(Reproduzindo conteúdo do fórum Jus Navigandi, do qual participo regularmente)
Pessoa física, estrangeira, não residente no Brasil, mas possui CPF, pode adquirir no Brasil imóvel rural com área menor do que tres módulo? qual o argumento legal?
Cara Sra.
Sim, com certeza, com base nos Arts. 3º e 12 da Lei. LEI No 5.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.
Ressalto que empresas estrangeiras podem adquirir terras no Brasil sem limite de tamanho. As únicas restrições são as aplicáveis também às empresas brasileiras (terrenos de fronteira, reservas indígenas, etc.).
Atenciosamente,
Adler Martins
adlermartins@gmail.com
http://adlerweb.blogspot.com/
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