Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
Aquisição de imóvel no Brasil por estrangeiros
Tributação de investidores estrangeiros no Brasil
Como investir no Brasil (português)
How to invest in Brazil (English)
Registro de casamentos no exterior
Estrangeiros donos de empresa e CPF
ATUALIZAÇÃO 2019: A Receita federal passou a aceitar o registro no CPF por meio de procuração. Assim, o estrangeiro que estiver no exterior pode passar uma procuração para um advogado (ou contador, ou mesmo um amigo) no Brasil, para que o procurador obtenha o registro em nome do estrangeiro. Esta procuração deverá ser apostilada (receber a apostila da Convenção de Haia) no exterior, ou legalizada no consulado brasileiro no país em que o estrangeiro resida (o selo do consulado só é necessário em poucos países, os que não fazem parte da Convenção de Haia da Apostila).
Vários leitores me escreveram perguntando sobre como estrangeiros podem adquirir um CPF no Brasil. Além disso, vejo muitas dúvidas a respeito no site Jus Navigandi, que acesso com frequência.
Assim, resolvi postar um breve comentário sobre o assunto:
O CPF dos estrangeiros pode ser solicitado através do Site da Receita Federal do Brasil, ou, se eles estiverem em território nacional, nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Caso o estrangeiro ainda esteja em seu país de origem, deve preencher o formulário eletrônico no site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp
e depois comparecer à embaixada brasileira mais próxima para uma entrevista pessoal (a entrevista é meramente protocolar).
Na ocasião, o estrangeiro deverá apresentar a documentação exigida, que aparecerá listada no próprio site da receita.
Atualização de maio de 2011: Atualmente, o estrangeiro que está no Brasil deve se dirigir a uma agência dos correios e preencher um formulário eletrônico. O estrangeiro deve portar um documento em que conste o nome de sua mãe e pagar uma pequena taxa.
Depois disso, o estrangeiro poderá se dirigir à Receita Federal portando seus documentos e um comprovante de residência. Após a visita à receita, o CPF é liberado
Os estrangeiros têm, basicamente, os mesmos direitos e deveres dos brasileiros, exceto quanto ao Direito à voto. Existem também restrições à compra de imóveis em nome da pessoa física (Na verdade, os detalhes são mais complicados, pois envolvem dispensa de deveres militares, proibição de concorrer a certos cargos públicos, etc. Mas não creio que isso seja problema para a maioria dos leitores)
A permanência do estrangeiro no Brasil está vinculada à concessão de visto. O estrangeiro também não pode trabalhar sem visto específico.
Se o estrangeiro residir no Brasil por mais de 180 dias num ano, deve prestar declaração ao Imposto de Renda. (Aqui também existem detalhes que não cabem neste post. Mas é a regra geral)
Espero ter ajudado a esclarecer a questão. Em caso de dúvidas, estou sempre disponível para ajudar no email contato@adler.net.br.
Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
Suas observações são pertinentes.
ResponderExcluirObrigada pela preocupação em tornar claras as informações concernentes a tal assunto. Elas são muito válidas.
Jucileide
Olá, Boa tarde.
ResponderExcluirMeu nome é Elaine, tenho algumas dúvidas e gostaria que se possível o senhor me ajudasse. Sou brasileira e meu noivo é turco. Pretendemos morar no Brasil. Eu gostaria de saber quais os procedimentos que devo adotar, quanto a casamento e a regularização dele no Brasil. Eu li a respeito do CPF e achei pertinente e indispensável, até mesmo porque ele só consegue enviar curriculos se possuir cadastro CPF.Meu e-mail é elainecaon@gmail.com. Obrigada, agradeço desde já.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOi, sou um mexicano que entrou com visto de turista no brasil faz quase um ano, como eu posso regularizar minha situacao no pais e conseguir um visto permanente para trabalhar?
ResponderExcluirobrigado!!
Caro leitor,
ResponderExcluirO seu caso não é simples. A transformação de visto de turista para visto permanente, no seu caso, em geral não é permitida. Seria preciso sair do território nacional e regressar com outro tipo de visto.
Por favor me escreva dando mais detalhes sobre o caso.
Atenciosamente,
Adler
Caro Dr.Adler, o meu tio tem um sogro que veio do paraguai, no entanto este senhor sofre do coração, e está num estado clinico grave. Ele não possui CPF, está aqui apenas de passagem e lhe aconteceu essa terrivel situação. Ele tentou ser operado esta semana, mas o hospital se recusou a operálo. Cabe ai uma violação ao Direito a vida? Pode, de alguma forma usar os direitos declarados do art. 5ª da Cf de 88?? O que podemos fazer?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCaro Marcelo,
ResponderExcluirA situação é lamentáve.
Acredito que é possível invocar a constituição, sobretudo se é caso de urgência.
Além disso, utilize o ACORDO MULTILATERAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MERCADO COMUM DO SUL,
especialmente o artigo segundo, que trata do auxílio a parentes de residentes no Brasil:
ARTIGO 2
1. Os direitos à Seguridade Social serão reconhecidos aos trabalhadores
que prestem ou tenham prestado serviços em quaisquer dos Estados Partes,
sendo-lhes reconhecidos, assim como a seus familiares e assemelhados, os
mesmos direitos e estando sujeitos às mesmas obrigações que os nacionais de
tais Estados Partes com respeito aos especificamente mencionados no
presente Acordo.
Boa sorte! Fico à sua disposição.
Atenciosamente,
Adler
Boa noite, por favor, na venda de imóvel que esposa recebeu de herança o marido é estarngeiro e precisa consentir na venda(outorga uxoria). ambos estão no exterior e vão instituir procurador. É preciso na procuração o esposo estrangeiro ser obrigado a ter CPF já que não é o vendedor do imóvel que pertence somente a esposa brasileira e sim apenas dará o consentimento por ser regime parcial de bens.
ResponderExcluiraguardo
Cara Maria,
ResponderExcluirSe seguíssemos a letra da lei, creio que não seria necessário. Mas, conhecendo a prática dos cartórios brasileiros, acredito que o CPF será requisitado. Assim, recomendo que vocês obtenham um CPF, através do site da Receita Federal.
Há outros posts aqui no Blog tratando, em detalhes, da obtenção de CPF.
Abs.
Adler
DR Adler Martins
ResponderExcluirme chamo sandra e vou me casar com indiano, gostaria de saber quais os documentos que vou precisar para casamento civil aqui no brasil, como e onde ele precisa ir para solicitar CPF, e depois do casamento ele pode pedir visto permanente pra brasil?
Cara leitora,
ResponderExcluirPara retirar o CPF, por favor veja o post correspondente aqui no blog.
A documentação depende de onde vocês vão se casar. Se for no Brasil, você deverá ir ao cartório de pessoas naturais com jurisdição sobre sua residência e verifica quais documentos eles solicitam do estrangeiro. Em geral, passaporte, CPF, certidão de nascimento e comprovante de endereço. As cópias devem ser notarizadas na embaixada brasileira na Índia e depois traduzidas para o português.
Você também pode celebrar o casamento por procuração.
Depois do casamento ,vocês podem dar entrada no pedido de visto permanente.
Abs e boa sorte na vida de casada.
Dr preciso de um conselho posso ligar par ao telefone indicado, está atualizado?
