terça-feira, 27 de julho de 2010

INCOTERMS 2010 – O COMÉRCIO INTERNACIONAL VAI MUDAR

A Câmara Internacional de Comércio de Paris irá publicar ainda este ano a versão 2010 dos Termos Internacionais do Comércio, os famosos Incoterms.

(Este artigo pode ser um tanto técnico. Se você não sabe o que são Incoterms, veja meu artigo sobre contratos internacionais neste blog. Tenho também uma palestra sobre o assunto.)

OBS: Atualização do dia 05 de maio de 2011: Ontem fiz um post sobre a norma da Camex que divulgou os Incoterms 2010. Veja aqui.

Os novos termos começarão a vigorar apenas em 2011, mas é importante prestar atenção às alterações desde cedo, pois os Incoterms são o coração de qualquer contrato de compra e venda internacional.

Muito embora os Incoterms não sejam uma lei ou uma convenção internacional, seu uso como cláusula contratual é tão disseminado que se pode afirmar serem eles a base da nova Lex Mercatoria.

O blog http://www.djacobsonlaw.com antecipou algumas das modificações que devem vir a público em Setembro:

-Haverá diferenciação clara entre os termos multimodais e os termos exclusivamente marítimos (NOTA: Eu penso que isso é muito salutar. É com dor no coração que vejo os comerciantes usarem a cláusula FOB para transporte terrestre, em lugar da FCA.)
-Os incoterms passarão a regular, na medida do possível, o seguro;
- Os preâmbulos serão expandidos a fim de esclarecer a aplicação de cada termo
- O número de Incoterms será reduzido. Contudo, um novo termo será criado para regular as transações ocorridas dentro de Uniões Aduaneiras ou Zonas alfandegadas especiais, onde não há obrigação de efetuar o despacho aduaneiro. Além disso, haverá simplificação de alguns termos semelhantes, como o Delivery Ex Quay que se transformará no Delivery at Terminal - DAT

Outros sites especializados prevém também que:

- Os Incoterms 2010 trarão previsões específicas para eventos inesperados, tais como ataques terroristas;
- Haverá previsões sobre o comércio através de meios eletrônicos;

Certamente outras modificações aparecerão quanto o texto oficial for lançado, em setembro. Fiquem alerta.

OBS: Atualização do dia 05 de maio de 2011: Ontem fiz um post sobre a norma da Camex que divulgou os Incoterms 2010. Veja aqui.

5 comentários:

  1. ICC BRASIL convida para o SEMINÁRIO RIO INCOTERMS 2010
    Único evento oficial da CCI , 07 OUTUBRO 2010, RJ
    Como é de seu conhecimento, os novos Incoterms entrarão em vigor em janeiro de 2011.
    Em campanha mundial para a apresentação dos novos termos, seminarios estão sendo realizados na França, Espanha, México e Estados Unidos.

    No Brasil, a Icc de Paris irá lançar oficialmente os novos Incoterms na cidade do Rio de Janeiro.

    Único evento oficial da CCI

    SEMINÁRIO RIO

    07 de outubro de 2010 (quinta-feira)

    Local: Avenida General Justo, 307 - 9º andar - Auditório da CNC - Rio de Janeiro

    Horário: 08:00 – 12:30 horas

    Credenciamento/ Welcome coffee



    08:30 horas: ABERTURA:

    Prof. Theophilo de Azeredo Santos, Presidente do Comitê Brasileiro- CCI.

    Min. Ernane Galvêas, Secretário Geral do Comitê Brasileiro da CCI.

    Expositor Convidado: Prof. Públio Santos Júnior, Professor e Consultor





    08:30 – 11:00 horas: Proposta e Escopo do Incoterms.

    Breve histórico dos Termos Comerciais (Incoterms).

    Justificavas para a revisão dos Incoterms 2000 para 2010.

    Terminologia e Variantes.

    Como Utilizar os Incoterms 2010.

    Os Novos Termos após a Revisão.

    Os termos e transferências de Riscos e Custos.

    Outros aspectos críticos.

    Cases.



    Intervalo: Coffee Break



    11:00 - 12:30 horas: DEBATE/Encerramento.









    DADOS SOBRE O EXPOSITOR:

    Professor Públio Santos Júnior, graduado em Comercio Exterior pela Faculdade Una em Belo Horizonte, MG; Graduação Lato Senso em Comércio Exterior pela PUC de Brasilia, DF; Graduação Lato Senso em Administração em Marketing pela Universidade de FUMEC, em Belo Horizonte, MG; Graduação Internacional Stricto Senso pela Faculdade Marcelino Champagant em Medonça, Argentina; Diretor da empresa Fragata International, empresa atuante na logística integrada de comercio exterior, Associado do Comitê Brasileiro da ICC-Paris.







    FICHA DE INSCRIÇÃO



    Preencha todos os itens, anexando o comprovante de pagamento e envie pelo email: iccbrasil@cnc.com.br ou fax nº (21) 2524 2821/ 25326015 - Efetuar depósito em favor de: CÂMARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL - COMITÊ BRASILEIRO - no Banco Itau (341), agência 8587, conta corrente 08739-9, CNPJ 34.134.098/0001-91.



    Nome Completo ____________________________________________________________­­­­­­­___________________

    Empresa/Entidade _____________________________________________________________________________

    Cargo _________________________________________________________________________________________

    Endereço _____________________________________________________________________________________­­­

    Cep _______________________ Cidade _________________________________Estado ___________________
    Tel. ( ) ___________________Fax: ( ) ________________________E-mail:_______-----______________











    INFORMAÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO:

    - Sócio CCI: R$ 180,00/ Não Sócio R$ 250,00/ Estudante R$ 100,00 (comprovando)

    FORNECEREMOS: moderno material didático, material certificado, coffee break, material institucional.

