terça-feira, 27 de julho de 2010
INCOTERMS 2010 – O COMÉRCIO INTERNACIONAL VAI MUDAR
(Este artigo pode ser um tanto técnico. Se você não sabe o que são Incoterms, veja meu artigo sobre contratos internacionais neste blog. Tenho também uma palestra sobre o assunto.)
Os novos termos começarão a vigorar apenas em 2011, mas é importante prestar atenção às alterações desde cedo, pois os Incoterms são o coração de qualquer contrato de compra e venda internacional.
Muito embora os Incoterms não sejam uma lei ou uma convenção internacional, seu uso como cláusula contratual é tão disseminado que se pode afirmar serem eles a base da nova Lex Mercatoria.
O blog http://www.djacobsonlaw.com antecipou algumas das modificações que devem vir a público em Setembro:
-Haverá diferenciação clara entre os termos multimodais e os termos exclusivamente marítimos (NOTA: Eu penso que isso é muito salutar. É com dor no coração que vejo os comerciantes usarem a cláusula FOB para transporte terrestre, em lugar da FCA.)
-Os incoterms passarão a regular, na medida do possível, o seguro;
- Os preâmbulos serão expandidos a fim de esclarecer a aplicação de cada termo
- O número de Incoterms será reduzido. Contudo, um novo termo será criado para regular as transações ocorridas dentro de Uniões Aduaneiras ou Zonas alfandegadas especiais, onde não há obrigação de efetuar o despacho aduaneiro. Além disso, haverá simplificação de alguns termos semelhantes, como o Delivery Ex Quay que se transformará no Delivery at Terminal - DAT
Outros sites especializados prevém também que:
- Os Incoterms 2010 trarão previsões específicas para eventos inesperados, tais como ataques terroristas;
- Haverá previsões sobre o comércio através de meios eletrônicos;
Certamente outras modificações aparecerão quanto o texto oficial for lançado, em setembro. Fiquem alerta.
INCOTERMS 2010 – O COMÉRCIO INTERNACIONAL VAI MUDAR
(Este artigo pode ser um tanto técnico. Se você não sabe o que são Incoterms, veja meu artigo sobre contratos internacionais neste blog. Tenho também uma palestra sobre o assunto.)
OBS: Atualização do dia 05 de maio de 2011: Ontem fiz um post sobre a norma da Camex que divulgou os Incoterms 2010. Veja aqui.
Os novos termos começarão a vigorar apenas em 2011, mas é importante prestar atenção às alterações desde cedo, pois os Incoterms são o coração de qualquer contrato de compra e venda internacional.
Muito embora os Incoterms não sejam uma lei ou uma convenção internacional, seu uso como cláusula contratual é tão disseminado que se pode afirmar serem eles a base da nova Lex Mercatoria.
O blog http://www.djacobsonlaw.com antecipou algumas das modificações que devem vir a público em Setembro:
-Haverá diferenciação clara entre os termos multimodais e os termos exclusivamente marítimos (NOTA: Eu penso que isso é muito salutar. É com dor no coração que vejo os comerciantes usarem a cláusula FOB para transporte terrestre, em lugar da FCA.)
-Os incoterms passarão a regular, na medida do possível, o seguro;
- Os preâmbulos serão expandidos a fim de esclarecer a aplicação de cada termo
- O número de Incoterms será reduzido. Contudo, um novo termo será criado para regular as transações ocorridas dentro de Uniões Aduaneiras ou Zonas alfandegadas especiais, onde não há obrigação de efetuar o despacho aduaneiro. Além disso, haverá simplificação de alguns termos semelhantes, como o Delivery Ex Quay que se transformará no Delivery at Terminal - DAT
Outros sites especializados prevém também que:
- Os Incoterms 2010 trarão previsões específicas para eventos inesperados, tais como ataques terroristas;
- Haverá previsões sobre o comércio através de meios eletrônicos;
Certamente outras modificações aparecerão quanto o texto oficial for lançado, em setembro. Fiquem alerta.
OBS: Atualização do dia 05 de maio de 2011: Ontem fiz um post sobre a norma da Camex que divulgou os Incoterms 2010. Veja aqui.
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Venda de Participação Societária para estrangeiros
Tenho uma dúvida que acredito possa ser sanada por ti.
Dúvida:
Existem duas pessoas (ambas domiciliadas no exterior), na qual uma delas possui participação societária em empresa no Brasil.
A pessoa que detem essa participação deseja vendê-la a outra pessoa (também estrangeira). O valor da venda não transitará no Brasil. Será entregue diretamente de uma PF a outra PF.
Pergunto: Há alguma espécie de tributação sobre o ganho de capital auferido nessa operação?? Qual é a base legal que sustenta essa operação?
RESPOSTA
Caro Leitor,
Muito obrigado pelo seu contato. Fico sempre satisfeito em atender leitores do blog.
Inicialmente, peço a sua permissão para publicar sua pergunta e minha resposta, sem mencionar os nomes. Acho que é uma boa maneira de enriquecer o site.
Sobre sua pergunta: Em resumo, se as cotas forem vendidas por um valor maior do que seu valor de face (ou seja, maior que o valor registrado na Junta Comercial Brasileira), será preciso recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Muito embora a venda não tramite no Brasil, será necessário modificar os apontamentos na Junta Comercial e modificar a titularidade das cotas junto ao Banco Central. O registro no Banco Central é obrigatório, sob pena de pesadas multas.
Se realmente houver ágio na venda das cotas, talvez seja mais vantajoso às partes estudarem uma Joint-Venture ou outros arranjos societários que poderão reduzir a tributação.
A legislação pertinente é extensa: CTN, RIR, Lei de Investimentos Estrangeiros, Regulamentos BACEN, Código Civil, Instrução Normativa n. 407 da Receita Federal, entre outros diplomas.
Desejo a você e seu cliente boa sorte! Se houver outros temas que deseje ver no blog, por favor me escreva.
VEJA TAMBÉM: GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE AÇÕES PARA ESTRANGEIROS
Venda de Participação Societária para estrangeiros
Tenho uma dúvida que acredito possa ser sanada por ti.
Dúvida:
Existem duas pessoas (ambas domiciliadas no exterior), na qual uma delas possui participação societária em empresa no Brasil.
A pessoa que detem essa participação deseja vendê-la a outra pessoa (também estrangeira). O valor da venda não transitará no Brasil. Será entregue diretamente de uma PF a outra PF.
Pergunto: Há alguma espécie de tributação sobre o ganho de capital auferido nessa operação?? Qual é a base legal que sustenta essa operação?
RESPOSTA
Caro Leitor,
Muito obrigado pelo seu contato. Fico sempre satisfeito em atender leitores do blog.
Inicialmente, peço a sua permissão para publicar sua pergunta e minha resposta, sem mencionar os nomes. Acho que é uma boa maneira de enriquecer o site.
Sobre sua pergunta: Em resumo, se as cotas forem vendidas por um valor maior do que seu valor de face (ou seja, maior que o valor registrado na Junta Comercial Brasileira), será preciso recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Muito embora a venda não tramite no Brasil, será necessário modificar os apontamentos na Junta Comercial e modificar a titularidade das cotas junto ao Banco Central. O registro no Banco Central é obrigatório, sob pena de pesadas multas.
Se realmente houver ágio na venda das cotas, talvez seja mais vantajoso às partes estudarem uma Joint-Venture ou outros arranjos societários que poderão reduzir a tributação.
A legislação pertinente é extensa: CTN, RIR, Lei de Investimentos Estrangeiros, Regulamentos BACEN, Código Civil, Instrução Normativa n. 407 da Receita Federal, entre outros diplomas.
Desejo a você e seu cliente boa sorte! Se houver outros temas que deseje ver no blog, por favor me escreva.
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Caos na importação por via aérea e o uso do Drawback
O terminal de cargas do Aeroporto de Guarulhos está extremamente sobrecarregado. As cargas estão ficando “no tempo”. São freqüentes os casos em que a Infraero simplesmente não consegue localizar as cargas, o que atrasa as operações de importação e gera custos absurdos de armazenagem.
Ele sugeriu aos exportadores que utilizem o aeroporto de Viracopos, que está mais aliviado.
Outro dado interessante é que, segundo ele, 30% das exportações brasileiras são realizadas através do regime de Drawback.