ResponderExcluirAtenciosamente
Caro Leitor,
ExcluirSim, com certeza.
Abs.
Adler
Dr, meu namorado é americano e está disposto a se mudar para o Brasil se conseguir emprego. Estamos mandando o curriculo dele para algumas empresas para ver se eles assumem o processo de liberação de visto pra trabalho (que é concedido apenas se a empresa solicita) mas a maioria dos processos seletivos pede o numero do CPF. Ele virá em abril me visitar então podemos tirar o CPF dele nesse período, mas o comprovante de residência dele tem que ser daqui ou pode ser dos EUA mesmo?
ResponderExcluirAguardo resposta.
Grata,
Olá Naira,
ResponderExcluirEm tese, não haveria problema algum num comprovante estrangeiro. Mas eu recomendo que seja indicado também um endereço no Brasil onde ele possa receber correspondências oficiais.
Abs.
Olá Adler, vou lhe contar o meu caso. Sou espanhola casada há 3 anos com brasileiro e temos uma filha em comum. Meu esposo viajou para o Brasil em novembro, levou o cadastro do nosso casamento e da nossa filha e registrou no cartório em São Paulo. Minha filha e eu estamos viajando para o Brasil em um mês mais ou menos. Eu queria saber se eu posso tirar meu CPF no consulado geral do Brasil em Barcelona assim como o RG, assim como também para minha filha.
ResponderExcluirMuito obrigada
Cara Laura,
ExcluirComo conversamos, o que você quer é um visto, não um CPF. Por favor me mande mais detalhes para que eu possa ajudá-la.
Abs.
Adler
meu marido tem terras legais ha 22 anos no Paraguay,tem cart imigrante,cnh paraguaia.Moramos no Brasil onde temos uma micro empresa.meu marido tem duplo domicilio,trabalha la e cá.Queremos comprar um carro no Paraguai para transitaçao entre Brasil e Paraguai.SEra possivel usa-lo normalmente no Brasil ?ele precisa provar duplo domicilio?Obrigado pela atençao.
ResponderExcluirCara leitora,
ResponderExcluirNo seu caso (compra de carro para uso entre Paraguai e Brasil), preciso de mais detalhes. Por favor me envie um email em adlermartins@gmail.com
Olá Adler
ResponderExcluirParabéns pelo blog. Super informativo!
Depois de 9 anos na Dinamarca, meu marido e eu vamos voltar prar o Brasil em Agosto e eu queria adiantar a papelada para ele enquanto estivermos aqui.
Fui informada pela embaixada que posso obter o visto de permanência para ele ainda residindo aqui. Minha dúvida é sobre o CPF. Na lista de documentos exigidas se pede "Documento de identidade aceito no país de residência, que comprove a filiação da pessoa física." O visto de permanência pode ser esse documento? Se sim , podeira dar entrada do pedido de CPF dele também por aqui, certo?
Obrigada desde já epla atencão.
Flávia
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirObrigado, Flávia,
ExcluirNão, visto não vale como documento que comprove a filiação. Em geral, esse documento é o passaporte, a identidade ou a certidão de nascimento ou casamento.
Por favor ligue para o consulado do Brasil mais próximo de sua residência e verifique com eles quais documentos eles costumam aceitar. Isso varia um pouco de país para país.
Abs.
Obrigado Adler.
ResponderExcluirBoa Tarde Dr. Adler! Meu marido é italiano e esta em duvida se faz o visto permanente ou nao, uma vez que nao iremos morar definitivamente no Brasil, por enquanto. Sua duvida é a seguinte: com o visto permanente em maos, ele devera declarar imposto de renda no Brasil, mesmo que entre no pais somente por 1 mes ao ano (férias com a familia)?
ResponderExcluirQuando chegarmos no Brasil, a passeio, ele pode fazer seu CPF?
Agradeço a Sua resposta!
Cara Deborah,
ExcluirObrigado pelo comentário.
Observe que os comentários não servem como consultoria, por isso não tenho como lhe dar uma resposta objetiva.
Contudo, posso esclarecer que, em termos gerais, só declaram imposto no Brasil os residentes tributários, ou seja, aqueles que vivem aqui por mais de 180 dias por ano, ou que, voluntariamente, apresentam seus rendimentos ao fisco brasileiro. Todos os que recebem visto permanente e se apresentam à polícia federal no prazo de 30 dias após a chegada (essa apresentação é obrigatória) são automaticamente considerados residentes, inclusive para fins tributários. Para perder esse caráter, é necessário declarar a saída definitiva do país.
Em muitos casos, ao permanecer mais de dois anos fora do país, o o portador do visto permanente está sujeito à perda do visto.
O CPF pode ser adquirido tanto no exterior quanto no Brasil. Veja o posto específico sobre isso aqui no Blog.
Abs.
Adler
Dr. Adler, agradeço os esclarecimentos e a cortesia em responder brevemente. Parabéns pelo Blog!
ResponderExcluirOia boa tarde meu nome e lucelia,ostaria de saber como meu marido que e portugues faz para tirar o cpf,sou brasileira e vivemos no Reino Unido.
ResponderExcluirCara Lucélia,
ResponderExcluirPor favor preencha o formulário eletrônico no site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp
e siga as demais orientações que estão no post.
Abs.
Boa noite! Dr. Adler Martins! Sou advogada e já prestei serviço para grupo extrangeiro, e agradeço pelo esclarecimento quanto ao CPF, porém minha duvida é quanto ao capital extrangeiro no Brasil. Pois fui procurada por um outro grupo que tem vários focos de negócios em nosso país e querem abrir uma empresa. Como devo orientá-los inicialmente com relação a vários negócios. Formação de um grupo de empresas ou uma única sociedade? Meu email é consuelocamargo.adv@hotmail.com
ResponderExcluirCara Consuelo,
ResponderExcluirMuito obrigado pelo comentário.
Há vários posts no blog sobre investimento estrangeiro. Contudo, já que seu caso parece mais complexo, peço que você entre em contato comigo.
Abs.
Adler
Bom dia! Espero que esteja tudo bem. Primeiro gostaria de parabeniza-lo por esta ajuda que nos dá.
ResponderExcluirMeu caso é o seguinte, me casei aqui no Brasil com minha namorada espanhola, fomos dar entrada no visto permanente mas eles pediram os antecedente penais dela, isso com 2 dias para vencer o visto de 180 dias. Esse documento esta chegando para que possamos dar entrada, será que teremos que pagar multa?
Obrigado pela ajuda.
Caro Leitor,
ResponderExcluirInfelizmente, acredito que sim. É deve de quem requer o visto providenciar toda a documentação com antecedência.
Boa sorte!
Adler
*Os comentários são meramente informativos e não tem o valor de consultoria jurídica.
Boa tarde
ResponderExcluirSou duplo cidadão nascido na Brasil e tambem com nacionalidade italiano, e possuo o passaporte italiano.
Possuo CPF como brasileiro mas quero obter um CPF como estrangeiro. Posso?
Edson
Caro Edson,
ResponderExcluirNão é possível que a mesma pessoa tenha mais de um CPF. O CPF é um cadastro individual, e independe da nacionalidade.
Abraço,
Adler
*Os comentários são meramente informativos e não têm o valor de consultoria jurídica.
Prezado Adler.
