam celebrados por meio de empresas com maioria de capital nacional, mas controladas de fato por estrangeiros, como acima.
POR MEIO DE DIREITOS DE SUPERFÍCIE, USUFRUTOS E PARCERIAS AGRÍCOLAS
Através do uso dos institutos acima, os estrangeiros podem ter, virtualmente, o controle pleno da terra por períodos de 20 até 100 anos. Muito embora não correspondam exatamente ao Direito de Propriedade, deve-se lembrar que grande parte dos investimentos estrangeiros em terras visam a ganhos no prazo de 10 a 30 anos e posterior revenda. Ou seja, para os estrangeiros, a solução acima é plenamente válida.
REGISTRAR E ENTRAR NA JUSTIÇA;
Uma vez que os Cartórios são vinculados aos governos Estaduais (via Tribunais de Justiça), éconcebível que a empresa brasileira venha a comprar a terra, depois alterar o contrato social , cedendo as cotas a estrangeiros. Se o governo federal questionar a operação, é possível acionar a justiça, alegando a inconstitucionalidade das proibições, através de inúmeras ações. No mínimo, o investidor ganhará 5 anos de propriedade. Se a lei prevalecer, a ação será julgada procedente e o estrangeiro permanecerá na terra.
ABRINDO UM BANCO NO BRASIL, E FAZENDO TUDO ISSO JUNTO, EM BOLSA DE VALORES
Através de operações mais complexas, envolvendo financiamentos, fundos de investimento em bolsa e securitização de direitos reais, é possível organizar um mercado inteiro baseado na venda ou controle de terras a estrangeiros. Embora essa opção não seja a mais viável economicamente, ela demonstra o quanto a posição do governo é dúbia, vacilante e parcial. Ora, se bancos de capital estrangeiro podem através de operações financeiras,controlar fazendas, por que as empresas produtivas estrangeiras não poderiam fazer o mesmo?
MEIOS ILEGAIS NÃO SÃO NECESSÁRIOS.
O uso de "laranjas", a prestação de declarações falsas, a celebração de casamentos fajutos a fim de obter vistos permanentes, nada disso é necessário. Nestas práticas residiria a ilegalidade. E, com certeza, são estes os exemplos que grupos sociais mal informados e setores tradicionalistas do governo utilizarão para enganar o público. Não façam isso.
ATRAIAM O INVESTIMENTO. A AMAZÔNIA SEM USO NÃO VALE NADA.
Por outro lado, usem os meios legais acima. Atraiam o investimento. Como citei em minha palestra, no início do post, ideologias nacionalistas não enchem a barriga do povo. Investimentos reais na produção agrícola podem, pelo menos, ajudar.
sexta-feira, 3 de junho de 2011
Últimos dias da mostra de cultura da Índia em Belo Horizonte
Não é segredo para ninguém que eu adoro a Índia. (Este blog tem, afinal, dois guias de investimento na Índia e vários posts sobre o assunto. Atualmente estou ajudando empresas indianas no Brasil, já organizei uma missão comercial à Índia, estou em vias de organizar outra ainda para 2011, etc, etc)
Mas, mudando o foco de negócios para cultura, aviso aos amigos de Belo Horizonte que esse é o último dia da MUDRA - Mostra de Cultura Indiana.
A mostra está sendo organizada pela Câmara de Comércio Brasil Índia, e inclui demonstrações de dança, música e gastronomia.
Aliás, gastronomia será o ponto alto do fim de semana. Confiram a programação:
31/05 a 05/06: Festival no Centro Cultural e Gastronômico Maharaj, commenu degustação especial, com pratos da região sul da Índia, em homenagem ao local de origem dos grupos de dança que se apresentam na mostra, com preço promocional de R$49,00
*Uma versão mais jovem do blogueiro que vos fala.
Mas, mudando o foco de negócios para cultura, aviso aos amigos de Belo Horizonte que esse é o último dia da MUDRA - Mostra de Cultura Indiana.
A mostra está sendo organizada pela Câmara de Comércio Brasil Índia, e inclui demonstrações de dança, música e gastronomia.