Drawback é um regime aduaneiro e tributário especial concedido aos componentes que entram no Brasil para servirem de insumos a bens produzidos aqui e que serão reexportados. Seria o caso de chips importados da China que entrassem em laptops produzidos no Brasil e reexportados para a Argentina. A vantagem do Drawback é notável: os componentes não pagam os tributos federais incidentes na importação (Lá vai: II, IPI, PIS importação, Cofins Importação).
É um excelente exemplo de política pública de resultado, que torna os nossos produtos mais competitivos.
Na esfera jurídica, é muito comum que haja contratos de fornecimento que dependam do Drawback. Eu, por exemplo, já avaliei um contrato entre empresas chinesas e brasileiras que determinavam a concessão de exclusividade à empresa Brasileira para distribuir um produto chinês na América Latina, com a seguinte condição: Os produto seria importado semi-manufaturado, teria a industrialização completada aqui e depois seria reexportado. No contrato, a concessão do Drawback era condição essencial para a realização do negócio.
Por fim, e para meu orgulho, Minas Gerais tem um excelente aeroporto industrial (O aeroporto de Confins) que deve ser considerado como uma opção muito viável pelas empresas que enfrentam problemas em São Paulo.
Caos na importação por via aérea e o uso do Drawback
O terminal de cargas do Aeroporto de Guarulhos está extremamente sobrecarregado. As cargas estão ficando “no tempo”. São freqüentes os casos em que a Infraero simplesmente não consegue localizar as cargas, o que atrasa as operações de importação e gera custos absurdos de armazenagem.
Ele sugeriu aos exportadores que utilizem o aeroporto de Viracopos, que está mais aliviado.
Outro dado interessante é que, segundo ele, 30% das exportações brasileiras são realizadas através do regime de Drawback.
Drawback é um regime aduaneiro e tributário especial concedido aos componentes que entram no Brasil para servirem de insumos a bens produzidos aqui e que serão reexportados. Seria o caso de chips importados da China que entrassem em laptops produzidos no Brasil e reexportados para a Argentina. A vantagem do Drawback é notável: os componentes não pagam os tributos federais incidentes na importação (Lá vai: II, IPI, PIS importação, Cofins Importação).
É um excelente exemplo de política pública de resultado, que torna os nossos produtos mais competitivos.
Na esfera jurídica, é muito comum que haja contratos de fornecimento que dependam do Drawback. Eu, por exemplo, já avaliei um contrato entre empresas chinesas e brasileiras que determinavam a concessão de exclusividade à empresa Brasileira para distribuir um produto chinês na América Latina, com a seguinte condição: Os produto seria importado semi-manufaturado, teria a industrialização completada aqui e depois seria reexportado. No contrato, a concessão do Drawback era condição essencial para a realização do negócio.
Por fim, e para meu orgulho, Minas Gerais tem um excelente aeroporto industrial (O aeroporto de Confins) que deve ser considerado como uma opção muito viável pelas empresas que enfrentam problemas em São Paulo.
sexta-feira, 16 de julho de 2010
Limitations on the purchase of Brazilian land by foreigners are unconstitutional
I will translate the post soon. However, I'd like to make my opinion clear: This limitation is unconstitutional under Brazilian Law.
Limitations on the purchase of Brazilian land by foreigners are unconstitutional
I will translate the post soon. However, I'd like to make my opinion clear: This limitation is unconstitutional under Brazilian Law.
Compra de terra por estrangeiros - análise das restrições existentes
Ao fim desse texto, incluí uma parte da referida palestra, em que falo sobre COMO EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL ESTRANGEIRO PODEM POSSUIR OU CONTROLAR TERRAS RURAIS NO BRASIL. Veja ao final.
Recentemente, circularam notícias com o seguinte teor:
"Empresas brasileiras com capital estrangeiro terão as operações de compra de terras rastreadas no Brasil. A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem que os cartórios de notas e de registro de imóveis repassem informações sobre esse tipo de negócio a cada três meses. A medida aumenta o controle do avanço estrangeiro sobre o território brasileiro. Atualmente, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) registra apenas a compra de terras diretamente por pessoas físicas ou empresas estrangeiras. (Fonte- Agência Estado)"
Entretanto, essas notícias deixam escapar o principal. O CNJ não pretende somente catalogar as terras em mãos de estrangeiros, mas realmente LIMITAR e PROIBIR a aquisição de terras por pessoas jurídicas brasileiras controladas por capital estrangeiro.
PARA ENTENDER A QUESTÃO:
A lei 5.709 de 1971, diploma da época da ditadura, proibia a aquisição de grandes lotes de terra por pessoas físicas estrangeiras, pessoas jurídicas estrangeiras e pessoas jurídicas brasileiras com capital predominantemente estrangeiro.
O foco da questão é a limitação de compra por empresas brasileiras de capital estrangeiro. Veja-se bem, essa limitação é claramente discriminatória, porque a pessoa jurídica brasileira é brasileira (!), independentemente da origem de seu capital.
Num exemplo simplista, seria como proibir brasileiros de pais europeus que adquirisse bem imóveis, por suspeita de uma possível "contaminação" dos interesses do brasileiro por uma "malévola" influência estrangeira.
Pois bem, essa aberração de iniquidade só subsistia porque a própria Constituição definia a diferença entre empresas brasileiras de capital nacional e de capital estrangeiro (CR, Art. 171).
Mas, pela boa obra dos legisladores, o referido artigo 171 foi revogado. Ou seja, perante a constituição não pode haver diferença entre empresas brasileiras. Reina o princípio de que todos são iguais perante a lei.
Com isso, encerrou-se o assunto. Qualquer discriminação quanto à origem do capital passa a ser ilegal, inconstitucional.
Aliás, o absurdo da situação não poderia ser mais claro: Como a opinião pública reagiria se a injustiça tivesse sido cometida no sentido contrário? Isto é, se a partir de amanhã somente empresas brasileiras de capital estrangeiro pudessem adquirir terras?
CNJ PROIBE AQUISIÇÃO POR VIAS INDIRETAS
Leia-se com calma o que o CNJ noticiou em seu WEB Site:
"No entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça os cartórios extrajudiciais de notas e de registro de imóveis estão submetidos às regras e procedimentos disciplinados na Lei n. 5.709, de 1971. De acordo com a lei, se os tabeliães não prestarem as informações estarão sujeitos à perda do cargo. As aquisições de terras podem ser anuladas, caso sejam denunciadas e comprovadas irregularidades nos limites impostos pela legislação."
Os limites a que se refere o CNJ não são a mera exigência de declaração e registro. O Art. 10 da lei é bem claro ao mencionar que os cartórios deverão manter em registro a "Autorização do órgão competente, quando for o caso.
Art. 10 - Os Cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar:
I - menção do documento de identidade das partes contratantes ou dos respectivos atos de constituição, se pessoas jurídicas;
II - memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e
III - transcrição da autorização do órgão competente, quando for o caso.
Essa autorização é necessária em vários casos. Por exemplo, sempre que as pessoas jurídicas estrangeiras (ou brasileiras de capital nacional) desejarem adquirir imóveis rurais:
Art. 5º - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas no art. 1º desta Lei só poderão adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários.
§ 1º - Os projetos de que trata este artigo deverão ser aprovados pelo Ministério da Agricultura, ouvido o órgão federal competente de desenvolvimento regional na respectiva área.
Para quem tem olhos e quer ver, a consequência é clara. O CNJ, que deveria garantir o funcionamento da justiça, está repristinando uma limitação inconstitucional.
Ora, esse ímpeto regulatório do CNJ tem endereço certo. A Amazônia, que o governo tenta de todas as maneiras cercar à influência estrangeiras.
E o Governo foi ardiloso, uma fez que, juntamente com essa iniciativa, promulgou a lei 12.249. Esta lei, num de seus numerosos artigos, impõe restrições ao empréstimo de empresas estrangeiras às suas controladas e coligadas no Brasil. Ou seja, o governo não só tenta evitar a compra com capital estrangeiro trazido ao Brasil, mas, antecipando-se a uma estratégia comum, impede que empresas estrangeiras financiem, através de empréstimos, a aquisição de terras em solo nacional.
Infelizmente, por mais bem intencionadas que possam ser as ações do governo nesse tema, elas estão completamente mal orientadas. Este texto abster-se-á de comentar o caso sob o ponto de vista da teoria econômica e das consequências funestas de uma limitação arbitrária de mercado. Os economistas se encarregarão de demonstrar essa verdade pela milésima vez.