ResponderExcluirSou assistente social e atendi um casal de uruguaios, no qual o homem trabalha realizando malabares em sinais de trânsito. O mesmo deu entrada em documentação na PF onde foi fornecido o protocolo. Gostaria de encaminhá-lo para tirar o CPF, no entanto, eles moram num sobrado invadido no Centro do Rio de Janeiro, ou seja, não tem comprovante de residência. Gostaria de obter informação se é possível tirar o CPF nessa condição.
Grato Alexander
email:alexlutor2@yahoo.com.br
Caro Alex,
ResponderExcluirEm geral, não é necessário exibir comprovante de residência, bastando a declaração. Mas peço que você confira esse detalhe.
Abs.
Adler
*Os comentários são meramente informativos e não têm o valor de consultoria jurídica.
Grato
ResponderExcluirAdler
Alex
Ola Dr° Adler,
ResponderExcluirTenho um namorado americano e ele está vindo ao Brazil em breve, ele tem procurado emprego aqui mas na maioria das empresas solicitam CPF para cadastro, ele poderia na estadia dele aqui fazer o CPF para se candidatar ás vagas de emprego?
Muito obrigada, Suiene
Cara Suiene,
ResponderExcluirEle pode obter o CPF aqui sim. Basta ir aos Correios e depois à Receita Federal. Será necessário ter documentos que comprovem a filiação dele, além de documentos pessoais.
Ressalto que ele não pode trabalhar no Brasil antes de obter um visto de trabalho. A empresa que desejar contratá-lo deverá buscar um advogado e depois apresentar pedido de autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho.
Abs.
Adler
*Os comentários são meramente informativos e não têm valor de consultoria jurídica.
Muito obrigada Dr° Adler
ResponderExcluirSuiene
Boa noite, Dr Adler, Eu sou brasileira e meu marido é espanhol. Ele trabalha na área de segurança privada. Gostaríamos de abrir uma empresa no Brasil. Meu marido pode ser meu sócio? Poderíamos contratar a espanholes para trabalhar como guarda costas?
ResponderExcluirDesde já agradeço a atençao.
Boa noite.
Cara Claudia,
ResponderExcluirSim, o seu marido pode ser sócio da empresa. Contudo, ele não poderá ser o administrador legal enquanto não obtiver um visto permanente.
O visto permanente pode ser obtido, no caso dele, por meio de solicitação de visto permanente baseado em reunião familiar ou por meio de solicitação de visto com base em investimento estrangeiro. Neste último caso, deve haver investimento mínimo de 600 mil reais. Em caso de investimento inferior a este, o visto ainda pode ser concedido, mas será necessário comprovar que haverá geração de empregos para brasileiros.
Por fim, é possível contratar funcionários espanhóis. Contudo, eles estão limitados a 1/3 do total de funcionários da empresa. Além disso, a empresa terá que solicitar um visto para cada um deles, e demonstrar que eles possuem qualificações que não podem ser encontradas no Brasil. A concessão de visto de trabalho é bastante lenta, podendo levar mais de um ano.
Abs.
Adler
*Os comentários são meramente informativos e não têm valor de consultoria jurídica.
Boa Tarde!
ResponderExcluirDr. Adler,
Tenho uma dúvida... Meu sogro é brasileiro e minha sogra americana, com visto de turista no momento. Estando no Brasil , nessa situação é melhor pedir alteração do visto ou a permanência direto?
Por procuração do casal, eu posso dar entrada no requerimento na PF?
Obrigada!
Taiz
Cara Taiz,
ResponderExcluirEles são casados? Há quanto tempo ela está no Brasil?
Abs.
Adler
Casados com todos os documentos... Ela está no Brasil há 1 semana...
ResponderExcluirAgradeço a presteza!
Taiz,
ResponderExcluirProvavelmente será melhor requerer o visto permanente. Mas peço que você me envie um email para que possamos discutir os detalhes.
Atenciosamente,
Adler
Adler
*Os comentários são meramente informativos e não têm valor de consultoria jurídica.
Olá.
ExcluirMeu marido tem o visto permanente no Brasil desde dezembro/2016 mas ainda moramos na Holanda devido a mudança de planos. MInha dúvida é: ele precisa declarar Imposto de renda no Brasil?
Cara Leitora,
ExcluirEssa questão é um pouco complicada. Pode ser que sim, pode ser que não. Por favor me escreva.
Abs.
Enviado...
ResponderExcluirPrezado,
ResponderExcluirMeu namorado chega na semana que vem, com o visto de turista. Ele tem planos de morar no Brasil, trabalhar e, posteriormente, estudar.
Mesmo estando como turista, ele pode tirar o CPF? Para trabalhar, ele tem que entrar no país com visto de trabalho? Estando aqui, ele pode solicitar visto de permanência?
Desde já, grata.
Fabiola
*Os comentários são meramente informativos. Não são e não têm valor de consultoria jurídica.
ResponderExcluirCara Fabíola,
Sim, ele pode obter o CPF sem problemas.
É terminantemente proibido ao estrangeiro sem visto de trabalho realizar qualquer trabalho remunerado no Brasil. O visto de trabalho deve ser obtido antes de o estrangeiro embarcar para o Brasil.
Dificilmente ele conseguirá um visto de permanência tendo entrado como turista, a não ser em casos especiais, como o casamento.
Sugiro que vocês procurem obter o visto de trabalho antes que ele se mude para o Brasil.
Caso não seja possível obter o visto de trabalho (que deve ser solicitado por empresa brasileira), há outra possibilidade: investindo pelo menos R$150.000,00, ele tem uma chance de obter um visto de investidor individual.
Boa sorte!
Adler
*Os comentários são meramente informativos. Não são e não têm valor de consultoria jurídica.
Caro Dr.,
ResponderExcluirUm estrangeiro com visto de turista que se encontra no Brasil pode tramitar o CPF?.
O caso específico é do meu irmão, ele é boliviano e veio me visitar, estando aqui decidiu tentar o ingresso a um curso técnico em música na universidade. No edital de seleção eles especificam que o estrangeiro pode se insecrever na mesma só portando passaporte (sem precisar de nenhum visto), mas também exigem CPF.
Atte.,
Pablo
*Os comentários são meramente informativos. Não são e não têm valor de consultoria jurídica.
ResponderExcluirPrezado Pablo,
A resposta é SIM, sem dúvida.
Por favor siga os procedimentos descritos no Post.
Abraço,
Adler
*Os comentários são meramente informativos. Não são e não têm valor de consultoria jurídica.
Obrigada pela informação Dr.Adler, foi de grande ajuda!
ResponderExcluirO nosso objetivo é de casar, mas ele só poderá ter permissão para trabalhar somente após o casamento?
Fabíola.
*Os comentários são meramente informativos. Não são e não têm valor de consultoria jurídica.
ExcluirCara Fabíola,
O raciocínio não é esse.
Após o casamento, ele pode solicitar um visto de reunião familiar, que se enquadra entre os vistos que permitem residência permanente em território nacional.
Se o visto for concedido, então ele, por ser residente no Brasil, poderá trabalhar.
Não há uma relação direta entre casamento e autorização para trabalhar.
Saudações,
Adler
*Os comentários são meramente informativos. Não são e não têm valor de consultoria jurídica.
