Aproveitando o ritmo da copa do mundo, postarei algumas respostas a perguntas que me foram formuladas por um investidor da Arábia Saudita interessado em investir em times brasileiros para, futuramente, levar jogadores de futebol brasileiros para seu país
O investidor, no caso, é o Sr. Alayed Mohammed, um grande amigo, que já ajudou várias empresas brasileiras a terem sucesso na Arábia.
O Diálogo é interessante porque aborda algumas das principais questões envolvendo contratos internacionais de Direito Desportivo no Brasil, além de alguns pontos relevantes sobre investimentos estrangeiros na área do esporte.
- Por que é proibido no Brasil o clube ser dono de contrato do jogador por muitos anos?
RESPOSTA: Alayed, pela brasileira o contrato do jogador de futebol profissional tem duração de 3 meses até 5 (cinco) anos.
A lei 9.615 de 1998, intitulada "Lei Pelé", apresenta as regras a respeito.
Mas nada impede que o contrato seja renovado quando chegar ao final, estendendo assim a relação entre o jogador e o clube.
Existe também outra disposição da lei que proíbe a celebração de contratos de cessão de imagem ou de representação de interesses do jogador (uma espécie de contrato de agência) por prazo superior a um ano. Ou seja, um jogador não pode ser forçado a assinar contratos de 10 (dez) anos com um Agente. E, da mesma forma, não pode vender os direitos à sua imagem por prazo indefinido. Todos esses contratos devem ter prazo máximo de 12 meses.
Todavia, a renovação é plenamente possível, desde que ambas as partes estejam de acordo.
2 - Quais seriam os maiores custos para as empresas (clubes)?
Alayed, um dos maiores problemas é que os jogadores são caracterizados como empregados. Então, devem receber férias, 13º salário, e outros benefícios. A legislação trabalhista no Brasil é bastante onerosa. Em geral, o empregador paga o equivalente a 100% do salário em impostos e benefícios. Isto é, um empregado que recebe R$5.000,00 por mês custa para a empresa cerca de R$10.000,00.
Outros temas importantes para os administradores de clubes:
- Se o clube atrasar o salário, ou as férias, ou não recolher o dinheiro da seguridade social (Social Security) por 3 meses, o jogador pode rescindir o contrato com o clube sem pagar multas.
- Se o salário estiver atrasado por 2 meses, o jogador pode se recusar a jogar.
- No Brasil, no mínimo 20% dos direitos de imagem (grosso modo, o valor que as redes de televisão pagam para exibir o jogo) devem ser repassados aos jogadores. Os clubes devem se preparar para efetuar esses pagamentos
3 - A lei possui alguma peculiaridade que possa prejudicar o investidor estrangeiro que seja dono do clube?
A cada ano a multa contratual que o jogador tem que pagar se sair do clube diminui:
Art. 28, parágrafo 4º:
I - dez por cento após o primeiro ano; (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 15.5.2003)
II - vinte por cento após o segundo ano;
III - quarenta por cento após o terceiro ano;
IV - oitenta por cento após o quarto ano.
4- Com certeza houve casos em que a lei brasileira foi usada para proteger os jogadores em detrimento dos investidores. Quais os maiores pontos de atenção?
Os maiores riscos do investidor são:
Não constituir uma empresa no Brasil da forma correta, o que pode levar a multas por infração tributária.
Não pagar todos os impostos ou atrasar o pagamento de salários e tributos sobre o salário.
Comprar um clube com dívidas trabalhistas ou com débitos ocultos. Para evitar isso, é preciso realizar o procedimento de "Due Diligence" antes de fechar a compra.
Não fazer contratos bem feitos. Se o clube fizer contratos bem feitos com os atletas, os riscos são menores.
5- O que é preciso fazer para contratar jogadores no Brasil?
Alayed, é preciso abrir um clube de futebol. Para todos os efeitos, é uma empresa, que precisa ser registrada na Junta Comercial.
Após a formalização legal, o clube deve associar-se a uma federação futebolística. Só então pode celebrar contrato de trabalho com os jogadores.
6- Qual a documentação necessária para que um clube estrangeiro possa comprar o passe de um jogador Brasileiro?
O clube estrangeiro, basicamente, só precisa celebrar contrato com o jogador e, se necessário, pagar a multa rescisória do jogador com o antigo clube no Brasil.