Contudo, sob o ponto de vista do Direito e da Justiça, é deve falar: nenhuma limitação baseada em premissas inconstitucionais deve subsistir. As empresas brasileiras que se sentirem prejudicadas devem procurar a justiça, que certamente impedirá que uma manobra burocrática solape garantias constitucionais.
_________
Sobre a ilegalidade da restrição da compra de terras por estrangeiros - CNJ está errado!
"Empresas brasileiras com capital estrangeiro terão as operações de compra de terras rastreadas no Brasil. A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem que os cartórios de notas e de registro de imóveis repassem informações sobre esse tipo de negócio a cada três meses. A medida aumenta o controle do avanço estrangeiro sobre o território brasileiro. Atualmente, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) registra apenas a compra de terras diretamente por pessoas físicas ou empresas estrangeiras. (Fonte- Agência Estado)"
Entretanto, essas notícias deixam escapar o principal. O CNJ não pretende somente catalogar as terras em mãos de estrangeiros, mas realmente LIMITAR e PROIBIR a aquisição de terras por pessoas jurídicas brasileiras controladas por capital estrangeiro.
PARA ENTENDER A QUESTÃO:
A lei 5.709 de 1971, diploma da época da ditadura, proibia a aquisição de grandes lotes de terra por pessoas físicas estrangeiras, pessoas jurídicas estrangeiras e pessoas jurídicas brasileiras com capital predominantemente estrangeiro.
O foco da questão é a limitação de compra por empresas brasileiras de capital estrangeiro. Veja-se bem, essa limitação é claramente discriminatória, porque a pessoa jurídica brasileira é brasileira (!), independentemente da origem de seu capital.
Num exemplo simplista, seria como proibir brasileiros de pais europeus que adquirisse bem imóveis, por suspeita de uma possível "contaminação" dos interesses do brasileiro por uma "malévola" influência estrangeira.
Pois bem, essa aberração de iniquidade só subsistia porque a própria Constituição definia a diferença entre empresas brasileiras de capital nacional e de capital estrangeiro (CR, Art. 171).
Mas, pela boa obra dos legisladores, o referido artigo 171 foi revogado. Ou seja, perante a constituição não pode haver diferença entre empresas brasileiras. Reina o princípio de que todos são iguais perante a lei.
Com isso, encerrou-se o assunto. Qualquer discriminação quanto à origem do capital passa a ser ilegal, inconstitucional.
Aliás, o absurdo da situação não poderia ser mais claro: Como a opinião pública reagiria se a injustiça tivesse sido cometida no sentido contrário? Isto é, se a partir de amanhã somente empresas brasileiras de capital estrangeiro pudessem adquirir terras?
CNJ PROIBE AQUISIÇÃO POR VIAS INDIRETAS
Leia-se com calma o que o CNJ noticiou em seu WEB Site:
"No entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça os cartórios extrajudiciais de notas e de registro de imóveis estão submetidos às regras e procedimentos disciplinados na Lei n. 5.709, de 1971. De acordo com a lei, se os tabeliães não prestarem as informações estarão sujeitos à perda do cargo. As aquisições de terras podem ser anuladas, caso sejam denunciadas e comprovadas irregularidades nos limites impostos pela legislação."
Os limites a que se refere o CNJ não são a mera exigência de declaração e registro. O Art. 10 da lei é bem claro ao mencionar que os cartórios deverão manter em registro a "Autorização do órgão competente, quando for o caso.
Art. 10 - Os Cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar:
I - menção do documento de identidade das partes contratantes ou dos respectivos atos de constituição, se pessoas jurídicas;
II - memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e
III - transcrição da autorização do órgão competente, quando for o caso.
Essa autorização é necessária em vários casos. Por exemplo, sempre que as pessoas jurídicas estrangeiras (ou brasileiras de capital nacional) desejarem adquirir imóveis rurais:
Art. 5º - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas no art. 1º desta Lei só poderão adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários.
§ 1º - Os projetos de que trata este artigo deverão ser aprovados pelo Ministério da Agricultura, ouvido o órgão federal competente de desenvolvimento regional na respectiva área.
Para quem tem olhos e quer ver, a consequência é clara. O CNJ, que deveria garantir o funcionamento da justiça, está repristinando uma limitação inconstitucional.
Ora, esse ímpeto regulatório do CNJ tem endereço certo. A Amazônia, que o governo tenta de todas as maneiras cercar à influência estrangeiras.
E o Governo foi ardiloso, uma fez que, juntamente com essa iniciativa, promulgou a lei 12.249. Esta lei, num de seus numerosos artigos, impõe restrições ao empréstimo de empresas estrangeiras às suas controladas e coligadas no Brasil. Ou seja, o governo não só tenta evitar a compra com capital estrangeiro trazido ao Brasil, mas, antecipando-se a uma estratégia comum, impede que empresas estrangeiras financiem, através de empréstimos, a aquisição de terras em solo nacional.
Infelizmente, por mais bem intencionadas que possam ser as ações do governo nesse tema, elas estão completamente mal orientadas. Este texto abster-se-á de comentar o caso sob o ponto de vista da teoria econômica e das consequências funestas de uma limitação arbitrária de mercado. Os economistas se encarregarão de demonstrar essa verdade pela milésima vez.
Contudo, sob o ponto de vista do Direito e da Justiça, é deve falar: nenhuma limitação baseada em premissas inconstitucionais deve subsistir. As empresas brasileiras que se sentirem prejudicadas devem procurar a justiça, que certamente impedirá que uma manobra burocrática solape garantias constitucionais.
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Iniciativa da Corregedoria do CNJ beneficia brasileiros que vivem no exterior
As repartições consulares do Brasil no exterior poderão emitir os novos modelos padronizados de certidão de nascimento, lançados pela Corregedoria Nacional de Justiça no ano passado e já em vigor no território nacional. Para possibilitar a emissão do documento, 185 repartições consulares brasileiras com competência para a matéria receberam um Código Nacional de Serventia, que deverá constar nas certidões, conforme previsto no Provimento 10, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, nesta terça-feira (13/07). A medida vai beneficiar os filhos de pais brasileiros nascidos no exterior, já que dará maior segurança aos documentos, evitando dúvidas sobre a sua veracidade, erros e falsificações. Clique aqui para ver o Provimento 10.
A iniciativa faz parte de uma parceria entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). Os novos modelos de certidão de registro civil foram estabelecidos pelos Provimentos 2 e 3 da Corregedoria Nacional e passaram a ser obrigatórios para todos os documentos emitidos em território nacional desde 1º de janeiro deste ano (clique aqui para ver os modelos). Cada um dos consulados terá condições de lançar uma matrícula específica que deverá compor o número da certidão, facilitando a localização da repartição e do país onde o documento foi emitido.
Os novos modelos de documento incluem na parte superior, além do Código Nacional de Serventia, informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que o registro foi efetivado e o dígito verificador, que atesta a autenticidade do documento. "A emissão do novo modelo pelos consulados vai facilitar a localização dos dados originais do cidadão, no caso, por exemplo, da pessoa se mudar para outro país", destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti. A repartição consular do Brasil em Washington, nos Estados Unidos, deverá ser a primeira a adotar o modelo padronizado.
A equipe técnica de informática e os juízes auxiliares da Corregedoria prestarão todo o apoio necessário para que as 185 repartições consulares possam se adaptar às novas regras. Segundo Chimenti, a expectativa é de que o modelo passe a ser utilizado para todas as certidões emitidas no exterior a partir de 2011. Pelo 5º artigo da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, entre as responsabilidades de consulados brasileiros no exterior está a função de notário e oficial de registros, o que inclui a emissão de certidões de nascimento. São consideradas brasileiras as pessoas nascidas no território nacional (critério jus soli) ou que tenham pai ou mãe brasileiros (critério jus sanguinis). As certidões emitidas anteriormente permanecem válidas e não precisam ser substituídas.
MB
Agência CNJ de Notícias
Iniciativa da Corregedoria do CNJ beneficia brasileiros que vivem no exterior
As repartições consulares do Brasil no exterior poderão emitir os novos modelos padronizados de certidão de nascimento, lançados pela Corregedoria Nacional de Justiça no ano passado e já em vigor no território nacional. Para possibilitar a emissão do documento, 185 repartições consulares brasileiras com competência para a matéria receberam um Código Nacional de Serventia, que deverá constar nas certidões, conforme previsto no Provimento 10, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, nesta terça-feira (13/07). A medida vai beneficiar os filhos de pais brasileiros nascidos no exterior, já que dará maior segurança aos documentos, evitando dúvidas sobre a sua veracidade, erros e falsificações. Clique aqui para ver o Provimento 10.
