Tive um saudável embate com um colega no Fórum de Discussão do Jus Navigandi. A matéria, polêmica, é a necessidade ou não de residência no Brasil para que estrangeiros comprem propriedades rurais com área inferior a três módulos.
Não estou certo se o Jus Navigandi permite a reprodução integral, por isso deixo aqui o link para a discussão.
Lembro a vocês que já publiquei outros três posts com detalhes sobre o assunto, e que estou à disposição para ajudar quem tiver problemas nesse tipo de transação.
Posts Anteriores:
Aquisição de imóvel rural por estrangeiro
Sobre a ilegalidade da restrição da compra de terras por estrangeiros - CNJ está errado!
Palestra "Controle de capitais e proteção dos investidores estrangeiros no Brasil"
Da palestra acima, retirei um excerto interessante, que reproduzo nas próximas linhas:
Não estou certo se o Jus Navigandi permite a reprodução integral, por isso deixo aqui o link para a discussão.
Lembro a vocês que já publiquei outros três posts com detalhes sobre o assunto, e que estou à disposição para ajudar quem tiver problemas nesse tipo de transação.
Posts Anteriores:
Aquisição de imóvel rural por estrangeiro
Sobre a ilegalidade da restrição da compra de terras por estrangeiros - CNJ está errado!
Palestra "Controle de capitais e proteção dos investidores estrangeiros no Brasil"
Da palestra acima, retirei um excerto interessante, que reproduzo nas próximas linhas:
COMO EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL ESTRANGEIRO PODEM POSSUIR OU CONTROLAR TERRAS RURAIS NO BRASIL
ATRAVÉS DE UM ACORDO DE ACIONISTAS
A empresa estrangeira pode, por meio de um bom acordo de acionistas, prever que, apesar de ter menos do que a maioria das cotas, seu direito a voto e seus direitos de distribuição de lucros serão, de fato, majoritários. Isso garantirá ao investidor estrangeiro o controle do investimento e o recebimento de lucros, sem violar a lei brasileira.
POR MEIO DE ARRENDAMENTOS RURAIS QUASE PERPÉTUOS
Desde que os arrendamentos sejam celebrados por meio de empresas com maioria de capital nacional, mas controladas de fato por estrangeiros, como acima.
POR MEIO DE DIREITOS DE SUPERFÍCIE, USUFRUTOS E PARCERIAS AGRÍCOLAS
Através do uso dos institutos acima, os estrangeiros podem ter, virtualmente, o controle pleno da terra por períodos de 20 até 100 anos. Muito embora não correspondam exatamente ao Direito de Propriedade, deve-se lembrar que grande parte dos investimentos estrangeiros em terras visam a ganhos no prazo de 10 a 30 anos e posterior revenda. Ou seja, para os estrangeiros, a solução acima é plenamente válida.
REGISTRAR E ENTRAR NA JUSTIÇA;
Uma vez que os Cartórios são vinculados aos governos Estaduais (via Tribunais de Justiça), éconcebível que a empresa brasileira venha a comprar a terra, depois alterar o contrato social , cedendo as cotas a estrangeiros. Se o governo federal questionar a operação, é possível acionar a justiça, alegando a inconstitucionalidade das proibições, através de inúmeras ações. No mínimo, o investidor ganhará 5 anos de propriedade. Se a lei prevalecer, a ação será julgada procedente e o estrangeiro permanecerá na terra.
ABRINDO UM BANCO NO BRASIL, E FAZENDO TUDO ISSO JUNTO, EM BOLSA DE VALORES
Através de operações mais complexas, envolvendo financiamentos, fundos de investimento em bolsa e securitização de direitos reais, é possível organizar um mercado inteiro baseado na venda ou controle de terras a estrangeiros. Embora essa opção não seja a mais viável economicamente, ela demonstra o quanto a posição do governo é dúbia, vacilante e parcial. Ora, se bancos de capital estrangeiro podem através de operações financeiras,controlar fazendas, por que as empresas produtivas estrangeiras não poderiam fazer o mesmo?
MEIOS ILEGAIS NÃO SÃO NECESSÁRIOS.
O uso de "laranjas", a prestação de declarações falsas, a celebração de casamentos fajutos a fim de obter vistos permanentes, nada disso é necessário. Nestas práticas residiria a ilegalidade. E, com certeza, são estes os exemplos que grupos sociais mal informados e setores tradicionalistas do governo utilizarão para enganar o público. Não façam isso.
ATRAIAM O INVESTIMENTO. A AMAZÔNIA SEM USO NÃO VALE NADA.
Por outro lado, usem os meios legais acima. Atraiam o investimento. Como citei em minha palestra, no início do post, ideologias nacionalistas não enchem a barriga do povo. Investimentos reais na produção agrícola podem, pelo menos, ajudar.
Caríssimos: A frase supra "ideologias nacionalistas não enchem a barriga do povo" esconde uma visão deturpada e enganadora do politicamente correto. Podemos então,invertendo esse raciocínio do Dotô, afirmar também que "ideologias entreguistas enchem a barriga do povo". É preciso que essas cabeças globalizantes a serviço dos amigos do capital alheio e da burguesia sem Pátria e desbundada estudem mais um pouco a história deste País, e descubram que o Brasileiro sempre encheu sua barriga com o suor do seu trabalho e sua indusdtriosidade. Abaixo segue um pedacinho do Hino para aqueles que nem sequer devem ter lido-o:
ResponderExcluir"Terra adorada, Entre outras mil, És tu Brasil,
Ó Pátria amada!