Mais uma vez, obrigada pelas dúvidas sanadas. Parabéns pelo Blog e pela atenção.
ResponderExcluirFabíola.
Adler,
ResponderExcluirquais os procedimentos para abertura de filial de empresa estrangeira no Brasil? Você pode fazer um post? Parabéns pelo blog!
Caro Leitor,
ResponderExcluirTalvez eu faça um post sobre os motivos para nunca se abrir a filial de uma empresa estrangeira no Brasil. Sempre se deve abrir uma nova empresa, controlada pela estrangeira.
Pelos seguintes motivos:
i) filiais estão sujeitas à autorização prévia do poder executivo;
ii) a sociedade estrangeira (“dona” da filial) é obrigada a reproduzir no órgão oficial da União, e do Estado, se for o caso, as publicações que, segundo a sua lei nacional, seja obrigada a fazer relativamente ao balanço patrimonial e ao de resultado econômico, bem como aos atos de sua administração;
iii) filiais são obrigadas, sob pena de lhes serem cassadas as autorizações, a publicar o balanço patrimonial e o de resultado econômico, anualmente;
iv) estão sujeitas à fiscalização do Ministério Público;
v) os procedimentos de registro são mais burocráticos do que os procedimentos de registro de uma sociedade brasileira com sócios estrangeiros;
vi) os atos das filiais podem gerar responsabilidade patrimonial para a matriz.
Ressalte-se também que não há nenhuma vantagem tributária em atuar no Brasil por meio de uma filial, já que a tributação é idêntica à tributação de uma empresa brasileira.
Por exclusão, portanto, a melhor forma de investir no país é através da abertura de uma nova empresa, registrada no Brasil.
Abs.
Adler
Adler, muito grata. E como seriam os procedimentos para abertura de uma nova empresa aqui se o dono é estrangeiro?
ResponderExcluir(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
ResponderExcluirCaro Leitor,
Essa pergunta também mereceria um outro post.
Você precisará de um advogado ou de um contador para ajudá-lo, obrigatoriamente.
Após coletar a documentação necessária no exterior, o procedimento de abertura da empresa no Brasil segue as mesmas linhas da abertura de empresas cujos sócios são residentes no Brasil.
Após o registro da empresa, é necessário enviar o capital do exterior para a conta bancária da empresa no Brasil, e registrar o envio perante o Banco Central.
Por favor me escreva em "adler@adler.net.br" caso precise de auxílio mais detalhado.
Abs.
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Estou com a mesma dúvida do colega acima, preciso de informações precisas, quais os primeiros pssos para se abrir uma filial de empresa estrangeira no Brasil.
ExcluirCaro leitor,
ExcluirAs informações gerais que dei acima continuam as mesmas (coletar documentos no exterior, abrir a empresa no Brasil, registrar o investimento no Banco Central.
Note que eu não aconselho a abertura de uma filial, mas de uma nova empresa.
Por favor me envie um email (adler@adler.net.br) explicando seu caso, para que eu possa orientá-lo.
Adler
Caro Adler,
ResponderExcluirSou cidadão português, e estou procurando trabalho no Brasil por via de websites especializados e candidaturas directas junto de empresas.
Sendo que para qualquer candidatura ou inscrição em sites de emprego, é sempre solicitado o numero de *CPF (Cadastro de Pessoa Física), a minha pergunta resume-se a saber como posso eu aceder a um número CPF sendo português.
Muito Obrigado pela sua Disponibilidade,
Continuação de Bom trabalho,
Atenciosamente,
José Almeida
Caro José,
ResponderExcluirBasta seguir as indicações do post: fazer o pedido pela internet e depois comparecer ao consulado brasileiro.
Boa sorte!
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Caro Adler
ResponderExcluirSou argentino, engenheiro de petróle e tenho vontade de procurar trabalho no Brasil. Está claro como obeter o CPF. Mais como obter o comprobante de residencia se ainda nao moro no Brasil?
Muito obrigado
Jorge
Caro Jorge,
ResponderExcluirO comprovante de residência não precisa ser brasileiro. Pode ser da Argentina. Além disso, muitas vezes apenas a declaração basta.
Ressalto que você deve obter o visto de trabalho antes de começar a trabalhar no Brasil, e não depois.
abs.
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Caro Adler,
ResponderExcluirVou tirar CPF para um amigo Italiano, vou solicitar pelo site da Receita Federal.
Minha pergunta é: Tenho que apresentar algum documento na Receita Federal (Ex Passaporte, ou o CPF é liberado sem que apresente nenhum documento?
Grato
ALex
Caro Alex,
ExcluirSe o estrangeiro estiver no Brasil, primeiro você deve ir aos correios, portando documento em que conste o nome da mãe do estrangeiro.
Se ele estiver no exterior, ele deve levar alguns documentos ao consulado brasileiro. A lista será exibida no site da Receita.
Abs.
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Caro Adler,
ExcluirObrigado pela resposta.
Parebéns pelo Blog.
queria saber si um espanhol em espera da permanencia so com o numero de protocolo pode tirar a carteira de trabalho? o so quando for concedida a permanencia?
ResponderExcluirobrigado
Fabiana
Cara Fabiana,
ExcluirSe o pedido de visto permanente tiver como base o casamento com brasileira, em geral é permitido ao estrangeiro obter carteira de trabalho , desde que esteja portando o protocolo do pedido.
Nos demais casos (visto de trabalho, visto de investidor), não. É preciso aguardar o visto.
Quando o estrangeiroe está aguardando visto é de estudante ou de turista, a obtenção de carteira de trabalho é proibida, pois estangeiros com esse tipo de visto não podem trabalhar no Brasil.
Atenciosamente,
Adler
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
obrigada pela informaçao.
ExcluirOlá Adler,
ResponderExcluirMinha dúvida é sobre a mesma questão que colocou o ALEX DE CARVALHO.
Tenho uma amiga italiana e vou levá-la aos correios para tirar o cpf, ela deverá apresentar o passaporte. Não temos comprovante de residência no nome dela, isso implicará em algum problema?
Obrigada e parabéns pelo blog!!!
Olá Aryana,
ExcluirEm geral os correios solicitam passaporte e algum documento que contenha o nome da mãe do estrangeiro. A maioria das agências aceita a mera declaração de um endereço no Brasil, sem necessidade de apresentação de comprovante.
Boa sorte e obrigado.
Adler
OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
BOM DIA,
ResponderExcluirPOR FAVOR, MEU NOIVO É URUGUAIO TEM CPF E RG PARA ESTRANGEIRO, QUAIS AS LIMITAÇÕES PARA ELE NO BRASIL, ELE PODE TRABALHAR E ABRIR UM NEGÓCIO COMO SE BRASILEIRO FOSSE? SE CASARMOS A SITUAÇÃO DELE MUDA MUITO EM RELAÇÃO A SITUAÇÃO ATUAL DELE ? COMO ? ONDE POSSO OBTER MAIORES INFORMAÇÕES ?
GRATA PELA ATENÇÃO
Cara Leitora,
ExcluirExiste um acordo migratório entre os países do Mercosul que, em teoria, permitirá a seu noivo morar e trabalhar no Brasil. Você pode se informar melhor enviando-me um email, ou procurando o Ministério do Trabalho.