A iniciativa faz parte de uma parceria entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). Os novos modelos de certidão de registro civil foram estabelecidos pelos Provimentos 2 e 3 da Corregedoria Nacional e passaram a ser obrigatórios para todos os documentos emitidos em território nacional desde 1º de janeiro deste ano (clique aqui para ver os modelos). Cada um dos consulados terá condições de lançar uma matrícula específica que deverá compor o número da certidão, facilitando a localização da repartição e do país onde o documento foi emitido.
Os novos modelos de documento incluem na parte superior, além do Código Nacional de Serventia, informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que o registro foi efetivado e o dígito verificador, que atesta a autenticidade do documento. "A emissão do novo modelo pelos consulados vai facilitar a localização dos dados originais do cidadão, no caso, por exemplo, da pessoa se mudar para outro país", destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti. A repartição consular do Brasil em Washington, nos Estados Unidos, deverá ser a primeira a adotar o modelo padronizado.
A equipe técnica de informática e os juízes auxiliares da Corregedoria prestarão todo o apoio necessário para que as 185 repartições consulares possam se adaptar às novas regras. Segundo Chimenti, a expectativa é de que o modelo passe a ser utilizado para todas as certidões emitidas no exterior a partir de 2011. Pelo 5º artigo da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, entre as responsabilidades de consulados brasileiros no exterior está a função de notário e oficial de registros, o que inclui a emissão de certidões de nascimento. São consideradas brasileiras as pessoas nascidas no território nacional (critério jus soli) ou que tenham pai ou mãe brasileiros (critério jus sanguinis). As certidões emitidas anteriormente permanecem válidas e não precisam ser substituídas.
MB
Agência CNJ de Notícias
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Act. N. 12.249 - Brazil adopts rules against thin capitalization
The Act n. 12.249 has also imposed very hard limitation on payment remittance to companies located at tax havens.
As you can see, Brazil is adopting stricter rules on capital remittance and foreign investments. However, it should be noticed that the rules applied to portfolio investments (i.e. stocks) remain largely the same. One may conclude that the government is making the productive investments harder, while making speculative investments easier by comparison. This is an old dated paradox in Brazil
I will certainly post further observations about this new law and its implications for foreign investors.
Act. N. 12.249 - Brazil adopts rules against thin capitalization
The Act n. 12.249 has also imposed very hard limitation on payment remittance to companies located at tax havens.
As you can see, Brazil is adopting stricter rules on capital remittance and foreign investments. However, it should be noticed that the rules applied to portfolio investments (i.e. stocks) remain largely the same. One may conclude that the government is making the productive investments harder, while making speculative investments easier by comparison. This is an old dated paradox in Brazil
I will certainly post further observations about this new law and its implications for foreign investors.
terça-feira, 13 de julho de 2010
COMO INVESTIR NA ÍNDIA
Hoje fui brindado com uma ótima notícia. O escritório Surana & Surana, um dos maiores da Índia, acaba de realizar parceria com o escritório brasileiro Teixeira, Martins e Advogados.
O motivo de minha alegria é que conheço pessoalmente o Dr. Surana. Estive com ele no Brasil, por ocasião de um evento patrocinado pela FIEMG, e também na Índia, durante a VII Missão Comercial Brasil Índia, que ajudei a organizar.
Em homenagem ao brilhantismo e empreendedorismo desse que foi um dos primeiros advogados indianos a se aventurar na Terra Brasilis, adiciono aqui um link para o Guia de Investimentos na Índia elaborado pela banca Surana & Surana:
http://www.docstoc.com/docs/46887847/Quick-Guide-to-Invest-in-India---June-2008
O Guia foi elaborado em inglês. Mas existe também uma versão em português, traduzida por mim:
http://www.docstoc.com/docs/46888598/Guia-Pratico-de-Investimento-na-India---Sruana-e-Surana---Junho-de-2008
Guia Pratico de Investimento na India - Surana Advogados -
Por fim, informo que o site do escritório do Dr. Surana é http://www.lawindia.com/. Mas vocês não encontrarão muita informação por lá. A lei indiana é super restritiva em relação à publicidade de escritórios de advocacia. Muito mais que a brasileira, que pelo menos permite que advogados tenham web sites e blogs.
COMO INVESTIR NA ÍNDIA
O motivo de minha alegria é que conheço pessoalmente o Dr. Surana. Estive com ele no Brasil, por ocasião de um evento patrocinado pela FIEMG, e também na Índia, durante a VII Missão Comercial Brasil Índia, que ajudei a organizar.
Em homenagem ao brilhantismo e empreendedorismo desse que foi um dos primeiros advogados indianos a se aventurar na Terra Brasilis, adiciono aqui um link para o Guia de Investimentos na Índia elaborado pela banca Surana & Surana:
http://www.docstoc.com/docs/46887847/Quick-Guide-to-Invest-in-India---June-2008
O Guia foi elaborado em inglês. Mas existe também uma versão em português, traduzida por mim:
http://www.docstoc.com/docs/46888598/Guia-Pratico-de-Investimento-na-India---Sruana-e-Surana---Junho-de-2008
Por fim, informo que o site do escritório do Dr. Surana é http://www.lawindia.com/. Mas vocês não encontrarão muita informação por lá. A lei indiana é super restritiva em relação à publicidade de escritórios de advocacia. Muito mais que a brasileira, que pelo menos permite que advogados tenham web sites e blogs.
sexta-feira, 9 de julho de 2010
RECEITA FISCALIZA IMPORTAÇÕES PELOS CORREIOS
Os usuários domésticos não devem se preocupar. Mas aquelas empresas que costumam importar elementos caros, como itens decorativos ou elementos de tecnologia, via correios, sob a forma de encomendas pessoais, devem ficar alerta e buscar regularizar sua situação.
Relembro que o governo disponibiliza regimos simplificados de importação para itens pessoais, além de apresentar limites razoáveis para pequenas importações comerciais. Acima disso, é preciso obedecer aos trâmites do Siscomex e recolher todos os tributos aplicáveis: II, IPI, ICMS, PIS Importação, COFINS Importação, AFRMM.
Segue a notícia na íntegra:
A Receita federal realiza n a operação Leão Expresso V, com a finalidade de identificar e combater o comércio de mercadorias importadas de forma irregular e encaminhadas por intermédio de encomendas expressas domésticas pelos correios.
A operação foi desencadeada em 25 cidades brasileiras e conta com a participação de 120 servidores do órgão.
Os remetentes e os destinatários das mercadorias estrangeiras com indícios de práticas de contrabando e descaminho serão intimados a apresentar os documentos comprobatórios da regular importação no País.
Em caso de não comprovação, os envolvidos serão autuados, sendo aplicada a pena de perdimento para as respectivas mercadorias e encaminhas as representações para fins penais no Ministério Público Federal para abertura de processo criminal por contrabando ou descaminho.
A Receita Federal do Brasil alerta que o contrabando e o descaminho é crime tipificado no artigo 334, do Código Penal, punido com reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos. Incorre na mesma pena quem adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
Os produtos estrangeiros apreendidas pela Receita Federal serão destinadas a incorporação, doação ou leilões.
Alerta da Receita Federal contra Fraudes e Ilicitudes no Comércio Eletrônico
É crescente o número de fraudes e ilicitudes sendo praticados no meio eletrônico, incluindo as relações de comércio virtual. Inexistência do vendedor, falta de entrega do produto, emissão de nota fiscal falsa são alguns dos exemplos mais comuns de crimes praticados.
Desconfiar de preços muito atrativos (muito abaixo dos preços de mercado), de depósitos em contas-corrente de titularidade diferente do vendedor, como forma de pagamento dos valores negociados, bem assim de "indicadores" de avaliações dos vendedores em sites, pode ajudá-lo a realizar uma boa compra.
É importante para o consumidor buscar o maior número de informações possíveis a respeito do produto e do vendedor, para garantir a segurança de sua operação.
Documentação Comprobatória
Assim como em outras operações comerciais, as que envolvem o comércio eletrônico também necessitam de documentos que comprovem sua regularidade.
