sexta-feira, 25 de março de 2011

Internacionalização de empresas Brasileiras

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Caros amigos,

Nas últimas semanas tenho trabalhado na internacionalização de uma empresa brasileira que pretende expandir suas atividades para a América Latina.

Estou adorando o projeto. Primeiramente porque as empresas brasileiras precisam mesmo tomar coragem e se tornar globais. Acredito que muitos empresários pensam que globalizar os negócios só conta se abrirem uma filial em Nova Iorque e outra em Paris. Mas a realidade é diferente. A América Latina está aí para que as empresas brasileiras aprendam mais perto de casa como é que se faz.

Em segundo lugar, porque a tarefa é extremamente desafiante. Em geral, trabalho estruturando investimentos dos estrangeiros no Brasil. O que não é fácil, é claro, mas é um tema sobre o qual tenho domínio. E, ademais, o Direito é o brasileiro e sempre se tem onde buscar as respostas.

A internacionalização é diferente. É preciso criar uma estratégia baseada em convenções internacionais e adaptá-la constantemente à realidade local.

Seria impossível cobrir todas as possibilidades num único livro, quanto mais num único post. Mas listo a seguir as principais medidas e considerações a tomar para internacionalizar as operações de uma empresa:

1) Registre a marca de sua empresa no país de destino antes de começar a operar lá.

2) Crie um modelo de contrato de confidencialidade e não circumvenção (NCND Agreement), que será utilizado nas negociações com os futuros parceiros. Em geral, essas negociações envolvem a transferência de informações sigilosas ou alguma forma de teste de produto. Daí para que o parceiro sucumba à tentação de tentar seguir por conta própria a distância não vai grande. Previna-se

3) Estude a tributação. A fundo e em detalhes. Algumas remessas do Brasil para o exterior são tributadas na fonte (ou seja, no Brasil). Se as mesmas remessas forem também tributadas no destino (ou seja, pela filial da empresa no outro país), a empresa pode estar se preparando para perder dinheiro.

Ainda nesse tema: Procure observar se existem acordos para evitar a dupla tributação que se apliquem ao país de destino. Se não houver, é o caso de estudar uma estrutura mais sofisticada, que utilize dos sistemas de triangulação com países com os quais o Brasil mantenha acordos dessa natureza.

4) Caso seja necessário expatriar funcionários, previna-se quanto às implicações trabalhistas. Ainda que o funcionário brasileiro passe a trabalhar para a filial no exterior, existe a possibilidade de que os benefícios previstos pela lei brasileira se apliquem. Assim, faça a conta sempre com o valor mais alto.

5) Procure saber se o país de destino aceita a arbitragem. Se não for o caso, prepare-se para litigar em corte estrangeiras.

6) Verifique se o país permite a repatriação imediata do capital. Aliás, não custa lembrar que alguns países não permitem nem mesmo a repatriação imediata de pessoas. Por isso, preste atenção também às restrições burocráticas que possam apresentar uma proibição prática à repatriação, ainda que não haja entraves teóricos.

7) Se vai atuar com um parceiro local, faça um contrato escrito. Pode ser uma Joint-Venture, uma distribuição simples ou mesmo a troca cruzada de ações entre o parceiro e a matriz brasileira. Mas tenha o cuidado de estabelecer condições de saída do negócio.

8) Se vai exportar, depois reimportar, ou se vai importar para depois reexportar, estude os institutos do Drawback, financiamento ao fornecedor estrangeiro, exportação/importação temporária, etc.

Apreciarei os comentários de leitores que tenham experiência ou dúvidas com/sobre a internacionalização.

Abraço.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Brasil imporá barreiras técnicas às importações

O Ministro Fernando Pimentel declarou hoje ao Valor Econômico que o governo exigirá que produtos importados passem pelas mesmas certificações que os produtos nacionais. Incluindo análises pelo Inmetro, Anvisa e demais agências reguladoras.

Postei sobre isso, em mais detalhes, no Brazilianlawblog.

Em abril, quando o anúncio oficial das medidas por feito, estudarei a questão mais amplamente.

Destaque - A Índia flerta com Minas

Na última sexta-feira o jornal Estado de Minas publicou a matéria "A Índia flerta com Minas" (reproduzida aqui). A notícia figurou também no site da Câmara de Comércio Índia Brasil, ilustrada por uma foto do meu bom amigo Leonardo Ananda, ao lado do Sr. Ratan Tata.

A matéria cobre dois eventos, a vinda do Sr. Tata ao Brasil, para tratar de investimentos no setor automotivo, e a visita do Sr. V.RS. Natarajan, presidente da gigante indiana do setor de metal-mecânica, a BEML.

Ambas notícias são excelentes para o Brasil e para Minas Gerais. Mas a visita do CEO da BEML é ainda mais significativa para mim, já que a BEML é cliente de nosso escritório e também uma das empresas que acompanho com mais carinho.

Pelo que tenho visto, o investimento indiano tende a se integrar muito bem na cadeia produtiva brasileira, pois não se foca em projetos de energia ou mineração, mas sim em Tecnologia da Informação, produtos químicos e mecânicos. Vislumbro que, em alguns anos, não será surpresa para ninguém encontrar tecnologia indiana em carros, computadores e cosméticos brasileiros.

Seria o caso de o Brasil aproveitar a viagem de retorno e também se estabelecer na Índia. Para aqueles que não viram, já publiquei um guia sobre como investir naquele país.