Atenciosamente,
Adler
OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
Boa tarde sou portugues estou a trabalhar e a viver no luxemburgo quero abrir uma conta no brazil para poder investir e comprar casa mas nao tenho o cpf e no luxeemburgo nao a consulado do brazil com posso fazer obrigado
ResponderExcluirPrezado Luis,
ExcluirVocê deve procurar o consulado Brasileiro que tenha jurisdição sobre Luxemburgo. Se não me engano, é o consulado brasileiro na Bélgica. Por favor ligue para eles para se informar.
De qualquer modo, ao fazer o pedido online, o site deve direcioná-lo ao consulado mais próximo.
Atenciosamente,
Adler
OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
Bom día Adler,
ResponderExcluirMeu marido é Español,tem o visto permanente por estar casado comigo,e tem tbem o protocolo da Policía Federal do RNE,quería saber si ao comprar um carro esse mesmo pode ficar no nome dele,ja que fui no detran e me falaram que ñ,que deveria ficar no meu nome por ser brasileira. Isso é verdade mesmo.Obrigada
Cara Giselle,
ResponderExcluirNão entendo a razão de o Detran ter te dito isso. Talvez eles quiséssem dizer que seu marido terá que comprovar residência no Brasil.
De qualquer forma, entendo que ele pode, sim, adquirir um automóvel, principalmente se ele mora no Brasil.
Abs.
Adler
OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
Prezado Adler,
ResponderExcluirVocê tem ideia de quanto tempo leva para conseguir o número do CPF solicitado no exterior?
Fico no aguardo.
Att.,
Raphael
Caro Raphael,
ExcluirDepende muito do país. Em geral demora entre 2 e 4 semanas.
Abraço,
Adler
OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
Obrigado pela pronta resposta, mas vou tomar um pouco mais do seu tempo, se for possível.
ExcluirSe o estrangeiro já possuir RNE ele poderá solicitar o CPF via formulário na RF e entrevista no consulado mais próximo de sua residência ou precisará obrigatoriamente solicitar o CPF no Brasil?
Pergunto isso, pois o estrangeiro trabalha embarcado no Brasil e não consegue nunca desembarcar em dia útil para solicitar o CPF presencialmente no Brasil, logo, a intenção é tentar realizar o procedimento na folga dele, quando o mesmo estiver em casa (no exterior).
Novamente agradeço a atenção despendida,
Raphael
Caro Raphael,
ExcluirAcredito que sim. Não conheço nenhuma proibição que o impeça de fazer isso.
Adler
OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
Prezado Adler,
ExcluirObrigado pela contribuição.
Fiz uma pesquisa com relação ao assunto junto à Receita Federal e algumas Repartições Consulares de meu interesse e como de praxe, as informações foram parcas, ambíguas e discricionárias.
Trabalho faz mais de 5 anos na área de consultoria migratória e gestão de expatriados e sempre me deparo com esse tipo de enleio e obstáculo.
Se por ventura tiver o interesse em conhecer a nossa empresa, fique a vontade em nos contatar: www.atlanticvisas.com.br
Segue o meu link do LinkeIn: http://www.linkedin.com/profile/view?id=46709550&locale=en_US&trk=tyah
Cordialmente,
Caro Adler,
ResponderExcluirMeu problema é o seguinte: Nasci no Brasil de pais argentinos, tenho 47 anos. Quando atingi a idade de 18 anos, optei pela nacionalidade argentina, já que morava lá, desde a infância (jus sanguinis). Vim de férias ao Brasil com 29 anos, mas precisava trabalhar e tirei documentos brasileiros (jus solis): RG, CPF, título de eleitor e Carteira de Trabalho, e fui logo aceita num emprego bem remunerado. Estava trabalhando havia 3 meses quando conheci meu futuro marido, e me casei, mas com a identidade argentina, que estava como turista legal, pleiteando um visto de residência como estrangeira. Me foi dado o visto de residência, RNE e outro CPF. Nossa filha nasceu e ela teve direito também à nacionalidade argentina, após registro no consulado. Esse foi o motivo (minha filha) pelo qual eu optei por casar como cidadã argentina, apesar de ter nascido no Brasil, originariamente. O problema que tenho agora é o seguinte: Tenho duas identidades diferentes e 2 CPFs. Pago imposto pelos 2 CPFs, em trabalhos e carreiras diferentes. Tenho duas identidades, sendo uma mesma pessoa: uma, é uma pessoa argentina casada com brasileiro residente permanente no Brasil, com RNE e CPF, e outra é uma pessoa, brasileira, solteira com RG e CPF diferentes. Não sei o que fazer porque gostaria de ter somente 1 identidade oficial e 1 CPF. O que posso fazer? Obrigada pela ajuda.
Cordialmente,
Ariel Benda
Cara Ariel,
ResponderExcluirUm caso curioso, sem dúvida.
É preciso fazer uma peregrinação por vários órgãos públicos, a fim de cancelar seus documentos em duplicidade. Quanto antes fizermos isso, melhor.
Por favor me escreva; adler@adler.net.br.
Abraço,
Adler
OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
Sou Estranjeira, com visto de estudante (estou aqui desde 2007 fazendo mestrado e depois doutorado) conheci um brasileiro com quem moro desde 2010, em outubro de 2011 casamos pelo civil aqui em Salvador, no dia 9 de abril de 2012 eu dei entrada no meu visto permanente com todas as documentações pedidas. Até o dia de hoje estou aguardando a visita da PF, eu queria saber se eu posso trabalhar neste momento.
ResponderExcluirQuanto tempo demora para a PF fazer a visita e deferir?
no protocolo da entrada da permanencia, eu entro no site da mj.gov.br e disse que esta aguardando resposta do DPMAF, ainda aparece um pedido de um analista pedindo à PF verificar se o casamento existe de fato e de direito.
Ola,meu no meu é nilce, tenho comercio no brasil e outro no paraguay tenho documentaçao paraguaia tambem e gostaria de saber qual o procedimento que eu posso adotar pois comprei um carro no paraguai pois morro no fronteira, me falaram que pra andar aqui no brasil tenho que dar baixa no meu cpf mais tenho loja aqui no brasil por tais motivos nao posso dar baixa, o Sr poderia me ajudar
ResponderExcluirCara Maria,
ExcluirNão entendi bem sua pergunta. Creio que há vários pontos que você não mencionou, mas que seria necessário esclarecer.
Por favor me escreva: adler@adler.net.br
Adler
OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
meu marido esta em pedido de permanencia,ja tem o protocolo da policia federal mas o prazo de 180 dias pra ele dirigir aqui no brasil esta vencendo.ele esta aguardando o RNE para pedir a carteira de habilitacao brasileira mas o prazo esta vencendo e nada. minha pergunta e: ele tera que sair do brasil e ingressar novamente para dirigir por mais 180 dias enquanto o RNE dele nao fica pronto? a lei nao explica esta situacao...porque turista ele nao e mais,estou correta?
ResponderExcluirBoa noite sou peruana entre ha 4 anos visto de turista ao Brasil tenho 4 anos morando com meu noivo e estou tentando regularizar minha situaçao aqui no Brasil. Gostaria de saber se posso solicitar CPF mesmo que meu visto venceu ha muito tempo e se posso solicitar um visto de permanencia me informaram que poderia faze ~lo pelo acordo do Mercosul poderia me informaral é o processo . Estou com um problema familiar urgente e preciso voltar ao Peru por alguns meses ja me informe que terei que pagar multa para sair mas gostaria de saber se depois disso poderei voltar ao Brasil sem problemas ou se desde de meu país poderei solicitar um visto de reuniao familiar despois de casar com meu noivo e se nao sera negado por eu ter ficado ilegal aqui no Brasil e que o senhor me recomenda fazer.