No caso de produtos adquiridos no Brasil, a nota fiscal é o documento que indica quando a venda foi efetivada e quem é o responsável, além de comprovar a garantia, informar o tipo, modelo, marca, número de série e assegura ao consumidor os seus direitos na hora de registrar reclamação junto aos órgãos de defesa.
Para produtos adquiridos no exterior, informações dos procedimentos de regularização de importação podem ser obtidas no item Encomendas e Remessas.
Avaliação do Vendedor
Antes de finalizar uma compra, é essencial obter informações sobre o vendedor. Conhecer detalhes como a razão social, nome da empresa, número do CNPJ, endereço e telefone são importantes para verificação da existência e idoneidade da empresa.
Maiores informações sobre empresas podem ser obtidas através do site www.receita.fazenda.gov.br da Receita Federal do Brasil, do sitewww.sintegra.gov.br das Receitas Estaduais e dos sites dos Procons Regionais.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/FraudesIlicitudes.htm
RECEITA FISCALIZA IMPORTAÇÕES PELOS CORREIOS
Os usuários domésticos não devem se preocupar. Mas aquelas empresas que costumam importar elementos caros, como itens decorativos ou elementos de tecnologia, via correios, sob a forma de encomendas pessoais, devem ficar alerta e buscar regularizar sua situação.
Relembro que o governo disponibiliza regimos simplificados de importação para itens pessoais, além de apresentar limites razoáveis para pequenas importações comerciais. Acima disso, é preciso obedecer aos trâmites do Siscomex e recolher todos os tributos aplicáveis: II, IPI, ICMS, PIS Importação, COFINS Importação, AFRMM.
Segue a notícia na íntegra:
A Receita federal realiza n a operação Leão Expresso V, com a finalidade de identificar e combater o comércio de mercadorias importadas de forma irregular e encaminhadas por intermédio de encomendas expressas domésticas pelos correios.
A operação foi desencadeada em 25 cidades brasileiras e conta com a participação de 120 servidores do órgão.
Os remetentes e os destinatários das mercadorias estrangeiras com indícios de práticas de contrabando e descaminho serão intimados a apresentar os documentos comprobatórios da regular importação no País.
Em caso de não comprovação, os envolvidos serão autuados, sendo aplicada a pena de perdimento para as respectivas mercadorias e encaminhas as representações para fins penais no Ministério Público Federal para abertura de processo criminal por contrabando ou descaminho.
A Receita Federal do Brasil alerta que o contrabando e o descaminho é crime tipificado no artigo 334, do Código Penal, punido com reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos. Incorre na mesma pena quem adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
Os produtos estrangeiros apreendidas pela Receita Federal serão destinadas a incorporação, doação ou leilões.
Alerta da Receita Federal contra Fraudes e Ilicitudes no Comércio Eletrônico
É crescente o número de fraudes e ilicitudes sendo praticados no meio eletrônico, incluindo as relações de comércio virtual. Inexistência do vendedor, falta de entrega do produto, emissão de nota fiscal falsa são alguns dos exemplos mais comuns de crimes praticados.
Desconfiar de preços muito atrativos (muito abaixo dos preços de mercado), de depósitos em contas-corrente de titularidade diferente do vendedor, como forma de pagamento dos valores negociados, bem assim de "indicadores" de avaliações dos vendedores em sites, pode ajudá-lo a realizar uma boa compra.
É importante para o consumidor buscar o maior número de informações possíveis a respeito do produto e do vendedor, para garantir a segurança de sua operação.
Documentação Comprobatória
Assim como em outras operações comerciais, as que envolvem o comércio eletrônico também necessitam de documentos que comprovem sua regularidade.
No caso de produtos adquiridos no Brasil, a nota fiscal é o documento que indica quando a venda foi efetivada e quem é o responsável, além de comprovar a garantia, informar o tipo, modelo, marca, número de série e assegura ao consumidor os seus direitos na hora de registrar reclamação junto aos órgãos de defesa.
Para produtos adquiridos no exterior, informações dos procedimentos de regularização de importação podem ser obtidas no item Encomendas e Remessas.
Avaliação do Vendedor
Antes de finalizar uma compra, é essencial obter informações sobre o vendedor. Conhecer detalhes como a razão social, nome da empresa, número do CNPJ, endereço e telefone são importantes para verificação da existência e idoneidade da empresa.
Maiores informações sobre empresas podem ser obtidas através do site www.receita.fazenda.gov.br da Receita Federal do Brasil, do sitewww.sintegra.gov.br das Receitas Estaduais e dos sites dos Procons Regionais.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/FraudesIlicitudes.htm
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Receita lista mais 14 paraísos fiscais
Qual a importância disso?
ENORME.
Empresas situadas em paraísos fiscais não podem se beneficiar da Resolução 2689, do Banco Central, que isenta os estrangeiros de Imposto de Renda nas transações em bolsa e também com títulos públicos.
Ou seja, pode significar a diferença entre tributação de 0% ou de 15%. Mais detalhes sobre o assunto podem ser encontrados em minha palestra sobre investimentos estrangeiros (http://www.docstoc.com/docs/4708644/Palestra---Investimentos-estrangeiros-no-Brasil) ou nesse artigo: http://adlerweb.blogspot.com/2009/01/tributao-dos-investidores-estrangeiros.html
Seguem abaixo algumas notícias sobre o tema:
The Brazilian Reveneu Agency has listed 14 new Tax Havens.
What is the relevance? HUGE.
Companies or individuals based on Tax Havens cannot benefit from the Central Bank Resolution n. 2689, which grants Income Tax Exemption to foreign investments in the stock market and in Brazilian Treasure bonds.
You may check detailed information on the subject in my Lecture on foreign investments in Brazil (http://www.docstoc.com/docs/4708644/Palestra---Investimentos-estrangeiros-no-Brasil) or in this article: http://adlerweb.blogspot.com/2009/01/tributao-dos-investidores-estrangeiros.html. (They are currently in Portuguese but you can email me and ask for a translated version)
Below, a few news headlines on the subject, including the list of new black listed countries.
Países classificados pela Receita Federal como paraísos fiscais podem recorrer da decisão
Fonte: Agência Brasil
Publicação: 24/06/2010 19:52
Cerca de 20 dias depois de incluir 14 países na lista de paraísos fiscais, a Receita Federal abriu a possibilidade para que eles recorram da classificação. O órgão editou instrução normativa que permite aos países pedirem a revisão do enquadramento.
A medida altera instrução normativa editada no último dia 7, que ampliou a relação de países com tributação favorecida, como são chamados oficialmente os paraísos fiscais. Na ocasião, a Receita incluiu Suíça, Brunei e diversas ilhas do Atlântico e do Pacífico na lista.
Caso a Receita acate o pedido de revisão, a tributação diferenciada a que são submetidos os investidores de paraísos fiscais será suspensa. A suspensão depende do secretário do órgão. O Fisco, no entanto, não informou se algum país chegou a recorrer da classificação.
Para que a decisão seja revertida, os países precisarão provar que a legislação tributária está apta à revisão do enquadramento. Os pedidos de revisão também podem ser feitos pelos países que receberam a classificação de regimes fiscais privilegiados, que não podem ser enquadrados como paraísos fiscais, mas oferecem privilégios com o objetivo de atrair investimentos.
Pelos critérios da Receita, a classificação de tributação favorecida abrange países que não tributam a renda ou cobram Imposto de Renda de no máximo 20%. Também são enquadrados na categoria países com sigilo comercial, cuja legislação não permite saber quem são os proprietários ou sócios de empresas.
Ao contrário dos demais investidores estrangeiros, que são isentos de Imposto de Renda, os investidores de paraísos fiscais pagam o imposto em aplicações de renda fixa (títulos) e variável (ações e fundos de investimentos). No último dia 16, o Fisco regulamentou a cobrança das alíquotas para os países incluídos na lista.
Em relação aos países de regimes fiscais privilegiados, as empresas que fazem remessas de lucros para companhias do mesmo grupo nesses países são incluídas no regime de preços de transferência, que cobra carga maior de Imposto de Renda e tem fiscalização mais rigorosa.