Por fim, meus cumprimentos ao Sr. Élson Barros (Consul A.H. da Índia em Minas Gerais) e ao Leonardo (Diretor Vice Presidente da Câmara de Comércio Índia-Brasil). Esses dois realmente fizeram a diferença na história da relação Índia Brasil. Não é por acaso que a Aptech está em Belo Horizonte e não em São Paulo ou Curitiba.

Você não sabe quem é a Aptech?

Não fará mal começar a se acostumar com esses nomes.

terça-feira, 1 de março de 2011

Palestra do Embaixador do Brasil na China - Roberto Abdenur

Há alguns dias assisti a uma palestra proferida pelo Embaixador Roberto Abdenur, que serviu na embaixada do Brasil em Pequim. A Palestra foi organizada pela Câmara Americana de Comércio de Belo Horizonte.

Ao fim palestra, comentei que, após estudar os tratados internacionais entre Brasil e China, percebi que houve pouco avanço na área de comércio internacional (como, aliás, já havia concluído no meu artigo sobre Contratos entre os Países do Bric). Perguntei a ele se isso demonstrava a falta de interesse da China em aprofundar a cooperação comercial entre os países, e se os objetivos chineses seriam unicamente oportunistas, como no caso da compra de minério de ferro.

A resposta foi muito esclarecedora. Em linhas gerais:

Segundo o Embaixador, as relações China Brasil existem há muito tempo, mas sempre no nível governamental, através de acordos de cooperação, etc. É preciso verificar que a ascensão da China é muito recente, e que ela está exposta à influências fortíssimas vindas de todo o mundo, sobretudo dos países mais pujantes economicamente. Assim, é preciso reconhecer que os empresários chineses ainda conhecem muito pouco do nosso país, da mesma forma que são poucos os brasileiros que conhecem a China em profundidade. Portanto, para levar as relações sino-brasileiras a um patamar mais elevado, cabe ao Brasil despertar a atenção da China para as vantagens dessa cooperação. Ou seja, para lidar com a China de igual para igual é preciso que o Brasil busque ser relevante para essa relação, sob pena de ser deixado à margem.


A palestra trouxe outras reflexões de igual valor, das quais gostaria de destacar:

-A passagem para o século XXI foi marcada por dois fatos: Os terríveis ataques às torres gêmeas, que modificaram o panorama político, e a entrada da China na OMC, que, ao incluir mais de um bilhão de pessoas nas regras do Comércio Internacional, alterou substancialmente a dinâmica do intercâmbio mundial.

-Henry Kissinger publicou um artigo interessantíssimo, chamado: Evitando uma guerra fria entre EUA e China (link para o artigo, no Washington Post). Esse artigo demonstra a preocupação dos EUA com a China, e pode servir de indicação para o Brasil sobre como encarar o fato inegável que a China representa.

-Existe uma Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação, que já elaborou diversos memorandos entre Brasil e China. Os temas vão do comércio de soja até a cooperação na indústria espacial. Os trabalhos da Comissão merecem atenção, talvez mais do que a pouca atenção que têm recebido do empresariado.

Em minha opinião, o Embaixador Roberto Abdenur retratou com rara sensibilidade a situação simultaneamente precária e promissora das relações entre Brasil e China, expondo-a com seus nuances e contradições. O que você acha?

Regras FIFA sobre empréstimo internacional de jogadores

Respondi a uma consulta interessante ontem e gostaria de compartilhar aqui.

Olá Adler tudo bem?
Você poderia me esclarecer uma dúvida? Estou tentando ajudar um jogador a ser liberado de um clube na turquia por falta de pagamento mas está complicado, na verdade ele foi emprestado pelo (clube brasileiro) para esse clube na Turquia. O time brasileiro diz que vai ajudar e nada até agora. Ele não recebe há cerca de 4 meses, veio para férias no Brasil e ficou, não retornou mais. Mandei duas notificações uma para o clube e outra para a federação turca para não dar abandono de emprego pelo jogador. Tem alguns clubes aqui no Brasil com interesse em contratar o jogador. Como faço para a FIFA o liberar sendo que o clube está com mais de 3 meses em atraso no salário.

abraços. agradeço desde já.


Caro leitor,

Para uma análise perfeita do caso, necessitaria ver o contrato entre as partes. Mas seguem algumas considerações gerais (que devem ser encaradas como sugestões, não como um parecer formal).

Vislumbro três atitudes a tomar nesse caso:

1) Notificar o clube brasileiro sobre a rescisão unilateral do contrato, com base na obrigação solidária do clube brasileiro em relação aos pagamentos do clube cessionário (ou seja, do clube que tomou o jogador emprestado);


LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998.

Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a multa rescisória e os haveres devidos.



2) Notificar o clube Turco, requerendo a rescisão unilateral do contrato de trabalho, com base em justa causa, conforme norma da FIFA.

FIFA RULES
IV. MAINTENANCE OF CONTRACTUAL STABILITY BETWEEN PROFESSIONALS AND CLUBS
14. Terminating a contract with just cause

A contract may be terminated by either party without consequences of any kind (either payment of compensation or imposition of sporting sanctions) where there is just cause.


3) Feito isso, é preciso obter liberação do jogador junto às federações nacionais, o que, consequentemente, implicará liberação perante a FIFA.

Fico à sua disposição caso você precise de auxílio na execução dessas iniciativas.

Peço também sua permissão para publicar esta conversa em meu blog, omitindo os nomes.

Atenciosamente,

Adler Martins