ResponderExcluirCara Alessandra,
ExcluirSó responderei a comentários em que houver identificação e email.
Além disso, não posso prestar consultoria por meio de comentários.
Caso não queira se identificar, por favor escreva para adler@adler.net.br.
Abraços,
Adler
boa tarde,sou português já tenho um o numero de rne,mas só no protocolo posso fazer o cpf? fui no banco do Brasil e não aceitam o protocolo com o numero de rne,poderei fazer pelos correios?aguardo resposta
ResponderExcluirCara Leitor,
ExcluirSó responderei a comentários em que houver identificação e email. Além disso, não posso prestar consultoria por meio de comentários. Os comentários servem para fazer considerações gerais.
Caso não queira se identificar, por favor escreva para adler@adler.net.br.
Abraços,
Adler
Adler, uma pergunta. Sou uma mexicana no Brasil com visto de estudante. Estudo no México e nao estou matriculada para tomar aulas aqui no Brasil, só para fazer pesquisa para a tese. Para qualquer plano de telefonia móvel preciso de CPF mas acima nos requisitos do CPF para estrangeiros morando no Brasil diz que preciso um comprovante de residência, que tipo de documento serve para isso? Porque eu nao tenho nenhum com o meu nome que certifique que agora moro temporariamente no Brasil. Que posso fazer?
ResponderExcluirCara Perla,
ResponderExcluirNormalmente, basta indicar verbalmente o seu endereço. Se for necessário, uma declaração de sua faculdade deve bastar.
Abraços,
Adler
OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
Parabéns pelo blog Adler e pelos fóruns de pergunta e respostas!
ResponderExcluirGostaria de acrescentar um item ao fórum - que até antes era uma dúvida,porém agora já respondida pelo site e pelos Fóruns do blog.
Quando o estrangeiro (turista ou residente) for apresentar os documentos pessoais ( meu meu caso, passaporte russo) este deve estar acompanhado de tradução juramentada. Não será necessário conter filiação no documento, conforme regulamento da Receita Federal, e o estrangeiro deverá comparecer a uma unidade da própria Receita Federal ( e não a uma agência conveniada - correios e bancos) Segue site para esclarecer dúvidas. Após a inscrição você receberá um protocolo o qual poderá acompanhar via internet o processo. O número do CPF sairá em 48h. http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/cpf/perguntasrespostas/perguntasrespostas.htm
Abçs
Cara Isabel,
ExcluirCreio que suas informações estão erradas. Nem os correios nem a Receita têm solicitado radução juramentada. E é possível ir diretamente à receita, sem precisar acompanhar o processo pelo site.
Será que você está confundindo a obtenção de CPF no Brasil com a obtenção de CPF no exterior?
Abs.
Adler
OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado.
Prezado Dr.Adler,
ResponderExcluirGostaria de confirmar algumas informações sobre um estrangeiro obter o CPF e poder abrir um empresa
Em primeiro lugar ele deve ter o RNE? Como estará em breve aqui no Brasil, é melhor tirar o CPF no correio?
Depois disso ele deverá efetuar o cadastro no SISBACEN?
e o Cademp, vem em seguida?
Por favor preciso da sequencia dos atos
desde já muito obrigada
meu nome é Cecilia M.Leite e meu e-mail: cecilia.rh@tayo.com.br
Cara Cecília,
ExcluirPor favor veja os detalhes na palestra sobre investimentos estrangeiros, disponível aqui no blog.
Abs.
Olá parabéns pelo blog,
ResponderExcluirQueria a opinião sua, sou estrangeiro, com protocolo, estou esperando a visita da PF em casa já há 6 meses. Será que tenho direito de comprar um carro no meu nome, pois este protocolo só me da direito de trabalhar e para trabalhar tem que ter um carro. Mas o problema é que to com 6 meses já dirigindo aqui e nem vou poder mais dirigir normalmente.
Caro amigo,
ResponderExcluirPara perguntas específicas, peço que me envie um emails.
Abraços,
Olá e parabéns pelo blog. (meu email tuition@london-portugueselessons.co.uk
ResponderExcluirComo já foi mencionado acima por um dos seus leitores, as informaçoes que eu recebi dos correios é que hoje em dia para um estrangeiro se inscrever no CPF ele não pode apenas ir à uma agência do BB ou correiros. Estou neste processo para um amigo ingles e acabei de voltar dos correios. Nos correios me disseram que eu precisaria ir à polícia federal, pois o estrangeiro tb. precisa ter um RG. No site da Receita Federal diz que o documento de identidade precisa ter tradução juramentada e no site do Banco do Brasil diz que apenas o estrangeiro com residência no Brasil pode se inscrever na agência bancária. No site da receita federal há o endereço dos escritórios para se retirar o CPF, mas eles não informam os documentos necessarios e nem um número de telefone. Concluíndo, o estrangeiro que tem visto de turista no Brasil não pode ir aos correios e fazer inscrição no CPF. Talvez isso acontecesse no passado, mas não mais. Pela internet só é possível fazer para os que têm título de eleitor.
Edinaldo Santos
Caro Edinaldo,
ExcluirSua dúvida me deixou intrigado. Mas busquei a Receita e os correios e vi que os procedimentos não mudaram. Acho que a pessoa que o orientou estava mencionando o procedimento de estrangeiros com RNE, que querem o CPF vinculado ao RNE.
Abraços,
Adler
Ola tudo bem? no formulario pede titulo de eleitor, como se o estrangeiro nao vota?
ResponderExcluirTalvez você não tenha selecionado a opção correta, de "não residente".
ExcluirAdler
Bom dia meu namorado é da Angola, eu sou brasileira Quero fazer uma união estável , teno testemunhas que estamos a 4 meses juntos e um ano namorando, prove de correios bancos telefone contato direto, o que mas preciso. só que ele esta com o visto de turista de 180 dias, Terei muita dificuldade ?
ResponderExcluirCara leitora,
ResponderExcluirSim, bastante dificuldade. Por favor me escreva em contato@adler.net.br.
Abs.
Bom dia! Eu sou brasileira e meu marido chileno, somos casados com comunhao total de bens e agora estou vendendo um apartamento que comprei a 20 anos atras quando eu era solteira. O comprador está comprando através de financiamento com a Caixa. Minha pergunta é se meu marido pode assinar os documentos de venda da Caixa somente com o passaporte e o CPF dele. Fico no aguardo. Obrigada
ResponderExcluiroi Adler uma amiga é da Suécia e quer tirar o CPF dela o que indica fazer? Temos que traduzir algum documento e em quanto tempo fica pronto? Muito grata! Tiaya
ResponderExcluirCara Leitora,
ExcluirSe sua amiga estiver no Brasil, basta ir aos correios e seguir as orientações do post.
Abs.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirComo posso justificar num documento (declaração), que como estrangeiro, portador de RNE, não tenho título de eleitor? Por que estrangeiros permanentes não podem tirar título de eleitor? Qual é a lei que impede?