    PÚBLICO ALVO: Exportadores, consultores, aduaneiros, importadores, operadores de carteira de câmbio, seguradoras, empresários, advogados e universitários.

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  2. Expositor convidado Prof. Públio Santos Júnior

    ICC BRASIL convida para o SEMINÁRIO RIO INCOTERMS 2010
    Único evento oficial da CCI , 07 OUTUBRO 2010, RJ


    Prezado,

    Como é de seu conhecimento, os novos Incoterms entrarão em vigor em janeiro de 2011.
    Em campanha mundial para a apresentação dos novos termos, seminarios estão sendo realizados na França, Espanha, México e Estados Unidos.

    No Brasil, a Icc de Paris irá lançar oficialmente os novos Incoterms na cidade do Rio de Janeiro.

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  3. Olá! gostei muito do artigo. Também sinto uma dor no coração quando usam os incoterms equivocadamente! Me estressa explicar e explicar e as pessoas me ignorarem porque "na prática" é assim que se usa! Meu professor de Tributário pensa que só existem 2 incoterms, FOB e CIF. Em tempo, sou formada em Comex e estou me formando agora em direito!
    Obrigada pelas informações prestadas

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  4. Prezados,

    De acordo com a publicação dos Incoterms 2010 e a Resolução CAMEX nº 21, a Receita Federal realizou alterações recentes (entraram em vigor a partir de 16/09/2011) no SISCOMEX IMPORTAÇÃO, onde os termos extintos DAF, DES, DEQ e DDU não aparecem mais como opção para o importador no ato de registro da DI.

    Tenho contratos intenacionais vigentes com fornecedores em que, para alguns casos, optou-se por Incoterm 2000 agora extinto. Dentre esses casos, há previsão de entrega do material por parte do exportador somente em 2012 ou 2013, por exemplo.

    Diante de tal cenário, fica a dúvida quanto ao Incoterm que constará na DI a ser elaborada no futuro, pois foi acordado um termo com fornecedor internacional no passado que não existe mais como opção no SISCOMEX IMPORTAÇÃO.

    Desde já agradeço a atenção e aguardo uma resposta.

    Grato,

    Leandro da Costa Ururahy

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  5. Caro Leandro,

    Respondo com um ótimo artigo do Paulo Werneck. Verifique o final.


    Avaliações úteis sobre a finalidade dos Incoterms.

    * por Paulo Werneck

    Os Incoterms, termos comerciais internacionais, em Inglês International Commercial Terms, donde a sigla, são onze, cada qual representado por uma sigla de três letras.

    A finalidade dos Incoterms é facilitar a negociação entre comprador-importador e vendedor-exportador, melhorando a compreensão por ambas as partes do que está sendo negociado e simplificando a própria redação dos documentos utilizados no processo, como as faturas pro forma (pro form invoices) e a fatura comercial (commercial invoice).

    Como?
    A Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce, ICC) definiu o conjunto de termos ainda em 1936, com base nas práticas comerciais mais usuais, estabelecendo para cada sigla um conjunto de obrigações para cada parte e fixando em que momento a mercadoria sai da responsabilidade do vendedor e passa à do comprador.

    No Incoterm FOB, por exemplo, esse momento ocorre quando a mercadoria é embarcada no navio. Se esta sofrer um acidente durante a operação de carga, a perda será do vendedor se o acidente ocorrer antes do embarque, do comprador, caso contrário.

    Essas definições foram sendo sucessivamente revisadas, para acompanhar a evolução do comércio e eliminar dúvidas de interpretação verificadas na prática.

    Como a cada revisão o ICC faz publicar traduções acuradas das regras, as dificuldades de entendimento derivadas das diferentes línguas faladas pelas partes envolvidade desaparece, pois cada uma pode estudar os Incoterms em sua própria língua materna.

    Por outro lado, como existem pequenas variações entre uma versão e outra, convém que as partes explicitem nos documentos não apenas qual Incoterm escolheram, como também a versão utilizada.

    Note-se que os Incoterms não são de uso obrigatório, apenas recomendável. Nada impede que em uma operação as partes utilizem um Incorterm com alterações, ou mesmo não usem Incoterm algum.

    O Incoterm na Declaração de Importação
    Ao formalizar uma declaração no Siscomex Importação, o importador, ou seu representante, deve indicar qual Incoterm utilizou, dentre os disponíveis no sistema.

    Sabemos que a base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro, que consiste geralmente no preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, acrescido do frete internacional e do prêmio do seguro que cobre os riscos desse transporte.

    Por exemplo, se o importador indicar FOB, o sistema acrescerá ao preço o valor do frete inscrito na declaração; em caso de CIF, considerará que o preço já inclui o frete e não o acrescará.

    Se necessário, o importador deverá informar os valores dos ajustes a serem efetuados, acrescendo valores que não constem da fatura mas devam ser considerados no valor aduaneiro, como mercadorias enviadas para o exportador usar no processo produtivo, ou o contrário, deduzindo despesas incluídas na fatura, mas que não fazem parte do valor aduaneiro, como instalação em território nacional.

    Que fazer se o importador não usou nenhum Incoterm, usou um modificado, ou ainda um não disponível no sistema?

    Nesse caso o importador deve escolher o Incoterm que mais se aproxime da operação e fazer os ajustes necessários, acréscimos e deduções, de modo a fazer com que o sistema calcule corretamente o valor aduaneiro.

    Deve, entretanto, ter em mente as restrições legais que possam eventualmente vedar algumas formas de negociação: o uso de outro Incoterm com os ajustes necessários não tornará lícita a operação.

    * Paulo Werneck é professor universitário, autor de livros sobre Comércio Exterior, Auditor Fiscal da Receita Federal e autor do Blog Mercadores

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