"Dos filhos deste solo és mãe gentil,Pátria amada, BRASIL! 26/06/2011 - 20:22 hs:
Caro amigo anônimo,
ResponderExcluirEsse é o primeiro ataque gratuito e sem embasamento científico, teórico ou lógico que recebo neste blog.
Primeiramente, num nível pessoal, informo que meu pai era pequeno produtor rural e que eu conheço perfeitamente bem as necessidades e dificuldades do setor.
Mais objetivamente, informo que o primeiro erro lógico do seu argumento encontra-se na linha três. Razão pela qual sua crítica é inválida(explico: a inversão do termo "ideologia" não pode resultar em outra ideologia. Seria correto contrapor ideologia a pragmatismo, investimentos, etc).
Por fim, aconselho o senhor a rever suas premissas ideológicas e econômicas. Proponho algumas perguntas que poderão ajudá-lo:
Para os trabalhadores rurais, faz diferença quem é o dono da propriedade?
Para os pequenos proprietários de terra, é melhor ou pior que haja abundância de capital estrangeiro na economia? Qual das duas situações facilita o acesso ao crédito, aumenta a demanda por trabalhadores e barateia a importação de insumos?
O aumento da produção total do país e benéfica ou maléfica?
O que leva o Sr. a pensar que a propriedade de terras por estrangeiros afetará a soberania nacional? O Sr. julga que as empresas estrangeiras importarão armas e fundarão um novo país? Ora, se fosse esse o objetivo, o que as impediria de tomar essa atitude desde agora? Por que teriam o trabalho de comprar a terra, registrar o investimento no Banco Central, etc?
Se o Banco que possui capital estrangeiro financia a produção da terra e pode vir a ter propriedade sobre ela caso o empréstimo não seja pago, por que outras empresas de capital estrangeiro não podem, também, obter a mesma propriedade?
Meu tio mora no exterior e deu entrada de comprar um imóvel no Brasil.
ResponderExcluirO caso é que ele não queria ter seu CPF vinculado ao nosso país.... Mas agora na escritura definitiva, a construtora colocou seu nome junto com o meu, na compra e ele esta sendo obrigado a entrar na escritura... Podemos fazer este CPF e depois cancelá-lo, se ele colocar como doação esta casa só em meu nome ? ou existe uma outra forma para se fazer sem gerar vinculo no IRPF para sempre....
Caro Leitor,
ExcluirTenho recebido muito esta pergunta ultimamente. Não sei o que está causando esta onde de dúvidas, mas suspeito que seja uma compreensão incompleta do que siginifica ter um CPF no Brasil.
O CPF é apenas um cadastro. Ter CPF não significa que o indivíduo terá que pagar tributos no Brasil. O deve de pagar tributos é regulado por outras leis, que têm pouco ou nada a ver com a existência do CPF.
Que eu saiba, não existe procedimento para apagar dos computadores da receita o fato de um CPF já ter existido. Posso estar errado neste ponto, já que isso depende de normas internas da Receita. Mas realmente acredito que isso é impossível, até pelo dever de integridade e continuidade imposto pelas leis que regulam os registros públicos no Brasil.
A casa pode ser transerida para você. Mas o CPF de seu tio permanecerá para sempre no registro do imóvel, como um fato histórico.
Por favor me escreva se tiver maiores dúvidas: contato@adler.net.br
Abraços,
Meu marido americano (somos casados somente no civil nos USA), reside nos USA e gostaria de comprar imovel no Brasil. Como devemos proceder... Melhor ele realizar uma doacao em meu nome, para facilitar a burocracia de tantos papeis... como eu devo declarar no IR... Estamos vivendo separados nesse momento, mas estamos juntos, Ele tambem esta enviando mensalmente remessas de $$ (via Wester Union) para manter eu e nosso filho aqui no Brasil... Mas acredito que preciso declarar tudo isso. Aguardo Grata
ResponderExcluirCara Letícia,
ExcluirÉ possível proceder de duas ou três formas diferentes. Por favor me envie um email em contato@adler.net.br.
Abraços
Adler
Prezado Dr. Adler Martins:
ResponderExcluirSou um cidadão de país do Mercosul, casado com brasileira. Tenho CPF no Brasil e um imóvel, junto com a minha esposa (em comunhão universal de bens). Pago imposto de renda a traves de carnê leão todo mês, e faço a minha declaração de imposto de renda todo ano. Agora a gente quer voltar ao meu país e não residir mais no Brasil, mas queremos manter o nosso imóvel para ter um elo com o país. As perguntas que tenho: devo solicitar cancelamento do meu documento de residencia permanente? Sendo assim, as vezes que estivermos no Brasil, entrarei como turista. A minha esposa deve comunicar que vai morar em outro país para efeitos de já não tributar mais no Brasil? Mantendo o imóvel aqui (um apartamento), temos que conservar o nosso CPF... e isso vai nos obrigar a continuar declarando imposto de renda etc.? Ou já não precisaremos mais tributar aqui?
Se um dia resolvermos vender este imóvel e comprar outro menor, teremos alguma dificuldade já não sendo mais residentes no Brasil?
Agradeço a sua atenção.
Caro Leitor,
ExcluirA situação é mais simples do que você imagina. Por favor me escreva para conversarmos.
Abs.
Adler