Vamos pensar numa família que tenha 10 milhões de reais. Metade em imóveis e metade em dinheiro.
Se os imóveis estiverem em nome
do patriarca:
·
Rendimentos: IR de 27,5%
·
Na morte – ITCMD de 8%
(em breve, 16%).
Se os investimentos estiverem também
em nome do patriarca
·
Rendimentos: tributação de
0% a 15%, em média.
·
Na Morte: ITCMD de 8% (em breve, 16%)
Outra desvantagem é ter tudo em
reais. Em relação ao dólar, a riqueza diminui uns 5% ao ano.
Altamente ineficiente.
Melhor seria:
·
Metade do patrimônio
dolarizado.
·
Zero de imposto sobre os
rendimentos financeiros.
·
Zero de imposto sobre a
herança total (imóveis + financeiro).
Dá pra chegar nisso? Vamos ver.
Em relação ao dinheiro.
Uma boa carteira de investimento
em dólar, em papéis que não paguem imposto, resolveria a parte da dolarização.
A carteira na pessoa física pode
ser feita de modo a não pagar IR nunca (só no saque ou na morte).
Porém, pela lei nova que está
para sair, essa carteira ainda pagaria imposto de herança.
Resolveríamos 2 de 3 problemas,
mas não seria uma solução perfeita.
Além disso, correr-se-ia o risco
de ter que fazer inventário no exterior, coisa que brasileiro ojeriza.
Como fazer para não ter inventário, não pagar imposto de herança e também não pagar
IR sobre os rendimentos?
Para não ter inventário, é
preciso criar uma estrutura que nunca morre. Algo como uma offshore ou um
trust.
Era fácil criar essas estruturas
até 2022, mas a lei de offshore criou o conceito de entidade controlada, que
complicou as coisas.
Se o patriarca criar uma offshore
sozinho e colocar todos os investimentos nela, a nova lei de offshore pode obrigá-lo
a recolher 15% de IR todo ano. Isso mata o rendimento.
Existem meios de criar uma
offshore com a participação de outras pessoas ou de entidades financeiras, de
modo que ela não seja considerada uma entidade controlada e não pague esses 15%
anuais. Mas vamos estudar essa via outra hora.
Neste momento, o que queremos é
uma brecha na lei que permita criar uma offshore só da família, sem a participação
de mais ninguém; e que não pague impostos anualmente.
Essa brecha existe?
SIM.
Porém, dá um trabalhinho.
Será preciso criar uma offshore
num país que não seja paraíso fiscal.
Essa offshore precisaria ter:
·
atividade operacional
própria; ou
·
ser dona de uma empresa
operacional.
A estrutura precisa ter 60% da
Receita vinda de atividade operacional e no máximo 40% vinda de atividades
financeiras.
No nosso exemplo, a família com 5
milhões de reais investidos provavelmente obteria rendas de 500 mil reais por
ano por meio do mercado financeiro.
Isso quer dizer que ela precisaria
de 750 mil reais por ano de faturamento bruto (ou de dividendos recebidos de
empresa operacional) para contrabalançar a renda especulativa.
500 mil é 40% da receita.
750 mil é 60% da receita.
Vamos por partes.
Imóveis.
Se essa família colocar os imóveis
que estão no Brasil dentro de uma holding brasileira, controlada pela offshore,
essa holding deve ter um lucro anual de uns 250 mil reais.
Esse lucro “sobe” para a offshore
e já compõe parte da receita bruta. Ficariam faltando 500 mil reais de
faturamento para chegar ao nosso mínimo de 750 mil operacionais por ano.
Os 500 mil reais faltantes são
apenas faturamento, não lucro. Isso quer dizer que a empresa pode movimentar
bastante dinheiro, com margem baixa, e cumprirá a meta.
ESTE É O MAIOR PROBLEMA! As
famílias não querem misturar investimentos financeiros, cujo fim é a
preservação do patrimônio, com atividades operacionais.
Nesse tema, precisamos reconhecer
que o cobrador de impostos é paciente e ardiloso.
Ele aposta que o brasileiro será
impulsivo e não quererá explorar uma brecha óbvia de lei.
Nosso objetivo é convencer o
cliente a ter mente sóbria e sangue frio.
Para ajudá-lo, vamos sugerir
atividades operacionais que sejam, na medida do possível, seguras e
controláveis.
Algumas ideias:
·
Trading de alta frequência com criptoativos (comprar e vender com alta
frequência, com lucro mínimo). A venda pode ser feita até para membros da
família, ou repetidamente para parceiros confiáveis;
·
Comprar e revender bens digitais
extremamente líquidos, como certificados de presente (gift certificates);
·
Operação automatizada de
dropshipping para bens de consumos de giro rápido, como papel higiênico ou xampu.
Note que, nessas operações, a família
precisa girar várias vezes um capital semente de 50 mil reais. Comprar por 50
mil e revender por 51 mil. Não é preciso
comprometer um capital de 500 mil.
O importante é que haja um
faturamento total de 500 mil ao longo de um ano. O risco é bastante
gerenciável.
Outra opção seria transferir
negócios que a família já tem no Brasil para a offshore. Bons candidatos são a exportação de software
ou de serviços de programação.
Em todo o caso, se a família não
quiser a atividade operacional de jeito nenhum, seria possível rearranjar os
investimentos para que o rendimento financeiro fosse limitado a 40%.
Ficaria assim:
·
252 mil (aluguel) --- 60% da renda
·
168 mil (ganho financeiro) –
40% da renda (referente a 1.680.000,00 reais)
·
Capital não aplicado:
3.320.000 --- teria que ser aplicado no exterior diretamente na pessoa física do
patriarca.
Esse capital de três milhões e
trezentos poderia ser dividido mais ou menos assim:
·
80% - Aplicação financeira
de longa maturação
·
20% - Seguro de vida
contratado no exterior, que ficará reservado para pagar o ITCMD.
Essa solução não é a mais
perfeita. Mas já é um bom ponto de partida para que a família comece a internacionalizar
o patrimônio e criar um sistema de proteção contra o imposto de herança.
Para melhorar um pouco, podemos
incluir pequenas doações anuais desses investimentos, feitas do pai para os filhos. Em estados como SP, há uma isenção anual de
imposto de doação bem relevante, de quase 90 mil reais por ano.
Com uma estratégia bem planejada,
seria possível doar a maior parte do patrimônio a dois filhos, sem imposto, ao
longo de 10 anos.
Finalmente, teríamos que resolver
apenas o imposto de herança sobre a offshore.
Isso se pode fazer por meio de técnicas
contábeis que reduzem o valor patrimonial da offshore, ou por meio do chamado
turismo tributário, que é o uso estratégico do instituto da mudança de domicílio
fiscal.
Na estratégia acima, o custo total
de ITCMD seria muito pequeno. Totalmente coberto pelo seguro. E a família teria
usufruído de bom rendimento em dólar, ao longo da vida do patriarca.
A família economizaria, só de
ITCMD, cerca de 678 mil reais.
Se a estrutura offshore custar 3 mil dólares por ano, por 20 anos (ambas são
estimativas bem altas) a economia líquida só com ITCMD seria de 330 mil reais.
Se adicionarmos os ganhos com a
variação do dólar e os efeitos do adiamento do IR sobre investimentos, o benefício
total para a família ficara na casa de alguns milhões de reais.
É um plano totalmente viável.
Num próximo artigo, explicarei sobre
as outras possibilidades:
·
Uso de fundos de
investimento;
·
Participação indireta na
offshore;
·
Empresa controlada mas neutralizada
por prejuízos contábeis.