Vários leitores me escreveram perguntando sobre como estrangeiros podem adquirir um CPF no Brasil. Além disso, vejo muitas dúvidas a respeito no site Jus Navigandi, que acesso com frequência.
Assim, resolvi postar um breve comentário sobre o assunto:
O CPF dos estrangeiros pode ser solicitado através do Site da Receita Federal do Brasil, ou, se eles estiverem em território nacional, nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Caso o estrangeiro ainda esteja em seu país de origem, alguns dias após preencher o formulário eletrônico no site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp
ele será chamado à embaixada brasileira mais próxima para uma entrevista pessoal.
Na ocasião, o estrangeiro deverá apresentar a documentação exigida, que aparecerá listada no próprio site da receita.
Caso esteja no Brasil, o estrangeiro deve entregar o formulário de inscrição no CPF a um dos órgãos mencionados. Dentro de aproximadamente 15 dias ele receberá uma carta, em que será convidado a comparecer à Receita Federal, portando seus documentos e um comprovante de residência. Após a visita à receita, o CPF é liberado em poucos dias.
Os estrangeiros têm, basicamente, os mesmos direitos e deveres dos brasileiros, exceto quanto ao Direito à voto.
A permanência do estrangeiro no Brasil está vinculada à concessão de visto.
Se o estrangeiro possuir imóveis no Brasil, ou residir aqui por mais de 180 dias por ano, deve prestar declaração ao Imposto de Renda.
Espero ter ajudado a esclarecer a questão. Em caso de dúvidas, estou sempre disponível para ajudar no email adlermartins@gmail.com.
Suas observações são pertinentes.
ResponderExcluirObrigada pela preocupação em tornar claras as informações concernentes a tal assunto. Elas são muito válidas.
Jucileide