ResponderExcluirPablo,
ExcluirO título de eleitor é para cidadãos brasileiros. Para ter um, você teria que se naturalizar brasileiro (obter a cidadania brasileira).
Abs.
Adler
Caro dr meu noivo é boliviana sou brasileira... ele esta vindo ao brasil para casar cmg , mas na fronteira so derao 30 para ele, ele tem tds os documentos necessarios nem esperaram ele falar nada e so deram 30 para ele 😞😢😢
ResponderExcluirCara leitora,
ExcluirNeste caso, vocês poderiam tentar um casamento por procuração, ou tentar um casamento de urgência. Por favor me escreva se precisar de ajuda.
Abs.
Dr. Adler bom dia,
ResponderExcluirSou casada com um americano e moramos aqui no Brasil, gostaria de esclarecer duas dúvidas com o senhor:
1. Estamos no processo de tirar o CPF para ele, como ele já tem a RNE esse CPF precisa ser atrelado a ela? Esse processo pode também ser feito através dos correios?
2. Ele trabalha remoto e sua renda é em moeda estrangeira. Quais são as regras aplicadas para o pagamento de impostos aqui no Brasil? O que precisamos fazer?
Obrigada
Cara Leitora,
ExcluirNormalmente quem tem RNE obtém o CPF por meio de um procedimento um pouco diferente. Mas eu acho que vale a pena tentar os correios.
Sobre a parte tributária, peço que me escreva para marcarmos uma consulta. É um pouco complicado.
Abraços,
Adler
Obrigada Dr. Adler. Vou preparar o e-mail e enviar para o senhor.
ExcluirMeu namorado polones e logo vem ao brasil e queremos casar e gostaria de saber se ele so pode casar comigo tendo cpf ou o cpf serve apenas para ele conseguir um emprego? Pois ele também vai ter que procurar emprego....me ajude tirando estas dúvidas....obg
ResponderExcluirCara Ana,
ExcluirO cartório provavelmente pedirá o CPF. Sugiro que você vá ao cartório e confira com eles a documentação antes que seu namorado venha ao Brasil.
Abraços,
Adler
Bom Dia Dr.Adler,
ResponderExcluirTenho um namorado Português,namoramos a 9 anos,mas nunca vivemos juntos,uma vez por ano ele vem ao Brasil ou eu é que vou a Portugal.Agora dias atrás,conversamos a respeito de casarmos por procuração e assim,quando ele estivesse aposentado,viria viver aqui ou eu iria para Portugal,mas esse era o desejo dele,porém o destino nos pregou uma peça e ele no dia 19 teve um AVC muito grave,correu risco de vida.Hoje já está estável,porém perdeu a fala e está paralisado do lado direito,mas reconhece a todos,percebe tudo,o cérebro está perfeitamente bem.Minha pergunta é:Ele ainda pode casar-se por procuração comigo? Estamos enfrentando problemas com a família dele,que me nega qualquer noticia sobre seu estado,me excluíram de tudo,bloquearam telefones,enfim,não tenho contato com eles,pois se negam falar comigo e até ontem eu não fazia a mínima ideia do motivo.Agora fiquei a saber,que o motivo é que não querem minha relação com o pai deles agora,porque eles tem medo que eu possa exigir alguma coisa pelos tempo que estamos juntos,o que é ridículo e nunca me passou pela cabeça,uma vez que nossa relação foi sempre a distancia,nunca vivemos juntos mais que dois meses no ano.Esta situação está me deixando muito deprimida,pois dependo de amigos para obter noticias dele,e também para ter contato dentro do hospital através do telefone.A família está decidindo tudo,como se ele estivesse incapaz de tomar decisões,o que não é verdade,ele só não pode andar e falar e claro,ainda está hospitalizado porque requer cuidados.Meu maior medo,é que um dos filhos está falando em levá-lo para uma clinica e deixá-lo internado,seria como uma asilo,só que para pessoas que sofreram AVC ou tem algum tipo de doença que requer cuidados intensivos e que fica em outra cidade e aí eu perderei completamente o contato com ele,pois não terei mais amigos para fazer a ponte entre nós.Por isso,acredito que se for possível casarmos por procuração mesmo agora no estado em que se encontra e no hospital,eu como sua esposa,poderei então tomar iniciativa e acompanhar seu tratamento e cuidar dele sem abandoná-lo dentro de uma clinica.Peço desculpa pela extensão no assunto,mas estou desesperada em busca de uma saída para esta situação.Obrigada.Abraços
Cara Fernanda,
ExcluirObrigado pelo relato. Peço que me escreva em contato@adler.net.br. Assim que seu email chegar, apagarei sua mensagem, para proteger sua privacidade.
O casamento por procuração ainda é possível. Mas, nestas circunstâncias, precisaremos de um advogado em Portugal.
Abs.
Adler
Ok,obrigada Dr. Adler.
ExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluiroi poderia me da um numero de telefone aonde poda comversar?
ResponderExcluirPor favor me envie um email antes.
ExcluirAbs.
gostaria de saber se posso legalizar aqui em brasil os documentos requeridos no pais de origem para a residencia permanente no brasil
ResponderExcluirEmmanueel,
ExcluirNa maioria dos casos, me parece que não. Às vezes os consulados locais aceitam autenticar documentos emitidos pelos respectivos países.
abs.
Prezado Dr. Adler,
ResponderExcluirMinha mae e' Residente Permamente com RNE. Ela mora fora do Brasil desde ano 2000. Cada dois anos vai ao Brasil para nao perder RNE. Caso nao for mais ( por motivo de saude- dificuldade de andar) e perder o RNE, o CPF sera perdido tambem?
A questao maior: perde a conta bancaria por este motivo?
Outra questao: Meu pai sendo Brasileiro naturalizado quando falecer, minha mae tera direitos a beneficios de aposentadoria caso for estrangeira ? Muito obrigada, Sunita
Cara Sunita,
ExcluirA situação da sua mãe parece bem irregular. Se ela passar a ser considerada não residente no Brasil, ela deverá atualizar a conta bancária para conta de não residente.
O CPF não está ligado à residência. Ela provavelmente manterá o CPF.
Sobre questões específicas de aposentadoria, por favor me escreva em contato@adler.net.br.
Abs.
Prezado Dr. Adler,
ResponderExcluirMinha mae e' Residente Permamente com RNE. Ela mora fora do Brasil desde ano 2000. Cada dois anos vai ao Brasil para nao perder RNE. Caso nao for mais ( por motivo de saude- dificuldade de andar) e perder o RNE, o CPF sera perdido tambem?
A questao maior: perde a conta bancaria por este motivo?
Outra questao: Meu pai sendo Brasileiro naturalizado quando falecer, minha mae tera direitos a beneficios de aposentadoria caso for estrangeira ? Muito obrigada, Sunita
Cara Sunita,
ExcluirPor favor me envie um email.
Abs.
Adler
Prezado Adler
ResponderExcluirMeu cunhado é americano e trabalhava no Brasil. A empresa fez um CPF para ele mas não informou sobre a necessidade dele prestar contas com a receita.
Ele nunca declarou imposto de renda aqui no Brasil, e agora aparece uma divida(pendência) com a receita. Ele mora nos EUA, como ele deve proceder? E isso pode prejudica-lo para retirar um novo visto de trabalho aqui no Brasil?