Além de Suíça e Brunei, passaram a fazer parte da lista de paraísos fiscais os seguintes países: Ilhas Ascensão, Kiribati, Ilhas Norfolk, Ilha Pitcaim, Polinésia Francesa, Ilha Queshm, Ilhas de Santa Helena, Ilhas de São Pedro e Miguelão, St Kitts e Nevis, Ilhas Solomon, Suazilândia e Tristão da Cunha. A maioria dessas nações são ilhas no Atlântico e no Oceano Pacífico.
Receita Federal exclui Suíça e Holanda da lista de paraísos fiscais
By: Breno Chaves
Um dia depois de permitir que os países incluídos na relação de paraísos fiscais recorram da decisão, a Receita Federal excluiu a Suíça da lista. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25/6) no Diário Oficial da União. A notícia é da Agência Brasil.
A Receita também excluiu a Holanda da relação de países com regimes fiscais privilegiados, que não podem ser enquadrados como paraísos fiscais, mas oferecem privilégios com o objetivo de atrair investimentos.
De acordo com o Fisco, a Receita apenas cumpriu o estabelecido em instrução normativa editada nesta quinta-feira (24/6). Pelas novas regras, os países que tiverem os pedidos de revisão aceitos não serão enquadrados na categoria de tributação favorecida (nome oficial para paraísos fiscais), nem de regimes fiscais privilegiados enquanto os recursos estiverem sendo analisados pelo governo brasileiro.
Há cerca de 20 dias, a Receita incluiu a Suíça e mais 13 países na lista de paraísos fiscais. Ao contrário dos demais investidores estrangeiros, que são isentos de Imposto de Renda, os investidores de paraísos fiscais pagam o imposto em aplicações de renda fixa (títulos) e variável (ações e fundos de investimentos).
Em relação aos países de regimes fiscais privilegiados, as empresas que fazem remessas de lucros para companhias do mesmo grupo, nesses países, são incluídas no regime de preços de transferência, que cobra carga maior de Imposto de Renda e tem fiscalização mais rigorosa.
Pelos critérios da Receita, a classificação de tributação favorecida abrange países que não tributam a renda ou cobram Imposto de Renda de, no máximo, 20%. Também são enquadrados na categoria países com sigilo comercial, cuja legislação não permite saber quem são os proprietários ou sócios de empresas.
Fonte: http://www.conjur.com.br
Receita lista mais 14 paraísos fiscais
Qual a importância disso?
ENORME.
Empresas situadas em paraísos fiscais não podem se beneficiar da Resolução 2689, do Banco Central, que isenta os estrangeiros de Imposto de Renda nas transações em bolsa e também com títulos públicos.
Ou seja, pode significar a diferença entre tributação de 0% ou de 15%. Mais detalhes sobre o assunto podem ser encontrados em minha palestra sobre investimentos estrangeiros (http://www.docstoc.com/docs/4708644/Palestra---Investimentos-estrangeiros-no-Brasil) ou nesse artigo: http://adlerweb.blogspot.com/2009/01/tributao-dos-investidores-estrangeiros.html
Seguem abaixo algumas notícias sobre o tema:
The Brazilian Reveneu Agency has listed 14 new Tax Havens.
What is the relevance? HUGE.
Companies or individuals based on Tax Havens cannot benefit from the Central Bank Resolution n. 2689, which grants Income Tax Exemption to foreign investments in the stock market and in Brazilian Treasure bonds.
You may check detailed information on the subject in my Lecture on foreign investments in Brazil (http://www.docstoc.com/docs/4708644/Palestra---Investimentos-estrangeiros-no-Brasil) or in this article: http://adlerweb.blogspot.com/2009/01/tributao-dos-investidores-estrangeiros.html. (They are currently in Portuguese but you can email me and ask for a translated version)
Below, a few news headlines on the subject, including the list of new black listed countries.
Países classificados pela Receita Federal como paraísos fiscais podem recorrer da decisão
Fonte: Agência Brasil
Publicação: 24/06/2010 19:52
Cerca de 20 dias depois de incluir 14 países na lista de paraísos fiscais, a Receita Federal abriu a possibilidade para que eles recorram da classificação. O órgão editou instrução normativa que permite aos países pedirem a revisão do enquadramento.
A medida altera instrução normativa editada no último dia 7, que ampliou a relação de países com tributação favorecida, como são chamados oficialmente os paraísos fiscais. Na ocasião, a Receita incluiu Suíça, Brunei e diversas ilhas do Atlântico e do Pacífico na lista.
Caso a Receita acate o pedido de revisão, a tributação diferenciada a que são submetidos os investidores de paraísos fiscais será suspensa. A suspensão depende do secretário do órgão. O Fisco, no entanto, não informou se algum país chegou a recorrer da classificação.
Para que a decisão seja revertida, os países precisarão provar que a legislação tributária está apta à revisão do enquadramento. Os pedidos de revisão também podem ser feitos pelos países que receberam a classificação de regimes fiscais privilegiados, que não podem ser enquadrados como paraísos fiscais, mas oferecem privilégios com o objetivo de atrair investimentos.
Pelos critérios da Receita, a classificação de tributação favorecida abrange países que não tributam a renda ou cobram Imposto de Renda de no máximo 20%. Também são enquadrados na categoria países com sigilo comercial, cuja legislação não permite saber quem são os proprietários ou sócios de empresas.
Ao contrário dos demais investidores estrangeiros, que são isentos de Imposto de Renda, os investidores de paraísos fiscais pagam o imposto em aplicações de renda fixa (títulos) e variável (ações e fundos de investimentos). No último dia 16, o Fisco regulamentou a cobrança das alíquotas para os países incluídos na lista.
Em relação aos países de regimes fiscais privilegiados, as empresas que fazem remessas de lucros para companhias do mesmo grupo nesses países são incluídas no regime de preços de transferência, que cobra carga maior de Imposto de Renda e tem fiscalização mais rigorosa.
Além de Suíça e Brunei, passaram a fazer parte da lista de paraísos fiscais os seguintes países: Ilhas Ascensão, Kiribati, Ilhas Norfolk, Ilha Pitcaim, Polinésia Francesa, Ilha Queshm, Ilhas de Santa Helena, Ilhas de São Pedro e Miguelão, St Kitts e Nevis, Ilhas Solomon, Suazilândia e Tristão da Cunha. A maioria dessas nações são ilhas no Atlântico e no Oceano Pacífico.
Receita Federal exclui Suíça e Holanda da lista de paraísos fiscais
By: Breno Chaves
Um dia depois de permitir que os países incluídos na relação de paraísos fiscais recorram da decisão, a Receita Federal excluiu a Suíça da lista. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25/6) no Diário Oficial da União. A notícia é da Agência Brasil.
A Receita também excluiu a Holanda da relação de países com regimes fiscais privilegiados, que não podem ser enquadrados como paraísos fiscais, mas oferecem privilégios com o objetivo de atrair investimentos.
De acordo com o Fisco, a Receita apenas cumpriu o estabelecido em instrução normativa editada nesta quinta-feira (24/6). Pelas novas regras, os países que tiverem os pedidos de revisão aceitos não serão enquadrados na categoria de tributação favorecida (nome oficial para paraísos fiscais), nem de regimes fiscais privilegiados enquanto os recursos estiverem sendo analisados pelo governo brasileiro.
Há cerca de 20 dias, a Receita incluiu a Suíça e mais 13 países na lista de paraísos fiscais. Ao contrário dos demais investidores estrangeiros, que são isentos de Imposto de Renda, os investidores de paraísos fiscais pagam o imposto em aplicações de renda fixa (títulos) e variável (ações e fundos de investimentos).
Em relação aos países de regimes fiscais privilegiados, as empresas que fazem remessas de lucros para companhias do mesmo grupo, nesses países, são incluídas no regime de preços de transferência, que cobra carga maior de Imposto de Renda e tem fiscalização mais rigorosa.
Pelos critérios da Receita, a classificação de tributação favorecida abrange países que não tributam a renda ou cobram Imposto de Renda de, no máximo, 20%. Também são enquadrados na categoria países com sigilo comercial, cuja legislação não permite saber quem são os proprietários ou sócios de empresas.
Fonte: http://www.conjur.com.br
terça-feira, 6 de julho de 2010
EXPORTAÇÃO DE DIAMANTES
Eu já tive a oportunidade de participar de várias negociações envolvendo pedras preciosas. Posso dizer que é um mercado dificílimo, em que há muita informalidade e amadorismo, que, frequentemente, desaguam na ilegalidade.
