Inspirado pelo blogueiro Marcelo Jordão, do Biz Revolution, também publico de vez em quando algumas consultas e dúvidas que respondo de maneira informal.
Segue uma muito interessante, sobre disputas internacionais envolvendo jogadores de futebol.
Olá Adler tudo bem?
Você poderia me esclarecer uma dúvida? Estou tentando ajudar um jogador a
ser liberado de um clube na turquia por falta de pagamento mas está
complicado, na verdade ele foi emprestado para esse clube na
turquia mas o time brasileiro diz que vai ajudar e nada. Até agora ele não recebeu
cerca de 4 meses. Veio para férias no Brasil e ficou, não retornou mais.
mandei duas notificações, uma para o clube e outra para a federação turca
para não dar abandono de emprego pelo jogador. Tem alguns clubes aqui no
Brasil com interesse em contratar o jogador.
Como faço para a fifa o liberar sendo que o clube está com mais de 3 meses em atraso no salário.
abraços agradeço desde já.
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Caro amigo,
Para uma análise perfeita do caso, necessitaria ver o contrato entre as partes. Mas seguem algumas considerações gerais (que devem ser encaradas como sugestões, não como um parecer formal).
Vislumbro três atitudes a tomar nesse caso:
1) Notificar o clube brasileiro sobre a rescisão unilateral do contrato, com base na obrigação solidária do clube brasileiro em relação aos pagamentos do clube cessionário (ou seja, que tomou o jogador emprestado)
LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998.
Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a multa rescisória e os haveres devidos.
2) Notificar o clube Turco, requerendo a rescisão unilateral do contrato de trabalho, com base em justa causa, conforme norma da FIFA.
FIFA RULES
IV. MAINTENANCE OF CONTRACTUAL STABILITY BETWEEN PROFESSIONALS AND CLUBS
14. Terminating a contract with just cause
A contract may be terminated by either party without consequences of any
kind (either payment of compensation or imposition of sporting sanctions)
where there is just cause.
3) Feito isso, é preciso obter liberação do jogador junto às federações nacionais, o que, consequentemente, implicará liberação perante a FIFA.
Fico à sua disposição caso você precise de auxílio na execução dessas iniciativas.
Peço também sua permissão para publicar esta conversa em meu blog, omitindo os nomes.
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Caro Adler,
Muito obrigado pelas dúvidas me ajudou bastante, pode publicar no seu blog
sim, sóm peço que não cite no do clube brasileiro.
Obrigado
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caro amigo, temos um contrato em vigor na tailandia com inicio em julho e termino em junho de 2012, mas o clube agora em setebro quer nos mandar embora com apenas dois meses de salario. o que e certo de recebermos do clube:
ResponderExcluiraguardo resposta.
Caro Leitor,
ResponderExcluirPara lhe responder, ainda que de forma geral, precisaria de uma cópia do contrato (que, espero eu, exista).
Por favor me envie em adlermartins@gmail.com.
Abs.
Adler
Caro amigo! tenho um atleta brasileiro de dezenove anos que joga no futebol polônes foi contratado por um ano e meio de contrato só que até agora o clube da polônia não efetuou qualquer pagamento de salario do atleta sendo assim o jogador retornou de ferias para o Brasil e não tem condições de voltar por motivos financeiros já que não tem como pagar suas dispesas de viagem ,existe anguns clubes que querem contratalo aqui no brasil mais o clube pólônes não quer liberar o jogador como proceder nesse caso, dede já agradeço se puder me ajudar. Joamir Barcellos Castro Niteroi RJ email joamir_nit@hotmail.com
ResponderExcluirCaro Joamir,
ResponderExcluirMuito obrigado pelo contato. Responderei para seu email.
Abs.
Adler