Obrigado
Josué
Josué,
ExcluirSe ele tiver morado no Brasil por um longo período, então ele deveria ter feito declarações de IR à Receita. Para resolver a situação, ele deverá nomear um procurador no Brasil, com poderes para representá-lo junto ao governo.
Fico à disposição para ajudá-los.
Abs.
Adler
Prezado Dr Adler,
ResponderExcluirEstou com uma dúvida e apesar de todas as pesquisas que fiz na internet não consegui achar uma resposta, espero que o Sr possa me ajudar.
Eu sou francesa eu moro no Brasil ha 10 anos. Tenho RNE com visto permanente (prole).
Faz algum meses que estou morando fora do Brasil com minha família e não pretendemos voltar.
A minha dúvida é: se eu entregar a comunicação de saída definitiva, e então passar a ser considerada não residente, meu RNE será cancelado ou poderei manter ele ativo voltando ao Brasil a cada 2 anos?
(Porque essa pergunta: pretendo vender meu imóvel no futuro e acontece que, em muitos casos e por falta de informação, os bancos exigem o RNE do vendedor estrangeiro como documento de identidade para conceder financiamento ao comprador. Não aceitem passaporte. Se eu não tiver mais RNE válido pode acontecer de ser extremamente difícil de vender o meu imóvel.)
Muito obrigada.
Abs
Marie
Cara Marie,
ExcluirPor favor me envie um email em adler@adler.net.br.
Abraços,
Adler
Olá, prezado doutor Adler Martins. Meu nome é Cinthya, e minha situação é a seguinte sou paraguaia, mas já resido no Brasil a alguns anos, recentemente me casei com um brasileiro e sei que é possível obter minha naturalização como brasileira. O problema é que não gostaria de perder a minha nacionalidade paraguaia. É possível manter as duas???
ResponderExcluirCinthya,
ExcluirEu não sei se o Paraguai aceita a dupla cidadania. Muitos países a aceitam. Por favor me envie um email que eu encaminharei a consulta para meu correspondente no Paraguai.
Abs.
Adler
Caro Adler, gostaria de saber se uma pessoa estrangeira (colombiana) que não está no Brasil, poderia comprar um carro Brasileiro. Ou seja, se é possível transferir a propriedade de um carro usado a ela. Obrigado
ResponderExcluirPrezada leitora,
ExcluirEm teoria sim. Mas a burocracia dará bastante dor de cabeça.
Abs.
Adler
Bom dia caro Adler Martins, Sou o Mguel Silvestre de Nacionalidade Angolana, quero tanto trabalhar em Brazil porque ate a minha noiva vive em Brazil em Fortaleza, como eu posso fazer para tratar o meu CPF sera que a minha noiva nao pode tratar isso por mim passando-lhe todos os meus dados ja que eu estou aqui em Angola? e Pretendo trabalhar em Brazil?.
ResponderExcluirCaro Miguel,
ExcluirVocê deve obter o CPF no consulado brasileiro em Angola.
Boa sorte!
Carissimo Adler,
ExcluirEu posso fazer isso por via online?
Ou a minha noiva pode chegar ate ao consulado e tratar deste assunto? sendo que eu ainda me encontro em Angola!
Ou tem uma outra maneira de conseguir o CPF eu estando aqui em Angola?
Carissimo Adler,
ResponderExcluirEu posso fazer isso por via online?
Ou a minha noiva pode chegar ate ao consulado e tratar deste assunto? sendo que eu ainda me encontro em Angola!
Ou tem uma outra maneira de conseguir o CPF eu estando aqui em Angola?
Caro Miguel,
ExcluirPara uma assessoria mais detalhada, por favor me envie um email.
Abs.
Adler
Um cidadão estrangeiro residente no Brasil precisa declarar e pagar impostos no Brasil por bens imóveis que possui no país de origem desde antes de se tornar residente no Brasil, mas que estão sendo usados pela família do cidadão no país de origem (que paga imposto por estes bens no país de origem), sem que nenhum provento obtido a partir destes bens seja repassado ao cidadão que mora no Brasil?
ResponderExcluirCaro Leitor,
ExcluirMantenha em mente que não posso dar consultoria jurídica via comentários. Vou fazer uma avaliação muito superficial.
Quem mora no Brasil permanentemente está sujeito às leis tributárias brasileiras. Estas leis mandam que o patrimônio no exterior seja declarado à Receita Federal.
Todavia, a simples propriedade não gera imposto de renda a pagar.
Por favor me envie um email caso precisa de uma análise mais detalhada.
Abs.
Adler
Sou brasileira e namoro um indiano há um ano,queremos nos casar e melhor forma que penso seria por procuração,isso é possível???e ele precisará de CPF para casar?
ResponderExcluirPrezada,
ExcluirA procuração é uma forma de se fazer. Outra forma seria que um visitasse o outro.
O cartório pedirá uma série de documentos. É comum pedir o CPF. Mas certamente outros documentos serão necessários. Certidão de nascimento, por exemplo.
Abs.
*Os comentários são meramente informativos e não têm valor de consultoria jurídica.
Prezado Dr,
ResponderExcluirMeu nome é Marcelo e preciso relatar a situação do meu pai, ele é minha mãe são casados desde 1995 na Suíça, ele é italiano. Em 2013 me mudei para o Brasil e abri uma empresa poi também tenho passaporte brasileiro. Este ano meu pai quer vir morar no Brasil e abrir uma padaria, eles ja reconheceram o casamento em um cartório aqui no Brasil. Minha pergunta e ele já consegue abrir o CNPJ pra ele fazendo um cpf ou vai ter que esperar a chegada do RNE, o mesmo demora bastante pra sair e ele não poderá aguardar tanto tempo. O que é possível fazer? Obrigado
Caro Marcelo,
ExcluirObrigado pela mensagem.
Ele não precisa aguardar o RNE. Basta ir ao consulado brasileiro e obter um CPF.
Sem o CPF, é impossível abrir a empresa.
Fico às ordens.
Abs.
Adler
*Os comentários são meramente informativos e não têm valor de consultoria jurídica.
Boa tarde Dr Adler
ResponderExcluirMeu nome é Mauricio, eu vou a relatar meu situação...
Eu trabalho na área de gestão de caixa de uma empresa multinacional com sede no Panamá, daqui gerencio a conta bancária corporativa de uma subsidiária brasileira e preciso criar usuários no banco on-line dessa empresa. Os usuários que eu quero criar no banco online são estrangeiros que não residem no Brasil e trabalham para a empresa no Panamá. O banco no Brasil exige que, para adicionar usuários, eu precise gerar um número de CPF no consulado brasileiro no Panamá.
Minha pergunta é se esses usuários estrangeiros que residem no Panamá e que eu preciso criar no banco on-line terão alguma implicação legal ou tributária devido a terem gerado um CPF. Esses usuários têm que fazer uma declaração anual para o Receita no Brasil?
Agradeço seus comentários
Caro Leitor,
ResponderExcluirInicialmente, não. Mas pode haver obrigações acessórias caso a conta seja interpretada como uma conta brasileira ou em alguns casos especiais (rendimentos no Brasil, etc.).
Por favor entre em contato comigo.
Abs.