Por outro lado, os pequenos agentes alimentam uma rede comercial internacional altamente sofisticada e profissionalizada, responsável por levar os diamantes brutos a suas aplicações industriais e ornamentais.
Uma das facetas mais interessantes desses negócios é a movimentação de dinheiro. Enquanto algumas transações são realizadas dentro de bancos, por agências especializadas, outras são realizadas no meio do mato, em áreas inóspitas de garimpo, muitas vezes com dinheiro vivo ou mediante a intermediação de doleiros.
Num cenário como esse, os abusos são inevitáveis. E justamente para evitar cenários de exploração e de banditismo, a comunidade internacional criou a certificação Kimberley, que busca provar que os diamantes têm origem lícita e que não beneficiam zonas de guerra, terrorismo ou tráfico.
O assunto merece observações mais detalhadas. Mas quis fazer essa pequena digressão em homenagem à notícia publicada hoje pelo Departmento Nacional de Produção Mineral, que reproduzo abaixo:
Brasil participa de Reunião Interssessional sobre o Processo Kimberley em Israel
Por Departamento Nacional de Produção Mineral, julho 6th, 2010, 10:23 -
O coordenador do Fórum Brasileiro do Processo Kimberley (FBPK), João César de Freitas Pinheiro, chefiou a delegação brasileira que participou em Tel Aviv, Israel, de 21 a 24 de junho, da Reunião Interssessional, preparatória para a 8ª reunião plenária do Processo Kimberley (PK), que será realizada em Jerusalém, em novembro. A Interssessional foi aberta pelo Ministro da Indústria, Comércio e Trabalho de Israel, Benyamin Fouad Ben Eliezer.
O evento contou com participação de delegações de 37 países membros do Processo Kimberley (PK), da Comunidade Européia, além de representantes da indústria, do Conselho Mundial de Diamantes (World Diamond Council), Organizações não Governamentais (ONGs), agências policiais e de repressão ao contrabando (alfândegas).
Realizada anualmente, no período entre plenárias, a Reunião Interssessional visa discutir com profundidade temas relacionados ao Kimberley; acompanhando detalhadamente a evolução de sua implantação nos países membros. A Reunião é uma preparatória para a tomada de decisões que deve acontecer na Reunião Plenária, a qual, por sua vez, tem o propósito de deliberar sobre candidaturas de países que procuram se juntar ao PK; apreciação de relatórios de missões de avaliação dos países participantes; aprovação de temas específicos relacionados ao PK, como por exemplo: a questão da exploração aluvionar do diamante; as missões atribuídas ao PK pelo Conselho de Segurança da ONU; e a criação de métodos estatísticos para auxílio à missão institucional do PK.
João César de Freitas Pinheiro explicou que o evento propiciou à delegação brasileira a oportunidade de informar aos países membros do PK e à sociedade civil, as iniciativas brasileiras relacionadas ao Processo Kimberley. Ele destacou entre essas iniciativas, a cooperação com a Venezuela e o estabelecimento e funcionamento do Fórum Brasileiro do Processo Kimberley.
João César ressaltou que "o engajamento de agências de regulação/execução legal, de inteligência de outros países no PK confirma o acerto do DNPM e do MME em buscar a cooperação com órgãos governamentais parceiros no âmbito do FBPK, como a Polícia Federal, Receita Federal, Abin e Ministério das Relações Exteriores, uma vez que as implicações do Kimberley excedem a área técnica e comercial, tendo reflexos na política internacional, crime organizado transnacional e economia global."
A delegação brasileira apresentou relatório sobre assistência que tem dado a Venezuela no sentido de possibilitar o retorno do país vizinho ao PK. A Venezuela havia se auto-excluido do PK devido a sua incapacidade de cumprir os requisitos mínimos para sua permanência. O chefe da brasileira delegação informou ao Comitê de Admissão do PK o resultado da visita da missão venezuelana ao Brasil entre o meses de abril e maio, durante o Seminário Brasil Venezuela: procedimentos e experiências da certificação do Processo Kimberley.
O apoio a Venezuela é resultado do comunicado conjunto dos governos brasileiro e venezuelano (Nota do MRE nº 549, de 31 out. 2009), sobre compromisso feito pelos presidentes Luis Inácio Lula da Silva e Hugo Chávez, na área de produção de diamantes divulgado durante a plenária de Swakopmund, na Namíbia.
Na época os dois presidentes anunciaram a intenção de iniciar cooperação para aperfeiçoar os padrões de fiscalização, controle e certificação de diamantes, no âmbito dos esforços internacionais para combater o comércio ilícito do diamante e suas conseqüências sociais. O Presidente Lula indicou que deixará especialistas brasileiros à disposição do Governo venezuelano para treinamento nessa área, por meio do DNPM. O Presidente Hugo Chávez se dispôs a enviar funcionários de alto nível e especialistas do Ministério de Indústrias Básicas e Mineração ao Brasil, para dar seguimento às tratativas nesse sentido.
Segundo João César a iniciativa da delegação brasileira de informar ao Comitê de Admissão do PK o andamento do apoio de cooperação técnica com a Venezuela tem o intuito de assegurar aos países membros que o "Brasil continua a cumprir seu papel de protagonista na América do Sul e busca engajar seus vizinhos para o cumprimento do PK." João César informou ainda que a delegação brasileira respondeu também a perguntas dos membros do Comitê acerca de detalhes dessa iniciativa bilateral e acolheu manifestações no sentido de manter o engajamento da Venezuela em seus esforços para o cumprimento dos requisitos do PK.
Alguns temas específicos foram tratados durante a Interssessional em grupos de trabalho estabelecidos pelo PK. O Brasil possui assento apenas do Grupo de Trabalho de Produção Aluvional e Artesanal (Working Group on Artisanal and Alluvial Production – WGAAP), sendo-lhe, entretanto, facultado participar em reuniões de caráter aberto dos outros grupos existentes.
Assim como ocorreu na reunião plenária do PK em 2009, em Swakopmund na Namíbia, as atenções dos participantes da Interssessional se voltaram para o relatório da Missão de Avaliação ao Zimbábue. O observador do PK, Abbey Chikane, realizou duas visitas ao Zimbábue em 2010. Nestas ocasiões foram feitas inspeções na região de produção de diamantes, conhecida como Campos de Marange, e o relatório final considerou que o país progrediu no cumprimento dos requisitos do PK. A missão entendeu que o governo do Zimbábue com ajuda de observadores do PK, poderá garantir a origem dos diamantes originados no país.
Entretanto, surgiram severas críticas de grupos defensores de direitos humanos, sobre abusos cometidos por militares, e denúncias de retirada constante e ilegal de diamantes por bandos armados que controlariam grande parte da produção. Durante o evento também foi denunciada a prisão de Farai Maguwu, diretor de uma ONG local e crítico do Presidente Mugabe.
O governo do Zimbábue não prestou satisfação aos países membros do PK e sua delegação recusou-se a responder às críticas das ONGs, o que provocou um impasse. Esse fato adiou a deliberação sobre o assunto durante a Interssessional, mesmo com o parecer favorável do observador do PK à liberação da comercialização dos diamantes do Zimbábue.
O assunto dominou as atenções durante todo o evento, havendo manifestações sobre o tema na imprensa internacional, inclusive com artigos publicados no Brasil ao longo da semana. Uma última reunião do Grupo de Trabalho de Monitoramento, no dia 23/05, alongou-se até a madrugada do dia 24/05, sem que o impasse pudesse ser resolvido.
A delegação brasileira se absteve de participar diretamente dos debates em torno da questão do Zimbábue, que ocorriam no âmbito do grupo de trabalho específico para esse assunto (O Grupo de Trabalho de Monitoramento) e no qual o Brasil não possui assento. Entretanto, reafirmou o compromisso brasileiro de enviar técnico do DNPM para compor o grupo de observadores do PK no Zimbábue.
No final da Reunião Interssessional, ficou a impressão de que mesmo com o impasse houve progressos no Grupo de Trabalho de Monitoramento junto à delegação do Zimbábue, o que propicia a manutenção do diálogo e a busca de uma solução de consenso que atenda as necessidades do PK, da sociedade civil e da indústria de diamantes.
Fórum Brasileiro do Processo Kimberley
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do DNPM.
EXPORTAÇÃO DE DIAMANTES
Eu já tive a oportunidade de participar de várias negociações envolvendo pedras preciosas. Posso dizer que é um mercado dificílimo, em que há muita informalidade e amadorismo, que, frequentemente, desaguam na ilegalidade.