Aliás, gastronomia será o ponto alto do fim de semana. Confiram a programação:
31/05 a 05/06: Festival no Centro Cultural e Gastronômico Maharaj, commenu degustação especial, com pratos da região sul da Índia, em homenagem ao local de origem dos grupos de dança que se apresentam na mostra, com preço promocional de R$49,00
Acordo de Cooperação Brasil Arábia Saudita
Foi publicado hoje o Decreto que ordena a execução do Acordo de cooperação entre o Brasil e o Reino da Arábia Saudita.
Embora as repercussões práticas sejam ainda pequenas, ele abre caminho para um futuro acordo para evitar a bitributação, ou mesmo um acordo de livre comércio entre o Mercosul e os países do Golfo Pérsico.
Considerando os interesses da Vale em Omã, o Pré sal e o novo terminal de containeres que foi inaugurado em Dubai, tal acordo seria muito bem vindo.
Um viva para a comunidade Árabe no Brasil.
Embora as repercussões práticas sejam ainda pequenas, ele abre caminho para um futuro acordo para evitar a bitributação, ou mesmo um acordo de livre comércio entre o Mercosul e os países do Golfo Pérsico.
Considerando os interesses da Vale em Omã, o Pré sal e o novo terminal de containeres que foi inaugurado em Dubai, tal acordo seria muito bem vindo.
Um viva para a comunidade Árabe no Brasil.
Palestra: A proteção Internacional dos Investidores Estrangeiros
OBS: Já publiquei os slides da palestra neste outro post.
Caros Leitores,
Como parte da celebração de 10 anos do grupo, fui convidado pelo Grupo de Estudos em Direito Internacional da UFMG a fazer uma palestra sobre A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS INVESTIDORES ESTRANGEIROS.
Na palestra, vou falar sobre como os investidores estrangeiros podem proteger suas marcas e patentes no Brasil, sobre como evitar as execuções trabalhistas injustas, como evitar o pagamento de propinas, como evitar litígios judiciais que durem 15 anos.
Além disso, abordarei temas como a convenção ICSID (Convenção Internacional sobre Soluções de Controvérsias em Investimentos) e sua aplicação no Brasil, riscos de perdas cambiais na repatriação dos investimentos e alguns detalhes sobre tributação.
Como debatedora, contarei com a presença da Juliana Porto Fonseca, Advogada do Azevedo Sette Advogados (honrados concorrentes, por sinal) e coordenadora de cursos de pós graduação em Direito Empresarial.
Depois da palesta, disponibilizarei os slides aqui.
Anotem a data: Dia 07 de junho (próxima terça-feira), às 18:00h, na Faculdade de Direito da UFMG (Avenida João Pinheiro, 164 - Centro, Belo Horizonte)
O evento é subsidiado pela UFMG. A participação é gratuita.
Até lá!
Caros Leitores,
Como parte da celebração de 10 anos do grupo, fui convidado pelo Grupo de Estudos em Direito Internacional da UFMG a fazer uma palestra sobre A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS INVESTIDORES ESTRANGEIROS.
Na palestra, vou falar sobre como os investidores estrangeiros podem proteger suas marcas e patentes no Brasil, sobre como evitar as execuções trabalhistas injustas, como evitar o pagamento de propinas, como evitar litígios judiciais que durem 15 anos.
Além disso, abordarei temas como a convenção ICSID (Convenção Internacional sobre Soluções de Controvérsias em Investimentos) e sua aplicação no Brasil, riscos de perdas cambiais na repatriação dos investimentos e alguns detalhes sobre tributação.
Como debatedora, contarei com a presença da Juliana Porto Fonseca, Advogada do Azevedo Sette Advogados (honrados concorrentes, por sinal) e coordenadora de cursos de pós graduação em Direito Empresarial.
Depois da palesta, disponibilizarei os slides aqui.
Anotem a data: Dia 07 de junho (próxima terça-feira), às 18:00h, na Faculdade de Direito da UFMG (Avenida João Pinheiro, 164 - Centro, Belo Horizonte)
O evento é subsidiado pela UFMG. A participação é gratuita.
Até lá!
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