Bom Dia! Estava lendo o seu blog, o qual achei muito interessante.
Tenho uma dúvida que acredito possa ser sanada por ti.
Dúvida:
Existem duas pessoas (ambas domiciliadas no exterior), na qual uma delas possui participação societária em empresa no Brasil.
A pessoa que detem essa participação deseja vendê-la a outra pessoa (também estrangeira). O valor da venda não transitará no Brasil. Será entregue diretamente de uma PF a outra PF.
Pergunto: Há alguma espécie de tributação sobre o ganho de capital auferido nessa operação?? Qual é a base legal que sustenta essa operação?
RESPOSTA
Caro Leitor,
Muito obrigado pelo seu contato. Fico sempre satisfeito em atender leitores do blog.
Inicialmente, peço a sua permissão para publicar sua pergunta e minha resposta, sem mencionar os nomes. Acho que é uma boa maneira de enriquecer o site.
Sobre sua pergunta: Em resumo, se as cotas forem vendidas por um valor maior do que seu valor de face (ou seja, maior que o valor registrado na Junta Comercial Brasileira), será preciso recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Muito embora a venda não tramite no Brasil, será necessário modificar os apontamentos na Junta Comercial e modificar a titularidade das cotas junto ao Banco Central. O registro no Banco Central é obrigatório, sob pena de pesadas multas.
Se realmente houver ágio na venda das cotas, talvez seja mais vantajoso às partes estudarem uma Joint-Venture ou outros arranjos societários que poderão reduzir a tributação.
A legislação pertinente é extensa: CTN, RIR, Lei de Investimentos Estrangeiros, Regulamentos BACEN, Código Civil, Instrução Normativa n. 407 da Receita Federal, entre outros diplomas.
Desejo a você e seu cliente boa sorte! Se houver outros temas que deseje ver no blog, por favor me escreva.
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