Por outro lado, os pequenos agentes alimentam uma rede comercial internacional altamente sofisticada e profissionalizada, responsável por levar os diamantes brutos a suas aplicações industriais e ornamentais.
Uma das facetas mais interessantes desses negócios é a movimentação de dinheiro. Enquanto algumas transações são realizadas dentro de bancos, por agências especializadas, outras são realizadas no meio do mato, em áreas inóspitas de garimpo, muitas vezes com dinheiro vivo ou mediante a intermediação de doleiros.
Num cenário como esse, os abusos são inevitáveis. E justamente para evitar cenários de exploração e de banditismo, a comunidade internacional criou a certificação Kimberley, que busca provar que os diamantes têm origem lícita e que não beneficiam zonas de guerra, terrorismo ou tráfico.
O assunto merece observações mais detalhadas. Mas quis fazer essa pequena digressão em homenagem à notícia publicada hoje pelo Departmento Nacional de Produção Mineral, que reproduzo abaixo:
Brasil participa de Reunião Interssessional sobre o Processo Kimberley em Israel
Por Departamento Nacional de Produção Mineral, julho 6th, 2010, 10:23 -
O coordenador do Fórum Brasileiro do Processo Kimberley (FBPK), João César de Freitas Pinheiro, chefiou a delegação brasileira que participou em Tel Aviv, Israel, de 21 a 24 de junho, da Reunião Interssessional, preparatória para a 8ª reunião plenária do Processo Kimberley (PK), que será realizada em Jerusalém, em novembro. A Interssessional foi aberta pelo Ministro da Indústria, Comércio e Trabalho de Israel, Benyamin Fouad Ben Eliezer.
O evento contou com participação de delegações de 37 países membros do Processo Kimberley (PK), da Comunidade Européia, além de representantes da indústria, do Conselho Mundial de Diamantes (World Diamond Council), Organizações não Governamentais (ONGs), agências policiais e de repressão ao contrabando (alfândegas).
Realizada anualmente, no período entre plenárias, a Reunião Interssessional visa discutir com profundidade temas relacionados ao Kimberley; acompanhando detalhadamente a evolução de sua implantação nos países membros. A Reunião é uma preparatória para a tomada de decisões que deve acontecer na Reunião Plenária, a qual, por sua vez, tem o propósito de deliberar sobre candidaturas de países que procuram se juntar ao PK; apreciação de relatórios de missões de avaliação dos países participantes; aprovação de temas específicos relacionados ao PK, como por exemplo: a questão da exploração aluvionar do diamante; as missões atribuídas ao PK pelo Conselho de Segurança da ONU; e a criação de métodos estatísticos para auxílio à missão institucional do PK.
João César de Freitas Pinheiro explicou que o evento propiciou à delegação brasileira a oportunidade de informar aos países membros do PK e à sociedade civil, as iniciativas brasileiras relacionadas ao Processo Kimberley. Ele destacou entre essas iniciativas, a cooperação com a Venezuela e o estabelecimento e funcionamento do Fórum Brasileiro do Processo Kimberley.
João César ressaltou que "o engajamento de agências de regulação/execução legal, de inteligência de outros países no PK confirma o acerto do DNPM e do MME em buscar a cooperação com órgãos governamentais parceiros no âmbito do FBPK, como a Polícia Federal, Receita Federal, Abin e Ministério das Relações Exteriores, uma vez que as implicações do Kimberley excedem a área técnica e comercial, tendo reflexos na política internacional, crime organizado transnacional e economia global."
A delegação brasileira apresentou relatório sobre assistência que tem dado a Venezuela no sentido de possibilitar o retorno do país vizinho ao PK. A Venezuela havia se auto-excluido do PK devido a sua incapacidade de cumprir os requisitos mínimos para sua permanência. O chefe da brasileira delegação informou ao Comitê de Admissão do PK o resultado da visita da missão venezuelana ao Brasil entre o meses de abril e maio, durante o Seminário Brasil Venezuela: procedimentos e experiências da certificação do Processo Kimberley.
O apoio a Venezuela é resultado do comunicado conjunto dos governos brasileiro e venezuelano (Nota do MRE nº 549, de 31 out. 2009), sobre compromisso feito pelos presidentes Luis Inácio Lula da Silva e Hugo Chávez, na área de produção de diamantes divulgado durante a plenária de Swakopmund, na Namíbia.
Na época os dois presidentes anunciaram a intenção de iniciar cooperação para aperfeiçoar os padrões de fiscalização, controle e certificação de diamantes, no âmbito dos esforços internacionais para combater o comércio ilícito do diamante e suas conseqüências sociais. O Presidente Lula indicou que deixará especialistas brasileiros à disposição do Governo venezuelano para treinamento nessa área, por meio do DNPM. O Presidente Hugo Chávez se dispôs a enviar funcionários de alto nível e especialistas do Ministério de Indústrias Básicas e Mineração ao Brasil, para dar seguimento às tratativas nesse sentido.
Segundo João César a iniciativa da delegação brasileira de informar ao Comitê de Admissão do PK o andamento do apoio de cooperação técnica com a Venezuela tem o intuito de assegurar aos países membros que o "Brasil continua a cumprir seu papel de protagonista na América do Sul e busca engajar seus vizinhos para o cumprimento do PK." João César informou ainda que a delegação brasileira respondeu também a perguntas dos membros do Comitê acerca de detalhes dessa iniciativa bilateral e acolheu manifestações no sentido de manter o engajamento da Venezuela em seus esforços para o cumprimento dos requisitos do PK.
Alguns temas específicos foram tratados durante a Interssessional em grupos de trabalho estabelecidos pelo PK. O Brasil possui assento apenas do Grupo de Trabalho de Produção Aluvional e Artesanal (Working Group on Artisanal and Alluvial Production – WGAAP), sendo-lhe, entretanto, facultado participar em reuniões de caráter aberto dos outros grupos existentes.
Assim como ocorreu na reunião plenária do PK em 2009, em Swakopmund na Namíbia, as atenções dos participantes da Interssessional se voltaram para o relatório da Missão de Avaliação ao Zimbábue. O observador do PK, Abbey Chikane, realizou duas visitas ao Zimbábue em 2010. Nestas ocasiões foram feitas inspeções na região de produção de diamantes, conhecida como Campos de Marange, e o relatório final considerou que o país progrediu no cumprimento dos requisitos do PK. A missão entendeu que o governo do Zimbábue com ajuda de observadores do PK, poderá garantir a origem dos diamantes originados no país.
Entretanto, surgiram severas críticas de grupos defensores de direitos humanos, sobre abusos cometidos por militares, e denúncias de retirada constante e ilegal de diamantes por bandos armados que controlariam grande parte da produção. Durante o evento também foi denunciada a prisão de Farai Maguwu, diretor de uma ONG local e crítico do Presidente Mugabe.
O governo do Zimbábue não prestou satisfação aos países membros do PK e sua delegação recusou-se a responder às críticas das ONGs, o que provocou um impasse. Esse fato adiou a deliberação sobre o assunto durante a Interssessional, mesmo com o parecer favorável do observador do PK à liberação da comercialização dos diamantes do Zimbábue.
O assunto dominou as atenções durante todo o evento, havendo manifestações sobre o tema na imprensa internacional, inclusive com artigos publicados no Brasil ao longo da semana. Uma última reunião do Grupo de Trabalho de Monitoramento, no dia 23/05, alongou-se até a madrugada do dia 24/05, sem que o impasse pudesse ser resolvido.
A delegação brasileira se absteve de participar diretamente dos debates em torno da questão do Zimbábue, que ocorriam no âmbito do grupo de trabalho específico para esse assunto (O Grupo de Trabalho de Monitoramento) e no qual o Brasil não possui assento. Entretanto, reafirmou o compromisso brasileiro de enviar técnico do DNPM para compor o grupo de observadores do PK no Zimbábue.
No final da Reunião Interssessional, ficou a impressão de que mesmo com o impasse houve progressos no Grupo de Trabalho de Monitoramento junto à delegação do Zimbábue, o que propicia a manutenção do diálogo e a busca de uma solução de consenso que atenda as necessidades do PK, da sociedade civil e da indústria de diamantes.
Fórum Brasileiro do Processo Kimberley
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do DNPM.